829 resultados para Propriedade privada
Resumo:
Polímeros de coordenação têm atraído a atenção de pesquisadores na última década por conta de sua incrível versatilidade e virtualmente infinito número de possibilidades de combinação de ligantes orgânicos e centros metálicos. Estes compostos normalmente herdam as características magnéticas, eletrônicas e espectroscópicas de seus componentes base. Entretanto, apesar do crescente número de trabalhos na área, ainda são raros os polímeros de coordenação que apresentem condutividade elétrica. Para este fim, utilizou-se a N,N\'-bis(4-piridil)-1,4,5,8-naftaleno diimida, ou NDI-py, que pertence a uma classe de compostos rígidos, planares, quimicamente e termicamente estáveis e que já foram extensamente estudados por suas propriedades fotoeletroquímicas e semicondução do tipo n. O primeiro polímero de coordenação sintetizado, MOF-CoNDI-py-1, indicou ser um polímero linear, de estrutura 1D. O segundo, MOF-CoNDI-py-2, que conta com ácido tereftálico como ligante suporte, é um sólido cristalino com cela unitária monoclínica pertencente ao grupo espacial C2/c, determinado por difração de raios-X de monocristal. A rede apresenta um arranjo trinuclear de íons Co(II) alto spin com coordenados em uma geometria de octaedro distorcido, enquanto os ligantes NDI-py se encontram em um arranjo paralelo na estrutura, em distâncias apropriadas para transferência eletrônica. Com o auxílio de cálculo teóricos a nível de DFT, foi realizado um estudo aprofundado dos espectros eletrônicos e vibracionais, com atribuição das transições observadas, tanto para o MOF-CoNDI-py-2 quanto para o ligante NDI-py livre. A rede de coordenação absorve em toda a região do espectro eletrônico analisada, de 200 nm a 2500 nm, além de apresentar luminescência com característica do ligante. Dispositivos eletrônicos fabricados com um cristal do MOF-CoNDI-py-2 revelaram condutividades da ordem de 7,9 10-3 S cm -1, a maior já observada para um MOF. Além de elevada, a condutividade elétrica dos cristais demonstrou-se altamente anisotrópica, sendo significativamente menos condutor em algumas direções. Os perfis de corrente versus voltagem foram analisados em termos de mecanismos de condutividade, sendo melhores descritos por um mecanismo limitado pelo eletrodo to tipo Space-Charge Limited Current, concordando com a proposta de condutividade através dos planos de NDI-py na rede. A condutividade dos cristais também é fortemente dependente de luz, apresentando fotocondução quando irradiado por um laser vermelho, de 632 nm, enquanto apresenta um comportamento fotorresistivo frente a uma fonte de luz branca. Estes resultados, combinados, trazem um MOF em uma estrutura incomum e com elevada condutividade elétrica, modulada por luz, em medidas diretas de corrente. Não existem exemplos conhecidos de MOFs na literatura com estas características.
Resumo:
A maioria das demandas envolvendo pedidos de danos morais no judiciário trabalhista brasileiro é originada a partir de abusos patronais cometidos no exercício do poder diretivo, em especial de sua dimensão fiscalizatória. Embora inexista, no Brasil, disciplina normativa específica quanto aos limites à maior parte das manifestações do poder de fiscalização, seu exercício é restringido pela dignidade da pessoa humana, que deve ser compreendida de acordo com a noção de trabalho decente propugnada pela OIT. A dignidade humana constitui cláusula geral de proteção aos direitos da personalidade, dentre eles, os direitos à intimidade e à vida privada, os mais ofendidos por meio da fiscalização patronal abusiva nas fases précontratual, contratual e pós-contratual. Práticas como a revista pessoal nos trabalhadores e em seus pertences, a limitação à utilização de banheiros, a instalação de câmeras e microfones no local de trabalho e o monitoramento dos computadores utilizados na empresa revelam, por vezes, violações a esses direitos. A revista não encontra fundamento no poder de fiscalização e no direito de propriedade do empregador, salvo quando tiver por objetivo a garantia da saúde ou segurança no ambiente laboral. A instalação de equipamentos audiovisuais, quando visar a proteção patrimonial do empregador ou for essencial ao procedimento de gestão, somente pode se dar nos espaços em que o trabalho for efetivamente desenvolvido e por tempo determinado, fundada em situação específica, sendo imprescindível a ciência dos monitorados quanto à instalação e à localização dos equipamentos. A escuta telefônica e o monitoramento de computadores e e-mails somente será possível quando o empregador determinar a utilização dos meios exclusivamente para os fins da prestação laboral, com ciência inequívoca dos trabalhadores, além de disponibilizar ou autorizar a utilização de meios alternativos para a comunicação pessoal. Não devem ser admitidas quaisquer limitações à utilização de banheiros, bem como o estabelecimento de escala de gravidez no âmbito empresarial. Sendo o tomador de serviços legitimado a exercer o poder fiscalizatório sobre a atividade produtiva empreendida no estabelecimento e havendo a indiscutível imperatividade da proteção aos direitos da personalidade obreiros, é necessária a fixação normativa de limites ao poder patronal, em prol do estabelecimento da segurança jurídica. O direito de resistência é contraface do poder diretivo, no sentido de que o uso irregular deste faz nascer aquele e, consequentemente, os limites do poder diretivo condicionam os do ius resistentiae. Os trabalhadores devem exercê-lo com fulcro nos direitos à vida privada, à intimidade, à honra e à dignidade humana. A doutrina deve valer-se da técnica da ponderação para estabelecer os limites ao poder fiscalizatório patronal, com fulcro no princípio da proporcionalidade. A divergência jurisprudencial deve ser minimizada pela atividade criativa dos juízes quanto aos limites ao poder fiscalizatório, consoante o princípio da proporcionalidade, e por meio da utilização de mecanismos específicos voltados à redução da insegurança jurídica no Judiciário Trabalhista, tais como recursos de revista, embargos de divergência, incidentes de uniformização de jurisprudência, súmulas, precedentes normativos e orientações jurisprudenciais. Nada impede, ainda, que limites ao poder fiscalizatório patronal sejam estabelecidos por meio de negociação coletiva.
Propriedade e direito entre os muçulmanos de Portugal: dos bens comuns à gestão do património do rei
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El derecho islámico informa de la identidad de los musulmanes del reino portugués, desde el período matricial de su integración hasta finales del siglo XV. De la participación en los moldes de su propia subordinación fiscal y tributaria, a la cuestión del derecho sucesorio, los musulmanes legistas de Lisboa responden a las sucesivas interpelaciones de la Corona, constituyéndose el monarca como el principal beneficiario de esa producción legal. Esta manipulación del poder, el aspecto más visible en la documentación, muestra todo el dominio continuado de ese universo legal y de sus especialistas mudéjares. Aspecto que tendrá lógicamente su resonancia en la vivencia interna de estas comunidades, especialmente en lo que a la propiedad se refiere. El principio de la sunna de la dominación de los bienes colectivos se refleja en los bienes habices y los colectivos (al-Muslimina), aún documentados en el siglo XV. Por otro lado, la propia gestión del patrimonio del rey, en la morería de Lisboa, será dominada, en el mismo período, por una autoridad musulmana, el juez de los derechos reales, contradiciendo la ley canónica y la territorial que prohibía a los infieles ejercer poder sobre los cristianos.
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La investigación trata sobre un supuesto caso de desaparición de una estudiante universitaria de 18 años, por lo que su padre acude a la agencia de detectives para conocer el paradero de su hija. Durante la investigación se descubre que la investigada se ha introducido en una secta destructiva a la cual ha donado todos sus bienes, dejando así sus amistades, estudios, familia que tenía antes de entrar en la secta. Los detectives durante varias semanas, realizarán seguimientos, recabarán información para poder llegar a comprobar dónde se encuentra la investigada. Finalmente se constata que es una secta ilegal, tiene constituida una sociedad pantalla apropiándose de los bienes de los adeptos de dicha secta, mediante el engaño. Una vez que se constata la constancia de delitos los detectives se pondrán en contacto con las autoridades pertinentes finalizando así la investigación.
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Este trabajo trata sobre dos investigaciones para el mismo cliente, “JORDÁ CONFECCIONES”. La primera investigación es un peritaje textil para comprobar si unas prendas de ropa están hechas con el mismo tejido que el producido por nuestro cliente, con el fin de relacionarlas con unos tejidos que le han desaparecido del almacén. Tras los resultados, el cliente nos contrata, otra vez, para determinar quién le sustrae el material y si trabaja en su empresa, en tal caso, podrá usar nuestro informe para los procedimientos legales pertinentes.
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Uma vez que se consideram bens intelectuais, todas as criações de espírito humano, o design como área de actividade intelectual, pode encontrar protecção para as suas obras na legislação da Propriedade Intelectual. A Propriedade Intelectual consiste nos direitos legais que resultam da actividade intelectual, nas áreas literárias, artísticas e científicas. É constituída pela Propriedade Industrial, cujos objectos de protecção são as invenções, as criações estéticas e os sinais distintivos de produtos ou serviços e empresas no mercado e, pelo Direito de Autor que visa a protecção de criações do espírito humano, sejam estas, literárias, artísticas ou científicas.
Resumo:
A presente Dissertação versa sobre a aplicação do princípio da consensualidade à transmissão contratual do direito de propriedade na ordem jurídica portuguesa, dando especial destaque à transmissão contratual dos bens imóveis. A transmissão contratual do direito de propriedade sobre os bens imóveis suscita a problemática da articulação entre o princípio da consensualidade e as restantes normas do ordenamento jurídico, principalmente as normas da ordem registal, na medida em que, se discute se no plano da transmissão contratual dos bens imóveis o princípio da consensualidade consiste numa regra geral ou, por outro lado, assume um papel residual ou supletivo. Tanto a Doutrina maioritária como a Jurisprudência portuguesas defendem a prevalência do Direito substantivo e do princípio da consensualidade na transferência do direito de propriedade, mesmo no caso dos bens imóveis. Já uma Doutrina minoritária defende a prevalência do Direito Registal ao dar relevância ao papel da inscrição registal da transmissão do direito de propriedade sobre os bens imóveis, defendendo que a transferência de bens imóveis por mero efeito do contrato é uma regra supletiva ou residual na ordem jurídica portuguesa. Da análise da ordem jurídica portuguesa verificou-se que o sistema do título português possui “efeitos fracos”; a transmissão contratual do direito de propriedade ocorre por efeito do contrato mesmo em relação aos bens imóveis, logo, o princípio da consensualidade é a regra geral; o sistema de registo é semi-obrigatório; o registo não é elemento de transmissão do direito de propriedade mas condição de oponibilidade face aos terceiros (apenas os terceiros tutelados pelo legislador), por isso, o registo possui um efeito consolidativo do direito registado.
Resumo:
Se presenta, y analiza en primera instancia, una entrevista realizada a un profesor en Educación Física de una escuela secundaria privada de la ciudad de La Plata. La misma se enmarca en el trabajo de campo realizado para producir la tesis de Maestría en Sociales con orientación en Educación (en curso, Facultad Latinoamericana de Ciencias Sociales, Ciudad de Buenos Aires), que se pregunta por sentidos y prácticas en torno a la asignatura Educación Física en la mencionada institución. Se toma como marco teórico principal la idea de vida cotidiana escolar de Elsie Rockwell y el concepto de prácticas de Pierre Bourdieu. Asimismo, se toma como referencia bibliografía sobre la llamada ?educación de las elites?, especialmente los trabajos de Guillermina Tiramonti y Sandra Ziegler. Entre los sentidos que se identifican en la entrevista se destacan la intención de una Educación Física que genere hábitos o aprendizajes que se puedan aplicar más allá del espacio y del tiempo escolar, pensar a la asignatura como transmitiendo valores, y cierta deportivización de la misma. Asimismo, se reconocen alusiones a cuestiones de género y a la importancia dada socialmente a la materia
Resumo:
Se presenta, y analiza en primera instancia, una entrevista realizada a un profesor en Educación Física de una escuela secundaria privada de la ciudad de La Plata. La misma se enmarca en el trabajo de campo realizado para producir la tesis de Maestría en Sociales con orientación en Educación (en curso, Facultad Latinoamericana de Ciencias Sociales, Ciudad de Buenos Aires), que se pregunta por sentidos y prácticas en torno a la asignatura Educación Física en la mencionada institución. Se toma como marco teórico principal la idea de vida cotidiana escolar de Elsie Rockwell y el concepto de prácticas de Pierre Bourdieu. Asimismo, se toma como referencia bibliografía sobre la llamada ?educación de las elites?, especialmente los trabajos de Guillermina Tiramonti y Sandra Ziegler. Entre los sentidos que se identifican en la entrevista se destacan la intención de una Educación Física que genere hábitos o aprendizajes que se puedan aplicar más allá del espacio y del tiempo escolar, pensar a la asignatura como transmitiendo valores, y cierta deportivización de la misma. Asimismo, se reconocen alusiones a cuestiones de género y a la importancia dada socialmente a la materia