969 resultados para Comunidade internacional
Resumo:
Dada a atual importância ambiental e econômico-política da Amazônia, busca-se analisar e compreender a totalidade da Zona Franca de Manaus (ZFM) em relação à Amazônia Ocidental, à Amazônia Brasileira, ao Brasil, aos outros países amazônicos e à Comunidade Internacional, sob os âmbitos histórico-econômico, ambiental, político e social. A escolha da Zona Franca de Manaus como recorte se deve à forma pontual com que este projeto geopolítico se desenvolveu gerando um pólo industrial regional/nacional/internacional e, simultaneamente, evitando a exploração e devastação da floresta amazônica ocidental. A escolha do período de 2002 a 2014 se dá em função da necessidade de um maior aprofundamento de análise somada ao fato de que a República Federativa do Brasil se encontra - neste período - sob a mesma linha diretiva política, evidenciando assim a necessidade de pesquisar o que tem sido feito na ZFM pelo Partido dos Trabalhadores (PT) nos governos de Luís Inácio Lula da Silva (2003-2010) e Dilma Roussef (2011-2018). Os dados têm mostrado que a ZFM busca estar em consonância com o Governo Federal à medida que esta tem investido em instituições locais de ciência, tecnologia e inovação (como por exemplo o Centro de Biotecnologia da Amazônia - CBA), buscando internacionalizar a indústria local, assim como interiorizar o desenvolvimento para a região
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O artigo destaca a importância da contribuição de Francisco SUAREZ (1548- 1617) para a evolução do direito internacional, com ênfase nas questões práticas que este teve de enfrentar para formular soluções legais – o dado central da obra é a afirmação da unidade intrínseca da humanidade, em comunidade internacional formando um todo, apesar de dividida em povos e reinos. Observa o caráter de continuidade histórica entre o legado medieval e o Direito Internacional moderno, do qual o tratado Das leis e Deus legislador (1612) foi marco relevante.
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Com o atual desenvolvimento industrial e tecnológico da sociedade, a presença de substâncias inflamáveis e/ou tóxicas aumentou significativamente em um grande número de atividades. A possível dispersão de gases perigosos em instalações de armazenamento ou em operações de transporte representam uma grande ameaça à saúde e ao meio ambiente. Portanto, a caracterização de uma nuvem inflamável e/ou tóxica é um ponto crítico na análise quantitativa de riscos. O objetivo principal desta tese foi fornecer novas perspectivas que pudessem auxiliar analistas de risco envolvidos na análise de dispersões em cenários complexos, por exemplo, cenários com barreiras ou semi-confinados. A revisão bibliográfica mostrou que, tradicionalmente, modelos empíricos e integrais são usados na análise de dispersão de substâncias tóxicas / inflamáveis, fornecendo estimativas rápidas e geralmente confiáveis ao descrever cenários simples (por exemplo, dispersão em ambientes sem obstruções sobre terreno plano). No entanto, recentemente, o uso de ferramentas de CFD para simular dispersões aumentou de forma significativa. Estas ferramentas permitem modelar cenários mais complexos, como os que ocorrem em espaços semi-confinados ou com a presença de barreiras físicas. Entre todas as ferramentas CFD disponíveis, consta na bibliografia que o software FLACS® tem bom desempenho na simulação destes cenários. Porém, como outras ferramentas similares, ainda precisa ser totalmente validado. Após a revisão bibliográfica sobre testes de campo já executados ao longo dos anos, alguns testes foram selecionados para realização de um exame preliminar de desempenho da ferramenta CFD utilizado neste estudo. Foram investigadas as possíveis fontes de incertezas em termos de capacidade de reprodutibilidade, de dependência de malha e análise de sensibilidade das variáveis de entrada e parâmetros de simulação. Os principais resultados desta fase foram moldados como princípios práticos a serem utilizados por analistas de risco ao realizar análise de dispersão com a presença de barreiras utilizando ferramentas CFD. Embora a revisão bibliográfica tenha mostrado alguns dados experimentais disponíveis na literatura, nenhuma das fontes encontradas incluem estudos detalhados sobre como realizar simulações de CFD precisas nem fornecem indicadores precisos de desempenho. Portanto, novos testes de campo foram realizados a fim de oferecer novos dados para estudos de validação mais abrangentes. Testes de campo de dispersão de nuvem de propano (com e sem a presença de barreiras obstruindo o fluxo) foram realizados no campo de treinamento da empresa Can Padró Segurança e Proteção (em Barcelona). Quatro testes foram realizados, consistindo em liberações de propano com vazões de até 0,5 kg/s, com duração de 40 segundos em uma área de descarga de 700 m2. Os testes de campo contribuíram para a reavaliação dos pontos críticos mapeados durante as primeiras fases deste estudo e forneceram dados experimentais para serem utilizados pela comunidade internacional no estudo de dispersão e validação de modelos. Simulações feitas utilizando-se a ferramenta CFD foram comparadas com os dados experimentais obtidos nos testes de campo. Em termos gerais, o simulador mostrou bom desempenho em relação às taxas de concentração da nuvem. O simulador reproduziu com sucesso a geometria complexa e seus efeitos sobre a dispersão da nuvem, mostrando claramente o efeito da barreira na distribuição das concentrações. No entanto, as simulações não foram capazes de representar toda a dinâmica da dispersão no que concerne aos efeitos da variação do vento, uma vez que as nuvens simuladas diluíram mais rapidamente do que nuvens experimentais.
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A qualidade ambiental das praias tem vindo a adquirir uma importância crescente entre os critérios de escolha de destino turístico. Apesar de, nos últimos anos, a legislação ter evoluído no sentido do ordenamento da zona costeira e do tratamento de águas residuais, a qualidade da água balnear é o único indicador da qualidade relacionado com a saúde pública que pode permitir aos utentes uma escolha orientada. Portugal apresenta-se na comunidade internacional como o primeiro país com um programa de monitorização de qualidade de areias, desenvolvendo ainda atividades de investigação a vários níveis que o permitam melhorar. Outros países avaliam técnicas de determinação de fontes de contaminação de águas de recreio, incluindo areias adjacentes e pesquisa de agentes etiológicos não monitorizados pelas legislações em vigor. Assim, há que concertar esforços no sentido de se encontrarem formas de monitorizar o risco para a saúde em tempo tão útil quanto possível, bem como reavaliar indicadores e seus limites de aceitação, mantendo a liderança desta atividade. Na sequência do Microareias 2012, em que foi feita uma reavaliação dos parâmetros interessantes para este tipo de análise, e numa fase em que internacionalmente se programam atividades técnico-científicas concertadas, foi montado um esquema de avaliação inter-laboratorial com laboratórios pioneiros nacionais. Em 2016, será apresentado o programa já implementado aos laboratórios atualmente participantes, aberto a laboratórios candidatos e profissionais interessados onde será feita uma atualização de conhecimentos e situação internacional.
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From the second half of the twentieth century the state bega n to use exaction beyond your fiscalist character, also as a means of alignment deformities economic and social balance, influencing in different directions, according to economic, social and political policy. It is what is usually called the extrafiscalit y. It is in light of this phenomenon and the constitutional perspective, the present work aims to analyze item IV of article. 8 of Law n. 6.967/96, regulatory Property Tax Vehicle Automotive (property taxes) in the State of Rio Grande do Norte, in view of its possible incompatibility with the principles of the Basic Statute and with international guidelines for protection of the environment The problem of this research is Seated in art. 225 of the Constitution, which provides that everyone has the right to an ecologically balanced environment. From the reading of this standard, extracted it is the responsibility of the state protecting the environment, which requires the adoption of suitable actions to that end. However, we look to state law cited follows th e constitutional path, since it exempts the collection of property taxes automotive vehicles with over 10 years of manufacturing, which could encourage the conservation of a fleet of old vehicles, mostly more polluting and harmful to the environment and hu man health. Would the state legislature oblivious to the constitutional principles and the global trend of environmental preservation? Thus questions whether such an incentive for more polluting vehicles, emitting more gases in the atmosphere. Moreover, th e international community is already moving through important conventions in an attempt to minimize and control global warming and climate change. Predicting the theme in CF/88 demonstrates that the country is no stranger to the issue. Thus, the work is a retelling of Law No. 6.967/96 order to check whether it is compatible with the existing system. The methodology consists of a documentary, deductive, dialectical literature. At the end of the survey, it was found that provide a tax benefit to these vehicle s is encouraged to maintain them in circulation and contribute to the increase in air and noise pollution, in addition to the traffic problems generated. Thus, this potiguar anything standard can be expressed extrafiscality because the medium and long term there is encouragement and worsening environmental problem. Despite the ability to pay clause, but this remission is an affront to legally protected interests. Thus, this device goes in reverse order compared to the values of the legal system and in relat ion to sustainable development. Modern Tax Law should be used as a tool to achieve the purposes collimated by the State, and not otherwise. It was noticed that the vast majority of Brazilian states does not follow this rule, including Mato Grosso and Minas Gerais have no such exemption. Therefore, the RN State does not constitute a model for sustainable public policies, nor example of environmental protection by state law.
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A questão dos Direitos Humanos e as suas violações continuam a passar despercebidas a nível mundial. Perante uma Paz negativa, é o dever da comunidade internacional interferir na construção de Paz em Estados dominados pela violência e fazer esforços na prevenção de conflitos. Os confrontos que se alastram em diferentes regiões da Somália, sob controlo de grupos rebeldes e a escalada de violência que levou a uma crise humanitária na Síria, com habitantes de ambos os países a terem de se deslocar e a refugiarem-se em países vizinhos por não se sentirem seguros no próprio país, são os estudos de caso escolhidos para analisar o que tem falhado na sua resolução. É também necessário realçar a emergência dos Estudos da Paz, presentes na ordem do dia da política mundial na mediação de conflitos, na gestão de crises e cooperação nas sociedades afetadas pela violência; Abstract: Human Rights in times of negative peace. Syria and Somalia as case studies The human rights subject and their violations continue unnoticed in a global level. Faced with a negative peace, it is the duty of the internacional community to assist in building peace in states where violence dominates and make efforts in preventing conflicts. The deadly confrontations that spread through diferentes regions in Somalia, under the control of rebels groups, and the escalation of violence that led to a humanitarian crisis in Syria, with the population of both countries moving around and taking shelters in neighbor countries because they don’t feel safe in their own, are the case studies chosen to analyze what has failed in their solution. It is also necessary to enhance the emergency of Peace Studies, which comes in the agenda of world politics in conflict mediation, in crisis management and cooperation in societies affected by violence.
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Após o fim da Guerra Fria, e em paralelo com a Globalização, emergiram vários desafios e riscos de caráter transnacional de âmbito político, económico, social e de segurança, que passaram a dominar parte da agenda internacional. A ONU teve o mérito de promover iniciativas para sensibilizar a Comunidade Internacional, Chefes de Estado e de Governo, no sentido de se atingirem metas mais compatíveis com os direitos e a dignidade humanos, como instrumento de garantia necessária para a manutenção da paz e segurança internacionais. A avaliação das expectativas da Cimeira do Milénio, nomeadamente ao nível da conflitualidade, em particular no Continente africano, a instabilidade generalizada, o desenvolvimento humano, a pobreza multidimensional e o retrocesso nas várias liberdades, permitem identificar a necessidade de uma intervenção inovadora por parte da Comunidade Internacional por forma a reduzir drasticamente os indicadores ao longo do século XXI. Portugal, ao honrar a sua tradição humanista na ordem internacional, e após ter sido membro não permanente do Conselho de Segurança da ONU, pode contribuir de forma decisiva para a promoção da paz e da segurança internacionais, ao colocar na agenda internacional a defesa dos Direitos da Vida Humana nas suas múltiplas dimensões, o que certamente contribuirá para a consolidação do seu espaço de afirmação internacional e para o justo respeito e reconhecimento da Comunidade Internacional.
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Tendo como estudo de caso o Afeganistão, descrevem-se as alterações na forma de fazer e entender a guerra, as principais motivações de quem decide participar na guerra, o papel das coligações e alianças, a centralidade do papel dos EUA e as razões que levam países como Portugal a integrar o esforço de guerra. Através de comparações pontuais com outros conflitos analisam-se ainda as principais políticas e doutrinas em vigor, nomeadamente as políticas de comprehensive approach, comprehensive engagement ou engagement by nature e as “novas” doutrinas de “contrainsurreição”.
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O presente Trabalho de Investigação Aplicada procura perceber qual a origem, os fatores que permitiram crescer e quais as principais técnicas táticas e procedimentos adotadas pelo Estado Islâmico, um grupo fundamentalista islâmico, que até ao verão de 2014, era relativamente desconhecido. Foi nesta altura, que este lançou uma série campanhas bem-sucedidas, conquistando vastas áreas de território na Síria e no Iraque, apanhando a comunidade internacional de surpresa. Para além de identificar as principais táticas adotadas por este grupo, este trabalho propõe ainda uma série de medidas que devem ser tomadas para o combater, tendo por base principalmente a doutrina de contrainsurgência estadunidense. A pergunta inerente à problemática estudada é então “Como se combatem as principais táticas, técnicas e procedimentos adotadas pelo Estado Islâmico?” Para responder a esta questão o trabalho recorreu a uma abordagem metodológica hipotético-dedutiva, pelo método da análise documental. Foi utilizada principalmente a técnica de recolha de dados a partir de dados documentais preexistentes. Concluiu-se que o Estado Islâmico utiliza um vasto leque de táticas através da chamada Guerra Hibrida, que inclui táticas convencionais, de guerrilha e terroristas, combinadas entre si. Verificou-se ainda que o nível tático não é suficiente para derrotar este grupo, sendo para tal necessária uma abordagem holística.
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A globalização, a nova era da informação, as novas ameaças extraterritoriais, a alteração da natureza dos conflitos e as crescentes intervenções no âmbito das operações de resposta a crises, entre outros aspectos caracterizadores da ordem internacional deste inicio do século XXI, têm pressionado a comunidade internacional a debater e a clarificar a questão da ingerência e do direito internacional. Directamente ligada à ingerência humanitária, ao direito internacional humanitário, e a legitimidade e legalidade das intervenções militares e humanitárias, está a questão mais subjectiva da "Moral nas Relações Internacionais", associada a juízos relativos ao bem e ao mal em uso na comunidade internacional. Esta subjectividade, associada ao facto de constituir matéria "tabu" para muitos Estados soberanos, constitui por si só um desafio, no sentido de tentarmos demonstrar que, com algumas exepções, os decisores políticos das democracias, equilibram constantemente os interesses nacionais com os princípios e valores que regem a comunidade internacional. Na prática, este pequeno trabalho tem como objectivo contribuir com alguns subsídios para as teses que defendem uma crescente moralização das Relações Internacionais (RI) nos últimos anos, pressionada sobretudo pelos média e pela opinião pública mundial. Para atingir tal desiderato, consubstanciado pela nossa (sempre frágil) percepção tentaremos dar resposta a várias questões, deixando em aberto outras interrogações, a que só o tempo poderá dar resposta, independentemente das visões pessoais e conjunturais, mais ou menos realistas ou idealistas. Assim, começaremos por um resumido enquadramento conceptual, a que se segue uma reflexão sobre o que está em causa, quando se fala hoje em Moral e RI. Abordaremos depois a moralização das RI, na perspectiva da pressão e influência dos média, das soluções possíveis para uma mais eficaz e eficiente aplicabilidade das regras universalmente aceites e do "nível de análise da Moral" nos patamares político, estratégico ou operacional. Terminamos com alguns exemplos, que constituem, na nossa perspectiva, claros indicadores irreversíveis dessa evolução, a que será preciso dar continuidade em termos locais e globais, independentemente do plano das boas intenções mais ou menos aceites por toda a comunidade internacional. Dominados em parte pela obra "Moral e Relações Internacionais" que Pascal Boniface dirigiu à cerca de quatro anos e que inclui intervenções de excelência proferidas pela maioria dos seus co-autores, alargámos a nossa pesquisa a outros pensadores e a outras escolas e, sobretudo, às novas realidades como a recente guerra do Iraque. Para um tema tão debatido, mas com tantos passos a dar, temos consciência de que, apesar da nossa visão optimista, vamos deixar o leitor com mais questões do que soluções...
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O Acordo do Clima é um marco nas negociações internacionais deste século. É fato que o aquecimento global ameaça o bem-estar humano e a economia mundial, e o desafio de estabilizar a concentração de gases do efeito estufa (GEE) na atmosfera, limitando o aumento de temperatura a menos de 2 graus Celsius até 2100, é uma responsabilidade comum, mas as ações devem ter caráter diferenciado dependendo da contribuição histórica e capacidade de cada nação. Para isso será necessária uma mudança de paradigma em relação ao modelo de desenvolvimento vigente, sobretudo a transição da matriz energética baseada nos combustíveis fósseis, em direção a uma economia com predominância de fontes renováveis e de baixa emissão de carbono. O processo de negociação do acordo climático foi longo. Em 1992, o Brasil sediou a primeira Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, vinte anos depois da Primeira Conferência Mundial sobre o Homem e o Meio Ambiente (Estocolmo, 1972) que pela primeira vez chamou atenção da comunidade internacional sobre a necessidade de um pacto global para reverter as ameaças à saúde do planeta e das futuras gerações. A Eco-92 celebrou uma série de tratados relacionados à temática ambiental, dentre eles a Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima, que abriu caminho para o Protocolo de Quioto. Pela primeira vez, se propõe um calendário pelo qual países-membros tem a obrigação3 de reduzir a emissão de GEE em, pelo menos, 5% em relação aos níveis de 1990 no período entre 2008 e 2012. O Protocolo traz a opção dos países do Anexo I compensarem suas emissões através do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), considerando como medida de redução projetos implementados nos países em desenvolvimento (PED). Sua ratificação só ocorreu em 2005 com a entrada da Rússia, mas ainda sem a participação dos Estados Unidos e China, responsáveis pelas maiores fontes de emissões planetárias. O Brasil teve um papel de liderança nas negociações da Convenção do Clima, principalmente a partir de 2009, quando apresenta a UNFCCC a sua Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC, Lei no 12.187/2009) e posteriormente o Plano Nacional sobre Mudança do Clima (Decreto 7390/2010). Estes marcos regulatórios definiram a estratégia brasileira de redução voluntária de emissões de GEE (36,1 à 38,9% em relação às emissões projetadas até 2020) e os planos de ação setoriais para atingir tais metas. Apesar de todos os desafios sociais e econômicos, os resultados alcançados pelo Brasil no período de vigência do Protocolo de Quioto representam um dos maiores esforços de um único país até hoje, tendo reduzido suas emissões em mais de 41%, em 2012, com relação aos níveis de 2005. A região amazônica teve papel decisivo, com redução de 85% do desmatamento, enquanto todos os demais setores da economia tiveram aumento de emissões. No Acordo de Paris, o Brasil sinaliza um compromisso ainda mais audacioso de redução de emissões absolutas, e de zerar o desmatamento ilegal em 2030 (iNDC, 2015). Este artigo pretende fazer um retrospecto da construção da proposta do mecanismo de redução de emissões por desmatamento e degradação (REDD) no Brasil e na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, e discutir o papel das florestas tropicais no combate ao aquecimento global do ponto de vista da relevância da região amazônica para o alcance das metas brasileiras, e o contexto de discussão e implementação de REDD+ nos estados. Finalmente refletir sobre os desafios futuros da recém lançada Estratégia Nacional de REDD+ (ENREDD+) frente ao baixo retorno histórico recebido pelas populações amazônidas quando analisamos o seu legado na conservação deste imenso patrimônio da humanidade. E a visão traçada pelo Brasil na sua Pretendida Contribuição Nacionalmente Determinada (iNDCs), como parte do novo Acordo do Clima, onde o papel das florestas torna-se secundário em relação ao agronegócio.
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Consultoria Legislativa - Área XVIII: Direito Internacional Público e Relações Internacionais.
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O consumidor é o agente vulnerável na relação de consumo internacional. O processo de globalização se apresenta, para o consumidor, como uma globalização do consumo. A globalização do consumo se caracteriza pelo comércio e fornecimento internacional de produtos e serviços por empresários/fornecedores transnacionais/globais, utilizando marcas de renome mundial, acessíveis a todos os consumidores do planeta, e agrava a vulnerabilidade do consumidor no mercado. A proteção jurídica do consumidor internacional é uma necessidade que os sistemas jurídicos nacionais não se mostram aptos a prover adequadamente, assim como o Direito Internacional também não. A presente tese demonstra a deficiência da Ciência do Direito na proteção do consumidor no contexto da globalização; demonstra como o próprio comércio internacional é prejudicado ao não priorizar de maneira absoluta e efetiva a proteção do consumidor na OMC, bem como ao mostrar-se apático diante dos diferentes níveis de proteção proporcionada aos consumidores em cada diferente sistema jurídico nacional; demonstra, também, como a proteção do consumidor de maneira uniforme e global por um direito comum aos Estados é possível e será capaz de tornar mais eficiente economicamente o processo de globalização do consumo, ao encorajar a participação mais intensa do consumidor no mercado internacional; e propõe a construção de um novo ramo do Direito dedicado ao problema, o Direito Internacional do Consumidor (DIC), por meio da elaboração de uma Teoria do Direito Internacional do Consumidor. O Direito Internacional do Consumidor pretende ser um direito comum e universal de proteção ao consumidor, fundado em métodos, conceitos, institutos, normas e princípios jurídicos universais. O DIC dialogará com outros ramos do Direito Público e Privado, especialmente o Direito Internacional Econômico, o Direito Internacional do Comércio, o Direito Internacional Privado, o Direito Processual Civil Internacional, e o Direito do Consumidor. Pretende-se com isto atender ao ideal de promover o livre comércio internacional com respeito aos Direitos Humanos.
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Este trabalho objetiva analisar diversos aspectos do Direito Internacional Público em matéria de recursos hídricos de água doce superficiais e subterrâneos. Geração de energia, abastecimento, pesca, navegação, lazer, agricultura e indústria, são múltiplos os usos que os seres humanos fazem da água doce, mas antes disso a água é essencial para manutenção de todo e qualquer tipo de vida na Terra. São complexas e passíveis de várias análises as relações entre os Estados e as relações que se concretizam no interior dos Estados com objetivo de utilizar, controlar e preservar as fontes de água doce, a que se pretende fazer é uma análise jurídica, inserida no contexto político de expansão do capitalismo liberal. Pretende-se identificar e analisar normas jurídicas produzidas no âmbito internacional multilateral, considerando a sua forma, conteúdo e possíveis efeitos: na resolução de conflitos entre os Estados pelo controle e utilização da água doce, no estabelecimento de parâmetros para solução da crise ambiental e na superação dos problemas de acesso à água. Na primeira parte do trabalho, são identificadas as normas de Direito Internacional Público atinentes à matéria, descrevendo-se, primeiramente, a evolução histórica do Direito Internacional Fluvial até os estudos da doutrina de Direito Internacional e a Convenção de Nova York de 1997. O capítulo segundo objetiva apresentar o tema da água doce no contexto de surgimento do Direito Internacional do Meio Ambiente, de realização de conferências e criação de fóruns internacionais para a questão da água e do desenvolvimento de um direito humano à água. O capítulo terceiro propõe-se a ingressar na incipiente questão da regulamentação dos usos das águas subterrâneas, analisando os trabalhos da Comissão de Direito Internacional da Organização das Nações Unidas que culminaram com a adoção de uma Resolução sobre o Direito dos Aquíferos Transfronteiriços por parte da Assembleia Geral daquela organização. A segunda parte do trabalho objetiva analisar a aplicação das regras e princípios ensaiados nos textos de Direito Internacional aos casos concretos, confrontando-as com as soluções propostas em casos paradigmáticos de conflitos pela água, como o caso Gabcikovo-Nagymaros e o caso das Papeleras, envolvendo Argentina e Uruguai, ambos julgados pela Corte Internacional de Justiça. Na segunda parte do trabalho, também é analisado o caso do aquífero Guarani, um sistema de aquíferos interligados que se estende sob os subsolos de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, que em agosto de 2010 foi objeto de um tratado internacional assinado no âmbito do Mercosul. Por fim, a pesquisa objetiva desenvolver ideias e explicações para a existência (ou não) e a efetividade (ou a falta dela) das normas de Direito Internacional sobre recursos hídricos, considerando o conceito de soberania estatal que ora é o bode expiatório para a falta de assinaturas nos tratados ou de votos em declarações, ora é o próprio fundamento para a adoção de compromissos por parte dos Estados. Conclui-se tentando responder as seguintes questões: Existe Direito Internacional da água doce? São as normas de Direito Internacional efetivas? Para que servem essas normas de Direito Internacional, além da afirmação de sua própria existência como metas a serem atingidas?