965 resultados para Processo legislativo, Brasil, 1831


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Instituições políticas são formadas por regras formais e informais, sendo que estas últimas, apesar do seu papel importante no processo decisório, geralmente são de difícil acesso aos pesquisadores. Com o objetivo de identificar algumas dessas regras informais e compreender seu papel no processo político decisório, o estudo apresenta a análise de quatro casos de regras informais existentes na Câmara dos Deputados, fundamentada na tipologia de regras informais de Helmke e Levitsky (2004). A análise aponta para a opção dos atores por regras informais com resultados sejam diferentes daqueles previstos nas regras formais.

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This work evaluates the organization of the legislative activities and the decision-making process within the Legislative Assembly of RN, emphasizing the role of ruling institutions on the Legislative Power working, as well as the structure of its decisions. The organization and the production of the decision-making process inside the Legislative Assembly will be seen along with how institutional norms determine the nature of the legislative process and influence his legal production. The period under study extends from 1990/94 to 1994/97 legislatures. The work is divided in three parts. The first analyzes the legislative process, the role of legal production, the nature of the legislation produced during the time referred and the role of the decisory instances: the directive Table, the leaders collegiate and the permanent commissions; the second part will present the results of questionnaires made to the deputies about their perspective concerning the actual power structure, as well as a more desirable power distribution among different decisory instances in the Assembly. At last, part three will focus on the Executive power role exerted on the legislative process, analyzing how it makes use of his initiating and veto prerogatives, via the study of some laws sanctioned in 1990-1997

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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A Medida Provisória (MP) brasileira é um dos instrumentos legislativos mais poderosos nas mãos do Presidente da República para alterar unilateralmente o status quo. Apesar de o judiciário ter reconhecido a competência dos governadores para instituir e adotar a MP, esta existe apenas em seis estados. O artigo procura explicar a não adoção deste instrumento legislativo pela maioria dos estados. Enfatiza-se a escassa ou marginal relevância que é dada à MP pelo governador nos seis casos que a adotaram. Defende-se, aqui, que os governadores, diferentemente dos presidentes, não necessitam de mais um instrumento legislativo ou da ampliação da delegação de prerrogativas legislativas para garantir sua agenda frente a seus respectivos legislativos, já que com ou sem poder de decreto estadual os governadores controlariam a já limitada agenda decisória nos estados.

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Conferência proferida na abertura da IV Conferência do Instituto dos Advogados Brasileiros, no Rio de Janeiro, em 21.08.91.

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Apresentado originalmente como trabalho final do autor (especialização) -- Curso de Direito Legislativo, Universidade do Legislativo Brasileiro (Unilegis) e Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), 2004.

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Inclui bibliografia.

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Anais do Parlamento Brasileiro, 1830.

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Analisa a produção legislativa na Câmara dos Deputados, da 51ª à 54ª legislaturas, traçando uma investigação em três níveis de análise: coalizacional, partidário e parlamentar.

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Analisa o processo decisório legislativo de vetos presidenciais pelo Congresso Nacional, no período de 1988 a 2014, para responder às seguintes questões: O que a não decisão do Congresso diz sobre o Legislativo, o sistema político e o veto? Quando e como o Congresso decidiu sobre vetos? As hipóteses formuladas são: o Legislativo exerceria seu poder de agenda ao inovar regras e procedimentos e ao não decidir; e o veto padeceria de obsolescência para o sistema político concreto. Para tanto se consideraram os 1.160 vetos presidenciais apostos no período analisado, bem como o comportamento das sete legislaturas pós-constitucionais que os apreciaram, em 263 sessões de vetos, descrevendo-se o percurso histórico do instituto e das regras e procedimentos utilizados no processo decisório de veto.

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Registra a tramitação do Plano do Carvão Nacional, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, de 24 de agosto de 1951 a 25 de novembro de 1952. Inclui as sessões, atas de reuniões, relatórios, pareceres, emendas. Reúne debates de plenário e comissões, pareceres, vetos, discursos, atas de reuniões e outros documentos parlamentares, mensagens presidenciais, etc.

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Registra, em ordem cronológica, a tramitação dos trabalhos na Assembléia Constituinte, nas comissões especializadas e no plenário das duas Casas do Congresso Nacional, até a reunião conjunta destinada ao conhecimento do veto presidencial. Reúne debates de plenários e comissões, vetos, discursos, atas de reuniões e outros documentos parlamentares.