886 resultados para Limites
Resumo:
Discute o papel das emendas orçamentárias no comportamento legislativo dos parlamentares. Na pesquisa foram analisadas duas vertentes. Uma defende que a barganha entre o Governo e parlamentares para a liberação de emendas é individualizada, de forma que os empenhos são difundidos durante o exercício financeiro conforme as negociações vão avançando. A outra sustenta que a negociação se dá coletivamente, com a liberação das emendas individuais em lotes, de forma organizada e coordenada pelos líderes partidários. Descreve um instrumento de coordenação no qual os parlamentares seriam obedientes aos seus líderes em troca da liberação de limites orçamentários para atendimento das emendas, negociadas pelos representantes partidários junto ao Poder Executivo, que visa nessa barganha à formação de um governo de coalizão.
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Analisa o Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos, que pretendem disciplinar o processo e julgamento do mandado de injunção individual e coletivo. A abordagem e o desenvolvimento da pesquisa serão realizados no contexto da judicialização da política ou do ativismo judicial, questionando-se qual será a efetividade dos limites/parâmetros impostos ao Supremo Tribunal Federal, acaso o Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos, se transformem em norma jurídica. Tem-se como hipótese compreender se o pretenso disciplinamento limitará o ativismo judicial que retira o protagonismo do Poder Legislativo e o seu papel preponderante de poder legiferante. Os objetivos específicos da pesquisa são examinar a extensão e os efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal no julgamento de alguns mandados de injunção; avaliar se a conduta omissiva do Poder Legislativo causa prejuízos à sua própria imagem e se essa omissão inviabiliza o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas constitucionais. A metodologia do trabalho será balizada na análise sistemática dos Mandados de Injunção números 107/1989-DF, 631/2000-MS, 670/2002-ES, 708/2004-DF, 712/2004-PA, 721/2005- DF, 758/2007-DF, 786/2007-DF e 795/2007-DF; na análise do Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos; na Constituição Federal. O trabalho terá como principais referenciais teóricos e conceituais fontes e bibliografia apropriadas, a exemplo dos doutrinadores Alexandre de Moraes, Cândido Rangel Dinamarco, José Afonso da Silva, José Joaquim Gomes Canotilho,Luís Roberto Barroso e Manoel Gonçalves Ferreira Filho.
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O trabalho promove um estudo exploratório-analítico sobre as leis distritais da 5.ª Legislatura declaradas inconstitucionais pelo Poder Judiciário, sob o enfoque de sua tramitação legislativa e das características dessas leis. São utilizados conhecimentos acerca dos limites jurídicos opostos ao legislador distrital, do modelo distributivista de comportamento parlamentar, associado a práticas políticas clientelistas, e da concepção da jurisdição constitucional à luz da teoria dos diálogos constitucionais, pela qual a adequada interpretação da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece-se a partir do diálogo dos Poderes da República entre si e com a sociedade civil, e não pela última palavra a ser declarada pelos tribunais judiciários. Com a análise dos dados coletados, pretende-se identificar as principais causas, as características e os autores do fenômeno da declaração judicial de inconstitucionalidade das leis distritais, a fim de possibilitar uma melhor compreensão da comunidade sobre esse complexo tema.
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Estudo sobre os programas Fale com o Deputado e Fale com a Ouvidoria da Câmara dos Deputados, a fim de se captarem representações, crenças e valores sobre a política. O trabalho assume a perspectiva de uma antropologia da política, desnaturalizando conceitos como democracia, participação e representação política, para captar as concepções dos sujeitos envolvidos no diálogo proposto pela Câmara dos Deputados, por intermédio desses canais de correio eletrônico. Assim, a tese não estuda os programas Fale com o Deputado e Fale com a Ouvidoria, mas nos programas. As mensagens enviadas, juntamente com os documentos produzidos pela Casa Legislativa acerca dos programas, bem como notícias e entrevistas com parlamentares e assessores sobre eles, são suportes de expressão de significados associados ao mundo da política, muitas vezes, concebidos como excludentes. Assim, eles são veículos de expressão, mas também de ação, que expõem combinações, normalmente contrapostas, por uma espécie de ficção construída em torno da noção de modernidade: indivíduo e pessoa, diretos e favores, particular e universal. Os documentos abordados revelam conciliações e embates discursivos que acenam para distintas maneiras de os atores fazerem a política, as quais acabam por revelar entendimentos sobre como se dá a gestão interna à Casa desses programas e questionamentos a respeito dos limites e possibilidades da Internet no fazer político.
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A dívida externa e a Assembleia Nacional Constituinte (ANC). A Fundação Pedroso Horta promoveu encontro entre os constituintes para debater o assunto. O ex-Ministro da Fazenda Dilson Funaro participou do evento e defende que o Congresso imponha limites de negociação e disse que o Brasil não pode usar mais que 2% do seu PIB para o pagamento da dívida. O Deputado Mário Covas (PMDB-SP) discorda e considera que se a Constituição estabelecer limites na questão da dívida externa, poderá dificultar ou até inviabilizar a negociação. Já o Deputado Raimundo Bezerra (PMDB-CE) afirma que é preciso uma auditoria para saber se essa dívida é real e, constatado o que deve ser pago, buscar uma maneira de saldá-la sem prejudicar a vida do brasileiro. Os prefeitos de todas as capitais levam reivindicações aos constituintes. O Prefeito de Recife Jarbas Vasconcelos esclarece que a principal reivindicação é a manutenção do Imposto Sobre Serviços (ISS). O Deputado Manoel Castro (PFL-BA) relata que está sendo discutido um critério do Fundo de Participação dos Municípios para as capitais e a criação de um imposto de vendas a varejo. No Plenário da Comissão de Sistematização houve debate sobre outro tema polêmico: a duração do mandato do Presidente Sarney. Um projeto de decisão do Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), estabelecendo que a Constituinte deveria pronunciar-se imediatamente sobre o sistema de governo e a duração do mandato do Presidente, foi colocado em votação, mas não houve quórum. O Líder do Governo, Deputado Carlos Sant'anna (PMDB-BA), declara que a questão do quórum faz parte do processo parlamentar.
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Debate na Subcomissão dos Municípios e Regiões da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) não consegue estabelecer a duração do mandato para prefeitos. Arnaldo Martins(PMDB-RO) quer fixar na Subcomissão a duração do mandato dos prefeitos. Alexandre Puzyna (PMDB-SC) acredita que ainda não é o momento de estabelecer o período do mandato dos prefeitos. Na Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, onze constituintes reprovam o relatório apresentado, ao tratar da Reforma Agrária. Dizem que a propriedade privada não pode ser limitada como quer o relatório de Oswaldo Lima Filho (PMDB-PE), que propõe o limite máximo de cem módulos. Cardoso Alves (PMDB-SP) é contra o limite de terras. Rosa Prata (PMDB-MG) apresenta contraproposta sem impor limites ao tamanho das terras. Alisson Paulinelli (PFL-MG) está de acordo com a proposta de Rosa Prata. Amaury Muller (PDT-RS) defende o estabelecimento de limites para as propriedades rurais. Aldo Arantes (PC do B-GO) afirma que o abastecimento de alimentos no Brasil é feito por pequenas propriedades e apoia o estabelecimento de terras de acordo com cada região do país. Oito Subcomissões votam os anteprojetos, entre elas a Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. Essa Subcomissão recebeu mais de trezentas emendas, as duas mais importantes, como explica José Elias Murad (PTB-SP), tratam da estatização do serviço de saúde e da proibição das propagandas de tabaco e bebidas alcoólicas.
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O Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, José Francisco da Silva, presente na Subcomissão da Política Fundiária e da Reforma Agrária, defende a distribuição de terras rurais para propriedades produtivas. Esta Subcomissão recebe também Arquimedes Pedreira Franco, Presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil que explica sobre o direito dos servidores públicos à sindicalização da categoria. A Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira recebe Andréa Calabi, Secretário do Tesouro Nacional, que afirma a necessidade de estabelecer limites de endividamento da União, Estados e Municípios e expõe a importância da independência do Banco Central em relação ao Ministério da Fazenda. O Deputado José Serra (PMDB-SP) explica que a nova Constituição impõe limites para o endividamento desordenado. Joaquim Francisco Cavalcanti, Ministro do Interior, fala na Subcomissão dos Estados da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) e defende a descentralização da administração do País. O Deputado Siqueira Campos (PDC-GO), relator da Subcomissão, também defende a redivisão da administração do País.
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Líderes de todos os partidos criticam o projeto de Constituição do Relator Bernardo Cabral. Os pontos mais criticados são: a criação da figura da empresa brasileira de capital estrangeiro; a criação do voto distrital no sistema eleitoral. O Líder do PC do B, Deputado Haroldo Lima informa que o voto distrital prejudica os partidos pequenos. O Líder do PTB, Deputado Gastone Righi critica o artigo que trata da demissão de trabalhadores. O Presidente do PT, Deputado Luis Inácio Lula da Silva acredita que os líderes sindicais devem conversar e pressionar os constituintes para que eles façam a legislação social avançar. Outro ponto muito criticado é o que estabelece o papel das Forças Armadas e fixa os limites da anistia para os militares. O Líder do PFL, Deputado José Lourenço, declara que houve compromisso para que a questão da anistia se esgotasse com a Emenda nº 26, já debatida. O Senador Afonso Arinos (PFL-RJ), presidente da Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), almoça com os ministros militares e explica o projeto de Constituição. O Senador declarou que os militares consideram o Presidente da República uma figura institucional representativa e peça indispensável na transição. No Plenário da Assembleia Nacional Constituinte, o assunto principal foi a crítica do Ministro do Exército Leônidas Pires Gonçalves ao projeto constitucional. O Deputado José Genoíno (PT-SP) considera que, no que diz respeito ao papel das Forças Armadas, o texto do projeto apenas reproduz o que é comum nas constituições de vários países do mundo, ou seja, submete os poderes militares aos poderes constitucionais. O Líder do Governo, Deputado Carlos Sant'Anna, declara que o ministro falou também como cidadão brasileiro, em reunião particular de trabalho. O Grupo do Consenso, liderado pelo Deputado Euclides Scalco (PMDB-PR), se reúne para examinar o projeto e deseja entrar em contato com o Grupo dos 32 (Trinta e Dois), do Senador José Richa, para ver o que pode ser alterado de comum acordo. O Deputado Adylson Motta (PDS-RS) acredita que o trabalho pode ser melhorado mas que ele não atingirá o ideal esperado do trabalho constituinte. O Líder do PDT, Deputado Bocayuva Cunha declara que cada grupo não pode fazer uma Constituição segundo seus próprios pontos de vista, por não representar a totalidade da Assembleia Nacional Constituinte. O Líder do PCB, Deputado Roberto Freire afirma que a Assembleia Nacional Constituinte é mais avançada e conseguirá conter os retrocessos.
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Analisa a tramitação de Medidas Provisórias pela Câmara dos Deputados, levando em consideração os princípios basilares do processo legislativo, bem como os aspectos controversos que envolvem aplicação do texto constitucional, interpretações e decisões do Supremo Tribunal Federal. A presente obra aborda em especial a Questão de Ordem n. 411, de 2009, que alterou significativamente o rito de deliberação das Medidas Provisórias, destacando a importante contribuição política e acadêmica trazida pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer. Busca-se evidenciar a importante discussão no Supremo Tribunal Federal sobre as matérias interna corporis. Evidencia o constante e delicado controle de um poder sobre o outro. Por fim, explora as decisões da Suprema Corte em relação à atuação parlamentar, no que se refere ao cumprimento de dispositivos constitucionais e regimentais. A análise desta obra permite ao leitor uma visão global sobre o processo legislativo, tramitação das Medidas Provisórias, mecanismos e limites de controle entre os poderes da República e as decisões do Supremo Tribunal Federal em relação ao Parlamento.
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Estudo sobre o acesso legal aos documentos de arquivo de caráter sigiloso, mediante mapeamento dos arquivos públicos que, no âmbito federal e estadual, instalaram comissões permanentes de acesso/avaliação de documentos sigilosos e/ou outros instrumentos normativos ou informais, que permitem ou dificultam o acesso aos documentos classificados. A legislação arquivística nacional referente aos documentos sigilosos foi sistematizada em quadros, a partir dos assuntos selecionados previamente. Dois modelos de questionário foram elaborados e aplicados nos arquivos públicos ou instituições afins que recolheram documentos de caráter sigiloso. A literatura, no que se refere ao direito à informação, é abundante, mas a abordagem específica sobre acesso aos documentos de caráter sigiloso ainda é incipiente. Na legislação há uma ênfase na normalização de classificação aos documentos de caráter sigiloso em detrimento aos dispositivos de acesso. Os principais autores referenciados nesta pesquisa concordam que o direito à informação situa-se no âmbito dos direitos civis, políticos e sociais, ou seja, o Estado deve comunicar suas atividades e o impacto que estas produzem na sociedade civil, à qual, por sua vez, deve ser assegurado o livre acesso a tais informações. Os limites a este acesso são a segurança do Estado e da sociedade e a proteção à vida privada - temas sempre polêmicos e centrais no debate democrático. A ausência de resposta de algumas instituições deixou lacunas na dissertação e evidencia que a questão do acesso aos documentos sigilosos ainda é uma questão delicada.
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A partir de um estudo doutrinário e jurisprudencial, justifica a necessidade de controlar judicialmente os chamados atos interna corporis, quando se objetiva proteger os direitos de atuação das minorias parlamentares. A relevância do tema está no fato de abordar o papel das minorias parlamentares no Estado Democrático de Direito, assunto ainda não muito aprofundado pela doutrina brasileira. Para isso, utiliza como marco teórico o modelo de democracia procedimental proposto por Habermas, que ressalta a importância de se assegurar os pressupostos comunicativos e procedimentais que viabilizam a formação democrática da norma legítima. Estuda também o princípio democrático e, dele decorrente, a relação existente entre os princípios majoritário e minoritário, além de analisar o valor jurídico dos regimentos internos, grande fonte das regras do processo legislativo e dos direitos de oposição política dentro do parlamento. Trata também do conceito de oposição política, as de suas principais funções e estratégias. Em relação aos atos interna corporis, apresenta o contexto histórico em que surgiram e a forma com que a doutrina brasileira analisa essa questão, tendo como parâmetro a proteção ao princípio da separação dos poderes. Além disso, como a questão dos atos interna corporis e direitos das minorias parlamentares baseia-se essencialmente na aplicação dos princípios da separação dos poderes e democrático, explica-se a forma com que se dá uma interpretação principiológica. Recorre-se aos discursos de legitimação e aplicação de Habermas para apresentar os limites que o Poder Judiciário deve obedecer para controlar atos do Poder Legislativo sem invadir sua competência. Nesse mesmo sentido, utiliza-se da teoria sistêmica para distinguir o sistema político e o sistema jurídico, em virtude de suas funções e códigos. Por fim, outro objetivo foi mostrar como o Supremo Tribunal Federal enfrente a questão tema deste trabalho, e a mudança de posicionamento da Suprema Corte com a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 22. 831, que garantiu às minorias parlamentares no Senado Federal a instalação da comissão parlamentar de inquérito conhecida como "CPI dos Bingos" e reconheceu o "estatuto constitucional das minorias parlamentares".
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Analisa informações sobre as formas de financiamento partidário e eleitoral praticadas em alguns países europeus (França, Portugal, Espanha, Alemanha). Os principais pontos pesquisados foram: quais as formas de financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais; se existe financiamento público dos partidos, para seu funcionamento ou para as campanhas, e que formas ele toma; se são permitidas doações de pessoas jurídicas; se são estabelecidos limites para os gastos e para as doações. Foram consideradas apenas as eleições para o nível nacional ou para o parlamento europeu.
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v. 1. Breve relação das escrituras dos gentios da India Oriental, e dos seus costumes. Noticia summaria do gentilismo da Asia. Joseph de Anchieta Epistola : qamplurimarum Rerum Naturalium, quae S. Vicentii (nunc S. Pauli) Provinciam incolunt, sistens descriptionen. -- v. 2. Navegações de Luiz de Cadamosto : a quese ajuntoua viagem de Pedro de Cintra, capitão portuguez. Navegação de Lisboa á ilha deS.Thomé / escritapor hum piloto portuguez, e mandada aoConde Raymundode La Torre, gentil-homem veronez. Navegação do Capitão Pedro Alvares Cabral / escrita por hum piloto portuguez. Cartas de Americo Vespucio a Pedro Soderini gonfaloneiro perpetuo da República de Florença sobre duas viagens feitas por ordem do Serenissimo Rei de Portugal. Navegação ás Indias Orientaes / escrita em portuguez por Thomé Lopes. Viagem ás Indias Orientaes / por João de Empoli, feitor de huma náo portugueza, armada por conta dos Machiones de Lisboa. -- v. 7. Tratado sobre a demarcação dos limites na America Meridional entre os ministros de S.S. M.M. Fidelissima e Catholica, etc.
Resumo:
Escritos publicados de 18 de junho a 2 de julho de 1906, no Jornal do Commercio, sob o título Em prol da verdade, respondendo a uma critica do Sr. Gumersindo Bessa à Réplica do Amazonas no litígio pendente com a União acerca do Acre Setentrional.
Resumo:
Joaquim Nabuco não teve êxito na defesa dos limites do Brasil com a a Guiana Inglesa, no juízo arbitral presidido pelo Rei da Itália. No entanto, o atlas com o qual ilustrou a sua argumentação é um importante trabalho da cartografia histórica, hoje muito raro.