98 resultados para Embargos do devedor


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Esta tesis doctoral examina las repercusiones de la llamada "Gran Depresión" de finales del siglo XIX sobre la sociedad rural catalana a partir del análisis del que puede ser visto como uno de los síntomas más característicos de cualquier crisis agraria: la pérdida de derechos de propiedad sobre la tierra o sobre otros inmuebles de carácter rural como consecuencia de reclamaciones de deudas, promovidas por particulares o por el Estado, que culminaron en subasta pública. El trabajo ha sido dividido en dos secciones. En la primera se analiza la desposesión causada por procedimientos ejecutivos impulsados por la Administración de Hacienda por impuestos impagados. En la segunda se ha estudiado la actividad judicial que concluyó en subasta pública de bienes inmuebles, y se han mostrado sus relaciones con la situación agraria, especialmente en los sectores del trigo y de la vid.

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O tema deste trabalho " Ação Monitória", recentemente introduzida no ordenamento jurídico brasileiro, pela Lei n°9.079 de 14 de julho de 1995, tem por objetivo esclarecer e analisar todos os tópicos pertinentes ao assunto, de forma que o leitor possa, através da conclusão de alguns doutrinadores, inteirar-se de que forma pode contribuir para a diminuição da morosidade do sietma jurídico existente no Brasil.É importante ressaltar que as expressões procedimentos monitório e procedimento injutivo são utilizados como sinônimos pela generalidade dos cultores do direito, mas como poderá ser visto ao longo do trabalho, tal fato será explicadoem pormenores.De todas as maneiras, entende -se que ação monitória( ou o injutivo ou procedimento injucional)é um procedimento introduzido no processo civil brasileiro que tem por escopo basicamente faciliatr o caminho que tem de percorrer o credor para satisfazer o seu crédito.É a voz corrente com que o processo civil brasileiro tornaas coisas muito mais fáceis para o devedor, dificultando sobremaneira a vida dos credores, e neste sentido, a ação monitória muito provavelmente tornará menos frequentes esses comentários.Mesmo sendo "novidade", a Ação Monitória apresenta cargas de conhecimento, de execução e de cautelar , que a fazem diferentes das espécies tradicionais de ação.Assim, o leitor poderá tirar suas próprias conclusões a respeito do tema, tomando como base grandes doutrinadores que revelam o benefício da ação monitória.

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O presente trabalho, tem como objetivo apresentar a importância dos embargos declaratórios na justiça brasileira, principlamente em relação ao seu caráter essencial diante de decisões omissas, contraditórias e obscuras.As sentenças quando proferidas pelos juízes, sendo estes seres humanos e passíveis de erro, podem conter contradições, obscuridade, omissões erros ou vícios.Toda vez que se estiver diante dessas decisões, a justiça brasileira possibilita a parte a interposição dos embragos de declaração que são um remédio processual, que visam, quando interpostos, a sanar falhas contidas em determinadas sentenças.Tais deficiências se existentes podem ocasionar prejuízo, bem como, demora na conclusão da lide.Daí a importância dos embargos de declaração, pois sem estes a sentença que contivesse falhas, que fosse deficiente em seu conteúdo, sem possibilidade de correção, tornaria-se ineficaz, prejudicando muito mais o andamento da lide.O trabalho que abordaremos a seguir, portanto, pretende fazer uma incursão pelo mundo dos embargos de declaração, promovendo um estudo sobre a importância deste institudo jurídico evidenciando aspectos relevantes de seu conteúdo de modo a demostrar como tal matéria é importante para o esclarecimento, complementação, integração ou aclaração de uma decisão que se encontra defeituosa.

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Esta pesquisa consiste em mostrar a finalidade da Execução Contra a Fazenda Pública, mostrando alguns de seus procedimentos que engloba dentro deste tipo de cumprimento de sentença.Nesta pesquisa também mostramos a necessidade de citação da Fazenda Pública na Execução a fim de apresentar os Embargos à Execução contra a Fazenda Pública.Apontamos que os bens da Fazenda pública são bens impenhorabilidade, assim obrigando o legislador a criar uma forma especial para a Execução contra a Fazenda Pública e mostrando a Execução por Quantia Certa Contra a Fazenda Pública. E após a Execução mostramos o procedimento da Requisição de Pagamentos e em si os Pagamentos. E a demora, ocorrendo o afrontamento diante dos princípios constitucionais.E por fim e mais importante a falta de eficácia dos Pagamentos em Regime dos Precatórios, tendo o credor insatisfeito após a sua Execução contra a Fazenda Pública.

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Penhora on-line é o procedimento utilizado pela justiça para garantir o cumprimento de uma condenação estabelecida numa sentença judicial, sendo, na maioria das vezes, uma condenação pecuniária. O procedimento é utilizado para bloquear as contas-correntes do devedor condenado ao pagamento, mediante requisição à autoridade supervisora do sistema financeiro, a qual informará cerca da existência de ativos em nome do devedor. Embora seja capaz de trazer celeridade processual, sobretudo com a redução de inadimplemento do empregador, trata-se de uma faculdade conferida ao magistrado, não sendo procedimento obrigatório quando do requerimento realizado pela parte, razão pela qual incidem questões polêmicas e pontos controversos sobre esse tema.

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A Desgovernança Econômica Global, Mais do que a Governança Caracteriza Hoje a Economia Mundial. Dois Fatos Substanciam Essa Afirmativa: a Crise Recorrente do Balanço de Pagamentos nos Países em Desenvolvimento, e o Enorme Déficit em Conta Corrente dos Estados Unidos. as Crises nos Mercados Emergentes são Essencialmente Resultantes da Estratégia que o Norte Propõe para o Sul: a Estratégia de Crescimento com Poupança Externa. Dado o Fato de que a Entrada de Capital Aumenta a Taxa de Cambio, e que os Paises não Reconheceram as Principais Oportunidades de Investimento nos Anos 1990, Tal Estratégia Levou não ao Aumento das Taxas de Acumulação de Capital e ao Crescimento, Mas ao Aumento do Déficit em Conta Corrente e À Crise do Balanço de Pagamento (Financeiro). por Outro Lado, o Déficit em Conta Corrente dos Estados Unidos é um Problema Sério. Aquele Já é um País Devedor, Mas os Ajustes Continuam a ser Adiados. a Probabilidade de um Soft Landing (Desfecho Satisfatório) é Pequena. as Duas Fontes de Instabilidade Estão Relacionadas Aos Déficits em Conta Corrente e À Moeda Sobrevalorizada. a Política Econômica por Trás tem um Nome: Taxa de Câmbio Populista, uma das Duas Formas de Populismo Econômico (A Outra é o Populismo Fiscal). Isto não é Surpreendente em Países em Desenvolvimento, Mas Pode ser em um País Desenvolvido, como os Estados Unidos. Ainda Assim não é Surpreendente Quando se Considera a Recessão Política e Social que a Sociedade Americana Está Vivendo Desde o Fim da Segunda Guerra

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A questão da possibilidade ou não de se ensinar a virtude é um dos problemas mais antigos em ética. Mesmo que não surja de forma sempre explícita, já as epopéias homéricas tratam da questão. Platão, ao ocupar-se do tema, é devedor de uma longa tradição. Nesse sentido, esta pesquisa de cunho teórico, busca, inicialmente, investigar como o conceito grego de aretê e sua possibilidade de ensino, ocorrem na anterioridade platônica em Homero e Hesíodo, passando pelos poetas líricos, trágicos, cômicos, filósofos pré-socráticos, sofistas e Sócrates, indo até Platão no diálogo Mênon que contém a abordagem mais direta do tema da ensinabilidade da virtude. O mestre da Academia, apesar de considerar a aretê o cerne da polis ideal, reluta em afirmar categoricamente que a mesma pode ser ensinada, pois essa posição estava na raiz da controvérsia dos sofistas com seu mestre Sócrates. A partir do século XIX, quando a antiga unidade de um bem a todos não mais se sustenta, o termo “virtude” é substituído por “valor”. É com ensino de valores, portanto, que a escola passa a ocupar-se, e ainda hoje é proposição importante na prática e no debate pedagógico. A pesquisa procura mostrar as conexões possíveis entre o ensino da aretê e o ensino de valores. Sugere que, apesar da enorme distância entre a nossa cultura e a cultura grega, a dimensão própria da aretê permanece na escola, presentificada pela impossibilidade de educar sem apelo aquilo que hoje denominamos valores. A Dissertação não pretende constituir, enfim, uma crítica ao ensino de valores na atualidade, mas mostrar a tensão entre o que é intrínseco à prática escolar e seus limites de consecução.

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O objetivo desse trabalho é explorar formalmente algumas implicações da identidade orçamentária do governo, bem como analisar a trajetória do endividamento interno e a deterioração das condições de solvência pública no Brasil durante os anos 80. Uma pessoa, empresa ou governo é declarado insolvente quando não paga o que deve 1. No campo privado tal conceito tem aplicação imediata: O peso dos compromissos assumidos é insuportável face à capacidade de pagamento do devedor. Um problema temporário de liquidez poderá ser sanado desde que os credores tenham confiança no restabelecimento das finanças do devedor. Trata-se de refinanciar, estabilizar e, eventualmente, reduzir o endividamento, de modo a garantir o crédito de que desfrutam. No âmbito das finanças públicas, o conceito é, a um só tempo, similar e diferente.

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A ineficiência nas cortes brasileiras tem sido objeto de debates nos círculos acadêmicos e empresariais desde há muito tempo. Entretanto, grande parte das discussões tem sido baseada em “achismos”, senso comum e evidências anedóticas. Pouca ou nenhuma pesquisa empírica tem sido desenvolvida na literatura nacional. Esta tese oferece uma análise qualitativa e quantitativa do Judiciário brasileiro, usando a perspectiva da Análise Econômica do Direito (ou Law and Economics). Primeiro, discutimos como as instituições, de maneira geral, e as instituições legais, de maneira específica tornaram-se objetos de interesse dos economistas. Isso relaciona-se com o surgimento da Economia Institucional, e mais precisamente, da Nova Economia Institucional nos anos 1960s. Desde então, muitos trabalhos empíricos na área têm surgido, enfatizando a importância da qualidade das instituições (legais) na economia. A Análise Econômica do Direito desenvolveu-se dentro deste contexto. Oferecemos então uma análise descritiva da atual situação (crítica) do Judiciário brasileiro. Apresentamos as explicações “tradicionais” para a ineficiência, mais comumente a falta de recursos e a má qualidade do direito processual. No entanto, oferecemos explicações alternativas, que questionam a ênfase normalmente dada à quantidade de recursos e, ao invés disso, focam na qualidade da gestão das cortes como a principal fonte de (in) eficiência. Depois, empregaremos a Análise Envoltória de Dados (DEA) para medir empiricamente a eficiência relativa dos Tribunais Estaduais brasileiros. Os resultados indicam que ela varia significativamente entre os estados e pode não ser unicamente explicada pela falta de recursos disponíveis para cada corte. Finalmente, testamos uma das mais conhecidas hipóteses da literatura brasileira da Análise Econômica do Direito: que os juízes tendem a favorecer os devedores contratuais, ou seja, que eles têm um viés pró-devedor em seus julgamentos. Baseados em 1.687 decisões do Superior Tribunal de Justiça mostramos que tal viés não existe de forma consistente entre os juízes brasileiros, pelo menos não entre os Ministros do STJ. Entretanto, as decisões parecem ser inconsistentes ao longo do tempo, algo que pode gerar alto grau de incerteza. Desejamos com esta tese fazer uma contribuição tornando a análise econômica do Judiciário mais empírica, menos baseada em “achismos”, anedotas ou no senso comum.

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Esta dissertação de mestrado tem o objetivo de estudar o efeito suspensivo do recurso de apelação e seus reflexos no sistema jurídico brasileiro. Com efeito, busca-se analisar as possíveis consequências da supressão do próprio efeito suspensivo sobre o tempo de duração dos processos e quanto a possível insegurança jurídica causada pela ausência da suspensão dos julgados de primeira instância. Sustenta-se neste trabalho que a supressão do efeito suspensivo pode ser uma proposta para aumentar a celeridade na tramitação dos processos no Brasil, sem causar problemas de segurança jurídica. Em primeiro lugar, descreve-se o problema de investigação e suas proposições. O primeiro capítulo apresenta a judicialização das relações sociais e, por conseguinte, a multiplicação do número de ações distribuídas e a crescente exigência pela efetividade da prestação jurisdicional. Neste mesmo capítulo o trabalho se ocupa em apreciar dos dados obtidos junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e com a análise qualitativa de casos típicos que demonstram o uso do efeito suspensivo tão somente para procrastinar o tempo de duração do processo bem como para barganhar um possível acordo vantajoso para o devedor. Em seguida, apreciamos os Princípios constitucionais da Segurança Jurídica e da Efetividade e Celeridade da Prestação Jurisdicional indicando o marco teórico de cada princípio. O segundo capítulo descreve conceito de sentença e seus efeitos, levando-se em consideração as últimas reformas processuais. Após, estuda-se a suposta estabilidade do sistema jurídico com a aplicação do efeito suspensivo, abordando o duplo grau de jurisdição como garantia constitucional. Posteriormente, indicamos a utilização estratégica do efeito suspensivo pelos atores (réus) do processo. O terceiro capítulo destina-se a apontar a legislação estrangeira e seus respectivos fundamentos jurídicos que influenciaram o nosso ordenamento jurídico, bem como a colaboração do autor em sugerir uma nova proposta de lei. Aproveitamos a oportunidade para trazer á baila as possíveis alterações oriundas do projeto do novo Código de Processo Civil e suas aspirações para dirimir os obstáculos que causam o longo tempo de duração dos processos. Por fim, apresentamos as considerações finais sobre a hipótese de supressão do efeito suspensivo como meio de alcançar a redução do tempo de duração do processo mantendo-se as garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Com efeito, demonstra-se que não há qualquer violação ao Princípio da Segurança Jurídica.

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Objetiva a análise histórico-genealógica da prática de Orientação Vocacional, visando apontar as condiçoes de possibilidade da entrada em cena desta prática. No funcionamento de "focos locais de poder-saber", a fertilização de configurações caleidoscópicas; o acionamento de técnicas e procedimentos, tendo como alvo o corpo humano. A genealogia articula corpo e história. Inicia pelo delinear o traçado do campo de problematização que serve a essa prática. No encaminhamento genealógico do problema, com a implicação de reintroduzí-lo no devir histórico, segue indicando alguns elementos que se edificaram na história projetando uma nova prática. A forma "adolescente" se coloca como problema nodal tornando-se como regra metodológica que relações de poder a instituiram como objeto possível no campo do saber. Na afirmação da perspectiva genealógica "agita-se o que se percebia imóvel" - como um objeto natural que possuísse "em-si" uma "função essencial" pré-estabelecida, que então demanda revelar-se. Nos dois últimos capítulos prossegue o riscar em pontilhado do esboço dessa figura histórica que se anunciaria com os sinais de sua emergência em algum ponto da trajetória da relação credor-devedor. Uma outra relação se fabricaria no Brasil Império, sendo investida a família como "espaço de manobra" ou campo de intervenção. Destitui-se, nesta linha metodológica, um ponto de origem num projeto de evolução tecnológica do saber na forma de uma construção lógica. É proposta a prática de uma "analítica do vocacional": o trabalhar no domínio específico formado pelas relações de poder, buscando determinar os instrumentos que permitem analisá-lo.

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Este trabalho trata dos limites da competência da Justiça do Trabalho para processar os créditos oriundos das reclamações trabalhistas em face da decretação de falência do devedor principal. Através da análise das disposições da Nova Lei de Recuperação de Empresas e Falência à luz da Constituição da República Federativa do Brasil, serão demonstrados os motivos pelos quais o Juízo Trabalhista não é competente para executar créditos das empresas falidas ou mesmo daquelas que fazem parte do seu grupo econômico ou foram condenadas subsidiariamente nos processos de conhecimento. Os principais motivos dessa limitação são evitar a violação da igualdade de tratamento entre credores, bem como garantir a unicidade, universalidade e indivisibilidade da competência do juízo falimentar.

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O presente trabalho visa elucidar se com a formação do negócio de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel para garantia de uma Obrigação Civil, o Credor-fiduciário, em razão das prerrogativas que a Lei 9.514/97 e suas respectivas alterações lhe conferem, poderiam levá-lo a figurar como sujeito passivo do Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU para fins tributários. Para tanto, serão analisados aspectos gerais a cerca do IPTU e da Alienação Fiduciária para Bens Imóveis, utilizando como norte a legislação, a doutrina e jurisprudência pátria. Por conseguinte, em razão deste estudo, será levado a debate se o credor-fiduciário é realmente parte legítima para figurar no polo passivo de demandas que visem à execução de débitos tributários inadimplidos, que remetam a época em que o devedor-fiduciante exercia a posse direta sobre a coisa. Esta obra analisa se existe compatibilidade do parágrafo 8º do art. 27 da Lei 9.514/97 frente ao Código Tributário Nacional e a Constituição da República, sob duas análises interpretativas da norma, procurando revelar que vigora atualmente um cenário de insegurança jurídica para os credores-fiduciários e, caso não seja sanado, provocará um aumento no custo dos empréstimos.

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As linhas de crédito concedidas pelo FMI em casos de crises de liquidez diferem quanto às condições impostas aos credores. Em alguns casos, os recursos são emprestados sem a imposição de condições a serem cumpridas pelo país devedor. Em outros casos, os recursos são liberados depois que o país cumpriu as chamadas condicionalidades. O trabalho constrói um modelo teórico para estudar os trade-offs envolvidos nas condicionalidades que o FMI impõe ao conceder linhas de crédito. O modelo procura entender em quais momentos é melhor um auxílio imediato do FMI ou um auxílio condicional. Empréstimos condicionais aumentam os incentivos para medidas fiscais que melhoram a capacidade do país pagar a dívida (pois os empréstimos não são concedidos se essas medidas não são tomadas), mas um auxílio imediato tem a vantagem de economizar custos de liquidez. O modelo mostra que o incentivo do país para pagar sua dívida soberana é côncavo na condicionalidade. Isso significa que, em casos extremos, o melhor tipo de condicionalidade é o ex-ante (auxílio imediato mediante condições pre-estabelecidas) ou o ex-post (auxílio contingente ao cumprimento das condicionalidades). No entanto, em casos nos quais tanto uma ajuda de liquidez imediata, quanto o empréstimo condicional às mudanças na política fiscal aumentam o incentivo do país pagar a dívida, as condicionalidades assumem um caráter de complementaridade. O resultado corrobora o desenho das linhas de crédito do FMI, já que há desenhos que contemplam tanto as duas condicionalidades quanto apenas uma delas.

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Este trabalho apresenta metodologia de mensuração e gestão de risco para empresas do ramo frigorífico. A ferramenta utilizada é conhecida como Earnings at Risk (EaR), e se adota uma visão top-down, que mostra a variação do resultado da empresa de acordo com variáveis explicativas de mercado e variáveis idiossincráticas. Através da eliminação de multicolinearidade entre essas variáveis com o uso da métrica de Análise de Componentes Principais (ACP), busca-se analisar como o novo EaR se comportaria frente ao enfoque usual, construído com um modelo de regressão linear múltipla. Variáveis dummy fazem parte do modelo de estimação do resultado futuro das empresas frigoríficas, relacionadas à ocorrência ou não de doenças que afetam o gado bovino, e à retirada de embargos econômicos de países importadores durante o período de análise. Ao fim do trabalho é verificado que as variáveis dummy não possuem relevância para a determinação de EaR, e que não se chega a conclusão de que o modelo de EaR com ACP se mostra melhor com menos variáveis, mantendo a mesma variância e significância estatística originais.