1000 resultados para Livre concorrência


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Trata da anlise da concorrência dentro de um enfoque de inteligncia, analisando o estgio terico atual deste tema. Desenvolve um modelo mercadolgico de inteligncia competitiva, e apresenta uma aplicao prtica deste modelo na anlise da concorrência de centrais de atendimento bancrio

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Trata da teoria, do processo de deciso e da implementao de urna aliana estratgica com a concorrência. Aborda a problemtica terica, definindo as alianas, classificando-as e mostrando como as pesquisas empricas auxiliam a interpret-las. So tecidas consideraes sobre o paradoxo entre a cooperao e a competio e corno as alianas modificam as relaes competitivas de mercado. Destaca a implementao das alianas estabelecendo urna metodologia de anlise estratgica para auxiliar no processo de avaliao e deciso de urna parceria, assim corno na escolha do parceiro ideal. Orienta no processo de negociao, no gerenciamento e nos fatores chaves para o sucesso dos acordos de cooperao, definindo quando a aliana urna opo estratgica e corno efetiv-la. Finalmente, apresenta-se um caso real de aliana estratgica do Grupo Rhne Poulenc exemplificando parte dos conceitos anteriormente apresentados

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O presente trabalho aborda, inicialmente, os fenmenos da globalizao e integrao regional. Trata dos entes supranacionais que regulam o comrcio internacional e, finalmente, aborda o Acordo de Livre Comrcio da Amrica do Norte (NAFTA), principalmente, suas regras de origem.

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Nos ltimos anos o processo de globalizao tem provocado profundas mudanas na estrutura industrial de diversos pases. A busca de eficincia baseada, em grande parte, nos ganhos de escala tem aumentado o grau de concentrao nos diversos setores da economia. Tal fato tem levado as agncias encarregadas da defesa da concorrência a aprimorar a legislao e os procedimentos para avaliar atos de concentrao. A transformao estrutural pela qual vem passando a economia brasileira em virtude dos processos de abertura econmica, desregulamentao e desestatizao, o fato desta economia ser altamente concentrada 'devido ao processo prvio de industrializao e substituio de importaes e a pequena experincia institucional no mbito da defesa da concorrência tornam premente um estudo aprofundado sobre os atos de concentrao. Neste trabalho encontram-se descritos aspectos histricos e tericos que permeiam a discusso a respeito do controle sobre a estrutura, So discutidos aspectos da nova lei 8.884 de junho de 1994 que regem a anlise dos atos de concentrao, sendo feita, tambm, uma avaliao dos atos julgados pelo CADE -Conselho Administrativo de Defesa Econmica, no perodo 1994-96.

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Este trabalho apresenta um estudo sobre a criao de redes sociais eletrnicas e o papel estruturante do Software Livre e de Cdigo Aberto (SL/CA), a partir da experincia do Projeto Rede de Ateno Criana e ao Adolescente do Programa Pr-Menino, da Fundao Telefnica. Para tanto, foi necessrio caminhar por diferentes reas do conhecimento, para compreender os vrios aspectos das redes sociais eletrnicas e, com isso, construir uma viso multifacetada do problema. Esse percurso foi construdo ao longo de dez meses de trabalhos, com oito municpios do Estado de So Paulo e com a Fundao Telefnica, at a criao de um software, a partir da seguinte pergunta: o que faz um software de rede eletrnica ter sucesso por longo perodo?. O trabalho possibilitou o entendimento de como o SL/CA pode servir a redes sociais e das aprendizagens que ele pode propiciar-lhes, mostrando que a gratuidade apenas um de suas caractersticas. O SL/CA possui uma srie de aspectos que podem constituir elementos estruturantes da rede, seja no que diz respeito aos modelos de produo de software propriamente, seja no que tange ao gerenciamento de equipes de projetos com grande complexidade tcnica em comunidades geograficamente dispersas e sem controle hierrquico e, enfim, no que tange aos aspectos de produo e distribuio de conhecimentos como bens pblicos.

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Apresenta a discusso sobre um paradoxo da globalizao: a Competitividade e o Fim do Emprego, com teorias, e cases de empresas que atuam num, cenrio de competio global. Aborda o impacto da Tecnologia microeletrnica nas empresas e no emprego. Questiona a validade da Reengenharia e apresenta uma viso estratgica para o futuro. O cenrio caracterizado pela informtica e as telecomunicaes que encolheram o mundo com economias de livre mercado. Aborda a transformao rpida da natureza do trabalho, isto , a separao entre o trabalho e o emprego. Discute um novo termo: "empregabildade"e, apresenta a Economia Flexvel

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A presente tese examina a contribuio da liberdade de concorrência para o estabelecimento da fase de mercado comum na Comunidade Europia, tendo como objetivo propor alternativas para o Mercosul regulament-la e assim possibilitar o alcance do seu verdadeiro mercado comum. O primeiro captulo retrata as etapas que a Comunidade superou desde o seu surgimento at o estabelecimento do mercado comum e confirma que a evoluo do processo, que envolveu um novo objetivo, o mercado interno, e a importncia que para tanto assumiu o direito comunitrio da concorrência, presente j nos Tratados constitutivos e tutelador da liberdade de concorrência, determinaram a essa uma nova classificao, qual seja a de quinta liberdade fundamental, o que foi comprovado com entendimentos doutrinrios e esforos jurisprudenciais. O segundo captulo centra-se nas reformas no direito comunitrio da concorrência e nas suas contribuies para a aproximao do sistema da concorrência com o sistema das liberdades fundamentais, para a manuteno do mercado interno na Comunidade Europia e para o desenvolvimento do direito da concorrência em outros processos de integrao, bem como no estudo de propostas de regulamentaes de ordem internacional do direito da concorrência. No mbito comunitrio, foram consideradas a refoma ocorrida nas regras de aplicao dos artigos 81 e 82 TCE, com o Regulamento n. 1/2003, a acontecida nas regras do controle das concentraes de empresas, com o Regulamento n. 139/2004, e as mudanas nas regras aplicveis aos Estados-membros, como, por exemplo, as trazidas pelos Regulamentos ns. 994/98 e 659/99. No mbito internacional, recebeu ateno o Draft of International Antitrust Code, sugerido OMC. O terceiro captulo apresenta os objetivos alcanados e os no-alcanados desde o surgimento do processo de integrao do Mercosul e o estgio em que ele atualmente se encontra. O estudo caracterizou o presente momento como o apropriado para o processo confirmar o seu desejo de alcanar a etapa de mercado comum, o que dever ocorrer com a implantao de um eficaz direito da concorrência e com a conformao das demais liberdades fundamentais. As concluses so que a liberdade de concorrência a quinta liberdade econmica fundamental dos processos de integrao que tenham por objetivo alcanar um mercado comum, que as reformas sofridas pelo direito comunitrio da concorrência esto em sintonia com essa viso e que oferecem um aval ao sistema previsto para o Mercosul. Alm disso, que a garantia da liberdade de concorrência integrou os mercados nacionais e contribuiu para que a Comunidade atingisse o mercado comum e que a viso da liberdade de concorrência como a quinta liberdade fundamental e como permitidora do seu alcance na Comunidade contribui para o estabelecimento de um direito da concorrência e este para o alcance de um verdadeiro mercado comum pelo Mercosul.

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O mundo do trabalho vem passando por alteraes substanciais, notadamente em funo do desenvolvimento da tecnologia, e, historicamente, a humanidade vem percebendo a reduo da jornada de trabalho e o conseqente aumento do tempo disponvel. Nesse contexto, um importante campo de estudo o lazer. No Brasil, ainda so relativamente poucos os estudos voltados a essa temtica, o que oferece oportunidades de pesquisa, em especial aquelas voltadas ao entendimento dos fatores que influenciam o comportamento dos indivduos em relao ao lazer. Um dos elementos principais na formao desse comportamento o ciclo de vida familiar, que retrata os principais momentos da vida de um indivduo, notadamente em relao sua idade, sua situao familiar e sua condio laboral. No que se refere a lazer, um dos estgios do ciclo de vida familiar que parece representar uma forte ruptura de comportamento o chamado Ninho Cheio I, quando o casal entra na paternidade. O presente trabalho objetiva compreender de que maneira o comportamento de lazer nesse estgio difere-se em relao ao estgio imediatamente anterior, bem como entender qual o significado de lazer para os indivduos que se encontram nesse estgio. Para isso, foi realizada uma pesquisa de campo, exploratria, de carter qualitativo, com uma amostra de 15 indivduos casados com filhos pequenos e 4 casados mas sem filhos, todos ex-alunos de curso de Administrao da Escola de Administrao de Empresas de So Paulo da Fundao Getlio Vargas (EAESP-FGV). Os resultados indicam que o ciclo de vida familiar representa, sim, um importante fator de formao do comportamento dos indivduos em relao ao lazer. Para os indivduos casados e com filhos pequenos, o lazer , predominantemente, complementar, ou seja, constrangido pelos papis de pai e me. Em comparao ao estgio anterior, h uma forte limitao das atividades externas e reforo das domiciliares. Alm disso, h evidncias de que a idade do filho exerce influncia sobre o comportamento dos pais. Percebe-se que parte do lazer envolve o consumo de bens e servios culturais ou de entretenimento e parte remete a praticas tradicionais como encontros dominicais familiares.

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Este trabalho analisa o setor brasileiro de celulose e tenta responder a duas questes principais: a abrangncia do mercado relevante e a existncia de poder de mercado das empresas que atuam neste setor. A dimenso produto do mercado relevante foi definida a partir de dados qualitativos. Devido indisponibilidade de dados para uma anlise qualitativa mais apurada, a opo foi pela celulose de fibra curta de eucalipto, produto mais importante do setor, tanto pela posio brasileira em tecnologia como pela pauta de exportaes. J quanto dimenso geogrfica, o procedimento realizado baseou-se em Forni (2004) que utiliza testes de raiz unitria para a definio do mercado. Concluiu-se que, com os dados disponveis, o mercado deste produto pode ser considerado como internacional, no somente pelo resultado do teste como tambm pelo modo de funcionamento deste mercado. Definido o mercado de produto e geogrfico, realizou-se um teste de poder de mercado, pois neste nicho, a Aracruz lder mundial. Tal teste foi realizado com base na demanda residual descrita por Mayo, Kaserman e Kahai (1996) e estimado segundo Motta (2004). Concluiu-se que, apesar de a Aracruz possuir um elevado market share no setor, ela no possui poder de mercado.

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A criao de poder compensatrio decorrente da ao concertada daqueles prejudicados em uma relao de poder assimtrica pode gerar aumento de bem-estar social. O desenvolvimento analtico a partir da estrutura proposta por Dobson et al. (1998) permite constatar que as condies para que sejam verificados os efeitos positivos so restritivas e esto diretamente relacionadas ao reconhecimento da interdependncia e cooperao entre os agentes envolvidos. Foi possvel observar tambm que, diferentemente do que previu a anlise de Dobson et al. (1998), a criao de poder compensatrio pode ter efeitos positivos em termos de bem-estar, ainda que as partes no reconheam sua interdependncia e no cooperem entre si o que depende da relao das elasticidades-preo da demanda e da oferta. A despeito da possibilidade de efeitos benficos, as doutrinas de defesa da concorrência brasileira e nas demais jurisdies, como EUA e Comunidade Europia, aplicam de maneira equivocada o conceito de poder compensatrio ou ignoram por completo sua existncia. H que se considerar, contudo, que o objetivo da poltica antitruste e o da criao de poder compensatrio esto alinhados: equilbrio de assimetrias de poder nas relaes entre os agentes, coibindo o exerccio abusivo do poder de uma das partes na transao. Verifica-se, portanto, uma incongruncia entre a jurisprudncia e a teoria econmica. O conflito na aplicao do conceito de poder compensatrio pela doutrina antitruste pode ser nitidamente observado no mercado de sade suplementar brasileiro. Um fenmeno verificado nesse setor a coordenao de mdicos em cooperativas para fazer frente ao exerccio de poder de compra por parte das operadoras de planos de sade. Essa ao concertada tem sido condenada pelas autoridades de defesa da concorrência com base na interpretao de que a coordenao entre mdicos constitui formao de cartel, passvel de condenao pelas autoridades antitruste. A anlise emprica corrobora as proposies tericas: no setor de sade suplementar, pelo menos na dimenso preo, existe a possibilidade de efeitos positivos associados ao poder compensatrio. Destaca-se, contudo, que esse resultado estaria associado s cooperativas condenadas pelo CADE, que devem representar o grupo de associaes que efetivamente deteriam poder econmico para equilibrar a assimetria de poder na negociao com as operadoras de planos de sade. Diante dessa constatao, importante reavaliar as decises do CADE acerca das cooperativas mdicas enquanto poltica pblica que visa aumentar o bem-estar social.

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O objetivo desta dissertao analisar a economia poltica da rea de Livre Comrcio das Amricas a partir de um jogo poltico seqencial no-cooperativo de Stackelberg entre uma grande economia e uma pequena economia, onde a disputa poltica entre grupos lobistas rivais define as preferncias unilaterais dos governos no primeiro estgio e o equilbrio "coalition-proof" de Stackelberg define o formato do acordo de livre comrcio no segundo estgio. Finalmente, discutese algumas modificaes na estrutura inicial do jogo que possam aumentar o poder de negociao da pequena economia.

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This article reviews the Brazilian competition policy with regard to vertical restraints. Although relatively short, the Brazilian experience is surprisingly rich and consistent, particularly in comparison with the quite volatile U.S. enforcement towards vertical restraints, which ranged from severe interventions to an absolutely lenient approach. A significant number of the most important antitrust cases in Brazil are related to vertical restraints, and one of them resulted in the highest fine ever applied to a company by Brazilian authorities. Moreover, the necessary conditions to characterize an antitrust offence are relatively well set, comprising three main steps of investigation: a) the existence of dominant position, b) the feasibility and economic rationality of market foreclosure and raising the costs of rivals, and c) the efficiencies related to vertical control. The article comprises a summary of the economic controversy regarding vertical restraints, and a summary of the main cases decided by the Brazilian Commission (Cade).

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Este trabalho tem por objetivo o estudo e a integrao, como forma de validao, de ferramentas de software livre para o uso em Gerncia e Monitorao de Redes de computadores. Com o crescimento das redes surgiu a necessidade por controle de seus recursos. Desta necessidade foi criado o protocolo SNMP, utilizado nos dias de hoje como padro de fato na gerncia e monitorao de redes. Anteriormente ao surgimento do Software Livre, para a atividade de gerncia e monitorao, existiam apenas produtos proprietrios, os quais estavam restritos a poucas empresas que podiam arcar com seus custos. Com o surgimento do Software Livre, ferramentas simples de gerncia e monitorao comearam a ser criadas. Estas ferramentas simples necessitam ser integradas de forma a prover maior quantidade de recursos. O mtodo proposto desenvolve um prottipo capaz de integrar vrias ferramentas de gerncia e monitorao utilizando exclusivamente ferramentas de Software Livre. E para demonstrar a idia na prtica, um Estudo de Caso apresentado utlizando o prottipo desenvolvido.

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O Ensino Colaborativo suportado por Computador, conhecido por CSCL (Computer Supported Collaborative Learning), utiliza-se de uma metodologia de ensino em que os alunos trocam idias sobre assuntos que foram previamente pesquisados. O professor tem a funo de moderador onde incentiva e orienta os alunos no processo de aprendizagem atravs da criao de cenrios para motivao dos mesmos, sugerindo artigos e direcionando-os para os pontos mais importantes de cada assunto. Entretanto, para que se possa buscar uma interao apropriada entre o aluno e o ambiente de aprendizagem, se faz necessria utilizao de ferramentas que propiciem um maior controle sobre o sistema, permitindo assim, a monitorao das tarefas executadas pelo usurio, podendo direcion-lo de forma correta na busca do aprendizado interativo. Busca-se, atravs deste trabalho, subsidiar o estudo de Lachi, permitindo a monitorao das aes atravs de um agente de colaborao, nos horrios de aulas prdeterminados e fora destes horrios, mantendo informaes sobre a freqncia das interaes realizadas e permitindo uma melhor orientao pelo responsvel das atividades a serem executadas pelos alunos, atravs da captura das conversaes realizadas num ambiente de Educao a Distncia que utiliza Software Livre, o qual como resultado final proporcionar a anlise das conversaes com aplicao de um algoritmo de best search pelo professor, das aes dos participantes, no qual foi proposto por Lachi e agora implementamos parcialmente.

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We address specific problems to be considered once the Protocolo de Fortaleza becomes a fully recognised agreement. Elimination of anti-dumping measures a la WTO, services competition and the interrelationship between the regulatory agencies and the competition offices, issues regarding the concept of relevant market and, in a broader view, harmonisation of rules, criteria, institutions and regional competitive environments, are discussed. The European experience, if properly adapted, can be of value. In this context, two important principles are singled-out: acknowledgement of an acquis Mercosul which allows a realistic and constructive perspective when facing the integration challenges, and the wise use of subsidiarity, for faster developments with lighter central institutions. Dispute settlement, in the competition framework, is not tackled, though in this case we are favourable to the creation of a supranational organism. All these points do not naturally encompass everything required for the full implementation of a competition policy in Mercosul.