994 resultados para Lei Orçamentária Anual (LOA)


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Trabalho resultado do Trabalho nº 724/2014, do Deputado Nelson Marchezan Júnior que solicitou a esta Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira Nota Técnica sobre a adequação orçamentária e financeira dos Projetos de Lei nºs 7.918 e 7.917, de 2014, que reajustam os subsídios do Procurador-Geral da República e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, respectivamente.

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Examina o Projeto de Lei nº 7.925, de 2010, que “Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para explicitar a responsabilidade do órgão seccional do Sistema Nacional do Meio Ambiente quanto à fiscalização do comércio varejista de combustíveis e produtos derivados de petróleo, e dá outras providências”, quanto à análise de sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, art. 53, II), no âmbito das Competências da Comissão de Finanças e Tributação.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais.

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Para atender à necessidade de um exame rápido do primeiro contingenciamento em 2012, seguem-se observações preliminares baseadas nas hipóteses oficiais de comportamento das variáveis macroeconômicas, nos limites de movimentação e empenho das dotações do Executivo dos orçamentos fiscal e da seguridade social anunciados em 15 de fevereiro, nas previsões constantes da proposta e da lei aprovada, e em dados da execução de 2010 e 2011.

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Consultoria Legislativa - Área IV - Matéria Orçamentária Pública.

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Análise do projeto de lei complementar nº 210, de 2004, de iniciativa do poder executivo, que institui regime tributário, previdenciário e trabalhista especial à microempresa com receita bruta anual de até R$36.000,00 e dá outras providências.

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Estuda o exame de adequação financeira e orçamentária realizado sobre as proposições na Câmara dos Deputados, especificamente Projetos de Lei e Projetos de Lei Complementar, e também sobre as medidas provisórias encaminhadas pelo Poder Executivo federal. A análise abrange a exploração dos dispositivos normativos que tratam desse exame e o levantamento de dados acerca da apreciação das proposições legislativas pelos órgãos competentes do Poder Legislativo federal. Avaliou-se o emprego desse exame, a fim de identificar restrições e obstáculos decorrentes de sua aplicação. A análise dos dispositivos normativos evidencia, sob o espectro teórico, a dificuldade de atendimento dos inúmeros requisitos exigidos pela legislação. Maior rigor foi introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da necessidade de apresentação, pelo autor das proposições, da estimativa de impacto orçamentário-financeiro dos projetos e também da apresentação de medidas fiscais de compensação, afim de que a sua aprovação não resulte em possível desequilíbrio para as contas públicas.

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A conexão entre planejamento e orçamento público, almejada pela Constituição Federal de 1988 e executada por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, tem sido desfeita dada a baixa efetividade do Anexo de Metas e Prioridades dessa lei. O trabalho avalia a necessidade de tornar a execução desse Anexo impositiva para que o sistema de planejamento e orçamento federal funcione na forma como foi idealizado. Para tanto, são analisados os aspectos legais e funcionais relativos a esse sistema, em especial quanto ao papel do Anexo de Metas e Prioridades; é verificada a efetividade desse Anexo nos exercícios de 2008 a 2011; e é explorada a possibilidade de tornar obrigatória a execução das ações inseridas nesse Anexo. Trata-se de uma pesquisa aplicada, documental e bibliográfica, qualitativa e quantitativa, pelo método dedutivo, por meio da qual pôde ser verificada a necessidade de tornar a execução do Anexo de Metas e Prioridades impositiva.

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Objetiva mostrar como tem sido realizado o controle abstrato de constitucionalidade em matéria financeiro-orçamentária. A produção das leis financeiras requer muita cautela por parte do legislador no que se refere ao cumprimento das normas constitucionais. A existência de normas complementares que condicionam a produção de leis ordinárias, bem como um sistema orçamentário formado por três leis ordinárias "hierarquizadas" tornam complexa a compatibilização dessas diversas normas. Será visto como o Supremo Tribunal Federal tem tratado questões como: leis ordinárias contrariando comandos de lei complementar, normas orçamentárias ferindo dispositivos da lei de diretrizes orçamentárias, programações orçamentárias descumprindo regras constitucionais ou medidas provisórias, que abrem créditos extraordinários, sendo editadas sem cumprir os requisitos constitucionais de relevância urgência e imprevisibilidade. A não apreciação pelo STF da chamada inconstitucionalidade indireta bem como das normas de efeitos concretos em sede de ação direta de inconstitucionalidade tem prejudicado o controle jurídico dessas normas. Em vista disso, serão analisados possíveis procedimentos tanto do sistema difuso quanto do sistema concentrado capazes de suspender a eficácia dessas normas financeiras inconstitucionais.

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Esta Nota Técnica tem por objetivo propor alteração na Resolução nº 1, de 2006-CN, na parte relativa às emendas ao Anexo de Metas e Prioridades, como etapa inicial de uma série de medidas que visam tornar obrigatória a execução orçamentária das ações que forem consideradas prioridades da lei de diretrizes orçamentárias.