999 resultados para Multinacionais emergentes


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The dialectic tension between the phenomenon of illiteracy and the remedial efforts of the literate to provide a voice for those who don t have one, reflects at the same time the difficulties that the emerging discourses have to struggle with, and highlights the importance of this struggle as one that belongs to the opressed, not the well-meaning educators and political activists. It also informs the latter s efforts on behalf of the uneducated. Naturally these issues have attracted a good deal of attention of some specialists in South America. There is now a movement afoot there that aims at placing illiterate discourse inside the societal discourse proper without letting the latter manipulate the former for its own ends. I will address the typical exigencies and limitations inherent in such efforts, but at the same time point to new ways of understanding and handling the problem of literacy in a developing country.

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We present and discuss in this article some features of a research program whose central object of investigation is the way in which the recent fields of history, philosophy, and sociology of mathematical education could take part in a critical and qualified manner in the initial and continuing training of teachers in this area. For that, we endorse the viewpoint that the courses for mathematics teacher education should be based on a conception of specificity through which a new pedagogical project could be established. In such project those new fields of investigation would participate, in an organic and clarifying way, in the constitution of multidimensional problematizations of school practices, in which mathematics would be involved, and that would be guided by academic investigations about the issues that currently challenge teachers in the critical work of incorporation, resignification, production, and transmission of mathematical culture in the context of the school institution.

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Universidade Estadual de Campinas . Faculdade de Educação Física

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Inseridos no contexto de log??stica globalizada e economia digital e, objetivando minimizar os efeitos burocratizantes das modalidades em uso, o Minist??rio do Planejamento, Or??amento e Gest??o, por interm??dio da Secretaria de Log??stica e Tecnologia da Informa????o/SLTI e, do seu Departamento de Log??stica e Servi??os Gerais/DLSG, gestor das compras e contrata????es do Governo Federal, respons??vel pela formula????o de diretrizes e pol??ticas p??blicas neste segmento, idealizou e direcionou esfor??os para a cria????o de uma nova modalidade de licita????o, que atendesse aos anseios mais emergentes do governo, dos fornecedores e da sociedade em geral. Assim, em 4 de maio de 2000, instituiu-se no ??mbito da Uni??o, nos termos do art. 37 da Constitui????o Federal, a modalidade de licita????o denominada ???Preg??o???, realizada inicialmente de forma presencial, direcionada ??s aquisi????es de bens e servi??os comuns

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Estabelece o objetivo da publica????o de se tornar material did??tico para a forma????o de servidores da Administra????o P??blica brasileira

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A respeito do aspecto mais significativo da or??amenta????o p??blica, ou seja, a aloca????o de gastos para diferentes prop??sitos de forma a se atingir o melhor retorno, a literatura or??ament??ria norte-americana ?? bastante ??rida. Esfor??ados estudiosos do campo or??ament??rio t??m-se ocupado principalmente com a organiza????o e o procedimento para a prepara????o do or??amento, as formas como as solicita????es de fundos s??osubmetidas, o formato da pe??a or??ament??ria em si e quest??es similares1.N??o se pode negar que esses aspectos merecem a considera????o a eles dispensada, quando se lembra da inacredit??vel resist??ncia ?? ado????o dos mais rudimentares quesitos b??sicos do or??amento e se observa sua condi????o insatisfat??ria ainda hoje em algumas jurisdi????es. No entanto, a dedica????o de energia para o estabelecimento da mec??nica do or??amento desviou a aten????o do problema essencial do or??amento (no lado do gasto), a saber: em que se deve basear a decis??o de se alocar x d??lares para a atividade a em vez de ser para a atividade b

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Esta obra trata da pol??tica e dos processos de elabora????o do or??amento federal e das pol??ticas que surgem da??. N??o h?? discuss??o completa sobre or??amento sem levar em considera????o esses tr??s aspectos. Muitas atividades governamentais combinam processo e pol??tica, por??m o or??amento ?? diferente, porque determinadas tarefas b??sicas precisam ser conclu??das a cada ano. Independentemente de qu??o dif??ceis sejam as escolhas e qu??o incerto seja o cen??rio futuro, o presidente precisa apresentar uma proposta e o Congresso precisa autorizar as dota????es. Se o presidente ou o Congresso decidirem que n??o ?? o momento de fazer mudan??as na pol??tica tribut??ria ou de abordar determinada proposta legislativa, qualquer um dos dois pode postergar as a????es at?? que se chegue a um acordo. Por??m, n??o podem esquivar-se da sua responsabilidade de decidir sobre o or??amento. Caso contr??rio, programas federais e organismos param, por aus??ncia de financiamento, e assim, tamb??m, o trabalho do governo. Ainda assim, mesmo quando ocorrem paralisa????es ??? mais recentemente em 1995-1996 ???, no final das contas, chega-se a um acordo entre o presidente e o Congresso

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O artigo est?? dividido em tr??s partes. Na primeira parte, as caracter??sticas do novo pacote de reformas de gest??o de despesa p??blica s??o visualizadas em termos da situa????o futura ??? ano 2020. Na segunda, s??o discutidos os acontecimentos passados que contribu??ram para a evolu????o do novo pacote. Na terceira, as inova????es do or??amento cumulativo ou da gest??o da despesa s??o discutidas em termos de sua adequa????o para satisfazer as expectativas atuais, bem como a utilidade do pacote no contexto de rubricas cambiantes de despesa p??blica.

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Abordagem t??cnico-jur??dica do tema ciclo or??ament??rio. Aprecia????o das modifica????es introduzidas pela Constitui????o de 1988 no ciclo or??ament??rio tradicional. Detalhamento de cada uma das fases e explicita????o de suas atividades, problemas e singularidades. Avalia????o prospectiva das tend??ncias, no que se refere ao aprimoramento de processos cr??ticos ??s v??rias fases do ciclo or??ament??rio.

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O prop??sito deste trabalho ?? apresentar os fundamentos, as dificuldades e os desafios de duas reestrutura????es: a da natureza da despesa, vigente desde 1990 e a da classifica????o funcional-program??tica, a partir do ano 2000, ambas inseridas no escopo maior da chamada reforma gerencial dos processos de planejamento e or??amento.

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O controle de ag??ncias de defesa da concorr??ncia sobre a estrutura dos mercados constitui pr??tica comum em pa??ses maduros e vem ganhando import??ncia crescente em economias emergentes. Tal atividade envolve exame de atos de concentra????o econ??mica tais como fus??es, aquisi????es, joint ventures ou incorpora????es. No Brasil este tipo de controle ?? recente, tendo sido institu??do pela Lei n?? 8.884, de junho de 1994. Desde ent??o, o Conselho Administrativo de Defesa da Concorr??ncia - CADE julgou 29 (vinte e nove) atos de concentra????o, em contraste com a experi??ncia secular de pa??ses como EUA, Canad?? e Austr??lia e de v??rias d??cadas nas na????es europ??ias depois da Segunda Guerra. A exemplo de v??rias outras ??reas de pol??tica p??blica, tornou-se imperativo agilizar os ??rg??os de defesa da concorr??ncia. Isto decorre, entre outros fatores, do intenso processo de reestrutura????o produtiva em curso no pa??s associados ?? desestatiza????o e abertura da economia. Diante das circunst??ncias descritas, ?? preciso assegurar agilidade, transpar??ncia, excel??ncia t??cnica no processo decis??rio e estabilidade de regras, todos ingredientes indispens??veis para gerar seguran??a jur??dica. Esta ??ltima, por seu turno, diminui o risco do investimento, estimulando invers??es, produ????o e emprego. Nesse sentido, o CADE promoveu mudan??as importantes no procedimento de an??lise de atos de concentra????o em colabora????o com a Secretaria de Direito Econ??mico do Minist??rio da Justi??a (SDE) e a Secretaria de Acompanhamento Econ??mico do Minist??rio da Fazenda (SEAE) mediante a edi????o da Resolu????o 5, de 28 de agosto de 1996