996 resultados para Divisão internacional de trabalho


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A literatura sobre refugiados tem explorado a vinculação entre refúgio e direitos humanos nos países de acolhida - aspecto fundamental do regime internacional dos refugiados - em uma perspectiva predominantemente descritiva. Ressaltando a necessidade de abordagens analíticas sobre a temática, este trabalho analisa como o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) tem se manifestado no que concerne aos direitos humanos dos refugiados nos países de acolhida, apontando a influência da política internacional nesse contexto. Entende-se que, uma vez compreendido o regime em sua relação com os direitos humanos, estes devem representar o parâmetro para se analisar a forma como ocorre a concretização da proteção internacional.

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O artigo aborda os dilemas enfrentados pelos atores internacionais nas operações de paz levadas a cabo na Somália na década de 1990. Busca-se evidenciar as narrativas divergentes articuladas pelos Estados Unidos e pelas Nações Unidas vis-à-vis o "Outro" somali. Sugere-se que os principais dilemas experimentados pela ONU e pelos Estados Unidos na Somália não foram de natureza técnica, concernente a problemas de coordenação entre as principais forças envolvidas, como usualmente se argumenta. Diferentemente, argumenta-se que existiu uma disputa de natureza política entre os Estados Unidos e a ONU na Somália, amparada por discursos distintos sobre o "Outro" somali.

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No artigo são examinados os fundamentos da inserção internacional do Brasil sob o primeiro governo da Presidente Dilma Rousseff (2011-2014). São analisadas as causas da perda de eficiência da estratégia de ação internacional adotada no governo de Luís Inácio Lula da Silva (2003-2010), a partir da elaboração de hipótese analítica relacionada com a ideia de declínio relativo.

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É consensual entre os analistas da Política Externa Brasileira o reconhecimento da priorização do eixo Sul-Sul nas estratégias de inserção internacional do país durante o governo Lula da Silva, bem como o papel de destaque concedido ao continente africano. Com o intuito de dar lastro empírico às análises sobre a retomada e repriorização das relações entre Brasil e África, este trabalho pretende analisar comparativamente a cooperação técnica provida pelo Brasil para os países africanos durante os governos Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) e Lula da Silva (2003-2010). Procura-se identificar e comparar o número e os tipos de acordos firmados, a dispersão geográfica desses acordos e a diversidade temática dos projetos de cooperação técnica horizontal desenvolvidos pelo Brasil naquele continente. A fonte principal dos dados analisados, ainda pouco explorada pela literatura acadêmica brasileira, é o banco de dados do Departamento de Atos Internacionais do Ministério das Relações Exteriores.

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Os caracteres morfoagronômicos são tradicionalmente usados na caracterização de cultivares e no estudo da divergência genética, contribuindo na definição de estratégias para o melhoramento genético. Este trabalho teve por objetivo avaliar a divergência genética por meio de caracteres morfoagronômicos de 11 cultivares de morangueiro (Aromas, Camarosa, Camino Real, Campinas, Diamante, Dover, Oso Grande, Sweet Charlie, Toyonoka, Tudla e Ventana), nas condições climáticas da região Centro-Sul do Paraná. Foram analisados 29 caracteres morfoagronômicos relacionados com a planta, folha, flor, fruto e aquênios do morangueiro. As similaridades genéticas foram calculadas por meio de análise multivariada e, os cultivares, agrupados com base na matriz de similaridade genética, usando-se UPGMA. Dentre os 29 caracteres morfoagronômicos avaliados, oito apresentaram diferenças não significativas (p < 0,05). A similaridade média foi de 38%, variando de 19 (aromas e camino real) a 62% (Camino Real e Camarosa; Aromas e Sweet Charlie). O dendrograma alocou os cultivares em quatro grupos, contudo, essa divisão não foi coerente com a origem e genealogia dos cultivares. O cultivar Tudla apresenta elevado potencial "per se" para utilização em programas de melhoramento. O cruzamento mais promissor com base nos caracteres morfoagronômicos é entre os cultivares Camarosa e Campinas.

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Os biorreguladores vegetais são substâncias que podem incrementar o crescimento e o desenvolvimento vegetal e estimular a divisão celular, podendo interferir na germinação das sementes. Assim, neste trabalho objetivou-se avaliar a qualidade fisiológica de sementes sob a ação de biorregulador. Utilizaram-se sementes de nove cultivares comerciais de soja (Glycine max (L.) Merrill) e três concentrações (400; 500 e 600 mL 100 kg-1 de sementes) do biorregulador Stimulate®, além da testemunha, constituída de tratamento com água destilada. Testes de germinação e de vigor foram realizados em sementes, observando-se a percentagem de germinação (primeira contagem e contagem final), percentagem de plântulas normais fortes, velocidade de germinação, comprimento da raiz primária e da parte aérea, bem como a biomassa da matéria seca das plântulas. O delineamento experimental foi inteiramente casualizado, com quatro tratamentos e quatro ou cinco repetições, dependendo do teste. Doses crescentes de biorregulador não influenciaram a germinação e a biomassa da matéria seca das sementes; entretanto, podem aumentar a velocidade de germinação, dependendo do cultivar.

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As entidades públicas e privadas Portuguesas têm-se deparado com a problemática da aplicação consistente dos planos contabilísticos empresariais e públicos, devido às carências conceptuais existentes nesses planos. A aprovação de um novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC) em Portugal vem colmatar essas carências, no âmbito empresarial, ao incluir uma estrutura conceptual para a Contabilidade, baseada na apresentada pelo IASB. Contudo, pela análise dos diferentes elementos duma estrutura conceptual, apresentados por organismos nacionais e internacionais, e também pelas especificidades da Contabilidade Pública, é evidente a necessidade de criar uma estrutura conceptual para este sistema contabilístico, que atenda a tais particularidades.

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As entidades públicas e privadas Portuguesas têm-se deparado com o problema da aplicação consistente dos planos contabilísticos empresariais e públicos, devido às carências conceptuais existentes nesses planos. A aprovação de um novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC) em Portugal vem colmatar essas carências, no âmbito empresarial, ao incluir uma estrutura conceptual para a Contabilidade, baseada na apresentada pelo IASB. Contudo, pela análise dos diferentes elementos duma estrutura conceptual, apresentados por organismos nacionais e internacionais, e também pelas especificidades da Contabilidade Pública, é evidente a necessidade de criar uma estrutura conceptual para este sistema contabilístico, que atenda a tais particularidades.

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A brusone do arroz, causada pelo fungo Magnaporthe grisea, é uma das mais importantes doenças orizícolas no Brasil e no mundo, principalmente em arroz de terras altas. Objetivou-se, neste trabalho, identificar as raças fisiológicas de M. grisea nas lavouras comerciais de arroz, cultivadas em sistema de terras altas, na região sul do Estado do Tocantins. Para isso, realizaram-se amostragens de plantas de arroz com sintomas de brusone, no campo experimental da Universidade Federal do Tocantins/Campus de Gurupi e em lavouras comerciais dos municípios de Aliança, Dueré, Figueirópolis e Peixe. Para identificação das raças de M. grisea, foram feitos isolamentos monospóricos em laboratório e plantio das linhagens diferenciadoras em casa de vegetação. Constataram-se 21 raças fisiológicas de M. grisea, distribuídas em seis grupos de raças da Série Internacional Diferenciadora, sendo IA e ID os grupos de maior prevalência, que apresentaram 52,38 e 14,28% dos isolados, respectivamente. As quatro raças mais prevalentes foram IA-1, IA-33, IC-1 e ID-9, sendo a IA-1 considerada muito agressiva. Maior número de raças foi encontrado no cultivar Primavera.

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Resumo: 1- Introdução: algumas notícias da comunicação social; 2 – O designado «Conselho de Prevenção de Corrupção»; 3 – Procuradoria-Geral da República (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (D.I.A.P.); 4 – Alguns sítios com relevo; 5 – Alguns dos problemas que podem ser colocados em relação à Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupção; 5.1 – Âmbito dos problemas a serem falados; 6 – Qual a noção de «empresas que vamos utilizar»?; 6.1 – A noção de «empresa» em sentido geral objectivo e penal; 7 – Mas que tipo de crimes de corrupção vamos falar?; 8 – O art. 11º do Código Penal e os crimes de corrupção no contexto do ordenamento jurídico português; 8.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «em nome da pessoa colectiva»?; 8.2 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «no interesse da pessoa colectiva»?; 8.2.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «quando não há interesse colectivo»?; 9 – E haverá diferenças, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 – E como é que a Jurisprudência portuguesa, a que tivemos acesso - dado não haver ainda fartura de decisões neste campo -, estabelece o nexo de imputação de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organização?; 10.1 – Uma primeira pré-conclusão dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 – Uma segunda pré-conclusão: será que as diferenças acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.), são as únicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7º do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.); 12 – Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande conclusão; 13 – Uma (primeira) hipótese de solução; 14 – Que tipo de «empresa» podemos enquadrar no art. 11º do Código Penal?; 14.1 – De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as «empresas» podem praticar os crimes previstos e punidos no Código Penal português?; 14.2 – De acordo com o referido antes, quais são as «empresas» que não podem praticar os crimes de corrupção que estão previstos e punidos no Código Penal português?; 14.3 – Uma outra pré-conclusão: 14.4 – Um esboço de um dos possíveis problemas; 14.4.1 – Mas, afinal, o que são Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 – Outra hipótese de esboço de um outro dos possíveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 – Nova pré-conclusão; 14.7 – Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde já; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigação para além do Código Penal português; 14.7.2 – O problema da responsabilidade penal das organizações e/ou «pessoas colectivas», rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prática de crimes de corrupção previstos e punidos na mencionada Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril («Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na actividade privada»); 14.7.3 – Mais algumas pré-conclusões; 15 - Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande conclusão; 16 - O que também apresenta outras implicações como por exemplo na aplicação do crime de «branqueamento» quando nos fala em «corrupção» como «crime primário»; 17 – Outras interrogações; 18 – Conclusão final, mas não última, como nenhuma o pode ser em ciência; 19 – Hipótese de solução. § Abstract: 1 - Introduction: some news media; 2 - The so-called "Council for the Prevention of Corruption”, 3 – “Attorney General's Office” (PGR) and the Central Bureau of Investigation and Penal Action (DIAP) 4 - Some sites with relief , 5 - Some of the problems that can be placed in relation to the Corporate Responsibility of the Crime of Corruption; 5.1 - Scope of issues to be spoken, 6 - What is the concept of "companies that we will use"?; 6.1 - The term “business” in a general purpose and criminal matters; 7 - What kind of crimes of corruption we talking about?; 8 - Art. 11 of the Penal Code and the crimes of corruption in the context of the Portuguese legal system; 8.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "in the name of the legal person"?; 8.2 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means “in the interests of the legal person"?; 8.2.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "where there is no collective interest"?; 9 - There will be differences, for example, between the operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Legal Infractions Anti-Economic and Against Public Health (RIAECSP)?; 10 - And how does the case law of Portugal, we had access - as there still plenty of decisions in this field - makes a connection of allocating criminal liability to a legal person and / or organization?; 10.1 - A first pre-completion within the objective that we intend to demonstrate in all of this work; 11 - A second pre-conclusion: that the differences will be noted above, for example, between operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Rules of the Offences Against Anti-Economics and Public Health (RIAECSP) are the only ones? Take the case v.g. of art. 7 of the Legal Framework of Tax Offences (RGIT) 12 - In view of the two pre-earlier conclusions, do it here, in this brief essay, a first major conclusion; 13 - A (first) chance for a solution, 14 - What kind “undertaking” we can frame the art. 11 of the Penal Code?; 14.1 - According to the above, we can say that all "companies" can practice the crimes defined and punished in the Portuguese Penal Code?; 14.2 - According to the mentioned before, what are the "business" who cannot practice corruption crimes that are planned and punished the Portuguese Penal Code?; 14.3 - Another pre-completion: 14.4 - A sketch of one of the possible problems; 14.4.1 - But after all the entities that are Public Enterprise (EPE)?; 14.5 - Another chance to draft another one of the possible problems that can be found here; 14.6 - New pre-completion; 14.7 - Another important question to ask and answer now; 14.7.1 - Let us expand, then, a little beyond our investigation of the Portuguese Penal Code; 14.7.2 - The problem of criminal liability of organizations and / or "legal persons", rectius, this brief essay, companies, for crimes of corruption provided for and punished mentioned in Law No. 20/2008 of 21 April ("Criminal liability for crimes of corruption in international trade and private activities"); 14.7.3 - Some more pre-conclusions; 15 - In view of the two pre-earlier conclusions, let it be here in this brief essay, a second major conclusion, 16 - Who also has other implications such as the application of the crime of "money laundering" when we talk about “corruption” as “primary crime”, 17 - Other questions; 18 - Bottom line, but not last, as the can be no science; 19 - Hypothesis solution. Abstract como no livro.

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A nogueira-macadâmia produz frutos do tipo folículo, cuja parte comestível é a semente, com alto valor agregado no mercado internacional e com grande aceitação pelos consumidores. No Brasil, sabe-se que a época de colheita dos frutos da nogueira-macadâmia inicia-se em meados de fevereiro, porém, não se conhece o potencial produtivo dos diversos cultivares disponíveis nas condições brasileiras. O objetivo deste trabalho foi quantificar a produção e a amplitude de colheita de cultivares de nogueira-macadâmia, no município de Itapira, SP. Para o experimento, foram utilizados dez cultivares de nogueira-macadâmia (HAES 722, IAC Campinas-B, 791 Fuji, HAES 842, HAES 849, HAES 814, HAES 344, IAC 9-20X, IAC 9-20 e HAES 816), sendo quantificadas durante três safras, em Itapira, SP, o número de frutos e a massa de colheita (produção e produtividade estimada), calculando-se, posteriormente, a massa média dos frutos. Concluiu-se que a produção da nogueira-macadâmia, em Itapira, SP, inicia-se em meados de fevereiro e estende-se até o final de junho. IAC 9-20 foi o cultivar mais precoce e, HAES 722, o mais tardio, enquanto o HAES 344 proporcionou a menor amplitude de colheita e 791 Fuji e HAES 849 as maiores. Os cultivares IAC 9-20X, IAC 9-20 e HAES 816 apresentaram o maior desempenho produtivo.

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Resumo: O direito constitucional português ao trabalho: introdução § Algumas ideias sobre o assédio moral ou psicológico: as principais vítimas, as diferenças do bullying (e/ou intimidação ou tiranizar), os fundamentos, o seu estudo § O contexto do ordenamento jurídico português: algumas consequências do assédio moral § O direito geral à personalidade § A distinção entre o assédio moral e outras figuras § O assédio sexual faz parte do assédio moral em sentido amplo § Dentro do problema do “assédio moral”, da “liberdade moral” e, nomeadamente, dos crimes contra a liberdade sexual e autodeterminação sexual, algumas notas, de Direito penal, sobre a “coação sexual”: responsabilidade penal § O assédio moral no ordenamento jurídico português e, designadamente, no contexto do Direito do trabalho § O assédio moral como doença profissional, a hipótese de ocorrer suicídio e a eventual responsabilidade civil § Conclusão § “Ideia final” § Abstract: The Portuguese constitucional law to the work (labour): introduction § Some ideas on the moral or psychological siege (general mobbing): the main victims, the differences of bullying (and/or intimidation or “the labour tyrant”), the beddings, its study § The context of the Portuguese legal system § The context of the Portuguese legal system: some effects of the moral siege (general mobbing) § The general right to the personality § The distinction between the moral siege (general mobbing) and other figures § The sexual siege (sexual harassement or sexual mobbing) is part of the moral siege(general mobbing) in ample direction § Inside of the problem of the “moral siege” (general mobbing), “moral freedom” e, nominated, of the crimes against the sexual freedom and sexual self-determination, some notes, of Criminal law, on the “sexual coercion”: criminal liability § The moral siege (general mobbing) in Portuguese legal system and, appointedly, in the context of the Law of the work (labour law) § The moral siege (general mobbing) as ocupational disease, the hypothesis to occur suicide and the eventual civil liability § Conclusion § “Final Idea”

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Neste artigo iremos abordar exemplos da prática do design enquanto processo, como uma metáfora de jogo, em que os intervenientes aceitam voluntariamente as regras e nele participam para atingirem um objectivo comum. Desta forma, interessa-nos explorar o design que inclui elementos performativos, abertos, experienciais e orientados para o processo, numa prática participativa e de colaboração. Como metodologia de trabalho iremos confrontar perspetivas atuais da teoria e da prática do design que equacionam esta problemática procurando, deste modo, contribuir para a reflexão de estratégias metodológicas no ensino do design no contexto contemporâneo.

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A Internet é um meio privilegiado de comunicação, no qual a informação não conhece fronteiras, e a sua divulgação toma uma dimensão universal. No mundo empresarial a comunicação é hoje tida, como o elemento fulcral dos processos de negócio, em que interação com as partes interessadas, pode ser traduzida em termos do seu expoente máximo pelo website da empresa. Grande parte da informação hoje divulgada à sociedade pela empresa, tem por objetivo demonstrar a «transparência» dos processos da organização, promovendo assim o seu escrutínio público. A investigação visou a análise exploratória dos websites de 422 empresas que se encontravam certificadas no ano 2011, no âmbito dos sistemas de gestão da qualidade (ISO 9001), ambiente (ISO 14001), segurança e saúde do trabalho (OHSAS 18001/NP 4397). O objeto de estudo visou determinar a percentagem de empresas que recorre ao website, para disponibilizar a Política da Segurança e Saúde do Trabalho (PSST), às partes interessadas (stakeholders), no cumprimento da alínea g) do requisito normativo 4.2 dos referenciais OHSAS 18001/NP 4397, bem como compreender a extensão ao website do requisito 4.4.3.1 (comunicação) no âmbito da divulgação da PSST.

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O pepino africano (Cucumis metuliferus) é uma planta nativa do continente africano, com potencial para comércio internacional, destinado tanto ao consumo, na forma de sucos, como ao uso farmacêutico. Todavia, pouco se sabe sobre seu manejo cultural, em nossas condições, sobretudo quanto à adubação nitrogenada. Objetivou-se, com este trabalho, avaliar o efeito de doses de nitrogênio sobr e o crescimento da planta, a produtividade e a qualidade de frutos. O trabalho foi conduzido em casa de vegetação, em vasos de 10 L. Constou de seis tratamentos, correspondentes às doses de N de 0, 40, 80, 120, 160 e 200 kg ha-1, distribuídas no delineamento inteiramente casualizado, com 11 repetições. Avaliaram-se: produção de frutos, massas de matéria seca de parte aérea e de raízes e características físicas e químicas de frutos. O número de frutos e a massa de matéria fresca de frutos apresentaram valores máximos estimados de 2,24 frutos/planta e de 516,41 g/planta, respectivamente, com as doses de 122,50 e de 154,44 kg ha-1 de N. A massa média de fruto estimada foi de 240,27 g/fruto, obtida com a dose máxima testada (200 kg ha-1 de N). A massa seca de parte aérea teve máximo estimado de 39,12 g/planta, com a dose de 144,0 kg ha-1 de N. As doses de N não interferiram na qualidade dos frutos. Para o cultivo do pepino africano, sugere-se a dose de 154,44 kg ha-1 de N, que proporciona 2,18 frutos/ planta, com massa média de 237,07 g/fruto, e produtividade estimada de 516,41 g/planta.