1000 resultados para Teoria Ator-Rede, administração pública


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O Procedimento de Manifestação de Interesse (“PMI”) vem sendo utilizado por diferentes entes federativos brasileiros, principalmente nos últimos dois anos, quando o instituto foi regulamentado em muitos Estados. Seu objetivo é viabilizar a modelagem de projetos de infraestrutura sem onerar os cofres públicos e sem requerer expertise técnica pública. Insere-se no contexto de incentivo às possíveis sinergias oriundas das parcerias entre os setores público e privado. Entretanto, é importante considerar como principal obstáculo para a utilização do PMI a possibilidade de discrepância entre o interesse público e o privado. A análise econômica do direito oferece ferramentas capazes de contribuir com a averiguação dessa possível discrepância, tal como a teoria da agência. As premissas teóricas da agência podem ser aplicada à autorização conferida pelo poder público ao particular. No que tange ao conteúdo, o interesse visado pelo mercado com a elaboração de estudos de viabilidade pode destoar da persecução pelo interesse público, norte da Administração Pública. Em nível procedimental, é possível que ocorra a captura do interesse público na realização de um procedimento licitatório – capaz de selecionar o parceiro privado mais apto a cumprir com o objeto contratual – pelo particular autorizado a elaborar os estudos de viabilidade. Para tanto, foi realizado levantamento empírico acerca dos projetos de infraestrutura modelados via PMI, em que já ocorreu a licitação para contratos de PPPs, a fim de confirmar a hipótese de captura.

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O trabalho tem por objetivo analisar a importância da fiscalização do serviço público como instrumento de gestão e política pública. Para tanto, propõe-se estudar o Sistema de Transporte Coletivo Urbano da Cidade de São Paulo, a partir do modelo instituído através da Lei nº 13.241/01, assim como toda a estrutura jurídica e elementos característicos presentes nessa forma de delegação. Sem a preocupação de esgotar o tema, com base na doutrina, o trabalho pretende abordar os principais conceitos que envolvem a prestação de serviços públicos, o dever legal de fiscalização e a estrutura legal da prestação dos serviços de transporte coletivo. E, a partir disso, verificar se o sistema de transporte municipal possui instrumentos jurídicos adequados á fiscalização dos serviços delegados. Além disso, busca-se avaliar se isso é suficiente para a prestação de um “serviço adequado”, ou seja, se os instrumentos de fiscalização utilizados, por si só, são efetivamente capazes de garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas, conforme preceitua a lei. Em síntese, entende-se que o ordenamento jurídico dispõe de diversos mecanismos que permitem a fiscalização dos serviços públicos. Ademais, que encontra-se juridicamente adequado o modelo de fiscalização adotado pelo Município de São Paulo, para o sistema de transporte público. Todavia, apesar de ser correto, o modelo ainda necessita de melhorias, tanto no que diz respeito às obrigações estabelecidas nos contratos de concessão e permissão em vigor (e respectivos regulamentos, como é o caso do RESAM – Regulamento de Sanções e Multas), quanto na sua operação e, principalmente, na sua fiscalização. Por fim, o trabalho aponta que, tanto a regulação, quanto a fiscalização ou até mesmo a gestão, quando realizadas de forma inadequada, fomentam a prestação de um serviço público com má qualidade, ou seja, inferior à esperada pela população.

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Denúncias de corrupção que têm atingido diversos atores políticos – de diferentes partidos e esferas de governo – motivaram uma explosão de menções ao tema nas redes e intensificaram as demandas por transparência, evidenciando o peso crescente do tema na agenda pública. Existe o anseio pela condenação de agentes, públicos e privados, envolvidos em denúncias, bem como um desejo de maior fiscalização, transparência, acesso à informação e ações para aumentar a confiança e a eficiência das instituições, com maior participação social. Percebe-se, em suma, a emergência nas redes de uma agenda positiva de transparência como reação.

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Este artigo diz respeito à participação popular nos processos de planejamento e implementação de políticas de gestão do uso do solo urbano por uma instância do poder municipal no Brasil. O foco de reflexão do trabalho busca analisar o processo de participação popular previsto na constituição brasileira, no caso da gestão municipal, e sua efetivação concreta nos sistema de água e saneamento na região de Itaipu, no município de Niterói, RJ. A partir desta análise teórica e empírica, o trabalho se propõe a discutir de que forma o aparato institucional e a cultura cívica existentes podem ser facilitadores ou não à participação pública na gestão municipal.