965 resultados para Separação de facto


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A presente comunicação irá abordar, por um lado, alguns aspectos da tradução técnica que assentam, por um lado, na articulação de áreas distintas como a Língua Inglesa (LI) e a Economia na elaboração de um glossário de termos económicos. Por outro irá reflectir sobre as dificuldades que se põem não só no que diz respeito à elaboração, como também á orientação de uma ferramenta de trabalho deste tipo. A autoria e responsabilidade da presente investigação coube a alunas que pertencem ao curso de Tradução Especializada, cujo objectivo é formar tradutores e interpretes. A orientação e supervisão foi levada a cabo por uma professora de Língua Inglesa. Devido ao facto de uma tradução para fins específicos, como é, de facto, um glossário de termos económicos, (além de ser, de igual modo uma tradução técnica), englobar um léxico terminológico e nomenclador (Coseriu 1966), que intervêm na ligação entre os domínios supra referidos (LI e Economia), vai trazer uma série de problemas ao nível da tradução que, à primeira vista, parecem ser inconciliáveis. Daí que Nation (2001) preconize que o vocabulário técnico seja ensinado aos alunos, ainda com mais ênfase num curso que pretende formar tradutores e interpretes, como é o caso do ISCAP. Além disso torna-se necessário uma colaboração estreita entre o tradutor o especialista e o investigador em Inglês para Fins Ocupacionais, o que não é prática corrente, e que vem avolumar as dificuldades nas áreas referidas. A expansão dos sectores económico, financeiro, bolsista, imposto pelo desenvolvimento abrupto do mercado de capitais, leva ao aparecimento de novos conceitos e terminologia que é necessário dominar. Os especialistas, apesar de dominarem os conceitos económicos não estão habilitados, pela sua formação académica, para a tradução para fins específicos. A maior parte das vezes os tradutores vêem –se obrigados a recorrer a outros glossários ou que só existem em LI, ou em LP falada no Brasil cujas traduções se afastam da realidade portuguesa. Portanto, torna-se necessária a implementação glossários de domínios específicos na medida em que tais ferramentas de trabalho, irão ser mais valias no âmbito da tradução, até porque são praticamente inexistentes em Língua Portuguesa (LP).

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O texto dramático distingue-se das demais manifestações literárias pelo facto de se destinar não só a ser lido mas também a ser visto, isto é, ele pressupõe, logo à partida, um espectador. Em qualquer peça de teatro, não só temos presente um leitor/ouvinte implícito, como também um espectador implícito, daí a profusão de didascálias, que não são mais que indicações do autor relativamente a aspectos tão díspares como a identificação de personagens, tom de voz, cinética e gestualidade, bem como a todo o universo circundante em que as personagens se movem e agem, tais como ruídos exteriores, estados de espírito, tempo e espaço. Estas didascálias não visam apenas fornecer ao eventual encenador da peça e aos actores indicações proscénicas, elas têm também, por vezes, uma função equivalente à desempenhada pelos comentários metanarrativos na diegese, dirigindo-se explicitamente ao leitor, com fins explicativos, preditativos e persuasivos, entre outros.

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Este artigo visa contribuir para o conhecimento do regime jurídico da reserva legal das cooperativas no direito português...

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"Consumidores somos todos nós como impressivamente se ex­pressou John F. Kennedy em 15 de Março de 1962. E diríamos que "consumidores de credito "somos muitos. É neste contexto que assume especial relevância a recente aprovação, no nosso ordenamento jurídico, de nova normativa reguladora do crédito ao consumo. Por outro lado, será de realçar o comando consti­tucional que prevê a protecção dos consumidores. De facto, prescreve o artigo 60° da Constituição da República Portuguesa que "os consu­midores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à for­mação e à informação, à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação dos danos". lmporta, pois, conhecer em rigor as normas que actualmente re­gem o acesso e a regulação dos contratos de crédito ao consumo, num contexto de harmonização comunitária deste instituto jurídico-económico. Será oportuno, sobretudo, compreender de que forma o diploma que actualmente rege a matéria em questão protege de modo mais vin­cado a parte considerada economicamente mais débil.

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Nos finais da década de oitenta do século passado os modos de representação do funcionamento da empresa estavam postos em causa - o custo é um resultado e não um ponto de partida. Actualmente, a finalidade consiste em recuperar a cadeia de causalidade dos custos para chegar ao cliente como origem de toda a modelização do Inncionamento da empresa. Porém, os defensores de "métodos inovadores" pretendem a presença duma contabilidade à base das causas e da necessária separação entre gestão da performance e o conhecimento dos mesmos custos. Apesar das inovações a nível teórico no meio académico, existe um desfasamento em relação à sua aplicação prática, sendo esta situação mais marcante nos países menos desenvolvidos e periféricos comparativamente com os países de origem das inovações. Em Portugal, por exemplo, observando a escassa implementação dos modelos teóricas na área da Contabilidade de Gestão e dada a estrutura empresarial, onde maioritariamente prevalecem as PME e as micro-empresas, tem perfeita oportunidade a utilização de métodos simples, menos dispendiosos, todavia eficazes, para determinar os custos que permitam a estas empresas elaborar orçamentos e produzir informação fiável, oportuna e em tempo, efectuar uma gestão mais rigorosa e cumprir o objectivo da competitividade.

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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Marketing Digital, sob orientação de Mestre António da Silva Vieira

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Dissertação de Mestrado, Biotecnologia em Controlo Biológico, 27 de Junho de 2013, Universidade dos Açores.

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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto Supeior de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Marketing Digital, sob a orientação da Doutora Sandrina Francisca Teixeira

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Dissertação de Mestrado apresentado ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Empreendedorismo e Internacionalização, sob orientação de Professor Doutor António Correia de Barros

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Dissertação de Mestrado apresentado ao Instituto de Contabilidade e Administração do obtenção do grau de Mestre em Auditoria Auditoria, sob orientação de Adalmiro Álvaro Malheiro de Castro Andrade

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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Auditoria, sob orientação do Profº Especialista Carlos Quelhas Martins

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A responsabilidade social das empresas, especificamente no que toca às questões ambientais tem vindo a assumir uma preocupação crescente e isso reflecte-se na Contabilidade. De facto, compete à Contabilidade, como elo de ligação entre a comunidade e as empresas, identificar e medir a contribuição social da empresa, que inclui não só os custos e os proveitos sociais fáceis de identificar e medir, mas também aqueles que surgem das externalidades que afectam os diferentes grupos sociais. Com este trabalho analisa-se a responsabilidade social das empresas, tendo particularmente em conta o caso ambiental. Adicionalmente, examina-se o papel da Contabilidade num contexto de responsabilidade social tendo em conta a normalização nacional, regional e internacional existente.

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Dissertação apresentada à Escola Superior de Educação de Lisboa para a obtenção do grau de Mestre em Ciências da Educação, especialização em Educação Social e Intervenção Comunitária

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O osso é um tecido metabolicamente ativo e a sua remodelação é importante para regular e manter a massa óssea. Esse processo envolve a reabsorção do material ósseo por ação dos osteoclastos e a síntese de novo material ósseo mediado pelos osteoblastos. Vários estudos têm sugerido que a pressão arterial elevada está associada a alterações no metabolismo do cálcio, o que leva ao aumento da perda de cálcio e da remoção de cálcio do osso. Embora as alterações no metabolismo ósseo sejam um efeito adverso associado a alguns fármacos antihipertensores, o conhecimento em relação a este efeito terapêutico ligado com os bloqueadores de canais de cálcio é ainda muito escasso. Uma vez que os possíveis efeitos no osso podem ser atribuídos à ação antihipertensiva dessas moléculas, ou através de um efeito direto nas atividades metabólicas ósseas, torna-se necessário esclarecer este assunto. Devido ao facto de que as alterações no metabolismo ósseo são um efeito adverso associado a alguns fármacos antihipertensores, o objetivo deste trabalho é avaliar o efeito que os bloqueadores dos canais de cálcio exercem sobre as células ósseas humanas, nomeadamente osteoclastos, osteoblastos e co-culturas de ambos os tipos celulares. Verificou-se que os efeitos dos fármacos antihipertensores variaram consoante o fármaco testado e o sistema de cultura usado. Alguns fármacos revelaram a capacidade de estimular a osteoclastogénese e a osteoblastogénese em concentrações baixas. Independentemente da identidade do fármaco, concentrações elevadas revelaram ser prejudiciais para a resposta das células ósseas. Os mecanismos intracelulares através dos quais os efeitos foram exercidos foram igualmente afetados de forma diferencial pelos diferentes fármacos. Em resumo, este trabalho demonstrou que os bloqueadores dos canais de cálcio utilizados possuem a capacidade de afetar direta- e indiretamente a resposta de células ósseas humanas, cultivadas isoladamente ou co-cultivadas. Este tipo de informação é crucial para compreender e prevenir os potenciais efeitos destes fármacos no tecido ósseo, e também para adequar e eventualmente melhorar a terapêutica antihipertensora de cada paciente.

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Neste artigo é feita uma análise jurídico-política das narinas gerais aplicáveis às Parcerias Público-Privadas (PPP), criadas com a aprovação e publicação do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, e respectiva legislação complementar. Defendo a posição segundo a qual não foram tanto factores de ordem jurídica, entenda-se de necessidade de regulação jurídica da matéria em causa, que levaram à sua elaboração, mas sim motivos de ordem política, de exercício da acção governativa, ditados pela necessidade de o Ministério das Finanças de disciplinar e controlar o processo de criação de despesa pública no âmbito das PPP. Este facto vai influenciar e "marcar" todo o regime jurídico, designadamente, a existência de um regime procedimental muito rigoroso e fortemente dependente do Ministério das Finanças.