999 resultados para Problemática -- Caquetá (Colombia) -- Drogas ilícitas


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Publicado em "Gaceta sanitaria", vol. 29 (Espec. Congr.), p. 145-146

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OBJETIVO: Este estudo tem por objetivo avaliar o consumo de substâncias psicoativas (bebidas alcoólicas, tabaco e drogas ilícitas) por adolescentes do município de Pelotas (RS), de acordo com a presença de pai e/ou mãe no domicílio e o hábito de fumar ou não de ambos. MÉTODOS: Foi realizado, em 2002, um estudo transversal na área urbana de Pelotas. Empregou-se amostragem em múltiplos estágios para se obter uma amostra de adolescentes entre 15 e 18 anos de idade. As entrevistas foram realizadas com questionário auto-aplicado. RESULTADOS: A coabitação de pais ou mães e adolescentes parece reduzir significativamente as chances de os adolescentes consumirem tabaco, diminuir discretamente para drogas ilícitas e não tem influência em relação ao consumo de bebidas alcoólicas. CONCLUSÃO: O tabagismo de pais e mães parece aumentar as chances de os adolescentes fumarem. Não houve interação entre as duas variáveis em relação ao consumo de qualquer das substâncias estudadas.

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O uso de drogas entre estudantes universitários está cada dia mais difundido. Os índices de uso de álcool e drogas ilícitas podem ser maiores na população universitária do que na população em geral. OBJETIVO: Este trabalho procurou detectar quais são as drogas de abuso usadas pelos estudantes de medicina de universidade privada de Curitiba para posterior implementação de programa de prevenção secundária nesta população. MÉTODOS: Durante 106 dias, em 2006, foi aplicada adaptação virtual do questionário Alcohol, Smoking and Substance Involvement Screening Test (ASSIST) aos 209 estudantes de medicina participantes do presente trabalho. RESULTADOS: Oitenta e oito (42%) estudantes participaram. A maioria era solteira (88%) e tinham entre 17 e 25 anos (85%). Setenta e oito por cento usou álcool pelo menos uma vez na vida. O uso na vida de tabaco foi de 39%; cannabis sativa 26%, inalantes 22% e estimulantes 11%. DISCUSSÃO: Os resultados encontrados são semelhantes aos de outras pesquisas em universidades e mostram alto número de usuários de drogas, especialmente o álcool. Essa é uma situação preocupante e aponta a importância da instituição educacional na prevenção da dependência química. CONCLUSÃO: O ambiente universitário influencia o uso de drogas e novas estratégias de prevenção são necessárias.

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Objetivo O início do consumo de drogas ocorre, geralmente, na adolescência. Entre os fatores associados a esse comportamento, está o trabalho. Este artigo analisa a associação entre a inserção no mercado de trabalho e o uso no ano de álcool, tabaco, maconha e cocaína, em uma amostra de 1.961 escolares de dois municípios de médio porte do Rio Grande do Sul. Métodos Foram estimadas razões de prevalência brutas e ajustadas, primeiramente, para sexo e idade e, posteriormente, para sexo, idade e supervisão do uso de internet no domicílio. Resultados Na análise bruta, a associação com a inserção no mercado de trabalho foi significativa para uso no ano de álcool, tabaco, maconha e cocaína. Na estimativa de razões de prevalência ajustadas para sexo e idade, apenas a associação com uso no ano de tabaco se manteve e desapareceu ao ajustar também para a variável de supervisão parental do uso da internet. Conclusões O fato de a associação não se manter após a análise ajustada indica que, entre escolares, portanto, adolescentes ainda vinculados à escola, inserção no mercado de trabalho e uso no ano daquelas substâncias se expandem de modo semelhante, mas muito mais influenciados pelo avanço da idade, por especificidades de gênero e de acordo com modelos de cuidado no ambiente doméstico.

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O objetivo deste estudo é caracterizar a situação de aprendizado dos estudantes de enfermagem sobre drogas psicotrópicas. Foram entrevistados estudantes de uma escola pública e uma privada. A análise dos dados foi temática. Os resultados não apontam diferenças substanciais entre as escolas, mostrando: aprendizado centrado nos psicofármacos; influência da mídia e utilização do senso-comum na epidemiologia, motivações e problemas advindos do uso de drogas, reprodução de mitos e preconceitos sobre usuários; desconsideração dos conflitos sociais que permeiam as drogas. É necessário aperfeiçoar o ensino desses conteúdos para que os estudantes tenham uma base de conhecimento adequada nos espaços de atuação.

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O estudo objetivou analisar o papel das relações familiares na iniciação ao uso de drogas de abuso por parte de jovens cumprindo medidas sócio-educativas, considerando a gravidade dos problemas que o uso de drogas acarretou ao jovem e à sua família. Estudo do tipo descritivo e transversal, com delineamento de série de casos. Foi desenvolvido nos municípios de Rolândia e Cambé-PR, no Centro de Recuperação Vida Nova, com jovens institucionalizados e seus responsáveis, no mês de março de 2007. Como fonte de dados, utilizou-se os prontuários institucionais, e como instrumento de coleta de dados, dois formulários para entrevista. A análise foi feita pela comparação dos dados, seguindo a técnica de análise de conteúdo. Foram estudadas 11 famílias. Sinais de negligência e abandono, agressão física e falta de diálogo familiar e, principalmente, a cultura do uso de drogas no ambiente familiar determinaram a iniciação ao uso de drogas de abuso.

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Estudo realizado com o objetivo de construir e avaliar um jogo educativo sobre drogas psicoativas acessível a pessoas cegas, desenvolvido em três etapas: construção do jogo educativo, avaliação por três especialistas em educação especial e doze cegos. Foi construído um jogo de tabuleiro denominado Drogas: jogando limpo . Na Versão Alfa os especialistas fizeram sugestões em relação às e instruções e ao tabuleiro: textura das casas, peças do jogo e escrita em Braille. Na Versão Beta, procedeu-se à avaliação pelos cegos, os quais sugeriram alterações na textura das casas e colocação de velcro para fixação do pino no tabuleiro. Passou-se, então, à Versão Gama, jogada pelas últimas três duplas de cegos e considerada adequada. Na avaliação dos juízes, o jogo revelou-se adequado, pois permite o acesso à informação sobre drogas psicoativas de maneira lúdica.

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O presente estudo realiza-se no âmbito do Mestrado em Direito Marítimo e Comércio Internacional e tem como título: Aspectos Jurídicos sobre a Repressão do Tráfico Ilícito de Drogas pela Via Marítima, Cabo Verde. Portanto pretende-se iniciar o mesmo esclarecendo possíveis dúvidas que possam surgir referente ao termo “droga” e o contexto histórico da ilegalidade das drogas. Recorde-se que há pouco mais de um século, precisamente no ano 1909, na China realizou-se a primeira conferência sobre o ópio que viria a entrar em vigor a nível mundial no ano de 1919, após ter sido incorporada no tratado de Versalhes. A cannabis entrou na lista de substâncias proibidas após a revisão da Convenção Internacional do Ópio realizada em Genebra no ano 1925. Perante esse cenário, conhecendo os avultados lucros do comércio da droga, os antigos comerciantes não pretendiam desistir dessa prática e encontraram no mar as vulnerabilidades necessárias para continuarem a realizar esse comércio, agora tipificado internacionalmente como crime. Logo, uma vez mais1, a visão antiga do Direito Internacional, principalmente, tratando-se de dois extremos, o Direito à Guerra (ius bellum) e o Direito à Paz (o ius pacis) tornou-se impotente para responder aos novos desafios do Direito Internacional. Assim sendo, o segundo capítulo, visa esclarecer factos relevantes do Direito Internacional que afectam directamente o tráfico ilícito de drogas pela via marítima, partindo da análise das Fontes e princípios do Direito Internacional, distinguindo o Direito Internacional Público do Direito Internacional Privado e evocando questões importantes no âmbito do Direito Penal Internacional que afetam o tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas. Embora o Direito do Mar e o Direito Marítimo sejam dois conceitos que aparentam ser semelhantes, o terceiro capítulo esclarece algumas diferenças 1 Tendo em conta que a pirataria no alto mar foi um dos primeiros crimes a explorar as fragilidades jurídicas existentes no âmbito do Direito Internacional publico, mais concretamente, sua subdivisão, Direito do Mar. Aspectos Jurídicos sobre a Repressão do Trafico de Drogas Ilícitas Pela Via Marítima –Cabo Verde entre eles, destacando os princípios que iluminam a relação entre os Estados, as delimitações e os regimes jurídicos aplicados nas áreas marítimas consagrados na Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar, doravante designada de CNUDM. Dará ainda enfase aos principais aspectos sobre as fontes e os princípios do Direito do Mar e os principais fundamentos das competências dos juízes nas diversas áreas marítimas. O quarto e último capítulo visa abordar os instrumentos jurídicos mais importantes no âmbito da repressão ao tráfico ilícito de drogas pela via marítima, enaltecendo, desde já, o princípio da cooperação internacional estabelecido internacionalmente, expressando que, “Todos os Estados devem cooperar para a repressão do tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas praticado por navios no alto mar, com violação das convenções internacionais.”2 Esse pressuposto remete-nos, subitamente, para a análise das Convenções de maior importância criados pela ONU com essa finalidade, nomeadamente, a Convenção Única sobre Narcóticos de 1961, emendada pelo Protocolo de 1972, a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971 e a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Narcóticos e Substâncias Psicotrópicas de 1988. O tema se desenvolve, sempre evocando os instrumentos jurídicos caboverdianos, tais como a lei da droga, 78/IV/93 de 12 Julho, o Código Marítimo de Cabo Verde, adiante referido pelas siglas CMCV, o Código Penal de Cabo Verde, doravante referido por CPCV e a lei mãe da nação cabo-verdiana, a Constituição da República de Cabo Verde, adiante designado por CRCV. Para facilitar a compreensão da matéria exposta, será tratado de forma sintetizada, o caso da abordagem a um veleiro de pavilhão norte-americano, realizado por autoridades de Cabo Verde, em conjunto com autoridades do Reino Unido e ocorrida em águas internacionais próximas de Cabo Verde.

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El texto hace una evaluación parcial de la implementación del Principio de Responsabilidad Compartida en el Continente Americano durante el período 1998-2010; para ello se tiene en cuenta tres principales mecanismos de la región, su implementación, sus buenos resultados y sus limitaciones en la lucha contra las drogas ilícitas.

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Este documento describe de manera general las políticas conjuntas en materia de lucha contra drogas ilícitas de la Unión Europea (UE), que dan especial atención a las políticas de reducción de demanda. Esto implica que el abordaje que este documento lleva a cabo no considera en particular las acciones individuales que los Estados miembros de la UE implementan en materia de drogas ilícitas. De hecho, a nivel nacional, las políticas de los países que conforman la Comunidad Europea pueden diferir sustancialmente. Por tanto, este trabajo recoge los requerimientos mínimos que de manera conjunta la UE ha establecido para definir las estrategias nacionales de lucha contra las drogas por los países miembros. El documento ofrece una descripción global sobre el espíritu de las políticas europeas con relación a reducción de la demanda de sustancias psicoactivas ilícitas. En ese sentido, se describe la formulación de las políticas, su implementación y evaluación, haciendo un recorrido por los documentos que condensan los acuerdos adoptados de manera consensual en la UE. La definición de las políticas actuales se inicia a finales de la década de los noventa. Este hecho se da por los resultados de la experiencia europea en cuanto a lucha contra las drogas y considerando también las dinámicas del fenómeno en la sociedad. La visión europea respecto de las drogas ha tratado de involucrar un enfoque multidisciplinario para su comprensión y ha pretendido abordar el problema de manera objetiva, mediante la inclusión de los resultados científicos y de investigación en la formulación de sus acciones. De acuerdo con lo anterior, la formulación de las políticas europeas resulta importante básicamente por dos razones: primero, el enfoque comprensivo del problema de las drogas ha llevado a que se le dé un tratamiento desde un punto de vista de salubridad pública. Segundo, la experiencia europea, de acuerdo con los resultados ofrecidos, es exitosa, por lo menos en cuanto al control de niveles de consumo. Si bien se mantienen altos niveles de uso de drogas, los resultados muestran que la prevalencia de dicho uso deja de crecer, al tiempo que se crean mayores oportunidades en cuanto a servicios y opciones de tratamiento para los usuarios de drogas diferentes a las punitivas. Este tipo de tratamiento puede también evitar daños sobre la salud humana relacionados con las drogas como la adquisición de enfermedades e infecciones (VIH, Hepatitis). El documento consta de seis partes incluyendo esta introducción. La segunda parte describe la Estrategia Europea en materia de drogas, definida para el período 2000-2004. La tercera parte considera los mecanismos propuestos como acciones concretas para implementar la estrategia propuesta durante el mismo periodo. Posteriormente se presentan los medios de evaluación final y los resultados de la Estrategia Europea y del Plan de Acción 2000-2004 con relación a la reducción de demanda. En la sección quinta se exponen los objetivos propuestos en la nueva estrategia proyectada hasta 2012, así como algunos de los cambios en relación con la anterior experiencia y sus resultados. Finalmente, la sexta sección concluye.

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Este trabajo se soporta sobre una base conformada por dos conceptos, que constituyen el horizonte contextual de la investigación: Derecho Administrativo y Comunidad de integración. Es claro que al hablar de una Comunidad de integración específica como la Comunidad Andina (CAN), incide de forma directa en la actividad del derecho administrativo.Ha sido necesario que los países que conforman los grupos de integración económica cedan parte de sus competencias para crear un ordenamiento jurídico de orden supranacional, el cual modifica la dinámica social de las relaciones comerciales y afecta la estructura de la administración pública, haciendo que el derecho administrativo no se limite a interactuar solo con derecho nacional. Esta mutua dependencia de las políticas internas y las regionales se realiza, entonces, cada vez que existe participación y compromiso de los Estados frente a las decisiones, de carácter vinculante o no. En esa medida surge el problema de investigación tendiente a esclarecer cómo ha sido la adopción de las decisiones e interpretaciones, emanadas de los mecanismos oficiales del Derecho Comunitario Andino, en el ordenamiento jurídico colombiano. La existencia de varios puntos de vista con respecto a la obligatoriedad o no de dicha adopción, moldea un tema de suficiente amplitud y profundidad para ser estudiado en un trabajo de investigación.

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La cooperación internacional para el desarrollo es una herramienta de gran importancia en el actual contexto internacional. Desde su aparición, la Ayuda Oficial al Desarrollo ha sido la modalidad más recurrente y la más ampliamente estudiada. No obstante, las transformaciones de las últimas décadas han llevado al surgimiento de nuevas modalidades, las cuales toman cada vez más fuerza y requieren de una especial atención. Es el caso de la cooperación descentralizada, instrumento de ayuda exterior y de visibilización internacional de las entidades territoriales. A manera de aproximación a este mecanismo de cooperación, se estudiará la contribución del País Vasco al desarrollo humano sostenible de la comunidad indígena Emberá Chamí y al fortalecimiento de la acción exterior de esta comunidad autónoma española a partir de sus iniciativas de cooperación internacional descentralizada.

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En la presente investigación se realiza un diagnóstico de la forma en la que las prácticas culturales de Bogotá generan violencia cultural en las mujeres desplazadas del Caquetá, en el período 2002-2010.

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Nova et Vetera, ISSN 1692 - 5866, Año 8 No. 15 (Mayo 14 - julio 28 de 2013)

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En este estudio de caso se presenta un repaso histórico de las políticas anti-narcóticos en el Perú así como la influencia que ha ejercido EE. UU en ésta a través de la cooperación bilateral. Se analizan igualmente los programas de cooperación en el gobierno de Alan García(2006 - 2011) y sus resultados