1000 resultados para Ativismo judicial, Brasil


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Há um grau de incerteza que é próprio da atividade jurisdicional e não é possível de ser mitigado em razão da própria natureza dos juízos a respeito de normas jurídicas. Decisões judiciais não são e nem podem ser absolutamente previsíveis. Há, contudo, um grau de incerteza que é evitável e o deve ser evitado, por ser prejudicial à saúde de um sistema jurídico. Outros pesquisadores no Brasil trabalharam com esta noção, e foi muito bem sucedida a formulação dos conceitos de incerteza estrutural e incerteza patológica de Joaquim Falcão, Luís Fernando Schuartz e Diego Arguelhes. Contudo, acreditamos que a concepção de incerteza patológica apresentada dos autores precisa de reformulação, especialmente para que pudesse ser verificada a partir de elementos da decisão judicial e não apenas de elementos sociológicos e psicológicos. Propomos uma concepção de incerteza patológica calcada na qualidade da fundamentação das decisões judiciais e concluímos que o cultivo de uma cultura de precedentes é necessária no Brasil para mitigar os efeitos nocivos da incerteza patológica.

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O campo da comunicação tem passado por um processo de intensas mudanças no que tange ao modo como a notícia é produzida, distribuída e consumida em seus diversos segmentos. Tal fenômeno está ligado, principalmente, a mudanças de ordem tecnológica que têm possibilitado novas alternativas de se produzir e comercializar a noticia e que fogem ao modelo estabelecido pelas organizações dominantes nesse espaço. A Internet, além de ter modificado o processo tradicional de produção, comercialização e distribuição da informação praticado pelas corporações de mídia, possibilitou também que diferentes grupos da sociedade civil pudessem expressar-se de maneira mais livre. Nesse sentido, graças à utilização das novas tecnologias de informação e comunicação por parte de tais grupos, viu-se o surgimento, no campo da comunicação no Brasil, de um conjunto de blogs políticos que possui como principal intuito desafiar o poder da mídia tradicional e também o de permitir a difusão de pontos de vista políticos distintos aos das organizações mainstream. Tal espaço é aqui denominado como uma blogosfera política alternativa. Dentre os diversos grupos de agentes que ingressaram no campo da comunicação nos últimos tempos, pode-se mencionar um movimento organizado específico que ganhou visibilidade nos últimos anos tanto por sua atuação política, como por seu engajamento na discussão sobre a democratização da mídia no Brasil: o Movimento dos Blogueiros Progressistas (BlogProg). O BlogProg, que é composto por jornalistas egressos de grandes organizações de mídia tradicional, jornalistas ligados a veículos de mídia alternativa e militantes políticos vinculados a partidos de esquerda, foi responsável pela realização de diversos encontros nacionais em que foram feitas diversas reivindicações em prol da formulação de políticas públicas que garantissem a democratização do campo da comunicação no Brasil e que incentivassem a própria blogosfera. Nesse sentido, a presente tese possui como objetivo analisar de que maneira a gênese e a consolidação de uma blogosfera política alternativa possibilitou, sobretudo a partir da criação do Movimento de Blogueiros Progressistas (BlogProg), o surgimento de estratégias de subversão por parte de diferentes agentes pertencentes ao campo da comunicação no Brasil. Procura-se realizar uma articulação entre a teoria sociológica de campo social desenvolvida pelo sociólogo francês Pierre Bourdieu, e a perspectiva de ativismo de mídia advinda dos campos dos estudos de mídia e comunicação e da sociologia, especialmente aquela desenvolvida por autores como Carroll e Hackett (2006) e Hackett (2008). Para que o objetivo deste trabalho pudesse ser atingido, optou-se por coletar diferentes tipos de dados que pudessem ser contrapostos e que permitissem uma maior profundidade no que tange à analise dos elementos aqui sob investigação. Assim, foram coletados dados provenientes de treze blogs vinculados ao movimento BlogProg. Também, foram coletados dados provenientes de observação participante nos principais eventos promovidos pelos agentes que compõem o movimento. Por fim, foram entrevistados dezoito pessoas, dentre blogueiros e ativistas digitais que possuem algum tipo de relação com o movimento aqui analisado. Como resultado foi possível verificar que este novo movimento social faz uso de diferentes micro e macro estratégias de subversão não só para que seja possível desafiar as organizações dominantes vinculadas aos meios de comunicação tradicionais, mas também para modificar as regras dominantes e a ordem estabelecida no campo da comunicação. Entretanto, evidenciou-se que as estratégias de subversão, ainda que sejam orientadas por um desejo de promover transformações revolucionárias no campo por meio da defesa de práticas opostas às práticas dominantes, ainda assim muitas vezes são obrigadas a incorporar algumas práticas ou elementos que também estão presentes nestas últimas, o que está relacionado à força do habitus dos agentes que exercem mais peso no movimento e também pela necessidade do movimento continuar a disputar o jogo em questão. Espera-se que a pesquisa aqui proposta contribua para os estudos sobre as organizações e o elemento poder presente em toda a sua rede de relações sociais. Tais estudos, de acordo com Faria (2003), deve ser capaz de revelar não apenas o que é manifesto e que somos capazes de ver facilmente, mas também o que não pode ser expresso, o que jaz oculto.

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O objeto de estudo do presente trabalho é a Trava Bancária, mecanismo jurídico previsto no art. 49, § 3º da Lei de Falências e Recuperação Judicial de Empresas - LRF, por meio do qual dívidas contraídas pelas empresas junto às instituições financeiras são garantidas pela alienação fiduciária dos seus recebíveis. Serão analisadas as peculiaridades desse tipo de garantia fiduciária e, em especial, a prerrogativa que os credores detentores desse tipo de garantia possuem dentro dos procedimento de recuperação judicial de empresas, de não precisarem submeter seus créditos aos procedimentos concursais. Será feita uma análise para demonstrar que a manutenção da trava bancária diminui o valor de going concern da empresa em recuperação, pois a criação de um tipo de credor que é blindado quanto aos efeitos da recuperação judicial impede que essa mantenha-se como um procedimento concursal coletivo e compulsório, requisitos que são essenciais para incentivar os credores da empresa a trabalharem de forma conjunta, mantendo o valor de going concern da empresa recuperanda, com o objetivo de recuperar a empresa e saldarem seus créditos. Tem-se como objetivo demonstrar que, a existência da trava bancária na recuperação judicial, pode afetar negativamente o acesso das empresas ao financiamento por equity. Isto porque, os acionistas das empresas são os últimos da fila de credores a receberem caso a empresa entre em recuperação judicial, e, portanto, acredita-se que, ao saberem que existe um mecanismo que poderá inviabilizar a recuperação judicial das empresas em crise, atrapalhando sua geração de valor de going concern, é possível que investidores desistam de investir em empresas financiadas por dívidas garantidas pela alienação fiduciária de seus recebíveis, passando a ser essa uma variável levada em consideração quando da realização dos procedimentos de valuation para compra de participação acionária em empresas. Os pressupostos teóricos que serão utilizados para embasar a premissa de que a trava bancária gera impacto negativo no valor de going concern das empreas em crise, dificultando seu processo de recuperação, serão extraídos e elaborados a partir da Teoria da Common Pool Assets do autor norte-americano, Thomas H. Jackson. A relevância deste trabalho decorre da importância que o procedimento de recuperação judicial apresenta para as empresas em crise e para os seus credores, bem como a importância que esse tipo de procedimento adquiriu no País. Com efeito, desde a entrada em vigor da LRF no ordenamento jurídico brasileiro em 2005, cerca de 4 mil companhias já pediram recuperação judicial. Além disso, o trabalho mostra-se relevante por abordar questão relativa às formas de financiamento das empresas, assunto que tem reflexo no Custo Brasil e impacto direto no desenvolvimento da economia brasileiro.

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O impacto da digitalização foi sentido antes mesmo de poder ser descrito ou explicado. O projeto Mapping Digital Media (Mapeamento da mídia digital) é uma maneira de atualizar, uma tentativa ambiciosa de descrever e compreender o progresso e os efeitos da digitalização na mídia e nos sistemas de comunicação ao redor do mundo. A publicação de relatórios em mais de cinquenta países oferece um dos levantamentos mais abrangentes sobre as mudanças sofridas pelo jornalismo, pela produção de notícias e pela mídia como resultado da transição do analógico ao digital na radiodifusão e do advento da Internet. Estes relatórios extensos, todos construídos com a mesma estrutura, cobrem questões como: consumo de mídia, sistemas públicos de comunicação, transformações no jornalismo, ativismo digital, novas regulações e modelos de negócio. Foram publicados nove relatórios de países da América Latina: México, Argentina, Colômbia, Peru, Chile, Brasil, Guatemala, Nicarágua e Uruguai. O Brasil tem passado por recentes evoluções no cenário midiático e regulatório, assumindo uma posição regional de destaque, e poucos relatórios geraram tantas expectativas quanto o brasileiro. O excelente texto aqui apresentado é importante para o entendimento da digitalização no Brasil, na América Latina e em um contexto global.

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Neste exercício são discutidas formas de empreender mudanças em políticas públicas, focando especialmente no estudo da política prisional brasileira. O que é central no debate proposto é a viabilidade da inserção de audiência a ser realizada imediatamente após a prisão de um indivíduo, a audiência de custódia, que possibilitará o encontro entre a pessoa presa e o juiz. O ator promotor da mudança, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD apregoa como resultado mecanismos de prevenção e combate à tortura e um efetivo controle judicial da detenção. Subsequente a esse argumento, o Instituto é enquadrado como figura influente no papel de grupo de pressão pela mudança na política pública prisional por meio da defesa da audiência de custódia.

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A teoria da Nova Economia Institucional atribuiu papel de destaque às instituições, classificando-as como as “regras do jogo” nas sociedades. Uma das vertentes desta literatura foca-se em analisar a relação entre o grau de enforcement ou exigibilidade das decisões proferidas pelo Poder Judiciário e seu impacto no desenvolvimento econômico das nações, em especial, dos países em desenvolvimento. No Brasil, este debate ganha relevância no final da década de 1990 a partir de determinadas pesquisas de cunho social realizadas com magistrados, demonstrando que estes tenderiam a sacrificar a previsibilidade judicial em favor da justiça social. Nesse contexto, certos economistas brasileiros lançam a hipótese da existência de um viés anticredor por parte do Poder Judiciário brasileiro, cuja tendência é a de favorecer a parte devedora, fato que resulta na manutenção das altas taxas de juros no país, bem como na inexistência de um mercado de crédito de longo prazo. Diante deste debate, foi selecionado segmento específico – a atividade de factoring – para se desenvolver pesquisa empírica qualitativa substantiva a fim de se (i) investigar o grau de enforcement das decisões contratuais e (ii) testar a existência ou não de um viés anticredor por parte dos Tribunais de Justiça de São Paulo e do Rio Grande do Sul.

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O presente trabalho tem como objetivo identificar quantos processos envolvendo empresários ou sociedades empresárias que após o encerramento de sua respectiva recuperação judicial por cumprimento do plano, soergueram suas respectivas atividades empresariais. Como critério de verificação utiliza-se o não posterior pedido de falência ou execução fundada em título judicial originário da concessão da recuperação judicial (art. 59, § 1º LRE) após o encerramento por cumprimento do plano. Buscando atingir este objetivo, foram utilizados e analisados todos os processos de recuperação judicial distribuídos junto à 2º Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Foro Cível Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo desde a vigência da LRE (09/06/2005) até o encerramento temporal desta pesquisa, qual seja, 21 de outubro de 2014. De forma subsidiária, nesta pesquisa realizou-se a descrição dos processos presentes no universo de pesquisa determinado, identificando, assim, dados como o tempo médio das diversas fases do processo de recuperação judicial, tipos empresários e enquadramento tributário dos requerentes, motivos que levaram ao indeferimento do processamento, convolação em falência das respectivas recuperações judiciais, quantidade de recuperações deferidas e concedidas, visto que tais informações interessam diretamente ao objetivo final deste trabalho e compõem momento anterior ao futuro encerramento, assim como os dados aqui apresentados podem influenciar de forma direta a conclusão da pesquisa. O pressuposto que originou e guiou este trabalho é a ausência de dados empíricos sobre o tema, pois se acredita que o conhecimento da realidade prática do instituto ora estudado é necessário para entender e melhorar seu funcionamento.

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O presente trabalho tem como objetivo a análise da aplicação do princípio da precaução no setor de vigilância sanitária. Primeiramente, expõem-se diversas definições dadas ao instituto, de modo a compreendê-lo com mais clareza e precisão. Posteriormente, questionam-se eventuais excessos ou arbitrariedades na invocação desse princípio. Considera-se, em seguida, a competência normativa das agências reguladoras e a possibilidade da revisão de seus atos por parte do Poder Judiciário. Por fim, de modo a compreender como o princípio da precaução tem sido tratado pelo Poder Judiciário na seara da vigilância sanitária, realiza-se uma análise jurisprudencial nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após uma minuciosa análise sustenta-se que o referido instituto não possui “densidade jurídica” para sua aplicação, visto que ainda se encontra extremamente indefinido e ilimitado.

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The research aims to analyze the reasons and the unique role of prosecutors in the promotion of public policies. The opening lines deal with the evolution and expansion of the general theory of the fundamental rights in the international and national levels and that have led to the creation of a welfare state concerned with carrying out positive actions which aim at the community well-being. Thus, it is clear that, after the uneven development of the Brazilian democracy, the Constitution of 1988 not only has erected to a state socially responsible, but also built a system of guarantees which highlights the significant expansion of the Powers of the Public Ministry and has now taken an outstanding position in regard to collective rights, allowing, at the same time, its members to perform the syndication of state actions, particularly public policies, correcting the course of these administrative processes in the presence of poor management and inactivity of the public administrator when acting in defense of fundamental rights. This ministerial activism, even facing the obstacles and boundaries submitted to its pursuit, has shown an increase in actions that culminated, in the last ten years, in a significant number of judicial and extrajudicial measures that indicated the correction of public policies and actions in areas of health, education, housing and the environment. In this process of monitoring and doing, the important role of the other social characters is highlighted, especially the one of the citizen who is responsible for most of the complaints that start the initiatives of the Public Ministry and that can be deployed through a significant list of judicial and extrajudicial instruments, especially the important procedure that allows the hearing and participation of the involved in the implementation of public policies, enabling a collective even a consensual solution of the matter generated among the Public Administration. Given these initiatives, the ministerial activism has established itself as a movement of its own characteristics, aimed to guarantee the fundamental rights, especially when these are not targeted by state actions that should contribute to the achievement of the democratic state of law idealized by the Federal Constitution without any distortion of direction. Nevertheless, this activism still seeks for its full accomplishment in the practical world

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Pós-graduação em Ciências Sociais - FFC

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A pesquisa tem como finalidade a análise do Poder Judiciário em um contexto de ampliação de sua dimensão política, o que traz como conseqüência um tipo inédito e peculiar de espaço público de participação democrática. Essa alteração no quadro político institucional possibilitou uma maior inserção do Poder Judiciário em questões essencialmente políticas, o que se convencionou denominar de judicialização da política - expressa na ampliação da importância e da participação do Poder Judiciário na vida social, política e econômica. Tal fenômeno, característico de democracias consolidadas, decorreu de condicionantes e peculiaridades vivenciadas na ordem política, econômica e social e gerou efeitos visíveis na democracia brasileira. As conseqüências desse processo de judicialização da política sobre o espaço democrático variam de acordo com o enfoque analítico estabelecido como referencial teórico: o substancialista, defensor de um Judiciário mais participativo; e o procedimentalista, eixo que enfatiza os processos majoritários de formação da vontade política em detrimento das vias judiciais. A presente pesquisa situa-se no marco conceitual procedimentalista que defende a primazia do procedimento que torne possível o diálogo democrático, ressaltando, assim, a dificuldade contra-majoritária da judicialização da política, os perigos da crescente tendência de valorização do ativismo político exercido pelo Poder Judiciário e a conseqüente necessidade de se estabelecer limites institucionais à atuação dos tribunais em demandas políticas.