985 resultados para Executivos - Conduta
Resumo:
It is very relevant, for academic or for society purposes as a whole the subject "corruption", a recurring problem that plagues companies and Governments in various parts of the world. Many recent cases draw attention to this topic, but one in particular, the case of corruption of the company Siemens AG, that resulted in the payment of the largest fines in the history on your model, based on the terms of the FCPA since it became law in 1977. This event caters specifically to the objective of this work which is to make an analysis based on agency theory and the codes of good practices of corporate governance on how large companies revising their corporate management systems and practices aiming at the recovery of its institutional image after significant impact on the company, such as the corruption scandal in which Siemens was involved. For this study, we opted for qualitative research as a methodological path contemplating the single case study. In the process of data collection were used data obtained through documentary research about the corruption scandal on public collection available in the internet. Open conversations were made with 3 compliance Department officials of Siemens for the purposes of understanding the case with. At the end of this work, it was observed in the Siemens turnaround process a correlation between what was proposed by the Agency Theory about internal control Systems based on what was accomplished by the company when promoted an extensive restructuring of the Department of compliance and corporate governance system, the improvement of internal controls, as well as the creation of detection tools , control, analysis and prevention of fraud, which were used to minimize the effects generated by the conflict of interest covered by the theory of Agency. KEY WORDS: Corporate Governance; Compliance; Corruption; Turnaround, Agency Theory
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O presente trabalho analisa o grau de sofisticação do Investidor Individual, subclasse da Categoria “Pessoa Física”, na negociação de produtos de renda variável no período compreendido entre Janeiro de 2006 e Dezembro de 2014. Através da análise de dados diários dos fluxos líquidos de investimentos, encontramos evidências que reforçam a hipótese de baixa sofisticação do Investidor Individual, no que diz respeito à diferença de atuação, de maneira agregada, entre ele e o investidor tido como mais qualificado (i.e., Investidor Estrangeiro), além de confirmarmos o ditado popular de que ele “Compra no Topo e Vende no Fundo”. Adicionalmente, encontramos evidência de causalidade entre, de um lado, a evolução do fluxo financeiro (tanto na compra quanto na venda), e do outro, variáveis como Retorno e Volatilidade, no sentido do primeiro causar estes. Os Testes de Causalidade de Granger e Impulso Resposta corroboram o indicado nas regressões; revela-se adicionalmente que um choque positivo na Volatilidade impacta negativamente as variáveis dependentes, de maneira crescente, por até 21 dias de pregão.
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O dever constitucional de eficiência administrativa consiste em norma reitora da atividade regulatória e das demais funções estatais. Este trabalho tem o objetivo de investigar seus sentidos, os tipos de norma em que se classifica e as estruturas argumentativas para a sua aplicação. Entende-se, por sentidos, os critérios usados para se considerar que uma conduta ou medida cumpre ou viola o dever de eficiência, incluindo consideração da relação entre meios para o exercício da atividade administrativa e resultados dessa atividade. Parte-se de diagnóstico de indefinição conceitual, na literatura jurídica brasileira, acerca desse dever constitucional, para investigar a existência de subsídios, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que viabilizem elaboração de conceito. Desse modo, verifica-se, na literatura, multiplicidade de definições. Além disso, o aspecto da análise custo-benefício, referido tanto na literatura sobre economicidade quanto nos textos sobre análise econômica do direito, sugere que o assunto também possa ser abordado de modo a correlacioná-lo ao conceito econômico de eficiência de Kaldor-Hicks ou de maximização da riqueza. Na jurisprudência, foi encontrada grande quantidade de sentidos de eficiência, a indicar que o STF pode não ter um posicionamento claro, senão em relação à concepção do dever constitucional de eficiência como um todo, pelo menos em relação a aspectos do conceito, a implicar a necessidade de elaboração, pelo tribunal, casuisticamente, de critérios para considerar que determinada conduta ou medida cumpre ou viola esse dever constitucional. Verificou-se, ainda, a ocorrência de aparentes divergências entre os ministros não apenas com relação à solução concreta de um caso, mas com relação à definição, em um mesmo caso, do sentido do dever de eficiência. Não se pode afirmar, no entanto, com segurança, que a concepção do dever de eficiência em um acórdão seja determinante, no STF, para a orientação dos votos. Ainda assim, um mesmo caso pode ter soluções distintas a depender do sentido de eficiência que se adote. Ademais, os acórdãos que parecem proceder a análise custo-benefício não se parecem referir a conceitos ou a critérios de eficiência econômica para fundamentar essa análise. Esses acórdãos também raramente fazem referência a dados empíricos. Quanto aos tipos de norma às estruturas argumentativas para aplicação, a literatura faz referência a teorias incompatíveis que dificultam compreender de maneira inequívoca como ocorre essa aplicação. O STF, a seu turno, faz uso de pelo menos 3 (três) estruturas argumentativas para aplicar o dever de eficiência: o consequencialismo, a análise custo-benefício e a ponderação de normas. O uso concomitante da análise custo-benefício e da ponderação de normas, contudo, enseja confusão entre o dever de eficiência e a máxima da proporcionalidade. Nesse contexto, a proposta conceitual busca tornar claros os sentidos, os tipos de norma e os modos de aplicação do dever constitucional de eficiência, mediante adoção de referencial teórico único que seja compatível com os achados de jurisprudência. Sendo assim, propõe-se a classificação do dever de eficiência como sobreprincípio e do dever de economicidade como postulado, com referência às concepções teóricas de Humberto Ávila, buscando-se evitar incorrer nos problemas diagnosticados na doutrina e na jurisprudência.
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Com base nos estudos sobre finanças comportamentais, esta dissertação tem como objetivo verificar se o estilo cognitivo do indivíduo e seus respectivos vieses comportamentais exercem influência em seus hábitos de investimento como, por exemplo, sua decisão em investir em renda fixa ou renda variável. Uma survey foi realizada com os alunos de pós-graduação de 5 faculdades da cidade de São Paulo. O método foi escolhido por melhor se ajustar ao objetivo do trabalho. Foram analisados quatro tipos de perfis psicológicos, que se diferenciam, entre outras características, por possuírem maior ou menor tolerância ao risco. Foram examinados também dezoito vieses comportamentais entre eles: excesso de confiança, representatividade, aversão à perda e conta mental. Os resultados mostram evidências de que a personalidade pode exercer influência sobre a decisão do indivíduo em investir em renda fixa ou renda variável. Verificou-se também que os vieses confirmação e otimismo sinalizam uma possível influência na decisão dos indivíduos em investir em renda variável.
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Este livro reúne todas as apresentações e debates realizados no evento de lançamento do FIBA, ocorrido no dia 15 de agosto de 2008 no auditório da Escola de Administração da UFBA, e que reuniu cerca de 200 pessoas, entre pesquisadores, líderes de instituições governamentais e do terceiro setor com afinidade ao tema, executivos de várias empresas e estudantes.
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Este ensaio analisa alguns aspectos que motivam organizações habituadas com abordagens preventivas de gestão de risco a não adotarem, de forma sistemática, medidas para gerenciar riscos com a imagem institucional. As principais contribuições deste trabalho são dirigidas ao esclarecimento de uma antiga questão que confronta profissionais de comunicação corporativa e executivos responsáveis pela liberação de recursos em torno dos argumentos de investimento versus custos com a comunicação. Além desta, revela-se a necessidade do desenvolvimento de uma metodologia capaz de sistematizar a gestão do risco da imagem, acompanhada de uma série de mudanças de paradigmas adotados nas atuais práticas de comunicação nas organizações, em destaque a mudança de uma posição reativa ao evento que atinge a imagem, para uma atuação preventiva fundamentada em discursos positivos que fortalecem a credibilidade e prestígio da imagem institucional.
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Este artigo busca compreender melhor a relação entre o desempenho financeiro e de mercado das empresas e a remuneração dos executivos, de modo a verificar se os interesses dos executivos estão alinhados com os dos acionistas. Foram realizadas regressões lineares múltiplas pelo método dos mínimos quadrados ordinários e pelo método TOBIT para uma amostra de 128 empresas listadas na bolsa de valores brasileira, com base nos dados do ano de 2014. As variáveis de desempenho financeiro tiveram correlação positiva com a remuneração executiva total e remuneração fixa, mas elas não foram estatisticamente significantes para explicar a remuneração variável e por meio de stock options, resultado inconsistente com a literatura e o objetivo da própria estrutura de remuneração. Além disso, foi observado que o tamanho da empresa tem influência positiva sobre a remuneração executiva, enquanto que a concentração acionária, controle acionário público e endividamento têm efeito negativo sobre a remuneração executiva.
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No Brasil, diversos bureaux de crédito têm o papel de proporcionar a troca de informações de inadimplência dos consumidores para o mercado financeiro. Tal troca beneficia o mercado no sentido de reduzir a assimetria de informação entre tomadores de empréstimo e instituições financeiras. Recentemente as leis 15.659/15 e 10.272/15 de dois estados brasileiros passaram a proteger o consumidor no sentido de impedir inclusão de informação negativa dos mesmos em bureaux caso desconhecessem suas dívidas. O consumidor poderia apropriar-se de seus benefícios para deixar de honrar suas dívidas e consequentemente o mercado poderia sofrer uma retração no crédito. Diante disso, este trabalho propõe desenvolver uma estratégia empírica para verificar se há aumento de seleção adversa e risco moral para os estados em que a lei foi aplicada. Concluímos que o efeito tem sinal consistente com o esperado no sentido de aumento de inadimplência, mas não apresentou significância estatística.
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No ambiente de competição globalizada que vemos nos dias atuais, há um crescente reconhecimento do papel central da Tecnologia de Informação (TI) para determinar o sucesso da empresa, levando-a a resultados melhores. As pequenas e médias empresas também adotam a TI com o mesmo objetivo de obter benefícios desse uso, porém sua realidade é, na maioria dos casos, bastante diferente da das grandes empresas, especialmente por não possuírem os mesmos recursos e competências na área de TI. Além da competição algumas vezes outros fatores, tais como exigências legais, no caso brasileiro, obrigam as empresas a buscar maior informatização. Como as empresas se encontram em momentos diferentes no que diz respeito ao estágio de informatização, sobretudo ao papel que a área de TI desempenha para cada uma, esta tese tem por objetivo verificar se existe associação entre os gastos e investimentos em TI e o desempenho da pequena e média empresa brasileira. O trabalho busca captar as diferenças no resultado da empresa advindas do uso de TI. Para tanto, observa dados financeiros levando em consideração também a percepção dos executivos sobre os estágios de informatização e o papel que a TI desempenha na empresa. A metodologia adotada envolveu a aplicação de questionários para obtenção de dados quantitativos sobre o perfil do uso de TI e informações financeiras; bem como dados qualitativos sobre a percepção do papel que TI desempenha nas empresas. Posteriormente foi aplicada a técnica de análise de cluster, que apresentou quatro agrupamentos com comportamentos distintos em relação às variáveis, denominados “Digitais”; “Prudentes”; “Conservadores” e “Analógicos”. Os resultados encontrados apontam evidências da relação existente entre os gastos e investimentos em TI e o aumento da lucratividade da empresa, especialmente diante da presença de percepções específicas dos gestores acerca do papel que TI desempenha na empresa. Empresas que apresentam um nível de gastos e investimentos em TI mais elevado, associados com uma forte percepção dos gestores de que a TI pode contribuir positivamente com os objetivos da empresa, resultam em um nível de lucratividade superior; enquanto empresas cujos gestores percebem, de maneira intensa, que a TI não pode contribuir positivamente com os objetivos da empresa, mesmo que façam níveis considerados acima da média de gastos e investimentos em TI, apresentam um nível de lucratividade inferior. Foram estudadas 355 pequenas e médias empresas brasileiras, e a principal conclusão foi que quanto maior a percepção dos gestores do impacto positivo da TI nos processos de negócio da empresa como um todo, tanto maior é o impacto dos gastos e investimentos em TI na lucratividade da empresa.
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Nosso problema de pesquisa neste trabalho é a avaliação do funcionamento dos principais mecanismos de controle das organizações sociais de saúde, no caso específico do Município do Rio de Janeiro. As reiteradas denúncias de irregularidades e ilegalidades pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro levantaram dúvidas acerca da adequação dos processos de monitoramento, fiscalização e controle dessas entidades. Disto decorre nosso objetivo central de pesquisa, que é identificar as fragilidades do novo modelo de gestão por organizações sociais de saúde, no caso da cidade do Rio de Janeiro. Para isso, foram analisados: o arcabouço jurídico-normativo do modelo local, a partir de análise comparativa da legislação municipal que regulamenta seu funcionamento (Lei 5.026/09) e sua contraparte federal (Lei 9.637/98); indicadores de saúde que mensurassem o desempenho das OSS; todas as inspeções realizadas pelo TCM-RJ até o fim de 2015; e o conjunto de recomendações enviado pelo MP-ERJ para a Prefeitura após deflagração da Operação Ilha Fiscal, que acarretou a desqualificação da OS BIOTECH e a prisão de seus dirigentes, acusados de desviar mais de R$48 milhões em recursos públicos. Ao final, constatouse que as fragilidades da legislação municipal e dos decretos executivos que regulamentam a atuação das OSS no MRJ não permitem o exercício efetivo do comando da parceria, em afronta, portanto, ao dispositivo constitucional que determina que a atuação de entidades privadas no âmbito do SUS pode se dar apenas de modo complementar. Ademais, verificou-se total inadequação da estrutura de controle pela Prefeitura, cuja principal consequência foi tornar o modelo de reforma gerencialista em um modelo que incentiva o comportamento patrimonialista no âmbito da saúde pública, uma vez que o controle de meios é absolutamente negligenciado.
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A utilização da cláusula de melhores esforços, ou best efforts, é prática comum do empresariado e advogados nacionais. Este trabalho realiza um levantamento a fim de demonstrar a alta incidência em acordos sofisticados entre acionistas de companhias abertas brasileiras. Tal inclusão tem fortes motivos econômicos, a justificar o reconhecimento e interpretação pelo aplicador do direito nacional. O padrão de conduta dessa obrigação de meio deve ser analisado por critérios distintos, por meio de elementos subjetivos e objetivos, bem como à luz do contexto social e usos e costumes relacionados, baseados em normas e princípios de direito privado amplamente aceitos. A escassa jurisprudência sobre o tema bem como a já consolidada jurisprudência norte-americana contribuem para o melhor entendimento sobre a natureza jurídica e o modelo de interpretação de conduta a ser aplicado, diferenciando a obrigação de melhores esforços dos deveres decorrentes da boa-fé objetiva. Entre as conclusões, pode-se mencionar que a cláusula de melhores esforços não deve ser igualada aos deveres de boa-fé ou a um mero dever moral. Seu reconhecimento legal como padrão de conduta distinto, apurado conforme cada caso, deve ser amparado pelo ordenamento jurídico nacional
Resumo:
EAESP - Escola de Administração de Empresas de São Paulo