997 resultados para Franco, João, 1855-1929


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Fecha: 26/27-5-1939 / Unidad de instalación: Carpeta 45 - Expediente 2-8 / Nº de pág.: 4 (mecanografiadas)

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O golpe militar de 1964 envolveu, acima de tudo, uma disputa de modelos de desenvolvimento para o Brasil. De um lado, setores que defendiam o progresso a partir do fortalecimento da indústria nacional, da realização da reforma agrária e de maior independência em relação ao capital internacional. Do outro, estavam o empresariado nacional ligado a multinacionais, que defendia maior vínculo com o capital estrangeiro, e grandes proprietários rurais. A partir da posse de Jango, em 1961, as forças conservadoras iniciaram uma organizada campanha ideológica que envolveu apoio político e financeiro de empresários e do governo norte-americano, e mobilização de setores importantes da classe média, das Forças Armadas e da imprensa, com o objetivo de derrubar o governo. Em março de 1964, a organização das forças conservadoras realizou manifestações populares pediam a intervenção militar. Com o advento do golpe, Jango tinha que reagir contra forças que haviam conquistado significativa parcela da população ou abrir mão de qualquer reação e partir para o exílio e retornar mais tarde pelas vias democráticas. Jango fez a opção pelo recolhimento. Não renunciou. O trabalho tem o propósito de entender os motivos que levaram João Goulart à decisão de não reagir ao golpe de 64.

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Fecha: s.f. (>1970 copia) / Unidad de instalación: Carpeta 45 - Expediente 2-28 / Nº de pág.: 15 (mecanografiadas)

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Discussão sobre as emendas do artigo quinto (5º) que cria direitos não previstos no substitutivo do relator Bernardo Cabral. O Deputado Vivaldo Barbosa (PDT-RJ) defende o direito à moradia, mas este foi rejeitado. Lideranças sindicais e empresários tentam um acordo sobre o artigo sexto (6º), que trata da estabilidade no emprego. O Senador Albano Franco (PSDB-SE) relata que estão prestes ao entendimento. O Deputado Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) diz que estão tentando uma condição intermediária, que garanta a estabilidade e retire do empregador, o direito unilateral de dispensar o empregado. Jair Meneguelli, presidente da Cut, comenta sobre a estabilidade do empregado. Parlamentaristas divulgam documento definindo a forma de como o sistema será implantado nos estados. O Deputado Israel Pinheiro Filho (PMDB-MG) reafirma compromisso com os governadores. O Senador Carlos Alberto (PTB-RN) não acredita na implantação do parlamentarismo. O Deputado João da Mata (PFL-PB) acha que deve ser corrigido o tempo de mandato. O Deputado Messias Soares (PMDB-RJ) sente o clima favorável ao presidencialismo. Wilson Martins (PMDB-MS) diz que em 100 anos de presidencialismo, só existiu desenganos, amarguras, crises e golpes. Deputada Cristina Tavares (PMDB-PE) fala da pressão pró-presidencialista que se faz cada vez mais aguda.

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Apresenta o alvará de 12 de abril de 1808, do Príncipe Regente D. João, que revoga o Alvará de 5 de janeiro de 1785, de Maria I, que extinguia a manufatura de tecidos no Brasil.

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Ordenações, e leys do reyno de Portugal: confirmadas, e estabelecidas pelo Senhor Rey D. João IV’ consiste em obra composta e reimpressa no Mosteiro de S. Vicente de Fora, em Lisboa, em virtude de privilégio real. Segundo Inocêncio, trata-se de uma confirmação do Código filipino, a que foram acrescidas as leis posteriores ao período dos Filipes pelo Rei D. João IV que, ao subir ao trono, ordenou a impressão, substituindo o nome de Filipe IV pelo seu no título, no prólogo e na lei de confirmação. Das ‘Ordenações’, sucessivas edições foram publicadas inicialmente pelo Mosteiro de S. Vicente, datadas de 1636, 1695, 1708, 1727 e 1747, e depois pela Universidade de Coimbra. A cronologia das reimpressões leva a crer que a obra publicada em 1727, composta por cinco livros organizados em três volumes, trata-se da quinta edição. Como no Código filipino e nas impressões anteriores dessas ‘Ordenações’, o primeiro livro contém o regimento dos magistrados e oficiais de justiça; o segundo, as isenções e privilégios da Igreja; o terceiro, o processo civil; o quarto, as leis do Direito Civil, o especialmente quanto às propriedades; e o quinto, as leis penais e o processo criminal, contendo como subsidiarias o Direito Romano e o Canônico. Das edições existentes a publicada em 1717 é conhecida corno Vicentina e foi mandada publicar com todo luxo e magnificência pelo Rei D. João V. Ao contrário das anteriores, esta edição totaliza seis volumes, em vista da agregação de dois volumes de repertório das matérias e um volume de apêndice.

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Frei Domingos Teixeira, religioso da Ordem de Santo Agostinho e historiador, nasceu em Celorico de Basto entre os anos de 1675 e 1680 e morreu em 1726. Professou, em 1695, no Convento da Graça, em Lisboa e exerceu o cargo de Sacristão-Mor do Convento da Penha de França. Dedicou-se a escrever narrativas históricas, tendo sido acusado de plagiar ‘A Vida do Condestável’, de Jacinto Freire de Andrade, utilizando-se de anotações deste escritor. Trata-se da primeira edição da obra, que teve ainda uma segunda edição, custeada pelo livreiro Inácio Nogueira Xisto, na Oficina de Francisco Luis Ameno, em 1749. José dos Santos em seu ‘Catálogo da Livraria do Conde de Arneal’ nos diz que ‘a primeira edição é muito estimada e rara, sendo considerada obra de bastante merecimento para o estudo e história do Santo Condestável D. Nuno Álvares Pereira e dos seus heroicos feitos militares

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Contém notas detalhadas da viagem do sacerdote inglês, em meados do Século XIX, às Províncias do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, com especial atenção aos fenômenos sociais, enfatizando a situação dos escravos no Brasil, seu tráfico desde o descobrimento até a coroação de D.Pedro I. Reproduz, no apêndice do volume 2, documentos históricos e a partitura do Hino Imperial, composto por D. Pedro I, conforme anotações de Borba de Moraes.