962 resultados para Direito autoral, história
Resumo:
Este relatório descreve a Prática Pedagógica de Ensino Supervisionada (PES) integrada no Mestrado em Ensino da História e da Geografia 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, que decorreu na Escola Básica 2/3 Eugénio dos Santos (Lisboa) e na Escola Secundária Miguel Torga (Sintra), no ano letivo de 2013/2014, com uma turma de 7.º ano, duas de 8.º ano e uma de 12.º ano de escolaridade, onde se implementaram estratégias de aprendizagem enquadradas na metodologia da aula-oficina. Pretendeu-se durante este percurso perceber se a metodologia da aula-oficina, enquadrada na teoria construtivista, contribui para a aprendizagem significativa dos alunos. Na primeira parte deste trabalho, é feita uma reflexão teórica sobre a temática, onde se procura contextualizar e fundamentar o tema em análise. Esta obedece à seguinte estrutura: i) definição de aula-oficina e no que consiste; ii) pressupostos teóricos que sustentam esta metodologia, sendo, neste caso, o construtivismo. Na segunda parte são descritas algumas experiências de aprendizagem desenvolvidas, tendo sempre em atenção o tema deste relatório.
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Este ensaio visa a relação da filosofia prática kantiana com o tema dos direitos humanos. Procurará demonstrar-se que os direitos humanos são conceitos herdeiros do Direito Natural. Para o efeito será necessário fazer uma incursão por algumas das principais correntes jusnaturalistas, privilegiando as que mais se relacionam com o pensamento de Immanuel Kant. Deste modo, assume destaque nessa antecedência o pensamento platónico sobre o justo, bem como o seu diálogo com autores já do jusnaturalismo moderno, como é o caso de Rousseau e de Hobbes, entre outros. No âmbito desta corrente jusfilosófica, o contratualismo assume um desenvolvimento que marcará a ciência política moderna, sendo objecto de um tratamento determinante no âmbito da filosofia da história e da Rechtslehre kantiana. Na polémica sobre se o filósofo de Konisberg é um jusnaturalista ou um positivista, afirma-se a opção pelo primeiro termo, e será explicado em que consiste a sua reapropriação crítica, sob o signo de uma normatividade puramente racional. O conceito de auto-nomia e a facticidade da liberdade, na sua expressão da razão prática, serão tratados sobretudo na configuração do imperativo categórico jurídico, tendo no entanto sempre presente a comum raíz moral da Ética e do Direito. A definição da liberdade como único direito inato deverá ser explicitada nas suas consequências. No desenvolvimento da normatividade da razão, será dada especial atenção à construção do sistema do direito público, e em particular à sua inovação do direito cosmopolita. Finalmente, esse novo direito é visto como condição para o pleno desenvolvimento das capacidade da espécie humana, e a lei da cidadania mundial nele implícita é condição para o reconhecimento da universal jurisdição dos direitos humanos. O homem é um fim por causa da sua humanidade e a dignidade da sua autonomia como ser moral não pode ser plenamente realizada senão no contexto da comunidade humana, onde o Direito assume a função de cumprimento de uma destinação da própria Natureza.
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http://www.cham.fcsh.unl.pt/ext/pages/publicacoes_anais.htm
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A presente dissertação aborda o ensino do português no Japão. Para tal, sentimos a necessidade de fazer uma contextualização, falando das relações entre Portugal e o Japão desde os primeiros portugueses a pisarem terras nipónicas até ao ensino da língua portuguesa na actualidade e problemáticas do mesmo. Iremos, ainda, analisar os conteúdos culturais de dois manuais de PLE e reflectir sobre a adequabilidade dos mesmos para aprendentes japoneses de língua portuguesa.
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O presente relatório descreve a Prática de Ensino Supervisionada (PES) inserida no Mestrado em Ensino de História e de Geografia no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário. Esta prática desenvolveu-se em três turmas do 3.º ciclo do Ensino Básico da Escola Secundária Seomara da Costa Primo no ano letivo de 2013-2014. A Educação para a Cidadania é uma preocupação intrínseca ao sistema educativo no sentido de preparar os alunos para uma intervenção cívica ativa. No âmbito da PES, pretendeu-se que os alunos, nas aulas de História e de Geografia, adquirissem não só conhecimentos científicos mas também competências e atitudes que lhes permitam assumir o seu lugar enquanto cidadãos, com um papel crítico e interveniente na sociedade. Neste relatório faz-se uma breve contextualização do tema central desta prática: a cidadania; apresentam-se algumas das experiências de ensino-aprendizagem desenvolvidas com os alunos, e, por último, são enunciados os resultados de um pequeno estudo sobre as opiniões dos alunos acerca da importância da cidadania no ensino da História e no ensino da Geografia.
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We have witnessed in recent years, an obvious effort by the competent European institutions, towards the harmonization of general law applicable to all Member States (MS's). Many developments have been registered in several areas of law, a europeanization process that aims to add value to cross-border transactions and, consequently, the internal market and european trade. This trend manifests itself in general to the private law level, and particularly in contract law. The extension of the field in which market participants - whether professionals or consumers - can act, must imperatively be articulated with a consequent wider protection. After all, the consumer is also a leading European purposes and its level should not be called into question for the sake of promoting trade. The link between the positions of two opposing parties, professionals and consumers, requires commitment and work reinforced by the institutions but only on that basis is consistent legislative production. The proposed Regulation on a Common European Sales Law of the sale, the European Commission, set focus to European contract law and raises questions about the relevance and necessity of such uniformity. An instrument for purposes of harmonization of European contract law, that can be applied to all cross-border consumer contracts, similar in all MS's certainly bring many benefits. However, its applicability and usefulness would depend on the level of protection that would provide, compared to the existing national rights. Would an optional instrument ensure the designs of a common law? Moreover, would a binding instrument be the best alternative in that sense? Keywords:
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“One cannot analyse a legal concept outside the economic and socio-cultural context in which it was applied” – such is the longstanding thesis of António Manuel Hespanha. I argue that Hespanha’s line of argument relative to legal concepts is also applicable, mutatis mutandis, to legal agents: the magistrates, advocates, notaries, solicitors and clerks who lived and exercised their professions in a given time and place. The question, then, is how to understand the actions of these individuals in particular contexts – more specifically in late 18th century and 19th century Goa. The main goal of the present thesis was to comprehend how westernized and Catholic Goan elite of Brahman and Chardó origin who provided the majority of Goan legal agents used Portuguese law to their own advantage. It can be divided into five key points. The first one is the importance of the Constitutional liberalism regime (with all the juridical, judicial, administrative and political changes that it has brought, namely the parliamentary representation) and its relations with the perismo – a local political and ideological tendency nurtured by Goan native Catholic elite. It was explored in the chapter 2 of this thesis. The second key point is the repeated attempts made by Goan native Catholic elite to implement the jury system in local courts. It was studied in the chapter 3. Chapter 4 aims to understand the participation of the native Catholic elite in the codification process of the uses and traditions of the indigenous peoples in New Conquests territory. The fourth key point is the involvement of those elites not only in the conflict of civil and ecclesiastical jurisdictions but also in the succession of the Royal House of Sunda. It was analyzed in the chapter 5. The functions of an advocate could be delegated to someone who, though lacking a law degree, possessed sufficient knowledge to perform this role satisfactorily. Those who held a special licence to practice law were known as provisionários (from provisão, or licence, as opposed to the letrados, or lettered). In the Goa of the second half of the 18th century and the 19th century, such provisionários were abundant, the vast majority coming from the native Catholic elite. The characteristics of those provisionários, the role played by the Portuguese letrados in Goa and the difficult relations between both groups were studied in the chapter 6.
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Ne bis in idem, understood as a procedural guarantee in the EU assumes different features in the AFSJ and in european competition law. Despite having a common origin (being, in both sectors the result of the case law of the same jurisdictional organ) its components are quite distintic in each area of the integration. In the AFSJ, the content of bis and idem are broader and addressed at a larger protection of individuals. Its axiological ground is based on the freedom of movements and human dignity, whereas in european competition law its closely linked to defence rights of legal persons and the concept of criminal punishment of anticompetitive sanctions as interpreted by the ECHR´s jurisprudence. In european competition law, ne bis in idem is limited by the systemic framework of competition law and the need to ensure parallel application of both european and national laws. Nonetheless, the absence of a compulsory mechanism to allocate jurisdiction in the EU (both in the AFSJ and in the field of anti-trust law) demands a common axiological framework. In this context, ne bis in idem must be understood as a defence right based on equity and proportionality. As far as its international dimension is concerned, ne bis in idem also lacks an erga omnes effect and it is not considered to be a rule of ius cogens. Consequently, the model which the ECJ has built regarding the application of the ne bis in idem in transnational and supranational contexts should be replicated by other courts through cross fertilization, in order to internationalize that procedural guarantee and broaden its scope of application.