908 resultados para Outras Missões de Interesse Público


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Este trabalho apresenta um modelo de otimização multiobjetivo aplicado ao projeto de concepção de submarinos convencionais (i.e. de propulsão dieselelétrica). Um modelo de síntese que permite a estimativa de pesos, volume, velocidade, carga elétrica e outras características de interesse para a o projeto de concepção é formulado. O modelo de síntese é integrado a um modelo de otimização multiobjetivo baseado em algoritmos genéticos (especificamente, o algoritmo NSGA II). A otimização multiobjetivo consiste na maximização da efetividade militar do submarino e na minimização de seu custo. A efetividade militar do submarino é representada por uma Medida Geral de Efetividade (OMOE) estabelecida por meio do Processo Analítico Hierárquico (AHP). O Custo Básico de Construção (BCC) do submarino é estimado a partir dos seus grupos de peso. Ao fim do processo de otimização, é estabelecida uma Fronteira de Pareto composta por soluções não dominadas. Uma dessas soluções é selecionada para refinamento preliminar e os resultados são discutidos. Subsidiariamente, esta dissertação apresenta discussão sucinta sobre aspectos históricos e operativos relacionados a submarinos, bem como sobre sua metodologia de projeto. Alguns conceitos de Arquitetura Naval, aplicada ao projeto dessas embarcações, são também abordados.

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Esta dissertação analisa um programa jornalístico da TV Universitária do RN e sua possível contribuição para a formação cidadã. O objetivo principal é analisar se o telejornal TVU Notícias contribui para a formação cidadã dos seus telespectadores, a partir das escolhas dos assuntos e da angulação das matérias exibidas no programa. Busca-se compreender os princípios, os conceitos e as práticas do jornalismo público, movimento formado por um grupo de jornalistas norte-americanos que pretendiam recuperar a ética e os princípios democráticos no processo de formulação de notícias. Pretende-se apresentar e analisar o jornalismo público como uma forma possível de desenvolver a cidadania e verificar se os conceitos que conduzem este tipo de jornalismo podem ser encontrados no jornalismo da televisão pública brasileira. Para consecução do objetivo deste trabalho, foi realizada pesquisa bibliográfica acerca do jornalismo público, da evolução do jornalismo, dos efeitos da mídia e do conceito de TV pública. Foi, também, realizada pesquisa empírica através da observação do processo de produção do programa, relacionando-se as matéria/pautas, revendo-se os arquivos dos textos das matérias, e para complementar o estudo assistiu-se os áudios das matérias gravados em mídia DVD. A análise envolveu 12 programas e 12 matérias veiculados no período de 2009 a 2014. Os resultados da pesquisa permitiram constatar que a amostra das notícias apresentadas no programa sugere que os assuntos agendados são, em sua maioria, de interesse público e valor social, mas carecem de mais contextualização, profundidade e pluralidade de fontes. A partir desses resultados e tendo como diretriz o papel e a função da TV pública, concluiu-se que para o TVU Notícias possa contribuir efetivamente para a formação de seus telespectadores precisa superar a superficialidade das matérias apresentadas, aproximando-se mais do jornalismo que se espera de uma TV pública.

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This study is dedicated to explain the extent to which political influence in the management of state-owned enterprises can be considered legitimate in the light of the fundamental right to good governance and corporate and public governance, for which was undertaken bibliographical and documentary research guided by the deductive method of work, in which were investigated and presented concepts and issues relating to the State, Government, politics, Public Administration, constitutional principles of Public Administration, the fundamental right to good administration, corporate and public governance and state enterprises. Based on the assumptions found in the works and consulted laws it was possible to conclude that the political influence in state-owned enterprises management can be considered legitimate in the light of the fundamental right to good governance if it promotes the public interest and the public purposes achievement, effectively, efficiently and if it preserves the citizens' rights and the principles and rules that make up the legal framework for public administration; and can be considered legitimate in the light of corporate and public governance to the extent that, in a transparent manner and according to the relevant rules, it seeks not the private benefit of politicians, but to promote the public interest or, in other words, the increase of public value produced by them, while protecting and guaranteeing the rights of its stakeholders and shareholders.

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"A Administração Pública visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos Cidadãos" (art.º266 Constituição da República Portuguesa). Este estudo subordinado ao tema: "Satisfação dos utilizadores de um Serviço Público - Caso: Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Alentejo” centra-se na investigação, da satisfação e percepção do utilizador dos serviços, na sequência da sua utilização, como forma de satisfazer as suas necessidades. Esta investigação foi desenvolvida em duas partes, a primeira reflecte uma pesquisa teórica sobre a temática, objecto de estudo. A segunda, incidiu na análise e no tratamento dos dados, obtidos através de um questionário, distribuído aos utilizadores da D.R.M.T. Alentejo (Évora, Beja e Portalegre). /ABSTRACT: "The Government aims to further the public interest, while respecting the rights and legally protected interests of citizens" (Article 266 Constitution ofthe Portuguese). This study entitled "Users Satisfaction of a Public Service - Case: Regional Direction of Mobility and Transports of Alentejo" focuses on research, customer satisfaction and perception of the service user, following its use as a way to meet their needs. This research was conducted in two parts, the first reflects a theoretical research on the subject, the subject of study. The second, focused on analyzing and processing data, obtained through a questionnaire distributed to users.

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Apresenta dispositivos específicos da Constituição e de leis, decretos e outras normas de interesse social relacionados à educação no Brasil.

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Estuda a interação entre a Consultoria Legislativa e a Secretaria de Comunicação da Câmara dos Deputados brasileira. A informação legislativa é o elo entre esses dois setores estratégicos da Câmara em sua prerrogativa constitucional de estabelecer o debate em torno dos interesses da sociedade em jogo na formulação das políticas públicas. Procura responder ao seguinte problema de pesquisa: Por que a interação entre a Consultoria Legislativa, setor responsável por produzir boa parte do conteúdo da informação legislativa, e a Secretaria de Comunicação, setor responsável pela disseminação desse conteúdo, nem sempre corresponde às expectativas e possibilidades de parceria? Ao fazer uma análise crítica da articulação entre os dois setores, o estudo procura identificar os elementos que limitam as possibilidades de parceria em todo o seu potencial; e sugerir processos ou oportunidades de cooperação para o aperfeiçoamento da interação. Do ponto de vista teórico, o trabalho tenta avançar nas reflexões sobre a comunicação pública no poder legislativo e sobre o assessoramento técnico do parlamento brasileiro. No primeiro aspecto, tenta definir o conceito "interesse público" e abordar as especificidades da comunicação pública desenvolvida no Poder Legislativo, a partir de debates formulados por autores brasileiros e também por meio de uma análise comparativa do Congresso norte-americano. No segundo, a abordagem mira sobre o modelo de assessoramento técnico adotado no Brasil, submetido às perspectivas das teorias informacional e distributiva e da natureza dos profissionais que atuam no poder legislativo, enquanto aparato burocrático a serviço do Estado. Acessoriamente, analisa as dificuldades de diálogo entre os profissionais sobre os prismas das barreiras de comunicação e das tensões inerentes às disputas de espaço num mesmo campo social. Ao incorporar experiência pessoal no projeto de intervenção, o trabalho utiliza o método da pesquisa participante. A pesquisa faz referências à relação da sociedade com o poder legislativo; divulgação institucional da atividade parlamentar; parlamento e meios de comunicação; mídia e legislativo; profissionais do legislativo e estamento burocrático no Brasil; assessoramento técnico do legislativo; barreiras na comunicação institucional; e campo simbólico.

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Estudo acerca da manifestação da influência política na produção das normas internas da Câmara dos Deputados, demonstrando que a produção das normas internas pode sofrer intervenções motivadas por interesses políticos sem, no entanto, haver prejuízo para o interesse da administração da Casa Legislativa nem descumprimento aos princípios que norteiam a administração pública como um todo. A convergência entre os interesses dos representantes eleitos, dos representados e da própria gestão interna da Câmara dos Deputados produz soluções para o gerenciamento interno da instituição mesclados com a participação da sociedade, o interesse público e os interesses políticos.

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Diferentemente dos gastos realizados pela iniciativa privada, o recurso público não pode ser despendido livremente. As despesas devem se pautar pela necessária vinculação ao interesse público. No que diz repeito às compras governamentais, a Administração deverá se submeter a um procedimento licitatório que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, a fim de selecionar a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Para aquisições frequentes e com imprevisibilidade de consumo, sempre que possível, os gestores deverão se utilizar do sistema de registro de preços, conjunto de procedimentos - decorrentes de uma concorrência ou de um pregão - destinados ao registro formal de preços relativos à prestação de serviços e à aquisição de bens. Por meio dessa sistemática, não há comprometimento orçamentário-financeiro quando da homologação do certame, somente quando da efetiva demanda pelo objeto licitado. Com a sua utilização, prescinde-se da manutenção de grandes estruturas de estocagem. Reduz-se o número de licitações requeridas, tendo em vista a ata registrada ter validade por até um ano. O trabalho propõe detalhar os principais pontos da sistemática de registro de preços e a apresentar como é utilizada na prática, especialmente na Câmara dos Deputados e no Exército Brasileiro. Das boas experiências colhidas buscam-se alternativas de aprimoramento da gestão de compras desta Casa por meio do uso do Sistema de Registro de Preços.

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Entra em discussão o capitulo da reparação das receitas tributárias, Na Seção ficou decidido que qualquer aumento de impostos só vai vale para o ano seguinte, como já era anteriormente. Derrubado o destaque do deputado Victor Faccioni isentando de tributos as entidades sindicais e instituições fechadas de previdência. O deputado diz que os parlamentares que encaminharam contra o destaque se equivocaram quando alegaram que a medida iria beneficiar entidades privada de previdência, quando, na verdade o benefício iria somente para entidades fechadas, como o fundo de previdência do Banco do Brasil, por exemplo. O plenário limitou a instituição de empréstimos compulsórios, que só poderão ser cobrados em caso de calamidade pública, perigo de guerra externa ou assuntos de relevância do interesse público. O constituinte José Maria Eymael afirma que o a emenda deixa claro é que todo empréstimo compulsório somente poderá ser aprovado por maioria absoluta do Congresso Nacional e o que ela traz de diferença é que o mesmo não precisará estar atrelado a um outro tributo e proporcionará a defesa do contribuinte contra o empréstimo compulsório aleatório. O deputado constituinte Nion Albernaz afirma que o abuso em relação ao empréstimo compulsório estará limitado no artigo que define a sua instituição somente em caso de calamidade pública. Criada a contribuição de melhoria, um imposto estadual que será cobrado de proprietários cada vez que uma obra pública valoriza o imóvel. O deputado Luiz Alberto Rodrigues comentou que isto representa um grande avanço na autonomia dos municípios. Os constituintes analisam os avanços tributários. O deputado Sérgio Spada falou que os dispositivos que estão sendo discutidos garantem a segurança do cidadão contra a arbitrariedade do fisco ou do próprio Estado e garantem um sistema descentralizado de arrecadação e tributação o que fará com que a reforma tributária ocorra na prática. O deputado José Serra opinou que as mudanças proporcionarão um sistema tributário mais moderno, descentralizado para Estado e Municípios e mais justo do ponto de vista da população, com a supressão de categorias privilegiadas para fins de imposto de renda. O deputado Roberto Campos afirmou que as matérias mais controversas ainda serão discutidas e citou como tal a que ressuscita o imposto único sobre combustíveis para construção de estradas, cuja votação foi adiada. Para o presidente da assembleia, Ulysses Guimarães o texto representa um grande avanço para os Estados e Municípios que serão beneficiados com transferência de 23% dos recursos para os mesmos, o que proporcionará não só autonomia política mas também financeira.

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Descreve o conteúdo da Medida Provisória nº 684, de 21 de julho de 2015, que altera a Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público.

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O presente trabalho de pesquisa tem por objetivo a análise do processo coletivo no modelo representativo de interesses. Busca-se, inicialmente, além de trazer algumas considerações históricas sobre o direito de conduzir o processo coletivo, estabelecer as distinções que podem e devem ser feitas entre a representação judicial de pessoas, típica das relações interindividuais, e a representação judicial de interesses, aplicável no campo do processo coletivo. A partir desta premissa, será demonstrado que as discussões nefrálgicas incidentes sobre os institutos da legitimidade e da representatividade adequada decorrem da imprópria adoção do modelo representativo de pessoas, no campo do processo coletivo. Ao final, conclui-se que o processo coletivo só terá a utilidade, a efetividade e o alcance estabelecidos pela Carta Constitucional, até mesmo para a denominada ação coletiva passiva, quando perdermos o fascínio pelo individualismo e enfrentarmos o processo coletivo como sendo verdadeiramente um processo de massa e de representação de interesses.

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Este estudo tem como objetivo analisar a disciplina da execução por quantia certa contra os entes públicos no Direito brasileiro e sua compatibilidade com o direito à execução das decisões judiciais. Inicialmente, buscou-se definir o conteúdo do direito à execução das decisões judiciais. Posteriormente, foi analisado o direito francês, com o escopo de comparar esse sistema com o vigente no Brasil. Também foram objeto de nossa análise os fundamentos da execução contra os entes públicos, como a igualdade, separação de poderes, impenhorabilidade dos bens públicos e interesse público, tendo concluído que apenas o primeiro é idôneo à justificar a ausência de poderes sub-rogatórios do juiz sobre o patrimônio estatal. Por fim, analisamos as regras que compõem a execução contra os entes públicos no Brasil, em especial aquelas introduzidas pela Emenda Constitucional n. 62 de 2009. Estes dispositivos, em sua maioria, são violadores do direito à execução das decisões judiciais, na medida em que não permitem o cumprimento das sentenças em um tempo razoável, como ocorre com o art. 97, 1, do ADCT.

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O papel do Estado ao longo do Historia foi bem diversificado, ora com um caráter interventor, e ora com uma postura de regular o mínimo necessário. Esta última postura, proporcionou grandes déficit no setor de infraestrutura, desequilíbrios sociais, favelização, loteamentos irregulares e a não efetivação do direito à moradia. Deste modo, o Estado precisou ampliar a sua atuação na regularização do solo, visando uma regularização fundiária plena que incluiria desde a instalação da urbanização e infraestrutura adequada à concessão de títulos reconhecendo a posse e/ou propriedade do indivíduo. Suprir a carência de infraestrutura, urbanização e organização do solo que se acumularam nas últimas décadas, esbarra na falência fiscal do Estado Brasileiro, que precisa tomar para si a responsabilidade da regularização, mas, principalmente buscar parcerias com o setor privado. A atuação das organizações sociais, das organizações da sociedade civil de interesse público e as parcerias público-privadas precisam ser ampliadas na efetivação da regularização fundiária. Necessário se faz que o investimento não seja exclusivamente público, possibilitando conceder ao parceiro privado, através da utilização de certos instrumentos jurídicos do próprio Estatuto da Cidade como uma contraprestação interessante a este parceiro. Somente vivenciando uma interpretação e aplicação conjunta dos instrumentos jurídicos à disposição do Estado aliado a vontade política, que poderá ser garantido o desenvolvimento prometido à população brasileira e a efetivação do direito constitucional à moradia.

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A presente dissertação versa sobre limites para a intervenção do Estado na economia sob a forma empresarial e os controles a ela aplicáveis. Além de abordar o papel do Estado como acionista de sociedades privadas e a compatibilidade dessa forma de intervenção com o ordenamento jurídico brasileiro, promove-se uma releitura da doutrina e jurisprudência sobre as sociedades de economia mista e sobre as empresas públicas. Estuda-se as razões que levam o Estado a intervir na economia de uma maneira geral, seja de forma direta ou indireta, a partir das teorias econômicas normativas e descritivas sobre a intervenção estatal na economia. Discorre-se sobre os fundamentos constitucionais à intervenção do Estado na economia e os possíveis motivos para a criação de empresas estatais e participação minoritária em sociedades privadas, bem como sobre os condicionamentos impostos pelo princípio da livre iniciativa à intervenção do Estado na economia, em especial à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores. Foram abordados, ainda, os princípios da eficiência, da livre concorrência e da proporcionalidade, que também constituem fundamentos e limites gerais à intervenção do Estado na economia, além da necessidade de autorização legal. Além de apresentarmos um breve resumo da discussão histórica sobre a criação das empresas estatais no Brasil e os motivos para a escolha de um ou outro tipo de sociedade estatal, analisa-se o regime jurídico aplicável a essas entidades, à luz dos dispositivos constitucionais e da jurisprudência sobre o tema, incluindo-se o estudo do seu regime de pessoal, de bens, tributário, licitações, contratual, responsabilidade civil e falência. Estudaremos, ainda, as formas de controle incidentes sobre essas entidades. Por fim, a dissertação também abrange o estudo da intervenção do Estado como acionista minoritário em sociedades privadas, abordando os motivos para essa participação societária, bem como a natureza dessa intervenção. Trata-se de empresas controladas pela iniciativa privada, mas que têm algum grau de participação estatal em seu capital. São muitos os motivos que podem levar o Poder Público a participar sem poder de controle em empresas privadas. A participação minoritária pode visar a permitir um maior controle do Estado sobre a empresa participada, ou mesmo a tomada de controle gradual de determinada companhia, mas também pode constituir uma forma de parceria entre a iniciativa estatal e a privada, como forma mais eficiente de fomento de atividades consideradas de interesse público ou de compartilhamento de riscos e custos envolvidos em determinada atividade explorada pelo Poder Público e pela iniciativa privada. Aborda-se a relação das sociedades meramente participadas com a Administração pública, bem como os condicionamentos constitucionais à participação minoritária estatal sem controle em sociedades privadas (proporcionalidade, eficiência, necessidade de autorização legal, realização de procedimento licitatório com vista à escolha do parceiro privado, e controle do Tribunal de Contas da União).

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Família e direito são instituições culturais em pleno descompasso. Direito e poder obrigam a formação da família pelos mecanismos convencionais, ainda que a sexualidade e o afeto das pessoas se manifeste de forma plural. No âmbito constitucional consagra-se como princípio jurídico a dignidade humana e, como conseqüência, a liberdade, que garante a possibilidade de escolha do indivíduo para decidir como formará a sua família. Impõe-se uma cláusula de não-direito, em que o legislador se autolimita, reconhecendo que a família não é matéria de interesse público, mas sim privado de cada adulto que constitui família. A tutela dessa autonomia privada, que é realizada na esfera infraconstitucional, deve corresponder à infungibilidade dos modelos de família, à ausência de deveres pré-concebidos para moldar a conduta sexual e afetiva, à despatrimonialização da família, para que afeto e união patrimonial sejam escolhas desvinculadas e, finalmente, à própria ausência de modelos de família previstos pela lei que condicionem sugestivamente a escolha das pessoas.