876 resultados para Provincial Jurisdiction


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A respeito do Direito contemporâneo, é possível dizer que ele esgota a referência a antigas figuras de linguagem que o caracterizavam, ou eram fundamentais à concretização do imaginário que lhe dava suporte: a catacrese (o juiz é a boca da lei) e a prosopopeia (a lei diz que...). No entanto, do vazio que emana dessa transformação, defendo aqui que outras figuras de linguagem são capazes de emergir da teoria social de forma a cumprir satisfatoriamente a função que se espera desse tipo de teoria, isto é, contribuir para a inteligibilidade dos fenômenos sociais. Nesse caso, especificamente, contribuir com a inteligibilidade do Direito. Refiro-me à metonímia (metáfora baseada na contiguidade) e à sinédoque (substituição do todo pela parte) que irrompem da teoria do discurso de Ernesto Laclau e Chantal Mouffe, quando tratam de caracterizar a categoria Hegemonia, herdada de Antonio Gramsci. O plano sobre o qual pretendo desenrolar essa substituição de figuras de linguagem chaves na compreensão do Direito é exatamente um romance: a caracterização dada por Ronald Dworkin ao exercício da jurisdição, a que rotula de um Romance em Cadeia. E claro, como não poderia deixar de ser, a referência empírica que subjaz o experimento é esse exercício jurisdicional na democracia brasileira.

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O presente estudo tem por objetivo analisar a contribuição dos conflitos para a evolução do Direito e das formas de solucioná-lo. Tem por finalidade estudar o desenvolvimento da jurisdição e do processo nos conhecidos Estado Liberal, Estado Social e Estado Constitucional. O estudo oferece ênfase à incidência do constitucionalismo sobre o direito, em especial ao Direito Processual. O processo justo e suas garantias, extraídas da Constituição Federal, transformaram o processo em instrumento de concretização das normas constitucionais. A crescente litigiosidade e dependência dos cidadãos relativamente a decisão adjudicada impõem uma necessária reformulação da cultura processual. Neste ponto, o empoderamento ganha destaque como meio de fomentar a utilização de meios consensuais para solução de conflitos. Tais meios são observados como complemento e instrumentos para o afastamento da crise de efetividade experimentado pela jurisdição. A introdução, no processo, de meios consensuais de solução de conflitos, como a mediação judicial, pretende fomentar o desenvolvimento do modelo cooperativo de processo. Consequentemente, a maior participação das partes no processo de construção da solução a ser aplicada ao conflito que as envolve, contribui para a maior efetividade da prestação jurisdicional. Examina-se, cautelosamente, a introdução dos meios consensuais de solução de conflitos no processo judicial de modo que as características essenciais de cada um não sejam perdidas ou transformadas, sob pena de desvirtuar-se a mediação judicial. É preciso assegurar a compatibilidade entre ambos, bem como a aplicação das garantias fundamentais do processo.

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Objetiva-se reconstruir o sentido e o alcance do princípio do ne bis in idem, estudando-se as interferências recíprocas do direito penal e do direito administrativo sancionador, com ênfase na concorrência normativa entre tais manifestações do ius puniendi do Estado, seus desdobramentos e os riscos que representam para a liberdade humana, especificamente em face da interdição de duplicidade ou multiplicidade punitiva encartada no princípio em comento. Estrutura-se o texto em três pilares: a primeira parte cuida dos aspectos mais universais do princípio do ne bis in idem, percorrendo tanto seu traçado histórico como seu reconhecimento internacional; a segunda parte examina a consistente experiência jurídica europeia, analisando os marcos teóricos e práticos relacionados à matéria; finalmente, a terceira parte atinge o âmago da investigação, enfocando teoricamente o princípio do ne bis in idem, de modo a renovar sua interpretação no plano nacional, redimensionando as convergências entre o direito penal e o direito administrativo sancionador, a unicidade da (re)ação repressiva do Estado e as possibilidades de enfrentamento das disfunções desse princípio no direito brasileiro. Demonstra-se que a acumulação de sanções de caráter punitivo, de natureza penal e/ou administrativa sancionadora, quando presentes os pressupostos de identidade de sujeito, de fatos e de fundamentos, é vedada pelo espectro de proteção do princípio do ne bis in idem. Postula-se, ainda, esclarecer se, nas situações de exacerbação punitiva com fins semelhantes ou confluentes, deverá sempre prevalecer a aplicação da lei penal. Espera-se, ademais, formular propostas para a regulamentação de conflitos nos casos de concorrência normativa entre o direito penal e o direito administrativo sancionador. Evidencia-se, enfim, que o objetivo principal da investigação é a plena compreensão do princípio do ne bis in idem, refletindo-se a respeito da ilegitimidade da acumulação de sanções penais e sanções administrativas, tão somente pelo fundamento de que não é possível a desvinculação das regras de independência entre a competência jurisdicional e a atribuição sancionadora da administração ou em razão de supostas indiferenças ontológicas entre os ilícitos penal e administrativo.

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Como o título deixa ver, o trabalho tem como objeto as sentenças aditivas, alvos de uma análise crítica, à luz de pressupostos filosóficos, sociais, políticos e jurídicos. Para isso, fez-se uma visitação à doutrina, nacional e estrangeira, em torno do tema, além de proceder à coleta posicionamentos, emanados das cortes supremas de alguns países expoentes, acerca da matéria em foco. O Supremo Tribunal Federal não poderia ficar como não ficou fora desse universo de pesquisa. O primeiro capítulo trata dos tópicos relativos ao Estado e à Jurisdição, contemplando as relações entre eles para focalizar, com propriedade, a Jurisdição Constitucional. O segundo capítulo traz à discussão a criação judicial do direito e o ativismo judicial, temas correlatos e imprescindíveis ao estudo proposto, porque a sentença aditiva tem, entranhada, uma dose de ativismo judicial. Tem-se, pois, que o criacionismo judicial insere-se nesse contexto e, por isso, carece de uma abordagem descritiva e crítica. O terceiro capítulo versa sobre as cortes constitucionais e o Supremo Tribunal Federal, móveis principais das sentenças aditivas, e que devem ser bem conhecidos para facilitar a digressão do tema-base. O quarto capítulo aborda as decisões no controle de constitucionalidade das normas e seus efeitos, de fundamental importância porque se conectam diretamente com as aditivas. Finalmente, a quinta parte centra-se, no núcleo do tema-objeto da dissertação, contemplando minudências referentes ao assunto, bastante conflituoso ressalte-se , no limite que separa as atribuições de dois Poderes do Estado, o Judiciário e o Legislativo.

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Local communities and local government units are recognized as the primary stakeholders and participants in the management of coral reef resources and the primary beneficiaries of small-scale fishing activities in the nearshore areas of the coastal zone. The issues relating to the management of the coastal zone are multi-faceted and some issues are largely intertwined with national policy and development goals. Thus, national governments have jurisdiction over these nearshore coastal resources to harmonize policies, monitor resource use and provide incentives for sustainable use. However, the natural boundaries of these reef resources, the processes that support reef ecosystems, and the local or national affiliation of the people who benefit from them may transcend the boundaries of the local and national management units. Therefore, efforts to arrest the decline in fish catch and loss of biodiversity for reefs require management interventions and assessment activities to be carried out at varying scales. In Southeast Asia, some aspects of reef and reef resources management — particularly in deciding the allocation of catch among competing fisheries, development of sustainable harvest strategies, use of broodstock for restocking or stock enhancement programs, protection of nursery and spawning areas, designation of systems of marine protected areas, and the identification of representative, adequate and comprehensive areas for biodiversity conservation in the region — may require the definition of larger management units. At the regional level, multi-country initiatives will need to define units for the transboundary management of resources. The use of large marine ecosystems (LMEs) to identify and manage fisheries resources may be a starting point; however, given the relatively sedentary nature of coral reef-dwelling and reef-associated organisms compared with other pelagic and demersal species, meso-scale transboundary units within the LMEs have to be defined. This paper provides suggestions for transboundary management units for coral reef and reef-associated resources in Southeast Asia based on information from genetic structures of model organisms in the region. In addition, specific reef areas are identified, which may be important beyond their national boundaries, as potential sources of recruits.

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The El Nino phenomenon is an "anomalous climatic condition in the tropical Pacific region which occurs every two to seven years and affects the global climate". There is a greater increase in the water surface temperature of the eastern tropical and central tropical Pacific during an El Nino episode relative to that of the western tropical Pacific. The phenomenon causes fluctuations in rainfall, resulting in drought in some areas and heavy rainfall in others. During the El Nino of 1990-1992, the damage caused by the drought in the Philippines was estimated to be P4.1 billion (PhP24 = US$1). While the damage to agriculture is well documented, the impact on fisheries has not been considered. The impacts of the El Nino episode of 1997-1998 were assessed in the Philippines by the filed personnel of the Department of Agriculture and representatives of the private sector in the 15 regions of the country. Data on the losses caused by the phenomenon were obtained from interviews, surveys and reports of local government units and provincial agricultural offices for the period October 1997-June 1998. The effects of El Nino on aquaculture, marine fisheries and inland fisheries were determined.

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O processo civil precisa de ordem, simplicidade e eficiência para atingir o seu escopo de prestação de uma tutela jurisdicional adequada, justa e célere. Para tanto, o ordenamento processual tem sofrido relevantes modificações com o objetivo de se adaptar às novas exigências sociais e jurídicas, em que o formalismo deve servir para proteger, e não para derrubar. Além disso, variadas técnicas processuais têm sido utilizadas para conferir mais efetividade à tutela jurisdicional, sem prejuízo da necessária segurança jurídica. Nesse contexto se insere a ordem pública processual, que embora possa ter uma interessante abordagem principiológica, atua no processo como técnica de controle da regularidade de atos e do procedimento. Por sua vez, o papel do magistrado na gestão dessa técnica se mostra fundamental para ela atinja seu objetivo, que é eliminar do processo os defeitos capazes de macular a sua integridade, bem como a legitimidade da tutela judicial. O controle adequado e tempestivo da regularidade dos atos e do procedimento é um dever do juiz e também uma garantia das partes. Dessa forma, a tese busca identificar as questões processuais passíveis de controle, de acordo com o grau de interesse público que cada uma revela, sendo certo que a lei, a doutrina e a jurisprudência servem de fonte e ainda podem modular a relevância da matéria conforme tempo e espaço em que se observam. Por sua vez, a importância da avaliação do interesse público de cada questão processual reflete no regime jurídico que será estabelecido e as consequências que se estabelecem para os eventuais defeitos com base nas particularidades do caso concreto. Ademais, identificada a irregularidade, o processo civil oferece variadas técnicas de superação, convalidação e flexibilização do vício antes de se declarar a nulidade de atos processuais ou de se inadmitir o procedimento adotado pela parte, numa forma de preservar ao máximo o processo. Já no âmbito recursal, embora haja requisitos específicos de admissibilidade, os vícios detectados em primeiro grau de jurisdição perdem força em segundo grau e perante os Tribunais Superiores, haja vista a necessidade casa vez maior de se proporcionar ao jurisdicionado a entrega da prestação jurisdicional completa, ou seja, com o exame do mérito. Registre-se, ainda, a possibilidade de controle judicial nos meios alternativos de resolução de conflitos, uma vez que também devem se submeter a certos requisitos, para que sejam chancelados e legitimados. Como se observa, a abrangência do tema da ordem pública processual faz com que o ele seja extenso e complexo, o que normalmente assusta os operadores do direito. Portanto, o intento deste estudo é não só descrever o assunto, mas também adotar uma linguagem diferenciada, proporcionando uma nova forma de abordar e sistematizar o que ainda parece ser um dogma em nosso sistema processual.

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O presente trabalho, plasmado em metodologia jurídica, reflete criticamente sobre o problema da motivação da sentença civil como elemento de organização e de funcionamento do Estado Constitucional Democrático de Direito. A motivação é condição essencial de jurisdicionalidade, no sentido de que sem motivação não há exercício legítimo da função jurisdicional. O trabalho faz uma abordagem da natureza da motivação como discurso justificativo, jurídico e racional, da validade dos critérios de escolha ou de valoração empregados pelo juiz em sua decisão. O raciocínio do juiz é apresentado sob dupla feição: raciocínio decisório interno (contexto de descoberta ou deliberação) e raciocínio justificativo externo (contexto de justificação ou de validação). O conjunto das funções técnico-instrumental (endoprocessual) e político-garantística (extraprocessual) é objeto de investigação. A motivação, nos planos teórico e prático, exerce também a função de garantia do garantismo processual. A tese da inexistência jurídica da sentença tem três eixos teóricos: omissão total da motivação gráfica; falta de motivação ideológica, equiparada à hipótese de ausência de motivação gráfica; incompatibilidade lógica radical entre as premissas ou entre as premissas e a conclusão final, que também equivale à ausência total de motivação. O trabalho retrata um modelo de injustiça atemporal vivificado pelo juiz Crono, oposto à motivação como inestimável fator de legitimação argumentativa da jurisdição. A obrigatoriedade de motivação pública é o traço característico da jurisdição de nossa contemporaneidade e representa a maior conquista civilizatória do processo équo e justo.

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William Francis Thompson (1888–1965) was a preeminent fishery scientist of the early to mid twentieth century. Educated at Stanford University in California (B.A. 1911, Ph.D. 1930), Thompson conducted pioneering research on the Pacific halibut, Hippoglossus stenolepis, from 1914 to 1917 for the British Columbia Provincial Fisheries Department. He then directed marine fisheries research for the State of California from 1917 to 1924, was Director of Investigations for the International Fisheries Commission from 1924 to 1939, and Director of the International Pacific Salmon Fisheries Commission from 1937 to 1942. He was also Director of the School of Fisheries, University of Washing-ton, Seattle, from 1930 to 1947. Thompson was the founding director in 1947 of the Fisheries Research Institute at the University of Washington and served in that capacity until his retirement in 1958. He was a dominant figure in fisheries research of the Pacific Northwest and influenced a succession of fishery scientists with his yield-based analysis of fishery stocks, as opposed to studying the fishes’environment. Will Thompson was also a major figure in education, and many of his former students attained leadership positions in fisheries research and administration.

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William Francis Thompson (1888–1965), as a temporary employee of the British Columbia Provincial Fisheries Department, was assigned in 1914 to under-take full-time studies of the Pacific halibut, Hippoglossus stenolepis. The fishery was showing signs of depletion, so Thompson undertook the inquiry into this resource, the first intensive study on the Pacific halibut. Three years later, Thompson, working alone, had provided a basic foundation of knowledge for the subsequent management of this resource. He published seven land-mark papers on this species, and this work marked the first phase of a career in fisheries science that was to last nearly 50 years.

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William Francis Thompson (1888–1965), as a temporary employee of the British Columbia Provincial Fisheries Department, was assigned in 1914 to under-take full-time studies of the Pacific halibut, Hippoglossus stenolepis. The fishery was showing signs of depletion, so Thompson undertook the inquiry into this resource, the first intensive study on the Pacific halibut. Three years later, Thompson, working alone, had provided a basic foundation of knowledge for the subsequent management of this resource. He published seven land-mark papers on this species, and this work marked the first phase of a career in fisheries science that was to last nearly 50 years.

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Este trabalho é resultado de uma pesquisa realizada com sujeitos jovens e adultos privados de liberdade, reincidentes, com pelo menos metade da pena cumprida na Penitenciária de Benguela/Angola. Teve como foco a compreensão do sentido atribuído por esses sujeitos à experiência de ser preso reincidente, percebendo como experienciam o programa de reeducação do sistema prisional local. Os fundamentos teóricos da investigação basearam-se em autores que discutem a realidade da prisão; o direito à educação de pessoas em espaços de privação de liberdade; e a situação histórica de Angola, marcada pela longa guerra civil, após a Independência que a livrou do colonialismo do governo português, por tantos anos. Autores angolanos contribuíram para o desvelamento dessa condição histórica, e vários brasileiros foram fundamentais para compreender a temática relativa à prisão. O tema tornou-se relevante entre pesquisadores na academia brasileira, provocados em grande parte por acordos internacionais sobre direitos humanos e, especialmente, sobre o direito à educação de pessoas jovens e adultas em espaços de privação de liberdade. O balizamento brasileiro e internacional serviu para avaliar como o Estado angolano se porta diante desse direito, e de que forma atende (ou não) o preceituado nas prisões angolanas, sendo signatário de acordos internacionais. A investigação pode ser considerada um estudo de caso qualitativo, cuja recolha de informações utilizou observação, entrevistas e questionários que geraram dados quantitativos. Estes resultaram de questionários aplicados a dez reeducadores dos serviços prisionais e a 26 reclusos reincidentes, entre os quais 23 do sexo masculino e três do sexo feminino, todos não identificados. As entrevistas realizadas se fizeram desde o diretor da instituição penal ao responsável provincial da reeducação; ouviram o responsável pela área de segurança do presídio, um advogado de presos e a mãe de um dos reclusos reincidentes. Problemas de ordem política, econômica, social, assim como o fator guerra que acompanhou toda a história de Angola (1975-2002) contribuíram, em grande parte, para que os sujeitos especialmente jovens cometessem delitos e sofressem a privação da liberdade. No dizer dos sujeitos, a expectativa de mudança de vida se põe na volta à escola e no aprendizado de uma profissão no que depositam esperanças de que a cadeia possa contribuir, para que a sociedade os discrimine menos, porque egressos do sistema penitenciário de Angola.

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The widespread implementation of Extended Fisheries Jurisdiction (EFJ) has confronted coastal states with several resource management problems. One of these consists of the economic relations, if any, that the coastal state should establish with distant-water fishing nations (DWFN's) seeking access to the coastal state's 200-mile zone. Several of the other papers presented here deal with specific aspects of the issue. This paper, on the other hand, will concern itself with the question of the analytical framework to be used by economists in studying this issue. It will offer some suggestions with respect to possible components of the framework. In doing so, the paper will restrict itself to the coastal state's perspective of EFJ and the management issues arising therefrom. It goes without saying, of course, that an enlightened coastal state will attempt to acquaint itself with the DWFN view of the world.

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The creation of extended zones (EEZ's) has shifted some aspects of fisheries management and policy from the arena of international negotiations to the economic and political decision making process within the coastal state. The transition from a world of international commons to one of coastal state jurisdiction raises a variety of issues. The one of concern here is a broad welfare question: Given the transfer of assets from the international commons to the coastal state, how well (efficiently) has the state used these new assets to increase the flow of income and Gross National Product (GNP)?

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Over roughly the last decade, most of the fishery resources of the continental shelf and nearshore areas of the world's oceans have come under the control of coastal nations. One consequence of this extension of fisheries jurisdiction (EFJ) by any individual state has been the expansion of its production possibilities. That is, with strengthened property rights in the ocean resources off its shores, a coastal nation experiences increased opportunities to produce goods and services from its newly enlarged pool of resources. Such a nation, then, would appear to be a potential gainer from EFJ.