990 resultados para Nadir Shah, Sha de Persia 1688-1747


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The article analyzes the legal regime of Euskara in the education system of the Autonomous Community of the Basque Country (capv). In the capv, the legislation recognizes the right to choose the language of study during the educational cycle. The students are separated into different classrooms based on their language preference. This system of separation (of language models) has made it possible to make great strides, although its implementation also suggests aspects which, from the perspective of a pluralistic Basque society on its way towards greater social, political and language integration, call for further reflection The general model for language planning in the capv was fashioned in the eighties as a model characterized by the guarantee of spaces of language freedom, and the educational system was charged with making the learning of the region’s autochthonous language more widespread. At this point, we already have a fair degree of evidence on which to base an analysis of the system of language models and we are in a position to conclude that perhaps the educational system was given too heavy a burden. Official studies on language performance of Basque schoolchildren show (in a way that is now fully verified) that not all the students who finish their mandatory period of schooling achieve the level of knowledge of Euskara required by the regulations. When faced with this reality, it becomes necessary for us to articulate some alternative to the current configuration of the system of language models, one that will make it possible in the future to have a Basque society that is linguistically more integrated, thereby avoiding having the knowledge or lack of knowledge of one of the official languages become a language barrier between two communities. Many sides have urged a reconsideration of the system of language models. The Basque Parliament itself has requested the Department of Education to design a new system. This article analyzes the legal foundations on which the current system is built and explores the potential avenues for legal cooperation that would make it possible to move towards a new system aimed at guaranteeing higher rates of bilingualism. The system would be sufficiently flexible so as to be able to respond to and accommodate the different sociolinguistic realities of the region.

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The territory of the European Union is made up of a rich and wide-ranging universe of languages, which is not circumscribed to the «State languages». The existence of multilingualism is one of Europe’s defining characteristics and it should remain so in the constantly evolving model of Europe’s political structure. Nonetheless, until now, the official use of languages has been limited to the «State languages» and has been based on a concept of state monolingualism that has led to a first level of hierarchization among the languages of Europe. This has affected the very concept of European language diversity. The draft of the treaty establishing a European Constitution contains various language-related references that can be grouped in two major categories: on the one hand, those references having to do the constitutional status of languages, and on the other, those regarding the recognition of European language diversity. Both issues are dealt with in this article. In analyzing the legal regime governing languages set forth in the draft of the constitutional treaty, we note that the draft is not based on the concept of the official status of languages. The language regulation contained in the draft of the constitutional treaty is limited in character. The constitutional language regime is based on the concept of Constitutional languages but the official status of languages is not governed by this rule. The European Constitution merely enunciates rights governing language use for European citizens vis-à-vis the languages of the Constitution and refers the regulation of the official status of languages to the Council, which is empowered to set and modify that status by unanimous decision. Because of its broad scope, this constitutes a regulatory reservation. In the final phase of the negotiation process a second level of constitutional recognition of languages would be introduced, linked to those that are official languages in the member states (Catalan, Basque, Galician, etc.). These languages, however, would be excluded from the right to petition; they would constitute a tertium genus, an intermediate category between the lan guages benefiting from the language rights recognized under the Constitution and those other languages for which no status is recognized in the European institutional context. The legal functionality of this second, intermediate category will depend on the development of standards, i.e., it will depend on the entrée provided such languages in future reforms of the institutional language regime. In a later section, the article reflects on European Union language policy with regard to regional or minority languages, concluding that the Union has not acted in accordance with defined language policy guidelines when it has been confronted, in the exercise of its powers, with regional or minority languages (or domestic legislation having to do with language demands). The Court of Justice has endeavoured to resolve on a case by case basis the conflicts raised between community freedoms and the normative measures that protect languages. Thus, using case law, the Court has set certain language boundaries for community freedoms. The article concludes by reflecting on the legal scope of the recognition of European language diversity referred to in Article II-82 of the European Constitution and the possible measures to implement the precept that might constitute the definition of a true European language policy on regional or minority languages. Such a policy has yet to be defined.

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Documentos Históricos – III. Reseñas Escritos de: Danilo H. Di Persia Edmundo C. Drago Hugo Luis López Aldo A. Mariazzi Juan José Neiff Santiago R. Olivier Páginas WEB

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Giant salvinia (Salvinia molesta Mitchell) is an invasive aquatic fern that has been discovered at several locations in southeast Texas. Field reflectance measurements were made on two classes of giant salvinia [green giant salvinia (green foliage) and senesced giant salvinia (mixture of green and brown foliage)] and several associated species. Reflectance measurements showed that green giant salvinia could be best distinguished at the visible green wavelength, whereas senesced giant salvinia could generally be best separated at the near-infrared (NIR) wavelength. Green giant salvinia and senesced giant salvinia could be detected on color-infrared (CIR) aerial photographs where them had pink and grayish-pink or olive-green image responses, respectively. Both classes of giant salvinia could be distinguished in reflectance measurements made on multiple dates and at several locations in southeast Texas. Likewise, they could he detected in CIR photographs obtained on several dates and at widely separated locations. Computer analysis of a CIR photographic transparency showed that green giant salvinia and senesced giant salvinia populations could he quantified. An accuracy assessment performed on the classified image showed an overall accuracy of 87.0%.

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‘Relations veritables et curieuses de l'Isle de Madagascar, et du Bresil’, de responsabilidade do livreiro Augustin Courbé, foi redigida em parte por Morisot, de DiJon, com base em documentos fornecidos pelos irmãos Dupuy. A obra, composta por dois volumes reunidos em um tomo, contém diversos relatos. Muita confusão existe acerca dessa edição de Courbé, seja relativamente ao número de volumes da obra, seja quanto à autoria dos relatos. Borba de Moraes a firma que "esses erros decorrem da raridade do trabalho completo". O primeiro volume, apresentado sob o titulo geral ‘Relations veritables et curieuses de l’Isle de Madagascar, et du Bresil’, contém os trabalhos ‘Relation du voyage de François Couché...: De la religion, moeurs, et façons de faire de ceux de I'Lsle de Madagascar: colloque entre le madagascarois et le françois...’, e ‘Re1ation du voyage de Roulox Baro’. O segundo volume é intitulado ‘Histoire des derniers troubles du Bresil entre les hollandois et les portugais’ e foi escrito por Pierre Moreau, cujo texto ocupa as 212 páginas iniciais. Além deste, constam do volume ‘Trois relations d'Egypte et autres memoires...’ e a ‘Relation d'um voyage de Perse’. Prod uzida a partir da observação dos fatos ocorridos durante o período de sua permanência em Pernambuco durante a ocupação pelos holandeses, a obra de Moreau é de capital importância para o estudo da situação socioeconômica de Pernambuco sob o domínio holandês. A edição de A. Courbé, conhecido livreiro que se estabeleceu em Paris de 1629 a 1660, teve o projeto das ilustrações a cargo de Jean Picard, oriundo de uma famosa família de gravadores, cujo nome aparece no primeiro volume apenas, segundo Borba de Moraes

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Diogo Guerreiro Camacho da Aboym nasceu em Ourique, no Alentejo, e morreu em 15 de agosto de 1709, aos 48 anos de idade. Formou-se em Direito Civil e exercia o cargo de Desembargador da Casa da Suplicação, por ocasião de sua morte. Aboim publicou várias obras de jurisprudência em latim, com inúmeras reimpressões. A obra Escola moral, politica, christãa, e juridica : dividida em quatro palestras, nas quaes lem de prima as quatro virtudes cardeaes mereceu o seguinte comentário de Demétrio Moderno : "título tão galante, que faz rir os prudentes e ocupar os fanáticos". Foi publicada em 1733, em Lisboa, por Antônio de Sousa da Silva. Teve, ainda, uma segunda edição em 1747, por Domingos Gonçalves, e uma terceira edição em 1759, por Bernardo Antônio de Oliveira, das quais a Biblioteca da Câmara possui um exemplar.

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João da Fonseca nasceu em Viana do Além-Tejo, em 1632, e morreu em Lisboa, em 1701. Foi professor de Filosofia na Universidade de Evora e missionário em várias vilas e cidades e mestre do noviciado de Coimbra. Distinguiu-se em seu tempo na Teologia Ascética, como se comprova nas obras que nos deixou, as quais são ainda apreciadas pela correção e propriedade da linguagem. Em ‘Escola da Doutrina Christã’, o autor ensina o verdadeiro caminho da vida, resumindo nesta leitura tudo o que em muitos volumes ensina a teologia especulativa e moral. Todas as matérias de que trata são confirmadas com muito se notáveis exemplos. Trata-se, aqui, da primeira edição, impressa em 1688. Tem-se noticia de uma segunda edição publicada pela Oficina da Universidade, em 1750.

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Ordenações, e leys do reyno de Portugal: confirmadas, e estabelecidas pelo Senhor Rey D. João IV’ consiste em obra composta e reimpressa no Mosteiro de S. Vicente de Fora, em Lisboa, em virtude de privilégio real. Segundo Inocêncio, trata-se de uma confirmação do Código filipino, a que foram acrescidas as leis posteriores ao período dos Filipes pelo Rei D. João IV que, ao subir ao trono, ordenou a impressão, substituindo o nome de Filipe IV pelo seu no título, no prólogo e na lei de confirmação. Das ‘Ordenações’, sucessivas edições foram publicadas inicialmente pelo Mosteiro de S. Vicente, datadas de 1636, 1695, 1708, 1727 e 1747, e depois pela Universidade de Coimbra. A cronologia das reimpressões leva a crer que a obra publicada em 1727, composta por cinco livros organizados em três volumes, trata-se da quinta edição. Como no Código filipino e nas impressões anteriores dessas ‘Ordenações’, o primeiro livro contém o regimento dos magistrados e oficiais de justiça; o segundo, as isenções e privilégios da Igreja; o terceiro, o processo civil; o quarto, as leis do Direito Civil, o especialmente quanto às propriedades; e o quinto, as leis penais e o processo criminal, contendo como subsidiarias o Direito Romano e o Canônico. Das edições existentes a publicada em 1717 é conhecida corno Vicentina e foi mandada publicar com todo luxo e magnificência pelo Rei D. João V. Ao contrário das anteriores, esta edição totaliza seis volumes, em vista da agregação de dois volumes de repertório das matérias e um volume de apêndice.

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Compilação de leis vigentes em Portugal e no Brasil, instituidas no reinado de Felipe II da Espanha, e publicadas por Felipe III. O primeiro livro contém os regimentos dos magistrados e oficiais de justiça. Ao segundo adicionaram-se as isenções e privilegios concedidos ao clero. No terceiro, inseriu-se a nova ordem do processo civil. Tiveram vigência no Brasil até o fim de 1916, quando começou a vigorar o Código Civil.