1000 resultados para Culpa objetiva


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Se enuncian los criterios que el artículo 11.5 de la Ley de Educación recoge para la valoración del rendimiento de los Centros. Estos criterios son aplicables a cualquier tipo de Centro y a cualquier nivel. Aquí se hace una adaptación de dichos criterios y se ofrecen unas sugerencias de cómo hacer una valoración objetiva del rendimiento en un centro de Educación General Básica.

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El artículo forma parte de un monográfico de la revista dedicado al arte y a la historia del arte en las aulas.- Resumen tomado parcialmente de la revista

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Analizar la calidad de vida de los trabajadores que participaron en el Programa ECA Caja Madrid en el año 2008 valorada por sus preparadores laborales. Además comprobar si la valoración de la CDV podría estar condicionada por una serie de factores personales y ambientales que rodean a las personas. Se ha utilizado una metodología selectiva o de encuesta, pues se han empleado dos cuestionarios como instrumentos de recogida de datos. Estos cuestionarios son: El primero: Formulario de datos del trabajador y del puesto, elaborado por INICO en 2004. El segundo: Escala Gencat. Se ha empelado un diseño transversal, es decir, todas las medidas han sido recogidas en un único momento temporal y retrospectivo, la recogida de información se ha realizado en un momento en el que el programa ya ha sido implementado. Los participantes en el Programa ECA Caja Madrid en 2008 fueron en total 1135 trabajadores, de los cuales el 57.53 por ciento eran varones y el 42.47 eran mujeres. Se ha considerado como variable dependiente la calidad de vida, en concreto se han utilizado las 8 dimensiones del modelo de calidad de vida. Como instrumento de mediada para evaluar la calidad de vida de los participantes de este estudio, se ha empleado la Escala Gencat. Por otra parte, se han considerado una serie de factores, tanto personales como ambientales, como variables independientes, las cuales han sido extraídas del formulario de datos del trabajadores elaborado por INICO en 2004 para la gestión del Programa ECA Caja Madrid. Señalar que en general todos los participantes del Programa ECA 2008 obtuvieron buenos niveles de calidad de vida en todas las dimensiones, aunque el colectivo de discapacidad obtuvo una valoración algo más elevada que el colectivo de exclusión. La Escala Gencat nos ha permitido hacer una evaluación objetiva de la valoración que realizan los preparadores laborales en cuanto a la calidad de vida de los trabajadores insertados en el mercado laboral ordinario mediante la metodología del empleo con apoyo. No obstante, resaltar la necesidad que hay de contrastar estos resultados obtenidos mediante metodología cuantitativa con información cualitativa, la cual pueden proporcionar directamente bien los propios preparadores labores, o bien obtener datos cualitativos y cuantitativos proporcionados por los propios participantes del programa y realizar una investigación subjetiva más profunda.

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Resumen basado en el de la publicación

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El artículo 342 del Código Tributario, al hablar de los elementos constitutivos de los ilícitos tributarios, establece que es necesaria la presencia de dolo o culpa rechazando la responsabilidad objetiva, que si acepta para contravenciones o faltas reglamentarias, es decir la culpabilidad como elemento del delito tributario es reconocida, lo cual lleva a que el artículo 338 del Código Tributario, reconozca al error como una circunstancia que excluye la responsabilidad penal tributaria, pero no existe desarrollo sobre el contenido del precepto. Esta falta de explicación obliga a recurrir al desarrollo que se ha dado sobre el tema por otras ramas del derecho, así se analizan las explicaciones realizadas por el Derecho Constitucional y el Derecho Penal, siendo este último donde más desarrollo se ha dado sobre el tema, sin poder olvidar la importancia de los derechos fundamentales de la persona. La presente tesis busca aportar criterios que sean útiles y aplicables en el campo tributario, para lo cual se tratará los siguientes temas: Derecho Penal Administrativo, naturaleza de las infracciones tributarias: Derecho Penal aplicable al campo tributario, la culpabilidad en Tratados Internacionales sobre derechos humanos, principio de culpabilidad y sus elementos, error como eximente de responsabilidad, límites de la presencia del error y elusión tributaria.

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En el presente trabajo trataré de analizar aspectos relacionados con las manifestaciones de culpabilidad y vergüenza ligadas al ejercicio de la sexualidad, especialmente entre adolescentes y jóvenes. Haré alusión también, a algunas de las emociones que junto con la culpa y la vergüenza matizan el comportamiento de las personas, al momento de abordar tópicos relacionados con la sexualidad, situaciones de violencia y, en general al momento de mantener una relación interpersonal. Mi propósito principal ha sido comprender y explicar que los nexos que existen entre comportamientos, prácticas sexuales y la presencia de culpa y vergüenza tienen mucho que ver con las condiciones sociales, culturales, educativas, religiosas, morales y de género en que los/las adolescentes desarrollan su proceso de identidad y reconocimiento social. Después de las actividades de investigación con los/las adolescentes, me atrevo a aseverar que, el hablar sobre sexualidad trae como consecuencia una concepción culposa y vergonzante, en la mayor parte de ellos. Todavía, en estos tiempos en que parece haberse dejado atrás ciertos mitos y tabúes, se guardan miedos y escrúpulos; se mantiene aún el puritanismo y la represión; por tanto, no es tan fácil abordar el tema con quienes merecen disfrutar y vivir sus emociones y sentires porque llevan en sí una carga social de la cual difícilmente se pueden desprender.

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Esta monografia tem o intento, de esclarecer com base no novo Código Civil de 2002 a possibilidade de ser atribuída ao cônjuge culpado pela separação ou pelo divorcio, o dano moral, que ainda e muito desconhecida por nossa sociedade.Serão expostas as circunstâncias em que este pedido poderá ser pleiteado,quais os requisitos para que a tutela nesse caso seja concedida, uma vez que deverá ficar configurado o descumprimento de determinados deveres, para que a parte que vier a sentir-se prejudicada, tenha legitimidade para propositura da açao em face ao cônjuge, será mostrado como e de que forma.Ainda, serão apresentadas as principais alterações realizadas trazidas com o advento do novo Código Civil de 2002 a respeito do tema em questão, a qual revogou a antiga Lei do Divórcio.

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Do estudo do tema proposto, sem a pretensão de esgotar o assunto, abordamos a importância de um conceito jurídico de meio ambiente, bem como a necessidade das normas jurídicos protecionais,donde se destaca a Constituição Federal e a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente - lei 6.981/83.Nesta esteira, a Constituição Federal de 1988 é um marco na legislação ambiental brasileira, sendo a primeira a realmente avançar, estabelecendo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de preservação para as futuras gerações.A reparação do meio ambiente comporta duas esferas, quais sejam, a reparação coletiva do dano ambiental e a reparação na esfera do patrimônio do particular atingido. A primeira é destinada a um fundo para a recomposição do bem, a segunda ao particular.Para a reparação do meio ambiente adota-se a teoria da responsabilidade civil objetiva, o que exclui a apreciação da culpa do causador do dano.Com efeito, o dano a ser reparado deve ser dotado de certeza quanto à sua existência, ainda que sua manifestação possa ser futura.Sua configuração depende da ultrapassagem de um limite de tolerabilidade do meio receptor, a ser avaliado no caso concreto.Comprovada a ação ou omissão, o dano e o nexo de causalidade, surge o dever de indenizar.Considerando-se a dificuldade da demostração do nexo de causalidade no caso de dano ao meio ambiente entende-se suficiente que o risco da atividade tenha exercido influência causal decisiva para a ocorrência do dano.Em que pese a legalidade do ato ou de licença para a atividade, em se tratando de dano ambiental, esta não tem o condão de eximir o responsável de responder pelos danos causados.A regra para a reparação do dano ambiental é da solidariedade passiva, e o Estado, como detentor do poder de fiscalização e de concessão de licença, responde solidariamente.Considerando que o dano ambiental, na maioria dos casos, é irreparável ou de difícil reparação, há necessidade de que a legislação se concentre, cada vez mais, na sua prevenção.Daí a adoção, entre outros, dos princípios do poluidor -pagador, que impõe ao responsável o dever de arcar com as despesas de prevenção, reparação e repressão da poluição e da precaução,segundo o qual deve haver prioridade para medidas que evitem o nascimento de atentados ao meio ambiente, de forma que elimine, ou ao menos,reduza, as causas de ações suscetíveis de alterar a sua qualidade.Destarte, a reparação do dano ambiental pela restituição do bem é a forma que mais se aproxima da reparação integral.Contudo,admite-se o pagamento de indenização ou a reparação de bem diverso, porém, somente quando não for possível,fática ou tecnicamente, a restituição ao estado anterior.

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O presente trabalho trata a respeito da responsabilidade civil do Estado, que conforme texto constitucional vigente é objetiva.Referido preceito consagra a responsabilidade objetiva do Estado, cuja demonstração dispensa o exame de culpa do ente estatal. Entretanto, para que o ente público responda pelos prejuízos sofridos pelo particular é impreterível que se evidencie o dano sofrido, a atuação estatal e o nexo de causalidade entre o primeiro e o último.Portanto, cumpre registrar nesta breve exposição que nem por todo dano responderá o Poder Público com base na responsabilidade objetiva.No entanto, a regra é a responsabilidade objetiva e a aferição da responsabilidade sob esta ótica significa a adoção de critérios de responsabilização pública compatíveis com a posição em que está inserido o Estado, com seu regime jurídico próprio e suas prerrogativas.Por conta destas peculiaridades a responsabilidade do Estado por suas atuações danosas é mais extensa do que aquelas reservada ás pessoas privadas.Por evidente a responsabilização do Estado só nasce quando o evento danoso decorre de uma atividade estatal. Assim, pode ser individualizada quando imputável á um agente público específico(agindo nessa qualidade), ou não individualizada, quando imputada ao serviço público.Não importa se a atividade é lícita ou ilícita, persistindo a obrigação do Estado de indenizar o dano, observados os demais requisitos.Pondere-se que ao analisar a responsabilidade do Estado deve-se observar as possíveis causas excludentes tais como o caso fortuito, a força maior e a culpa de terceiro.Assim a responsabilidade objetiva do Estado é um imperativo de nossa ordem jurídica.Deve- se contudo, para a sua aferição,analisar todas as peculiaridades sobre o tema, verificando o preenchimento dos requisitos,observadas as suas delimitações, para não alardear essa responsabilidade objetiva, invocando sem exceções o preceito constitucional que rege o assunto.Importa sublinhar que para o desenvolvimento do presente trabalho, reuniu-se selecionada bibliografia com importantes doutrinadores da seara administrativa, utilizando-se ainda de pesquisa jurisprudencial.

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O presente artigo tem como objetivo refletir sobre possíveis parâmetros para a interpretação do art. 927, parágrafo único, do cc – que introduziu no direito brasileiro uma norma geral de responsabilidade objetiva – com base nas funções normalmente atribuídas à responsabilidade e nos princípios desenvolvidos pela doutrina para justificar a imputação de responsabilidade sem culpa.

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O presente trabalho visa propor uma metodologia para Teste de estresse e, consequentemente, cálculo do colchão adicional de capital em risco de crédito, conforme exigência do Comitê de Supervisão Bancária. A metodologia consiste em utilizar informações macroeconômicas para determinar o comportamento da taxa de inadimplência. Dessa forma, podemos simular possíveis cenários econômicos e, com isso, a taxa de inadimplência associada a esse cenário. Para cada cenário econômico é obtida uma taxa. Cada taxa de inadimplência fornece uma curva de perdas. Simulando diversos cenários econômicos foi possível obter diversas curvas de perda e, com elas, a probabilidade de ocorrência da perda esperada e inesperada. A metodologia foi aplicada a uma carteira de crédito pessoal para pessoa física. Os resultados se mostraram bastantes eficientes para determinar a probabilidade de ocorrência do Capital Alocado. Como consequência do teste, dado um nível de confiança, foi possível determinar qual deveria ser o Capital Alocado para fazer frente às perdas acima da perda inesperada.

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Apresentação histórica dos conceitos de caso fortuito e força maior. Avanço doutrinário em relação aos sistemas de responsabilidade civil. Responsabilidade civil subjetiva e responsabilidade civil objetiva. Perda de importância do elemento subjetivo culpa. Teorias explicativas das situações de caso fortuito e de força maior. Objetivista e subjetivista. Posição adotada pelo legislador. Equiparação dos efeitos de caso fortuito e de força maior. Evolução do estudo do direito consumerista. Fortuito interno. Evolução. Fortuito externo. Rompimento do nexo de causalidade. Externidade. Principais características.