902 resultados para Complaint withdrawal
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In order to investigate a putative role for nitric oxide (NO) in the central nociceptive processing following carrageenan-induced arthritis in the rat temporomandibular joint (TMJ), we analyzed the immunoreactivity, gene expression and activity of nitric oxide synthases (NOS) in the caudal part of the spinal trigeminal nucleus (Sp5C) during the acute (24 h), chronic (15 days) and chronic-active (14 days-24 h) arthritis. In addition, evaluation of head-withdrawal threshold was carried out in all phases of arthritis under chronic inhibition of nNOS with the selective inhibitor 7-nitroindazole (7-NI). Neurons with nNOS-like immunoreactivity (nNOS-LI) were concentrated mainly in the lamina II of the Sp5C, showing no significant statistical difference during arthritis. Only a discrete percentage of nNOS-LI neurons expressed Fos immunoreactivity. The mRNA expression for both nNOS and endothelial nitric oxide synthases (eNOS) presented no noticeable differences among the groups. No expression of inducible nitric oxide synthase (iNOS) was detected in the Sp5C by either immunohistochemistry or reverse-transcription polymerase chain reaction (RTPCR). Ca(2+)-dependent NOS activity in the ipsilateral Sp5C was significantly higher (108.3 +/- 49.2%; P<0.01) in animals during the chronic arthritis. Interestingly, this increased activity was completely abolished 24 h later, in the chronic-active arthritis. Finally, head-withdrawal threshold decreased significantly in the chronic arthritis in animals under 7-NI chronic inhibition. In conclusion, nNOS immunoreactivity and mRNA expression are stable in the Sp5C during TMJ arthritis evolution, but its activity significantly increases in the chronic-phases supporting an antinociceptive role of the nNOS as evidenced by pain threshold experiment. (C) 2009 Elsevier B.V. All rights reserved.
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Temporomandibular disorders represent one of the major challenges in dentistry therapeutics. This study was undertaken to evaluate the time course of carrageenan-induced inflammation in the rat temporomandibular joint (TMJ) and to investigate the role of tachykinin NK(1) receptors. Inflammation was induced by a single intra-articular (i.art.) injection of carrageenan into the left TMJ (control group received sterile saline). Inflammatory parameters such as plasma extravasation, leukocyte influx and mechanical allodynia (measured as the head-withdrawal force threshold) and TNF alpha and IL-1 beta concentrations were measured in the TMJ lavages at selected time-points. The carrageenan-induced responses were also evaluated after treatment with the NK(1) receptor antagonist SR140333. The i.art. injection of carrageenan into the TMJ caused a time-dependent plasma extravasation associated with mechanical allodynia, and a marked neutrophil accumulation between 4 and 24 h. Treatment with SR140333 substantially inhibited the increase in plasma extravasation and leukocyte influx at 4 and 24 h, as well as the production of TNF alpha and IL-1 beta into the joint cavity, but failed to affect changes in head-withdrawal threshold. The results obtained from the present TMJ-arthritis model provide, for the first time, information regarding the time course of this experimental inflammatory process. In addition, our data show that peripheral NK(1) receptors mediate the production of both TNF alpha and IL-1 beta in the TMJ as well as some of the inflammatory signs, such as plasma extravasation and leukocyte influx, but not the nociceptive component. 2008 European Federation of Chapters of the International Association for the Study of Pain. Published by Elsevier Ltd. All rights reserved.
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Aromatherapy uses essential oils (EOs) for several medical purposes, including relaxation. The association between the use of aromas and a decrease in anxiety could be a valuable instrument in managing anxiety in an ever increasing anxiogenic daily life style. Linalool is a monoterpene commonly found as the major volatile component of EOs in several aromatic plant species. Adding to previously reported sedative effects of inhaled linalool, the aim of this study was to investigate the effects of inhaled linalool on anxiety, aggressiveness and social interaction in mice. Additionally, we investigated the effects of inhaled linalool on the acquisition phase of a step-down memory task in mice. Inhaled linalool showed anxiolytic properties in the light/dark test, increased social interaction and decreased aggressive behavior; impaired memory was only seen the higher dose of linalool. These results strengthen the suggestion that inhaling linalool rich essential oils can be useful as a mean to attain relaxation and counteract anxiety. (C) 2009 Elsevier GmbH. All rights reserved.
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Previous to 1970, state and federal agencies held exclusive enforcement responsibilities over the violation of pollution control standards. However, recognizing that the government had neither the time nor resources to provide full enforcement, Congress created citizen suits. Citizen suits, first amended to the Clean Air Act in 1970, authorize citizens to act as private attorney generals and to sue polluters for violating the terms of their operating permits. Since that time, Congress has included citizen suits in 13 other federal statutes. The citizen suit phenomenon is sufficiently new that little is known about it. However, we do know that citizen suits have increased rapidly since the early 1980's. Between 1982 and 1986 the number of citizen suits jumped from 41 to 266. Obviously, they are becoming a widely used method of enforcing the environmental statutes. This paper will provide a detailed description, analysis and evaluation of citizen suits. It will begin with an introduction and will then move on to provide some historic and descriptive background on such issues as how citizen suit powers are delegated, what limitations are placed on the citizens, what parties are on each side of the suit, what citizens can enforce against, and the types of remedies available. The following section of the paper will provide an economic analysis of citizen suits. It will begin with a discussion of non-profit organizations, especially non-profit environmental organizations, detailing the economic factors which instigate their creation and activities. Three models will be developed to investigate the evolution and effects of citizen suits. The first model will provide an analysis of the demand for citizen suits from the point of view of a potential litigator showing how varying remedies, limitations and reimbursement procedures can effect both the level and types of activities undertaken. The second model shows how firm behavior could be expected to respond to citizen suits. Finally, a third model will look specifically at the issue of efficiency to determine whether the introduction of citizen enforcement leads to greater or lesser economic efficiency in pollution control. The database on which the analysis rests consists of 1205 cases compiled by the author. For the purposes of this project this list of citizen suit cases and their attributes were computerized and used to test a series of hypotheses derived from three original economic models. The database includes information regarding plaintiffs, defendants date notice and/or complaint was filed and statutes involved in the claim. The analysis focuses on six federal environmental statutes (Clean Water Act} Resource Conservation and Recovery Act, Comprehensive Environmental Response Compensation and Liability Act, Clean Air Act, Toxic Substances Control Act, and Safe Drinking Water Act) because the majority of citizen suits have occurred under these statutes.
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Frequent advances in medical technologies have brought fonh many innovative treatments that allow medical teams to treal many patients with grave illness and serious trauma who would have died only a few years earlier. These changes have given some patients a second chance at life, but for others. these new treatments have merely prolonged their dying. Instead of dying relatively painlessly, these unfortunate patients often suffer from painful tenninal illnesses or exist in a comatose state that robs them of their dignity, since they cannot survive without advanced and often dehumanizing forms of treatment. Due to many of these concerns, euthanasia has become a central issue in medical ethics. Additionally, the debate is impacted by those who believe that patients have the right make choices about the method and timing of their deaths. Euthanasia is defined as a deliberate act by a physician to hasten the death of a patient, whether through active methods such as an injection of morphine, or through the withdrawal of advanced forms of medical care, for reasons of mercy because of a medical condition that they have. This study explores the question of whether euthanasia is an ethical practice and, as determined by ethical theories and professional codes of ethics, whether the physician is allowed to provide the means to give the patient a path to a "good death," rather than one filled with physical and mental suffering. The paper also asks if there is a relevant moral difference between the active and passive forms of euthanasia and seeks to define requirements to ensure fully voluntary decision making through an evaluation of the factors necessary to produce fully informed consent. Additionally, the proper treatments for patients who suffer from painful terminal illnesses, those who exist in persistent vegetative states and infants born with many diverse medical problems are examined. The ultimate conclusions that are reached in the paper are that euthanasia is an ethical practice in certain specific circumstances for patients who have a very low quality of life due to pain, illness or serious mental deficits as a result of irreversible coma, persistent vegetative state or end-stage clinical dementia. This is defended by the fact that the rights of the patient to determine his or her own fate and to autonomously decide the way that he or she dies are paramount to all other factors in decisions of life and death. There are also circumstances where decisions can be made by health care teams in conjunction with the family to hasten the deaths of incompetent patients when continued existence is clearly not in their best interest, as is the case of infants who are born with serious physical anomalies, who are either 'born dying' or have no prospect for a life that is of a reasonable quality. I have rejected the distinction between active and passive methods of euthanasia and have instead chosen to focus on the intentions of the treating physician and the voluntary nature of the patient's request. When applied in equivalent circumstances, active and passive methods of euthanasia produce the same effects, and if the choice to hasten the death of the patient is ethical, then the use of either method can be accepted. The use of active methods of euthanasia and active forms of withdrawal of life support, such as the removal of a respirator are both conscious decisions to end the life of the patient and both bring death within a short period of time. It is false to maintain a distinction that believes that one is active killing. whereas the other form only allows nature to take it's course. Both are conscious choices to hasten the patient's death and should be evaluated as such. Additionally, through an examination of the Hippocratic Oath, and statements made by the American Medical Association and the American College of physicians, it can be shown that the ideals that the medical profession maintains and the respect for the interests of the patient that it holds allows the physician to give aid to patients who wish to choose death as an alternative to continued suffering. The physician is also allowed to and in some circumstances, is morally required, to help dying patients whether through active or passive forms of euthanasia or through assisted suicide. Euthanasia is a difficult topic to think about, but in the end, we should support the choice that respects the patient's autonomous choice or clear best interest and the respect that we have for their dignity and personal worth.
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We do live in interesting times, don’t we? This is especially true of those of us who spend most of our working lives in libraries. The last ten years have been so filled with change that it’s almost become a byword: if you don’t like something, just wait a few hours and it will change. This isn’t a complaint, just an observation.
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This paper analyzes the evolution of the protection to the minority stockholders of the stock market, through their right to withdrawal when the society is reorganized. Thus, a triple study was done: In the first place, it analyzes the evolution of legal protection for the minority stockholders with relation to possible abuses that can be committed by the majority stockholders of public traded corporations when there is a Public Offering for Stocks Acquisition (POSAs). In the second place, it studies opinions about this legal protection of portfolio managers and lawyers who deal with corporate law. Finally, it verified the POSAs which occurred in recent periods, comparing the values used by the majority stockholders to reimburse the stocks from minority shareholders in those POSAs. Comparing the results of these three above studies, we conclude that: A) The current legislation does not protect adequately the minority stockholders; B) There is a great dispersion of opinions among the two categories of professionals, concerning their approval or not of important details of the current legislation, and also of the old legislation; C) A great dispersion also exists about the suggestions concerning what should be modified in the legislation to improve it; D) The Brazilian Securities Commission (Comissão de Valores Mobiliários ¿ CVM) did not prevent the distortions observed in the POSAs studied; E) The legislation is not always well known by these professionals, and this suggests that the knowledge of small investors must be precarious. This insecurity and ignorance of the legal protection become obstacles for nonspecialized persons to invest in stocks, resulting in an important limitation for the development and popularization of the Brazilian stock market.
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The crisis that affected the capitalist states during the last decade of the 20th century, put an end to the period of greatest expansion of the state, demanding alterations that brought, especially in economic terms, the ideals of the liberal state. The main goal of these changes was to optimize the administration of the public service by introducing into it more efficiency, transparency, and morality because the state had shown to be incapable of attending the demands of the society and its way of doing was inefficient and did not reach out to the public interest. In Brazil, like in other part of the world, recent scandals of corruption and misuse of public funds put in doubt the efficiency of the financial control system. Like any other political system Brazil has a complex set of external and internal control, institutions that work to prevent misuse of public funds and identify responsibilities if bad use occurred. All these elements highlight the mechanisms of control of the public administration, which came to be seen as essential instruments for the improvement of the management of the public resources, targeting the collective interest. Therefore, along with the traditional mechanisms of power suppression, such as the system of checks and balances, social control arises. This, when used together with the monitoring exercised by public inspection agencies, is defined as horizontal accountability activated by civil society, in which citizens and institutions gather efforts in order to promote a more effective charge of responsibility from public agents and politicians in case of misconducts. This study aimed to identify the opportunities and limitations of social control exercised by the complaint under the TCE-RJ. The results point to the need to develop measures to guarantee the anonymity of denouncers, to simplify the forms of access the TCE-RJ and to improve information spread to the citizen.
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O tema do presente estudo consiste na análise da demanda do mercado de taxistas de Curitiba frente à possibilidade de utilização de um combustível alternativo menos oneroso e poluente: o Gás Natural Veicular – GNV. O objetivo principal deste trabalho foi de analisar o mercado atual do GNV entre os taxistas de Curitiba, verificando a possibilidade de ampliar do uso do GNV por esta frota através de uma pesquisa de mercado. Os dados da pesquisa servirão de subsídios para campanhas de marketing orientadas à ampliação acelerada do uso desta tecnologia. Para tanto, realizou-se uma pesquisa de satisfação para levantar os fatores determinantes para a tomada de decisão dos taxistas de Curitiba de utilizarem ou não um combustível alternativo menos oneroso e poluente como o Gás Natural Veicular – GNV. O estudo visou obter a percepção dos taxistas de Curitiba. Com base nos resultados da pesquisa foi possível estabelecer subsídios para campanhas de marketing orientadas à ampliação acelerada do uso desta tecnologia. Para realização da pesquisa, utilizou-se uma pesquisa exploratória, com entrevistas individuais da cúpula das organizações que trabalham com o Gás Natural, prospectando novos projetos para o futuro e as perspectivas de evolução do mercado de GNV em Curitiba, a qual forneceu subsídios para a pesquisa quantitativa junto aos taxistas da cidade de Curitiba. Constatou-se que somente 36% do público estudado é usuário de gás natural veicular, mas entre os não usuários, 82% já pensou em instalar o kit gás. As principais razões pelas quais os taxistas pesquisados não utilizam o GNV são a perda de espaço no porta-malas e a perda de potência do veículo. Entre os taxistas que utilizam o GNV, no que tange aos atributos relacionados à rede de distribuição, a maior insatisfação refere-se à localização dos postos e a maior satisfação às eventuais filas para abastecimento. Nesses mesmos atributos o que obteve maior índice de importância foi justamente a localização dos postos. Entre os atributos relacionados ao produto, o maior índice de satisfação foi o nível de poluição ambiental e a maior insatisfação espaço para armazenamento, sendo o desempenho do veículo considerado o mais importante. Quanto aos atributos relacionados aos equipamentos, verificou-se a segurança com o maior índice de satisfação e de importância.
Participação ou formalismo? O impacto das audiências públicas no Supremo Tribunal Federal brasileiro
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Este trabalho objetiva demonstrar a impossibilidade estrutural de democratização do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir da participação social nas audiências públicas jurisdicionais. Para tanto, o trabalho divide-se em três partes. Na primeira, são abordados dois fenômenos macrossociais, a crise do Estado de bem estar e a globalização econômica, com a finalidade de resgatar as principais interpretações sobre a emergência do Judiciário e identificar os projetos normativos de reforma originados. Dentre eles, destaca-se a perspectiva de Vianna e Burgos (2002), pois seu conteúdo é verificado nos discursos oficiais que interpretam as audiências públicas como instrumentos democratizantes do STF. No segundo capítulo, pretende-se questionar a possibilidade de democratização participativa do STF a partir da teoria política de Poulantzas (2000). Para esta matriz conceitual, o direito, na formação social capitalista, organiza interesses e unifica o consentimento de forma a moldar o corpo social de acordo com as prioridades das classes posicionadas no bloco do poder dominante. Prevê a concessão de direitos e sua retirada conforme os movimentos políticos das classes, que estão em contínua disputa no interior de um Estado de características materiais e permeado por fissuras. Nesse sentido, as audiências públicas, são interpretadas como procedimentos que sofisticam o formalismo tradicional dos tribunais, ocultando o exercício do controle por mecanismos que aparentemente concederiam espaço para participação popular e igualariam as oportunidades de intervenção de agentes de diferentes grupos sociais. Estas características sugerem a impossibilidade de democratização de suas estruturas. Por fim, no terceiro capítulo, o estudo de caso das cinco audiências realizadas evidencia a reprodução da disposição litigiosa do processo jurídico nestes eventos, uma vez que os ministros pouco participam, dispõem os participantes em lados opostos como se estivessem exercendo o contraditório e somente utilizam os pronunciamentos das audiências em seus votos para reforçar argumentos de seu interesse. De acordo com as informações sistematizadas, o presente estudo sugere que as audiências públicas não provocam impactos democratizantes nas estruturas do STF. Ao contrário, sofisticam os procedimentos existentes para reproduzir o tradicional papel de controle dos aparelhos judiciais no interior do capitalismo.
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O objetivo do trabalho foi estudar as implicações/impactos (sociais, gerenciais e políticos) do processo de terceirização - viabilizado por um novo tipo de competição capitalista por intermédio de redes inter-empresas - em um segmento da indústria do petróleo. Dessa forma, desenvolveu-se uma pesquisa empírica tendo como material de investigação o setor de manutenção industrial de uma refinaria de petróleo do Rio de Janeiro, durante o período de 1999 a 2001. As diferentes ópticas dos sujeitos sociais envolvidos foram consideradas nesta investigação, quais sejam: gerencial, sindical e dos próprios trabalhadores terceirizados. Os resultados do estudo demonstraram que a terceirização em curso no setor pesquisado tem implicado em movimentos simultâneos de destruição/reconstrução de relações produtivas tradicionais, combinando modernização e organização da produção em rede com práticas tayloristas/fordistas. Novas e antigas formas de (des)sociabilização e precarização podem ser evidenciadas através de discrepantes condições salariais e de trabalho e na criação de duas categorias de trabalhadores: os petroleiros e os terceirizados. A partir desse estudo a ambigüidade e fragilidade dessa "rede" de terceirização ficaram bem nítidas, pois a concentração de poder e recursos em pontos específicos e o prevalecente aspecto instrumental e economicista em detrimento do dialógico remetem a um distanciamento do próprio princípio de interdependência, inerente a noção de rede. A forma como a terceirização está sendo implementada nessa indústria aproxima-se mais à um padrão predatório que à um padrão flexível e interdependente como características inerentes a concepção gerencial de rede. Além disso, os mecanismos de inclusão/exclusão social e econômica entre efetivos e terceirizados, indicando cidadanias diferenciadas no âmbito da empresa, evidenciam a coexistência de velhas e novas formas de exploração sob o paradigma da rede.
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Esta dissertação de mestrado tem o objetivo de estudar o efeito suspensivo do recurso de apelação e seus reflexos no sistema jurídico brasileiro. Com efeito, busca-se analisar as possíveis consequências da supressão do próprio efeito suspensivo sobre o tempo de duração dos processos e quanto a possível insegurança jurídica causada pela ausência da suspensão dos julgados de primeira instância. Sustenta-se neste trabalho que a supressão do efeito suspensivo pode ser uma proposta para aumentar a celeridade na tramitação dos processos no Brasil, sem causar problemas de segurança jurídica. Em primeiro lugar, descreve-se o problema de investigação e suas proposições. O primeiro capítulo apresenta a judicialização das relações sociais e, por conseguinte, a multiplicação do número de ações distribuídas e a crescente exigência pela efetividade da prestação jurisdicional. Neste mesmo capítulo o trabalho se ocupa em apreciar dos dados obtidos junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e com a análise qualitativa de casos típicos que demonstram o uso do efeito suspensivo tão somente para procrastinar o tempo de duração do processo bem como para barganhar um possível acordo vantajoso para o devedor. Em seguida, apreciamos os Princípios constitucionais da Segurança Jurídica e da Efetividade e Celeridade da Prestação Jurisdicional indicando o marco teórico de cada princípio. O segundo capítulo descreve conceito de sentença e seus efeitos, levando-se em consideração as últimas reformas processuais. Após, estuda-se a suposta estabilidade do sistema jurídico com a aplicação do efeito suspensivo, abordando o duplo grau de jurisdição como garantia constitucional. Posteriormente, indicamos a utilização estratégica do efeito suspensivo pelos atores (réus) do processo. O terceiro capítulo destina-se a apontar a legislação estrangeira e seus respectivos fundamentos jurídicos que influenciaram o nosso ordenamento jurídico, bem como a colaboração do autor em sugerir uma nova proposta de lei. Aproveitamos a oportunidade para trazer á baila as possíveis alterações oriundas do projeto do novo Código de Processo Civil e suas aspirações para dirimir os obstáculos que causam o longo tempo de duração dos processos. Por fim, apresentamos as considerações finais sobre a hipótese de supressão do efeito suspensivo como meio de alcançar a redução do tempo de duração do processo mantendo-se as garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Com efeito, demonstra-se que não há qualquer violação ao Princípio da Segurança Jurídica.
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O Supremo Tribunal Federal entregou ao ordenamento jurídico brasileiro, em 21 de agosto de 2008, a súmula vinculante nº 13. O referido verbete trata da vedação a nomeações de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, no âmbito da administração pública direta e indireta, em todas as esferas. Antes da vigência da súmula vinculante nº 13, o nepotismo era praticado de forma nebulosa, tendo em vista a ausência de uma fiscalização eficaz e eficiente. Os Estados e Municípios, através de legislação própria, buscaram o combate a essa prática em momento anterior à edição do verbete, o país carecia de uma regra geral. A partir do início da vigência da súmula vinculante nº 13, o que se verificou, no âmbito da administração pública brasileira, como será demonstrado adiante, foram diversas exonerações de servidores por simples suposição de que determinada situação jurídica configuraria nepotismo, cenário totalmente contrário àquele então proposto.. O STF manifesta-se face aos casos concretos apenas em sede de reclamação. Têm-se, atualmente, uma situação de grave insegurança jurídica, onde servidores públicos não sabem se podem ou não ser nomeados ou se podem continuar exercendo suas funções. O presente exame, pautado no direito comparado e em estudo de casos, analisou algumas situações hipotéticas que, supostamente, configurariam nepotismo, e outras já decididas pela Suprema Corte e propõe uma alteração de natureza legislativa ao instituto das súmulas vinculantes: a criação de incisos a incluídos no corpo do enunciado após cada decisão em sede de reclamação, cujos efeitos não possuem efeito vinculante. Dessa forma, a administração pública direta e indireta poderá aplicar a súmula vinculante nº 13 de forma eficaz, sem interpretações equivocadas, de modo a permitir uma sintonia entre a segurança jurídica e a moralidade.
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Por mais que a informatização esteja avançada (interligação por meio da rede internet de computadores entre os órgãos e entidades públicas pelo Estado), máquina alguma substituirá os dramas do homem contemporâneo, principalmente aqueles que sempre estiveram alijados da cidadania. O presente estudo traz à baila as reflexões e discussões acadêmicas desenvolvidas ao longo das mais de 700 horas/aulas do curso de mestrado em Poder Judiciário, turma 2010. Longe de ser uma unanimidade o Poder Judiciário é um poder do Estado que representa antes de tudo a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e das leis criadas pelo Poder Legislativo em determinado país. É um dos mais sólidos pilares nas democracias e um perigoso algoz nos regimes absolutos. Apesar desta importância e de no Brasil ser um poder sólido que já demonstrou sua importância para a garantia da solidificação da democracia, são poucos os estudos sobre o Judiciário, poucos e iniciais são as pesquisas sérias sobre este poder de suma importância para a sociedade, para economia e para as instituições. Como, também, não é espanto quando vemos que fato repetitivo que a maior insatisfação ou reclamação da sociedade reside na morosidade das soluções judiciais traduzida pela alta taxa de litigiosidade da justiça brasileira. O Poder Judiciário é objeto de estudos sistemáticos, contínuos e avançados em diversos países que já demonstraram a importância de se conhecer bem as suas propostas, os resultados das suas atividades, funções e os seus gastos, pois, o seu “negócio”é a resolução dos conflitos da sociedade de forma a contribuir com a pacificação da mesma através de uma ordem jurídica justa. Os estudos realizados nos Estados Unidos, Alemanha e Espanha, como exemplo, demonstram que conhecer bem o judiciário é o primeiro passo para melhor gerenciá-lo. Assim, deve-se menção e reconhecimento no investimento realizado pela Fundação Getúlio Vargas em promover com destaque o presente Mestrado em Poder Judiciário. A FGV é uma das poucas instituições privadas que tem como um dos seus objetivos o preparo pessoal, extrapolando as fronteiras do ensino com avanços significativos nas áreas da pesquisa e da informação. No mesmo caminho da qualificação profissional de seus magistrados e servidores e na vanguarda da gestão judiciária, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, investiu e acreditou na proposta de estudos e pesquisas do presente mestrado, merecendo, significativamente, os elogios e agradecimentos pela visão de futuro e investimento realizado no conhecimento que é sempre importante e necessário. A dissertação em comento representa primeiramente uma visão contraposta ao modelo de política pública encampada pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 125 de 29 de novembro de 2010, cujo objeto é o tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário, representando, assim, interesse especial de pesquisa científica por se tratar de uma política nacional judiciária a ser adotada, obrigatoriamente, por todos os Tribunais de Justiça do país. Além deste aspecto supra referido, reside, também, o fato do ineditismo deste estudo e pesquisa, especificamente, porque essa política pública judiciária aborda aspectos e variáveis novas no tratamento das atividades e das funções próprias do Poder Judiciário quando propõem, como exemplo, o tratamento dos conflitos considerados pré processuais. Outro aspecto importante merecedor de atenção no estudo reflete-se na discussão do modelo de política pública que, em premissa vênia, deveria ser tratado em caráter geral republicando do Estado e não particularizado em um dos seus entes, mesmo que pareça ser, constitucionalmente, pressuposto da alçada do Poder Judiciário tratar exclusivamente do problema da altíssima litigiosidade e do baixo resultado de resposta à demanda posta para seu controle. Este estudo, tem como objetivo demonstrar que a resolução 125/2010 do CNJ é insuficiente para resolver os problemas de congestionamento e morosidade da Justiça brasileira, como preconizada, isso porque, o modelo que se propõe para combater o problema da morosidade é restrito e está “contaminado” pela idéia do monopólio da jurisdição ou por uma espécie similar que traz para o âmbito do judiciário uma nova atividade de trabalho, a qual é relacionada com a solução do conflito pré-processual a qual deveria fazer parte de uma política pública geral não restrita a um poder republicano. A correspondência dos argumentos com a materialização utilizada para o problema será comprovada nas linhas que se seguem, pois, assuntos com grande abrangência como as soluções judiciais devem, preferencialmente, adotar mecanismos públicos de caráter geral para uma boa solução. Nesse sentido, o trabalho demonstrará que as tentativas recorrentes em superar o problema da alta demanda judicial está restrita a modelos insuficientes abrangidos por um monopólio que não deveria ser aplicado para solucionar problemas pré processuais no âmbito do Poder Judiciário. Constitui, pois, um contraponto à idéia de efetividade na redução da demanda judicial tradicional 1 como prevista pela política pública judiciária frente ao monopólio da jurisdição, ou seja, frente à reserva que detém o Judiciário na promoção e gestão de uma nova atividade – o tratamento dos conflitos de interesse pré-processual por meio dos instrumentos de autocomposição, notadamente as conciliações e mediações. Apresentam-se, igualmente, neste trabalho proposições legislativas que dão o suporte material às idéias apresentadas, caracterizando a comprovação de viabilidade entre a apresentação do problema científico, as justificativas para o enfrentamento do problema e uma solução para o mesmo, como vista a modernizar uma política pública. Importante reafirmar que o escopo do presente trabalho não reside na observação própria dos modelos e técnicas de resolução de conflitos, notadamente as conciliações e mediações, incentivadas pelo CNJ, ou nos modelos arbitragem. Ao contrário, espera-se que todas as tentativas que possam melhorar e modernizar os atuais serviços judiciais no Brasil sejam válidas, eficazes e são muito bem vindas, pois, é uma tentativa positiva para melhorar o atual cenário em que se encontra o Poder Judiciário quando é confrontado em seu acesso à justiça, rapidez, confiabilidade e segurança nos seus julgamentos.
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A posição majoritária da doutrina societária brasileira entende não ser possível o exercício parcial do direito de recesso. Os argumentos nesse sentido são: (i) não há previsão legal; (ii) o exercício parcial do direito de recesso constituiria forma de abuso de direito; (iii) a possibilidade geraria a aceitação de uma lógica incompatível, afinal: ou a deliberação prejudicou o interesse do acionista em continuar sócio da companhia, ou ele mantém tal interesse e não exerce o recesso. Contudo, as ideias defendidas nesse trabalho buscam descaracterizar esses argumentos, ao mesmo tempo em que pretendem demonstrar que o direito de recesso parcial é possível, permitido, legal e economicamente eficiente. Os argumentos construídos tentaram demonstrar que o recesso não é, necessariamente, uma forma de ruptura total do vínculo societário, não gerando reflexos única e exclusivamente sobre a qualidade de sócio do acionista. Deve-se perceber que o interesse protegido é dual: da companhia e do acionista. E esse interesse do acionista tanto pode ser uma readequação do seu investimento na companhia (decorrente da deliberação que gerou o direito de recesso), como a possibilidade de ruptura do vínculo social. Essa, entretanto, deve ser uma decisão que cabe única e exclusivamente a ele, no exercício de uma faculdade que a lei lhe confere. No mais, defende-se que afastar o recesso parcial significa impedir uma operação economicamente eficiente, visto que nenhuma parte é prejudicada pelo exercício do recesso com apenas parte das ações elegíveis.