985 resultados para Orçamento - Brasil


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Dado de responsabilidade pesquisado no Lello Universal em 2 volumes, 19-? v. 2 p. 192.

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Silva, Innocencio Francisco da. Diccionario bibliographico portuguez. Lisboa : Na Imprensa Nacional, 1858-1923.v. 5, p. 139.

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Avalia a educação básica brasileira quanto à qualidade do ensino. São usados para avaliar um ou mais níveis da educação básica brasileira: o SAEB (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica), o IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), o ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio, logo, restrito ao ensino médio), o ENCCEJA (Exame Nacional de Certificacao de Competências de Jovens e Adultos), a Prova ABC (Prova Brasileira do Final do Ciclo de Alfabetização) e o PISA (Programme for International Student Assessment - Programa Internacional de Avaliação de Estudantes), que é um exame internacional.

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Avalia a compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da Emenda 1/2013, de autoria do Deputado Arnaldo Jordy, apresentada na Comissão de Finanças e Tributação : CFT ao Projeto de Lei nº 6.243, de 2013

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Trabalho resultado do Trabalho nº 724/2014, do Deputado Nelson Marchezan Júnior que solicitou a esta Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira Nota Técnica sobre a adequação orçamentária e financeira dos Projetos de Lei nºs 7.918 e 7.917, de 2014, que reajustam os subsídios do Procurador-Geral da República e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, respectivamente.

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Avalia o relatório elaborado pelo TCU acerca da consulta formulada pela CSSF/CD(TC 046.061/2012‐6). Procura a pacificação de entendimento no âmbito do Congresso Nacional.

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Examina o Projeto de Lei nº 7.925, de 2010, que “Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para explicitar a responsabilidade do órgão seccional do Sistema Nacional do Meio Ambiente quanto à fiscalização do comércio varejista de combustíveis e produtos derivados de petróleo, e dá outras providências”, quanto à análise de sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, art. 53, II), no âmbito das Competências da Comissão de Finanças e Tributação.

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Visa a atender solicitação do Presidente da Comissão de Finanças e Tributação – CFT, Deputado Mário Feitoza, acerca da admissibilidade da Emenda na Comissão - EMC nº 1, de 2013, de autoria do Deputado Rubens Bueno, apresentada na Comissão de Finanças e Tributação – CFT ao Projeto de Lei - PL nº 6.052, de 2013.