950 resultados para Intercultural understanding
Resumo:
Com base no debate sobre diferença, o estudo analisa o modo como a questão da religiosidade é significada e tratada nas práticas escolares. Abordando religião como processo de construção cultural, vale dizer, de significação discursiva que se desenvolve no âmbito de relações de poder, o estudo busca compreender os espaços que diferentes manifestações religiosas ocupam no ambiente escolar; como as disputas hegemônicas por significação acontecem e quais são as práticas de afirmação e silenciamento das diferenças religiosas na escola. A pesquisa traz a contribuição de Stuart Hall para a compreensão de cultura numa dimensão intercultural para além dos binarismos fixos estruturalistas. Analisa os processos de negociação da diferença a partir da abordagem de Chantal Mouffe sobre constituição do social; consenso conflituoso e democracia agonística, o que possibilita descolar as identidades da rigidez suposta ou imposta pela polaridade nós-outros construída no pensamento universalista. Uma importante referência, ainda, advém da conceituação nomeada de inculturação das religiões de Joanildo Burity. Dessa forma, procura refletir sobre processos educacionais orientados pela perspectiva pedagógica proposta por Aura Helena Ramos, segundo a qual a Educação em Direitos Humanos tem como referência a constituição de espaços de manifestação do dissenso, de negociação da diferença e de produção curricular, o que indica uma abordagem que se contrapõe a processos de silenciosamente de códigos culturais da hegemonia religiosa cristã ocidental.
Resumo:
Published and unpublished research findings regarding charter and headboat fishing customers from 11 studies were reviewed to provide a marketing data base for operators and to guide further research efforts. Generally, charter/headboat fishing is a male-oriented activity. Customers were between 30 and 55 years of age. Although both groups of anglers considered themselves to be experienced, charterboat anglers had fished for more years. Charter anglers fished more often with their families and headboat anglers more often with their friends. Charterboat anglers reported higher incomes than headboat anglers. Relaxation, having fun, and escaping from daily pressures were generally more important to both groups of anglers than motives relative to catching fish. Most anglers indicated that the skills and performance of the captain and crew contributed heavily to the overall evaluation of their fishing experience. Anglers were more heavily influenced to choose a particular captain or boat by informal advertising methods (i.e., word-of-mouth recommendations, reputation, and visits to the marina) than formal methods (i.e., advertisements, brochures, radio, and television). Charter anglers relied more on word-of-mouth recommendations and headboat customers were more influenced by previous experiences. Implications for further research are discussed.
Resumo:
A pesquisa busca analisar a operacionalização das diretrizes pedagógicas não formais oferecidas por uma Organização do Terceiro Setor, de base internacional, com comitês locais em vários municípios do Brasil. A investigação pretende, também, abordar a contribuição das programações ofertadas para o desenvolvimento de uma nova relação com o saber segundo Bernard Charlot, de acordo com avaliação dos seus membros, no sentido de interculturalidade. A escolha da organização, objeto de estudo, se justifica por ter surgido após a Segunda Guerra Mundial, em 1948, fundada por estudantes de sete países europeus (Noruega, Dinamarca, França, Suécia, Finlândia, Bélgica e Países Baixos), com o propósito de contribuir para a integração entre diferentes culturas, promovendo o entendimento e a cooperação entre seus países membros, através do intercâmbio de técnicas administrativas e de recursos humanos (AIESEC, 2014). Trata-se de um estudo de caso no qual o referencial teórico destaca os autores Maria da Glória Gohn, Jaime Trilla, José Carlos Libâneo e Simone Park por caracterizarem a educação não formal. Os conceitos relacionados ao Terceiro Setor são trabalhados à luz das concepções dos autores Leilah Landin, Sérgio Haddad e Carlos Montaño. Para o conceito de competências são usadas, principalmente, as abordagens de Acácia Kuenzer e Neise Deluiz e, finalmente, Vera Candau e Maria Aneas, para a abordagem da interculturalidade. A metodologia da pesquisa com abordagem qualitativa se utiliza de métodos diferenciados como: observação não participante, entrevista semipadronizada com quatro intercambistas, pesquisa documental e análise de documentos na internet. Os dados revelam que as práticas pedagógicas de Educação Não Formal apresentam uma dicotomia entre seus valores de paz e os seus fazeres convergentes com a lógica do mercado globalizado. A pesquisa aponta que as ações educativas deveriam ultrapassar a concepção de multiculturalismo, para a de interculturalismo, instaurando o diálogo com as diferenças.
Resumo:
O presente trabalho parte das concepções morais de Kant sobre o imperativo categórico, sua ideia de punir e a noção de cosmopolitismo, como uma forma de integrar os povos nos mais diversos cantos através de parâmetros racionais, visando alcançar o que o filósofo denomina de Paz Perpétua. O pós kantiano Hoffe é tomado como base para um modelo de Direito Intercultural, no qual, os cidadãos são unidos por valores universais em torno de pretensões comuns. Neste contexto emerge o Direito Penal Intercultural como forma de se consagrar bens comuns, através da tipificação de delitos que representam preceitos éticos globais, os quais merecem ser tutelados por estarem associados a direitos humanos. Nesta sociedade moderna marcada por grandes transformações em diversos setores, como decorrência da globalização, fala-se em uma nova área criminal, qual seja, o Direito Penal Econômico, trazendo crimes existentes em qualquer lugar do mundo, como as infrações tributárias, praticadas por criminosos de colarinho branco. A impunidade destes crimes é um fator notório. Em razão de tal fato e, por questões de justiça e solidariedade defende-se um modelo criminal de punição, que tem uma fundamentação moral e se mostra aplicável em qualquer país, independentemente de suas especificidades locais. Para tal é necessário uma releitura dos paradigmas tradicionais do Direito Penal e uma maior eticização de suas normas, proporcionando o que se chama Direito Penal Intercultural.