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Recordar é viver. O famoso caso de corrupção internacional ligado à compra e venda de submarinos pelo Estado português – e que ainda não está resolvido na sua totalidade, nomeadamente por cá – constitui um facto repugnante da história contemporânea da anti-corrupção, e da ética, também lusa que envergonha em profundidade Portugal a nível nacional, mas sobretudo internacional. E envergonha, quer o poder legislativo, quer o poder judicial, quer o poder executivo. Em Portugal, mas também na Alemanha, pois nem toda a informação criminal chegou às autoridades portuguesas como foi noticiado pelos próprios procuradores. § Remember is living. The famous case of international corruption linked to the purchase and sale of submarines by the Portuguese State - and that is still not resolved in its entirety, especially around here - is a disgusting fact of contemporary history of anti-corruption and ethics, also Portuguese who shames Portugal in depth at national level, but above all international. And shame either the legislature or the judiciary or the executive. In Portugal, but also in Germany, as not all criminal information came from the Portuguese authorities was as reported by their own attorneys.

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Art. 114º da Constituição da República Portuguesa: “1. Os partidos políticos participam nos órgãos baseados no sufrágio universal e directo, de acordo com a sua representatividade eleitoral. 2. É reconhecido às minorias o direito de oposição democrática, nos termos da Constituição e da lei. 3. Os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo gozam, designadamente, do direito de serem informados regular e directamente pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público, de igual direito gozando os partidos políticos representados nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas e em quaisquer outras assembleias designadas por eleição directa relativamente aos correspondentes executivos de que não façam parte.”. § Article 114 of the Constitution of the Portuguese Republic. "1. Political parties shall participate in organs based on direct and universal suffrage, according to their electoral representation. 2. It is recognized minorities the right to democratic opposition, under the Constitution and the law. 3. Political parties represented in Parliament and not forming part of the Government shall, in particular, the right to be informed regularly and directly by the Government on the progress of the main matters of public interest, equal rights enjoying the political parties represented in Legislative Assemblies of the autonomous regions and any other assemblies formed through direct elections with respect to the corresponding executives who are not part. ".

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“Nem sempre quem tem mais votos governa. Conheça alguns casos na Europa" § "Not everyone who has the most votes governs. Meet some cases in Europe "

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Nas palavras de Canotilho/Moreira, o regime político português é um Estado-de-partidos, os quais foram elevados à Constituição formal. São expressão da vontade popular (10º/2). São um direito fundamental constitucional. Participar ou fundar um partido é um direito, liberdade e garantia (art. 51º). Participam nos órgãos com base no sufrágio universal e directo. Mas são mediadores pois o poder político é do Povo (art. 108º)! São os partidos que formam a vontade de órgãos como o Governo! Os partidos têm direito a apresentar candidatos aos órgãos; e têm o direito de obter mandatos de acordo com os resultados eleitorais e o método proporcional (art. 113º/5 e 152º/1)… E às Forças Armadas incumbe a defesa militar da República: art. 275º/1 CRP… § In the words of Canotilho / Moreira, the Portuguese political system is a state-parties, which were elevated to the formal Constitution. They are an expression of popular will (10/2). Is a constitutional fundamental right. Participate or found a party is a right, freedom and guarantee (art. 51). Participate in organs based on direct and universal suffrage. But are mediators because political power is the people (art. 108)! Are the parties that form the will of organs such as the Government! The parties are entitled to nominate candidates to the organs; and have the right to obtain mandates in accordance with the election results and the proportional method (Article 113/5 and 152/1.) ... and the Armed Forces have the responsibility for the military defense of the Republic: art. 275/1 CRP ...

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“Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública”. É o que consagra o art. 21º da Constituição da República Portuguesa. Trata-se não apenas dum direito fundamental, mas também dum dever fundamental. § "Everyone has the right to resist any order that offends the rights, freedoms and guarantees and to resist by force any aggression when it is not possible recourse to a public authority." It is what establishes the art. 21 of the Portuguese Constitution. It is not just of a fundamental right, but also as a fundamental duty.

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Invocava então o art. 21º da CRP. “Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública”: art. 21º da Constituição. § Then invoked the art. 21 of the CRP. "Everyone has the right to resist any order that offends the rights, freedoms and guarantees and to resist by force any aggression when it is not possible to use public authority" means art. 21 of the Constitution.

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Diz a Lei 53/03, com última versão da Lei 60/15: “1 ‐ Quem praticar os factos previstos no n.º 1 do artigo 2.º, com a intenção nele referida, é punido com pena de prisão de 2 a 10 anos, ou com a pena correspondente ao crime praticado, agravada de um terço nos seus limites mínimo e máximo, se for igual ou superior àquela, não podendo a pena aplicada exceder o limite referido no n.º 2 do artigo 41.º do Código Penal”. § Says the Law 53/03, with the latest version of Law 60/15: "1 - Whoever commits the acts referred to in paragraph 1 of article 2, with the intention that it shall be punished with imprisonment from 2 to 10 years, or the penalty corresponding to the crime committed, increased by one third in its minimum and maximum limits, if it is equal or superior to, the penalty may not exceed the limit referred to in paragraph 2 of Article 41 of Penal code ".

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“Responsabilidade Financeira e Criminal § Direitos Constitucionais Sociais, Dinheiros Públicos e Recuperação de Activos”, com Prefácio do Sr. Prof. Associado com Agregação, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Doutor Jónatas E.M. Machado, é o título e tema do nosso último livro jurídico dado à estampa pela chancela da Editora Juruá, Curitiba e Lisboa, 2015. Livro o qual está disponível em Portugal nas livrarias Almedina ou em inúmeras livrarias do Brasil. Ou ainda através da loja virtual daquela que é uma das maiores editoras do mundo em língua portuguesa, a Editora Juruá que tem mais de 46 anos de vida: www.jurua.com.br § "Financial Responsibility and Criminal § Constitutional Social Rights, Public Moneys and Assets Recovery" with Prof. Mr. Preface Associated with aggregation, the Law Faculty of the University of Coimbra, Doctor Jónatas E.M. Machado is the title and theme of our last legal book given to the press by the seal of Editora Jurua, Curitiba and Lisbon, 2015. Book which is available in Portugal Almedina in bookstores or in several bookstores in Brazil. Or through the online store of what is one of the largest publishers in the world in English, Editora Jurua which has more than 46 years: www.jurua.com.br

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Qualquer coincidência com a realidade é pura coincidência, ciência. Chegou-nos aos ouvidos por voz credível que haveria quem no Minho defendesse, e passamos a citar, qualquer coisa como: os professores dos institutos politécnicos e os professores de universidades de baixa reputação não deverão fazer parte de júris para provas de doutoramento em determinada Universidade…. Se isto é verdade – além da difamação que pode gerar responsabilidade judicial e civil para os seus autores (quem te avisa, teu amigo é!) -, salvo o devido respeito e amizade, é violador da legislação que, no Estado de Direito, regula a constituição de júris para provas de doutoramento. Se dúvidas existirem, veja-se o art. 34º do DL nº 115/2013, de 7/8 § Any coincidence with reality is purely coincidental, science. We reached our ears by credible voice that there would be anyone in the Minho defend, and we quote, something like: teachers of polytechnics and teachers of low-reputation universities should not be part of juries for PhD exams in certain University .... If this is true - in addition to the defamation that can generate judicial and civil liability for their authors (who warns you, your friend is!) - Unless due respect and friendship, is in breach of legislation, the rule of law, regulates the constitution of juries for doctoral exams. If doubts exist, see art. 34 of DL No. 115/2013, 7/8.

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Uma discussão do impacte do digital (dos computadores aos fluxos de informação em rede) Luis Borges Gouveia lmbg@ufp.edu.pt Aula aberta PÓS GRADUÇÃO EM JORNALISMO ESPECIALIZADO, UFP/LUSA Universidade Fernando Pessoa, 23 de Abril de 2016 Discussão do digital, enquanto transformador da informação (meio, conteúdo e mensagem) Breve apresentação de conceitos da sociedade em rede e do seu enquadramento

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Neste artigo, analisamos comentários de internautas postados em notícias sobre crimes corporativos veiculadas na imprensa eletrônica nacional. Concentramos nossa análise em reportagens sobre um tipo específico de crime corporativo, o trabalho escravo, com o objetivo de identificar as concepções em torno do assunto, partindo da análise da dinâmica intertextual entrelaçada na sua produção. Como resultados, evidenciamos temas discursivos, discursos e ideologias imersos nos comentários analisados, sinalizando para a importância de se compreender a produção intertextual sobre a atuação das corporações.

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Este artigo investiga as representações sociais que emergem da participação pública mediada pelo uso de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC). A prefeitura de Belo Horizonte, em 2006, usou pela primeira vez a TIC no Orçamento Participativo Digital (OP Digital). Foi uma escolha da população das obras prioritárias para o biênio seguinte. O OP Digital foi repetido em 2008 e 2011, mas com participação inferior à obtida na primeira edição. Realizamos este trabalho para compreender o uso da internet pelo cidadão na tomada de decisão pública e para explicar a diminuição da sua participação. Os procedimentos metodológicos estão ancorados na teoria das representações sociais e na análise crítica do discurso de 101 textos - da imprensa e de órgãos públicos ou representantes do governo. Os resultados nos indicam que não está sendo explorado o potencial de interação e construção coletiva da internet, ancorando a nova prática em uma votação, dessa forma, trivializando-a. Essa pode ser uma das razões para o abandono da participação.

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Revista de Filosofia da Unidade de Investigação em Ciência, Tecnologia e Sociedade da Universidade Lusófona

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Pouco se tem debatido, no campo da pesquisa acadêmica em administração, as políticas públicas para as comunicações no Brasil. Este artigo analisa essas políticas de acordo com uma perspectiva histórica a partir de 1964 até o presente, utilizando como fonte trabalhos acadêmicos, não-acadêmicos e o manancial legal existente. Tem como focos, dentro do âmbito das comunicações, a radiodifusão e a mídia impressa. A análise foi feita com base em princípios e postulados tidos como essenciais: ao funcionamento do setor, como a independência da imprensa em relação ao Estado; a interesses privados e a participação que esse ator tem na formação da infra-estrutura necessária às comunicações. Assim, o debate se divide em duas dimensões originais: a tecnológica, referente à montagem da infra-estrutura existente; e a informacional, dependente da regulação da liberdade de expressão pelo Estado. As considerações finais apontam para o caráter questionável da independência da mídia brasileira; a vinculação entre atores e interesses públicos e privados; e a confusão proposital entre liberdade de imprensa e de empresa.

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Este artigo-recensão do livro da Dra. Rochelle Pinto, Between Empires: Print and Politics in Goa, Oxford University Press, New Delhi, 2007, pp. 209 analisa este excelente estudo das implicações modernistas da imprensa na Índia Portuguesa. A autora distingue a modernidade da peninsula imbérica da modernidade inglesa. Salienta a diferença entre as duas modernidades. O que parece ser de pouco valor neste estudos é a tendência orientalista que os jovens investigadores são forçados a assumir: passa pela adoração pelos autores euro-americanos, subalternizando ou quase ignorando os estudos mais competentes dos investigadores orientais. Este complexo da inferioridade poderá levar ainda muito tempo para ser ultrapassada.