876 resultados para Plano setorial. Instrumentos de planejamento Urbano. Direito à cidade. Função socioambiental da propriedade


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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.

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El interés de este caso de estudio es reflexionar sobre los procesos participativos en la formulación de instrumentos de planeamiento urbano y sus efectos en la gestión de las ciudades, particularmente en el espacio público. Esto se realiza partir de una revisión normativa en el presente y de algunos aspectos históricos de los procesos de “Participación Ciudadana” y del concepto de “Espacio Público” como escenarios propicios para que la ciudadanía aporte en las decisiones de planificación. Además, se plantea una revisión de cómo estos se constituyen en elementos estructurantes de la ciudad que la dotan de identidad, referentes simbólicos y apropiación ciudadana. Para este efecto, se realizó un balance de la estrategia de gestión social y participativa propuesta por el Plan Maestro de Espacio Público de 2005, con el fin de resaltar la importancia de la participación ciudadana en la gestión de los instrumentos de planificación con los que cuenta la ciudad y sus resultados en la gestión de espacio público en Bogotá.

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Este trabalho resulta de estudos realizados no Laboratório de Planejamento Urbano e Regional no Departamento de Geografia, inserido no Núcleo Fortaleza do projeto nacional: “Observatório das Metrópoles: Território, Coesão Social e Governança”. A linha de pesquisa que este trabalho se insere é o “estudo comparativo sobre o papel das atividades imobiliário-turísticas na transformação do espaço social das metrópoles nordestinas” que objetiva as análises turísticas na produção dos espaços litorâneos metropolitanos do Nordeste brasileiro pelo viés do mercado imobiliário, investimentos públicos e privados e políticas públicas direcionadas ao planejamento turístico. A Região Metropolitana de Fortaleza é uma destas metrópoles que se destacam no contexto nordestino quanto às atividades turísticas. A RMF é composta por 15 municípios, dos quais 5 são litorâneos e os fluxos turísticos metropolitanos concentram-se principalmente nos municípios litorâneos de Fortaleza, Aquiraz e Caucaia, e os outros municípios litorâneos de São Gonçalo do Amarante e Cascavel possuem menores fluxos que os primeiros, mas possuem relevância no contexto turístico. Desta forma, a partir das análises das políticas públicas, os agentes imobiliários, os fluxos turísticos e as tipologias dos empreendimentos hoteleiros e turísticos buscam-se a compreensão das relações socioespaciais das atividades turísticas nos espaços litorâneos metropolitanos de Fortaleza.

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Ao longo da segunda metade do século XX, uma série de transformações estruturais das cidades nos países subdesenvolvidos proporcionou efeitos adversos sobre a qualidade ambiental e da vida humana. A complexidade esboçada por tal conjuntura tem exigido uma aproximação cada vez maior de diferentes disciplinas do conhecimento, em busca de uma apreensão totalizante dos fenômenos sócio-ambientais que seja capaz de sustentar transformações efetivas da realidade. Nesta perspectiva, o presente trabalho debate o papel da multidisciplinaridade nos estudos atuais em Geografia, identificando tendências teórico-explicativas e de práticas que congregam sua atuação por meio das políticas públicas e do planejamento urbano na sociedade contemporânea. Por fim, espera-se que as referências teóricas tratadas possibilitem a discussão do assunto a partir de diferentes escalas espaciais, como também aguçar experiências e concepções sobre o tema proposto.

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Nos últimos anos o Brasil apresentou um crescimento econômico que atraiu a atenção de grande parte das agências socioeconômicas e centros de pesquisa do mundo. O impacto desse cenário econômico no território brasileiro pode ser visualizado e testemunhado nas três principais metrópoles do país. A construção do espaço brasileiro, através dos atributos históricos e geoeconômicos, e sua maior inserção na Divisão Internacional do Trabalho, desde o final do século XIX, acentuou a concentração socioeconômica nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte em relação a outras áreas do país. O presente estudo busca relacionar através do corpo teórico da urbanização, produção do espaço, planejamento urbano e geografia econômica corroborados com os dados fornecidos pelos institutos públicos, especialmente IBGE, e agências de pesquisa compreender o grau de concentração que as metrópoles analisadas ainda possuem no quadro socioeconômico do país. Espera-se compreender as influências dessa manutenção da concentração impostas ao espaço geoeconômico brasileiro e contribuir para o debate em outros países, especialmente latino-americanos, que apresentam dinâmica socioeconômica similar.

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A estruturação urbana nas cidades capitalistas interfere no cotidiano dos citadinos à medida que estes necessitam locomover-se constantemente para realizarem as mais diversas funções e atividades, e para adquirir bens e serviços, os quais se encontram dispersos nesse espaço e são necessários à reprodução da vida. Definimos uma metodologia para analisarmos o cotidiano de diferentes tipos sociais (mulher trabalhadora, dona-de-casa, estudante, desempregado, idoso, portador de deficiência física e residentes em cidades vizinhas a Presidente Prudente), por meio de entrevistas e acompanhamentos de percursos intra-urbanos, no intuito de avaliar a mobilidade e o grau de acessibilidade para a reprodução da vida. As condições para a vida urbana resultam em graus de mobilidade variados que vão determinar o grau de acessibilidade em relação aos espaços diferenciados, nos quais se busca realizar a vida urbana, implicando no exercício do direito à cidade. Mas, quem de fato exerce esse direito? Como os diferentes segmentos sociais vivenciam a cidade? A tese que se apresenta é a de que a situação espacial associada à condição socioeconômica do citadino pode fazer com que ele seja integrado, segregado ou auto-segregado em relação à cidade.

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Este texto trata dos processos de modificação da paisagem da zona costeira paranaense, desde a ocupação deste território até a atualidade. Tem como linha de condução paralela a este processo, a produção artística paranaense tendo como referencial a representação imagética encontrada nas aquarelas, gravuras e pinturas produzidas no e sobre o litoral do Paraná, neste mesmo período de tempo. O entendimento ampliado da arte unido ao entendimento da história do litoral do Paraná, sua ocupação, as mudanças de sua paisagem a partir de sua colonização e urbanização; a maneira como são hoje utilizados estes espaços urbanos e o entendimento das dificuldades advindas da falta de um planejamento urbano no litoral paranaense possibilitam compreender cada vez mais suas especificidades, características e idiossincrasias.

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Analisa os instrumentos práticos de Controle Externo disponíveis à Câmara dos Deputados, tanto no Regimento Interno quanto em legislação esparsa. Discute em que medida a instituição utiliza com eficiência esses instrumentos com vistas a cumprir sua função constitucional de fiscalizadora dos atos do Poder Executivo.

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Pela primeira vez uma Constituição brasileira vai tratar da questão urbana, a reforma estrutural das nossas cidades. Alguns pontos são muito polêmicos: a questão do usocapião urbano, a outra questão é se fica um lote ou 250 metros, quanto ao transporte coletivo, definir se é do poder público, de uma maneira genérica, ou se fica na questão municipal como instância de governo. Dentro da política urbana, a propriedade deverá atender a uma função social. A nova Carta estabelece a desapropriação das propriedades que não cumprirem função social. A desapropriação só ocorrerá após serem aplicadas punições sucessivas. A Reforma Urbana será votada até o final da Sessão. O capítulo 1º da Ordem Econômica foi concluído antes da votação da Reforma Urbana. O acordo foi fechado e a Reforma Urbana foi votada. Resultado: aprovada com 322 votos.

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O direito de propriedade será decidido. Este parágrafo faz parte dos direitos individuais e coletivos da Constituição e não foi decidido hoje porque os constituintes do Centrão preferiram buscar o acordo em vez de votar o substitutivo. Entre os constituintes as opiniões se dividem. Dar ou não função social à propriedade está sendo discutido. Em busca de um acordo, se chegou à fusão de textos de várias emendas. As indenizações por desapropriação seriam pagas em dinheiro e se manteria a função social da propriedade. Ulysses Guimarães define as ações a serem tomadas quando houver um buraco negro no texto da Constituição, ou seja, quando não se chegar a nenhum acordo, ou não se conseguir aprovar nada. 48 horas será o prazo para aprovar, prorrogável por mais 24 horas. Nesse tempo a matéria será submetida ao Plenário.

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O escopo deste trabalho é analisar e discutir questões relacionadas com conflitos urbanos que contrapõem posse e propriedade no Brasil. Na realidade social deste país, é comum que pessoas que não têm um lugar para morar ocupem terras que não são utilizadas por seu proprietário. Frequentemente, estes casos são levados ao Poder Judiciário e o juiz tem o desafio de decidir quem será tutelado. No sistema jurídico brasileiro, os princípios constitucionais dão unidade ao ordenamento. Assim, o direito à moradia, a dignidade da pessoa humana e o princípio da função social da propriedade devem ser considerados em todas as decisões relativas a estes temas. Então, quando há um conflito entre posse e propriedade em áreas urbanas, é relevante considerar se tanto a pessoa que é proprietária do imóvel quanto a pessoa que o possui estão agindo de acordo com o ordenamento jurídico. Embora o direito de propriedade seja protegido pela lei, o proprietário tem que observar os deveres que decorrem do princípio da função social da propriedade. Se ele os descumprir, não deverá ser protegido, já que está agindo em desacordo com o ordenamento jurídico. De outro lado, a pessoa que tem a posse da terra, sem ser sua proprietária, pode ser protegida se esta ocupação satisfaz necessidades e direitos fundamentais seus. Sua posse tem, neste caso, uma função social. O Poder Legislativo editou leis que protegem o possuidor contra o proprietário se a terra não é utilizada de acordo com o princípio da função social da propriedade. Entretanto, ainda que um caso específico não seja previsto em lei, é possível proteger o possuidor contra o proprietário se o imóvel não é usado de acordo com o princípio da função social e se o possuidor a utiliza para promover sua dignidade e seus direitos fundamentais.

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O contexto da modernização reflexiva leva ao questionamento sobre o papel das instituições tradicionais, notadamente o Poder Executivo. É possível pressupor que o modelo da sociedade de risco se reflete em alterações no direito e na economia do Brasil. Os riscos tornaram-se uma constante e exigem substituições nas formas de atuação social, o que Ulrich Beck denomina de subpolítica. A mudança é sentida especialmente em setores centrais para economia, tais como o de petróleo e gás, enquanto os riscos globais são sentidos na crise ambiental. Uma vez que as instituições, na Sociedade de Risco, são levadas a rever sua atuação, o empresariado recebe a tarefa de encontrar mecanismos para superar a crise ambiental. A responsabilidade socioambiental da empresa passa a ser exigida como contrapartida pelos lucros obtidos, especialmente para atividades potencialmente poluentes, como a petrolífera. O princípio da precaução, o desenvolvimento sustentável e a equação financeira do contrato podem ser vetores para a adoção da responsabilidade socioambiental pela indústria petrolífera. Mas para que esta possa ser vista como uma nova razão pública deve se demonstrar que ela pode motivar a evolução da sociedade como um todo. A Rio+20 definiu a economia verde como uma nova meta, principalmente para as atividades potencialmente poluentes. O objetivo central do trabalho é investigar a regulação das empresas de petróleo e gás, especialmente sobre a possibilidade de adoção da responsabilidade socioambiental. Ressalte-se que esta visa impor medidas de conservação e ações pró meio ambiente, além daquelas já estipuladas por força legal ou pelo licenciamento ambiental. A pesquisa visa apresentar possíveis soluções para os questionamentos acima, garantindo segurança jurídica para empresas de petróleo e gás, mas ao mesmo tempo visando ampliar a sustentabilidade do setor, propondo novas regras que podem ser adotadas nos editais de licitação e nos contratos de concessão e partilha de produção. Em um momento que se debate a possibilidade de direcionamento dos royalties do petróleo exclusivamente para a educação o estudo de medidas jurídicas para implementar a responsabilidade socioambiental no setor petrolífero torna-se ainda mais necessária.

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O presente artigo tem como objetivo investigar os seguintes problemas: Como compreender a propriedade intelectual à luz dos direitos humanos? Em que medida o sistema internacional de direitos humanos pode contribuir para a proteção do direito à propriedade intelectual sob uma perspectiva emancipatória? Qual há de ser o impacto dos regimes jurídicos de proteção da propriedade intelectual no campo dos direitos humanos? Qual é o alcance da função social da propriedade intelectual? Como tecer um adequado juízo de ponderação entre o direito à propriedade intelectual e os direitos sociais, econômicos e culturais? Quais os principais desafios e perspectivas da relação entre direitos humanos e propriedade intelectual?