988 resultados para Teologia dogmàtica


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Depois de se referir o ambiente onde se enquadra a Abadia de Santa Maria de Alcobaça, aponta-se o cunho aqui marcado da chamada “revolução escolar” do século XIII, em que os conteúdos e métodos de ensino se manifestam com um sentido novo, próprio das Universidades da época. Efectivamente, a Ordem de Cister vai na procura de se cercar do mais rigor e riqueza da Regra de São Bento. Entretanto o Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça recebe uma doação de D. Afonso Henriques. A contribuição do Mosteiro para a cultura portuguesa foi bastante reduzida nos primeiros tempos de existência, limitando-se a pouco mais que as leituras rotineiras de Teologia e de ensino só para os monges. Porém, organizada a exploração dos coutos de Alcobaça e feita a pacificação da região, foi possível aos frades dedicarem-se à cópia e iluminações de documentos. No ensino, na Escola de Alcobaça, depois de só se ensinar Teologia, entre 1252 e 1276, depois de uma reforma dos estudos, começa-se a ministrar Gramática e Lógica. Todavia, a grande reforma do ensino, manifestou-se na transformação do ensino com a sua passagem para o público, o que até então era só para monges. Sabe-se que a partir do século XIII, o Mosteiro de Alcobaça se voltou para uma cultura universitária, vindo a ser precursor de uma nova Universidade.

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O presente artigo pretende discutir alguns aspectos para a análise dos sermões de Vieira, pensados como documento histórico, sem contudo, perder de vista as especificidades retóricas e teológicas próprias da fonte.

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Vários factores concorreram para a configuração do pensamento de Valignano enquanto teólogo. Da componente europeia da sua formação – de teor jurídico e filosófico –, terá ele absorvido elementos que tanto apontavam para soluções de conciliação, como, porventura, até de repulsa (como a filosofia tomista de matriz aristotélica, fundada, por seu turno, numa fé justificada pela via da razão), face ao ideário, necessariamente diverso, com que iria deparar-se nos territórios de missão em que havia de exercer a sua tarefa de supervisão enquanto Visitador: a Índia e o Japão.O objectivo deste estudo consiste, pois, em pôr de relevo esses aspectos compósitos e intentar demonstrar como logrou ajustá-los Valignano junto dos povos nativos dos territórios do Oriente onde desenvolveu o seu magistério de evangelização.

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Partindo de alguns dos mais importantes estudos exegético-interpretativos realizados por Erik Peterson (1890-1960), o presente artigo pretende sobretudo demonstrar a importância que o tema do Martírio tem no âmbito tanto da Teologia neo-testamentária como da história da Igreja. Mostra-se, assim, a importância de um texto como Mateus 10, aí onde se narra os termos em que Jesus envia os Apóstolos, e isso para mostrar como, na Igreja, o martírio brota simplesmente do facto de a Mensagem evangélica não se dirigir a uma humanidade abstracta ou considerada de forma neutral, mas, pelo contrário, antes se verifica que o Apóstolo é, por definição, enviado a anunciar o Evangelho do Reino de Deus mesmo em situações em que as estruturas sociais ou as pessoas individuais não estejam dispostas a, sem mais, receber o Kerygma. Daí, por exemplo, a importância de se reconhecer que os Apóstolos são enviados “como ovelhas para o meio de lobos” e, não menos, como, bem feitas as contas, estes sempre tendem a ser mais do que aquelas. Mostra-se também, nomeadamente a partir de uma breve leitura do Livro do Apocalipse, que num tempo, como o nosso, em que o mistério da iniquidade não cessa de se manifestar, nomeadamente mediante a ausência na sociedade humana de uma efectiva vigência da Lei de Deus, a condição de ser chamado a dar testemunho é, por definição, própria a todas as pessoas que, pelo Baptismo, se encontram realmente incorporadas no Mistério de Cristo. Em suma, o artigo mostra como a vida da Igreja está destinada a ser uma vida vivida no contexto da Grande Tribulação e como, assim, até ao fim, tem de permanecer. Acima de tudo, porém,evidencia-se que uma vida de testemunho só pode ser aquela a que, plenamente, se aplicam as Bem aventuranças proclamadas no Sermão da Montanha, pois a Felicidade de que os Evangelhos nos falam é, no final de contas, sempre aquela que nada melhor ilustra do que o testemunho dos Mártires.

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Partindo do exemplo do massacre dos Valdenses ocorrido no Piemonte em 1655, o artigo interroga o processo de mediatização dos massacres na Época Moderna, visando analisar o papel que a exploração mediática destes acontecimentos desempenharam na fabricação das memórias colectivas.

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Por que razão a necessidade religiosa tem sido tão asperamente anti-progressista? Porque é que os pobres têm procurado tanto o “evangelismo/ /carismatismo”? Porque é que os antigos movimentos progressistas, incluindo alguns ramos da Acção Católica, se foram esvaziando, enquanto os Novos Movimentos Eclesiais se enchiam de gente, alguma dela trânsfuga do progressismo? Por que motivo os deserdados do Islão rejeitaram a sua “Teologia da Libertação”? Porque é que o extremismo islâmico recruta tanto nas classes médias e nas universidades? Como explicar a tendência para o culto religioso desinstitucionalizado, individual ou familiar?

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Os Sistemas da Qualidade são métodos facilitadores do trabalho, que definem e utilizam ferramentas de apoio baseadas no bom senso, para serem aplicadas no planeamento e gestão das organizações. Esta metodologia não é dogmática nem fechada e pode e deve ser adaptada às diferentes situações e tipologias institucionais. Em Portugal, os Museus e as organizações culturais em geral, não possuem nem utilizam regularmente as ferramentas de apoio à programação e à gestão, que são habitualmente utilizadas pela generalidade das organizações económicas e de serviços, noutros países, incluindo já as instituições ligadas à Cultura e às Artes. Acresce ainda, que nem sequer a Programação Museológica, uma ferramenta imprescindível de implementação e garantia de funcionamento dos museus, é aplicada nas suas fases de estruturação, construção ou remodelação, apesar de ser exigida por lei, de existirem em Portugal bons especialistas nesta área, e de várias dissertações de Mestrado sobre o tema terem já sido defendidas em diversas Universidades Portuguesas.

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O trabalho presente é uma investigação sobre a Universidade sua génese e diversidade, caminhada e desenvolvimento, prosperidade em crescimento, papel cultural e fonte de conhecimento seus momentos de glória, seu de impasse e de crise e tentativas para devolver a glória e prestigio de outrora. Nasceu na Europa Meridional com o título de “Studium Generale”. Não nasceu nem “ex abrupto” nem “ex nihilo”, a sua génese remonta às escolas religiosas dos conventos e catedrais onde se conservavam os documentos da cultura greco – latina que mais tarde imperará na Europa sob o antropocentrismo, em oposição ao Teocentrismo. O “Studium General” nasce sobre o patrocínio da Igreja que mantinha como disciplinas principais nestes centros a Teologia e Filosofia, cuja leccionação é circunscrita a poucas Escolas e professores escolhidos. Acorriam à Universidade alunos de todos os cantos da Europa, evidentemente com meios e frades alunos pobres e para os frades criaram-se colégios que os acolhiam e protegiam. A reunião de estudantes devido a disturbios gerou ambiente controverso e obrigou as autoridades governamentais a medidas quer de contenção quer de protecção a residentes e forasteiros. O estudante era um estrangeiro que se deslocava no espaço europeu consoante a fama dos professores. A língua latina foi o veiculo de ligação e comunicação. Pouco a pouco os estados foram-se dando conta do valor da universidade e dos seus ensinamentos e disputavam com a Igreja o seu patrocínio. A Universidade contribui para o desenvolvimento dos Estados a nível administrativo, do direito, da criação de leis dando aos Estados uma maior e melhor organização no seu desenvolvimento. As Universidades concediam graus académicos, sendo o maior o de doutor. Todos esperavam o apoio do saber académico e científico para vencer a luta pela existência. O sistema escolático criticado pelo humanismo deu origem a novos modelos de universidade que surgiram com a supervisão dos Estados. Os modelos a partir do século XIX, são: ingês, alemão, americano, francês e russo. A universidade passa a ser o lugar do ensino superior, com o repúdio ao tradicinal e a investigação passa a fazer parte do papel da universidade. Em Portugal criou-se estruturas de apoio à formação de professores especialmente o sector de ciência e educação. Tardiamente a União Europeia dá atenção à educação criando programas como o Sócrates cujas acções são Comenios, Erasmus, Grundvig, Língua e Minerva. A mobilidade estudantil torna-se realidade na Europa e a flexibilidade na educação. A função da universidade actual ocupa-se do sector industrial e pós industrial da sociedade de informação, economia e empresa. Universidade como serviço público e mercado. Foi pena que a União Europeia, não reconhecesse ao Homem a centralidade de que tem direito, e esquecesse que sem o homem não há desenvolvimento nem criatividade. Estruturou-se a economia e a política obliterou a educação, a cultura, a formação, isto é um castelo construído sobre areia. Relembrando Antero cabe dizer: “Abrem-se as portas de ouro com fragor Mas dentro encontro só cheiro de dor Silêncio e escuridão nada mais”. Hoje a nossa Universidade é um problema. O seu caminho terá de ser o da cultura e a da educação. Tem de ser vista como poder em época de crise e o permanente primeiro que o transitório. Donde a necessidade de uma gestão de qualidade e de uma educação permanente.

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En este artículo se reflexiona acerca de la posibilidad de establecer la existencia, en la actividad hermenéutica de los Tribunales Constitucionales, de unas directrices o guías interpretativas que una vez especificadas puedan ser utilizadas como parámetro para controlar la juridicidad de la reconducción de la vida constitucional efectiva a las reglas de la Constitución. Todo ello pasando, en primer lugar, por el estudio de dos problemáticas: el papel de la jurisprudencia en el sistema de fuentes y los criterios de interpretación como instrumentos aptos para impedir o facilitar que dicha jurisprudencia pueda ser considerada fuente del Derecho, y, en segundo lugar, de los diferentes instrumentos hermenéuticos que se configuran como enlace entre disposición y norma y sus resultados interpretativos. Todo para llegar a demostrar que la utilización de los diferentes criterios de interpretación no puede ser evaluada por medio de un parámetro externo, como el de la teoría dogmática de la interpretación, sino que ellos se controlan por sí mismos, es decir, que el único control posible es un control de coherencia de su aplicación.

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Presenta las reseñas de: Ramiro Ávila Santamaría (coord.), LOS DERECHOS SOCIALES. DEL ACCESO A LA INFORMACIÓN A LA JUSTICIABILIDAD, Quito, Centro de Derechos Humanos de la PUCE, 2007, 168 pp. -- VV.AA., TESTIMONIO COMUNITARIO, DOCTRINA, LEGISLACIÓN, JURISPRUDENCIA, Quito, Tribunal de Justicia de la Comunidad Andina, 2004, 570 pp. -- Juan Carlos Benalcázar Guerrón, DERECHO PROCESAL ADMINISTRATIVO ECUATORIANO. JURISPRUDENCIA, DOGMÁTICA Y DOCTRINA, Quito, Fundación Andrade & Asociados, 2007, 400 pp. -- Susan George, PONGAMOS A LA OMC EN SU SITIO, Barcelona, Editorial Icaria, 2002, 118 pp.

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Presenta las reseñas de los siguientes libros: Julio César Trujillo Vásquez, TEORÍA DEL ESTADO EN EL ECUADOR, Quito, Corporación Editora Nacional/ Universidad Andina Simón Bolívar, Sede Ecuador, 2a. ed., 2006, 488 pp. -- César Montaño Galarza, MANUAL DE DERECHO TRIBUTARIO INTERNACIONAL, Quito, Serie Estudios Jurídicos vol. 25, Corporación Editora Nacional / Universidad Andina Simón Bolívar, Sede Ecuador, 2006, 390 pp. -- Luis F. Ávila L., JURISPRUDENCIA OBLIGATORIA: FALLOS DE TRIPLE REITERACIÓN DE LA CORTE SUPREMA DEL ECUADOR, Quito, Corporación de Estudios y Publicaciones, 2005, 289, pp. -- Rafael Oyarte Martínez, LA ACCIÓN DE AMPARO CONSTITUCIONAL, JURISPRUDENCIA DOGMÁTICA Y DOCTRINA, Quito, Fondo Editorial de la Fundación Andrade y Asociados, 2006, 242 pp.

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El artículo identifica sintéticamente, primero, las relaciones de poder económico y político a nivel nacional que históricamente han obstaculizado el desarrollo rural en América Latina, segundo, la importancia del desarrollo rural en relación con la persistencia de desigualdades sociales –enraizadas en el campo– que explican la falta de, o los problemas fundamentales del desarrollo nacional, tercero, algunas dimensiones internacionales de los conflictos rurales contemporáneos, y finalmente, unas sugerencias generales para la formulación de políticas alternativas a la aplicación dogmática de las recetas neoliberales.

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El principal objetivo de este trabajo, ha sido el analizar los modos de interpretación de las leyes tributarias vigentes en los países de la Comunidad Andina de Naciones, relacionándolos con los principios esbozados por la doctrina impositiva más autorizada, así como en algunos casos, tomando en consideración ciertos fallos jurisprudenciales. Para cumplir con el objetivo propuesto, en primer lugar se ha estudiado la naturaleza misma del Derecho Tributario, donde se ha explicado las razones por las cuales esta rama jurídica, es una ciencia con autonomía científica y dogmática. Este presupuesto es el punto de partida para analizar sí existen o no mecanismos propios de hermenéutica en la aplicación de una disposición impositiva. Otro punto consecuencia del anterior, tiene que ver con la naturaleza misma de las normas tributarias. Serán normas especiales o serán de aquellas comunes, como cualquier otra disposición del mismo rango. En uno y otro caso, qué métodos de comprensión del derecho se deben usar. Cómo funciona el principio de la Autonomía Calificadora del Derecho Fiscal, y qué consecuencias tiene para el entendimiento de la norma. Las palabras utilizadas en un precepto en particular cómo tienen que ser discernidas: en su sentido jurídico, en su sentido técnico o en su sentido usual. Son temas que a más que nos ayudan a comprender los métodos de interpretación jurídica, también nos proveen de conocimientos adicionales para vislumbrar de mejor forma la esencia del Derecho Tributario. El problema de la analogía en la interpretación del derecho. Es un método de integración o de interpretación propiamente dicho. El derecho como ciencia, tiene lagunas o vacíos? O quizá estos huecos sólo se produzcan en la legislación vigente. Cómo influyen estos fenómenos en la hermenéutica jurídica. El trabajo trata de contestar estas interrogantes. Aunque el hecho imponible, en la mayoría de las ocasiones se encuentra conformado por un hecho económico, la interpretación de las normas que lo crean, deben dar prioridad al análisis jurídico o al entendimiento económico. Como aplicar una norma, cuando el contribuyente para disminuir su carga fiscal, utiliza figuras jurídicas de desnaturalizan su real intención. Qué debe hacer el intérprete en estos casos. Son situaciones que también han sido analizadas. Hasta qué punto es importante la aplicación de los métodos de interpretación de las normas impositivas, por parte de la Administración Tributaria. Sus actos tienen alguna relación con la materia estudiada en esta tesis. Los métodos estudiados, son susceptibles de aplicación para comprender los tratados internacionales que evitan la Doble Imposición Internacional. Cómo deben interpretarse estos convenios: a la luz del derecho interno? Existen normas expresas que ayudan en su entendimiento?

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El presente trabajo de investigación, responde a la inquietud sentida por las autoridades comunitarias y personas que anhelamos poner en práctica los derechos colectivos de los pueblos indígenas: ¿los jueces y fiscales, respetan o no las resoluciones de las autoridades de los pueblos indígenas que han sido dictadas aplicando normas y procedimientos propios, tal como lo ordena el inciso cuarto del Art. 191 de la Constitución Política?, y consiguientemente si respetan las disposiciones constitucionales e instrumentos internacionales debidamente ratificados por ei Ecuador y sus causas. Para cumplir con nuestro objetivo, partimos del análisis del significado e implicaciones del principio de "multíetnicidad" y "pluriculturalidad", que permite el reconocimiento de los derechos colectivos de los pueblos indígenas, entre ellos, el derecho a conservar y desarrollar sus formas tradicionales de convivencia y organización social, de generación y ejercicio de autoridad y a "Mantener, desarrollar y fortalecer su identidad y tradiciones en lo espiritual, cultural, lingüístico, social, político y económico" contemplados en el Art. 84 numeral 7 y 1 de la Constitución, como consecuencia de ello el reconocimiento del pluralismo jurídico del Art. 191 inciso cuarto de la Carta Magna. Seguidamente analizamos en forma pormenorizado la jurisdicción especial indígena, las autoridades indígenas que administran justicia, sus competencias, normas y procedimientos propios y ios elementos de la jurisdicción indígena, lo cual nos permite diferenciara de la "justicia por mano propia" y "linchamiento", figuras con las cuales pretenden asimilar al Derecho Indígena, especialmente por los medios de comunicación, así mismo nos permite demostrar que el Derecho Indígena está vigente y vivo. A base de ese marco teórico, analizamos la relación entre el jurisdicción especial indígena con el Ministerio Público y la Función Judicial, cuando de por medio existe una resolución en tirme de la autoridad indígena, donde tomamos como referencia cinco casos concretos y otros que son considerados a lo largo del análisis, con los cuales se demuestra que los jueces y fiscales sin ningún fundamento constitucional y doctrinario violentan normas constitucionales, entre ellos el inciso cuarto del Art. 191 de la Constitución, el debido proceso y otros principios. Actitud que demuestra desconocimiento del alcance de los principios de pluriculturalidad, multicmicidad, pluralismo jurídico, la Constitución como norma, principios elementales del Derecho Indígena, etc. El análisis de los principios que rige el Derecho Indígena y sus características suplen a lo que en el Derecho estatal se conoce como garantías del debido proceso. y nos permite salir de la dogmática jurídica tradicional y obliga a desarrollar métodos interculturales, interdisciplinarios para analizar los derechos humanos y los principios del debidos proceso.