1000 resultados para Empresas militares e de segurança privada
Resumo:
O desenvolvimento de Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (SGSST) ganha um significado cada vez mais importante no desempenho das empresas, pois, por meio deles, é possível obter a promoção da saúde e satisfação dos trabalhadores e a redução dos riscos de acidentes. No entanto, para que um SGSST obtenha bons resultados, as empresas precisam estar atentas às dificuldades comumente encontradas durante o seu processo de implantação, procurando solucioná-las de maneira antecipada e estruturada. Pelo exposto, este trabalho tem como principal objetivo apresentar diretrizes, baseadas no referencial teórico e nos resultados dos estudos de caso realizados, para implantação de SGSSTs em empresas fabricantes de baterias automotivas. Para o seu desenvolvimento adotou-se o método de pesquisa qualitativa a partir da realização de dois estudos de caso em empresas fabricantes de baterias automotivas localizadas na cidade de Bauru. Os instrumentos de coleta de dados foram entrevistas semiestruturadas, análise de documentos e observação in loco. Ao final do artigo, são propostas diretrizes relacionadas aos seguintes elementos: alta direção, estratégia organizacional, cultura organizacional, departamento de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), técnicos de SST, recursos humanos, treinamento, equipes multidisciplinares, comunicação interna, resistência à mudança, indicadores de desempenho, ferramentas gerenciais para solução de problemas de SST, gestão de projetos, recompensas e incentivos, e integração do sistema.
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Pós-graduação em História - FCLAS
Resumo:
Inclui bibliografia
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Este estudo objetiva compreender como a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro pode se valer das redes sociais para potencializar a interlocução com a sociedade e aprimorar seu trabalho e gerando valor público. O referencial teórico buscou contextualizar um panorama privilegiado nesse estudo, considerando o ambiente potencializador de interações propiciado pelas redes sociais e a visão da aplicação no campo da segurança. Foram considerados fatores como a evolução da visão sobre o trabalho policial voltado para a área de segurança, evolução esta motivada pela inserção de conceitos voltados para o pleno exercício da cidadania, para a necessidade de colaboração social nas atividades estatais como caminho para atingir as necessidades das pessoas e realização do trabalho dos órgãos estatais, bem como a forma que este envolvimento social tem se dado no contexto recente na Polícia Militar do Estado, analisada a partir de seus exemplos operacionais observados no campo da segurança, a indicação de uma terminologia própria para o momento de envolvimento desses conceitos no campo da segurança, agregando ferramentas e conceitos voltados a Governança Pública e a utilização das redes sociais através do aplicativo WhatsApp, visto ser este aplicativo um dos de maior alcance no contexto nacional e que reúne características próprias ao escopo da pesquisa. Adicionalmente e buscando entender as práticas organizacionais vivenciadas pela utilização das redes sociais através do WhatsApp, foram realizadas entrevistas semiestruturadas com empresas de comunicação e Unidades Policiais com experiência no assunto, o que propiciou um mapeamento das motivações para utilização das redes sociais, suas formas de operação, bem como dificuldades enfrentadas nesta utilização e resultados para os propósitos das organizações. Além dos resultados apresentados neste estudo, as revelações do campo e suas correlações, propiciaram a elaboração de linha mestra para emprego da ferramenta no contexto da Polícia Militar como parte das implicações do estudo. O estudo demonstrou que as redes sociais são úteis como ferramenta para a interlocução social, entre a Polícia Militar e a sociedade, destacando sua capacidade no campo da prevenção e melhoria da capacidade governamental na segurança.
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Este trabalho analisa a aloca????o de recursos de empresas p??blicas e privadas do setor el??trico brasileiro no per??odo de 1995-2005 e a contribui????o das estrat??gias de investimentos dessas empresas para o crescimento sustentado do setor. Para tanto, primeiramente, avalia-se a evolu????o da tarifa m??dia de energia frente aos diferentes ??ndices de pre??os da economia e seus poss??veis reflexos sobre o consumo de energia e sobre os resultados financeiros das empresas. Em seguida, analisa-se o comportamento dos investimentos realizados pelas empresas p??blicas e privadas no setor el??trico ao longo do per??odo observado, tomando como refer??ncia dois modelos de determina????o de investimento, em diferentes contextos. O trabalho aponta a necessidade de continuidade da participa????o da empresa p??blica no novo modelo regulat??rio do setor el??trico brasileiro, que desempenha papel importante no ajustamento da aloca????o de recursos, com vistas a promover o desenvolvimento sustentado do setor el??trico brasileiro.
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Agenda Internacional de Segurança mudou após o fim da Guerra Fria. Surgiram novas ameaças, frequentemente domésticas, que vão de encontro às tradicionais teorias de segurança. Este artigo analisa documentos oficiais produzidos por atores nacionais e internacionais. É possível concluir que existem incentivos políticos e jurídicos para a participação de militares em atividades policiais. Essa participação, contudo, pode apresentar riscos para a democracia.
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No artigo se busca uma delimitação de conceitos e abrangência dos níveis de cada política da área de defesa e participação de civis e militares.
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Resumo: 1- Introdução: algumas notícias da comunicação social; 2 – O designado «Conselho de Prevenção de Corrupção»; 3 – Procuradoria-Geral da República (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (D.I.A.P.); 4 – Alguns sítios com relevo; 5 – Alguns dos problemas que podem ser colocados em relação à Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupção; 5.1 – Âmbito dos problemas a serem falados; 6 – Qual a noção de «empresas que vamos utilizar»?; 6.1 – A noção de «empresa» em sentido geral objectivo e penal; 7 – Mas que tipo de crimes de corrupção vamos falar?; 8 – O art. 11º do Código Penal e os crimes de corrupção no contexto do ordenamento jurídico português; 8.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «em nome da pessoa colectiva»?; 8.2 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «no interesse da pessoa colectiva»?; 8.2.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «quando não há interesse colectivo»?; 9 – E haverá diferenças, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 – E como é que a Jurisprudência portuguesa, a que tivemos acesso - dado não haver ainda fartura de decisões neste campo -, estabelece o nexo de imputação de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organização?; 10.1 – Uma primeira pré-conclusão dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 – Uma segunda pré-conclusão: será que as diferenças acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.), são as únicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7º do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.); 12 – Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande conclusão; 13 – Uma (primeira) hipótese de solução; 14 – Que tipo de «empresa» podemos enquadrar no art. 11º do Código Penal?; 14.1 – De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as «empresas» podem praticar os crimes previstos e punidos no Código Penal português?; 14.2 – De acordo com o referido antes, quais são as «empresas» que não podem praticar os crimes de corrupção que estão previstos e punidos no Código Penal português?; 14.3 – Uma outra pré-conclusão: 14.4 – Um esboço de um dos possíveis problemas; 14.4.1 – Mas, afinal, o que são Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 – Outra hipótese de esboço de um outro dos possíveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 – Nova pré-conclusão; 14.7 – Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde já; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigação para além do Código Penal português; 14.7.2 – O problema da responsabilidade penal das organizações e/ou «pessoas colectivas», rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prática de crimes de corrupção previstos e punidos na mencionada Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril («Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na actividade privada»); 14.7.3 – Mais algumas pré-conclusões; 15 - Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande conclusão; 16 - O que também apresenta outras implicações como por exemplo na aplicação do crime de «branqueamento» quando nos fala em «corrupção» como «crime primário»; 17 – Outras interrogações; 18 – Conclusão final, mas não última, como nenhuma o pode ser em ciência; 19 – Hipótese de solução. § Abstract: 1 - Introduction: some news media; 2 - The so-called "Council for the Prevention of Corruption”, 3 – “Attorney General's Office” (PGR) and the Central Bureau of Investigation and Penal Action (DIAP) 4 - Some sites with relief , 5 - Some of the problems that can be placed in relation to the Corporate Responsibility of the Crime of Corruption; 5.1 - Scope of issues to be spoken, 6 - What is the concept of "companies that we will use"?; 6.1 - The term “business” in a general purpose and criminal matters; 7 - What kind of crimes of corruption we talking about?; 8 - Art. 11 of the Penal Code and the crimes of corruption in the context of the Portuguese legal system; 8.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "in the name of the legal person"?; 8.2 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means “in the interests of the legal person"?; 8.2.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "where there is no collective interest"?; 9 - There will be differences, for example, between the operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Legal Infractions Anti-Economic and Against Public Health (RIAECSP)?; 10 - And how does the case law of Portugal, we had access - as there still plenty of decisions in this field - makes a connection of allocating criminal liability to a legal person and / or organization?; 10.1 - A first pre-completion within the objective that we intend to demonstrate in all of this work; 11 - A second pre-conclusion: that the differences will be noted above, for example, between operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Rules of the Offences Against Anti-Economics and Public Health (RIAECSP) are the only ones? Take the case v.g. of art. 7 of the Legal Framework of Tax Offences (RGIT) 12 - In view of the two pre-earlier conclusions, do it here, in this brief essay, a first major conclusion; 13 - A (first) chance for a solution, 14 - What kind “undertaking” we can frame the art. 11 of the Penal Code?; 14.1 - According to the above, we can say that all "companies" can practice the crimes defined and punished in the Portuguese Penal Code?; 14.2 - According to the mentioned before, what are the "business" who cannot practice corruption crimes that are planned and punished the Portuguese Penal Code?; 14.3 - Another pre-completion: 14.4 - A sketch of one of the possible problems; 14.4.1 - But after all the entities that are Public Enterprise (EPE)?; 14.5 - Another chance to draft another one of the possible problems that can be found here; 14.6 - New pre-completion; 14.7 - Another important question to ask and answer now; 14.7.1 - Let us expand, then, a little beyond our investigation of the Portuguese Penal Code; 14.7.2 - The problem of criminal liability of organizations and / or "legal persons", rectius, this brief essay, companies, for crimes of corruption provided for and punished mentioned in Law No. 20/2008 of 21 April ("Criminal liability for crimes of corruption in international trade and private activities"); 14.7.3 - Some more pre-conclusions; 15 - In view of the two pre-earlier conclusions, let it be here in this brief essay, a second major conclusion, 16 - Who also has other implications such as the application of the crime of "money laundering" when we talk about “corruption” as “primary crime”, 17 - Other questions; 18 - Bottom line, but not last, as the can be no science; 19 - Hypothesis solution. Abstract como no livro.
Resumo:
A Internet é um meio priviligiado de comunicação, no qual a informação não conhece fronteiras, e a sua divulgação toma uma dimensão universal. No mundo empresarial a comunicação é hoje tida, como o elemneto fulcral dos processos de negócio , em que interação com as partes interessadas, pode ser traduzida em termos do seu exposente máximo pelo website da empresa. Muita da informação hoje divulgada à sociedade pela empresa, visa o seu próprio escrutínio público, na strês dimensões (económica, ambiental e social) do Desenvolvimento Sustentável (DS). A presente investigação visou uma análise exploratória dos websites de 523 empresas que se encontravam certificadas, no fianl do ano de 2011, no âmbito dos sistemas de gestão da qualidade (ISO 9001), ambiente (ISO 14001), segurança e saúde do trabalho (OHSAS 18001). O obketo de estudo proposto visou conhecer quais os conteúdos que são frequentemente mais divulgados, e que perfil tem a empresa portuguesa de Gestão (SIG), Sustentabilidade Empresarial (SE) e Responsabilidade Social Empresarial (RSE). O método de investigação baseou-se na técnica da Análise de Conteúdo, a qual permitiu quantificar por categoria de análise (indicador) e subcategorias de análise (itens), os conteúdos da informação divulgada no website da empresa. A visão holística sobre a dimensão dos contéudos disponibilizados no website da empresa, foir determinada (medida) com auxílio de divulgação no website das empresas, são: a Missão, a Política da Qualidade, Ambiente e Segurança, o Código de Ética & Conduta Empresarial, o Relatório de Sustentabilidade, o Relatório e Contas, os Indicadores & Índices Financeiros, os certificados e marcas do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), do trabalho (SGSST) e, por fim, os Projetos de Envolvimento com a Comunidade no âmbito da RSE. Em termos de perfil, as empresas portugueas de maior dimensão (volume de vendas), e as sociedades anónimas (S.A:), divulgam mais informação no website, que as outras. Não tendo sido porém, encontrada evidência estatística significativa no estudo da relação das empresas localizadas no distrito de Lisboa & Setúbal, das empresas do setor de atividade secundário (2.º), e das empresas com exposição aos media (rankings nacionais), com a maior divulgação de informação no website da empresa.