890 resultados para Exercício contínuo


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Votação mantém o ritmo do esforço concentrado. Termina a votação sobre os Poderes da República. As duas primeiras emendas votadas tratavam do mandado de injunção, que dá ao povo o direito de exigir o cumprimento de um dispositivo constitucional. A primeira emenda definiu em que circunstâncias o Supremo Tribunal Federal examinará o mandado de injunção a outra, o tipo de exame que o Superior Tribunal de Justiça faria do mandado de injunção. Foram votadas as emendas sobre a aposentadoria dos juízes, sendo rejeitada a que a igualava à aposentadoria dos servidores públicos e mantida a aposentadoria facultativa aos 30 anos e cinco de exercício na magistratura. Foi votada uma fusão de emendas que retirou do STF a competência para julgar representação do Procurador Geral da República. Foi aprovada emenda supressiva que retirava o poder de avocatória do Supremo Tribunal Federal. Concluída a votação sobre a organização dos poderes, passou-se a votar as emendas sobre questões econômicas e tributárias. A única emenda aprovada suprimiu o texto que impediria recursos contra decisões tomadas por tribunais regionais. Depoimentos: Aloisio Campos (PMDB/PB), Gerson Peres (PDS/PA); Nilson Gibson (PMDB/PE); Plínio Arruda Sampaio (PT/SP), Arthur da Távola (PSDB/RJ), Albano Franco (PMDB/SE), José Yunes (PMDB/SP); Ulysses Guimarães (Presidente da Constituinte).

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Começa a votação do Título II, que trata dos Direitos e Liberdades Fundamentais, na Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC). No primeiro capítulo, que trata dos direitos individuais e coletivos, estão alguns pontos importantes, como a livre manifestação do pensamento, o livre exercício dos cultos religiosos, o livre exercício de qualquer trabalho e a proibição de indulto, anistia e fiança para crimes como a tortura e o tráfico de drogas. Discussão, na votação, do artigo onde se afirma que todos são iguais perante a lei. O Deputado João Paulo (PT-MG) pediu destaque para emenda onde se afirmava que o primeiro direito do ser humano é o direito a vida. O Deputado Antônio Brito (PMDB-RS) defendeu o destaque que suprimia o texto final do artigo. A Deputada Rose de Freitas (PMDB-ES) declara que, da forma como foi feito o texto, poderá haver várias interpretações dos limites da liberdade de manifestação. A emenda acabou sendo aprovada. Aposentados movimentam o Congresso, para pressionar a Assembleia Nacional Constituinte (ANC) a aprovar o Capítulo II do Título II, que trata dos direitos sociais como a estabilidade no emprego e o tempo para aposentadoria. Aposentado reivindica a equiparação salarial. O Deputado Juarez Antunes (PDT-RJ) acredita que uma boa emenda sobre os aposentados é a do Deputado Floriceno Paixão (PDT-RJ), que dá a paridade salarial e a reposição de acordo com o índice de salário mínimo. O Deputado Ubiratan Aguiar (PMDB-CE) julga de grande importância o aumento nas pensões de dependentes e familiares de empregados.

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Na Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) recomeça a votação dos direitos individuais e coletivos, que fazem parte do primeiro capítulo do Título II do substitutivo. Hoje a votação começou pelo §6º que garante a liberdade de culto e a liberdade de consciência e de crença. O parágrafo foi aprovado com a inclusão da emenda do Deputado Artur da Távola (PMDB-RJ) que pediu a retirada da expressão “que não contrariem a ordem pública e os bons costumes”. Aprovado sem nenhuma alteração o § 7º que trata da liberdade de locomoção no território brasileiro em tempo de paz. A seguir foi votado o §8º, no qual se afirma que a tortura e tráfico ilícito de drogas são considerados crimes inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de concessão de anistia. O Deputado José Tavares (PMDB-PR) não concorda com o texto aprovado, que não torna crime inafiançável o tráfico de drogas. Votado também o § 9º, que trata do livre exercício de qualquer trabalho, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir. Estudantes de comunicação se manifestaram no Congresso pela obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. O estudante de comunicação Elton Antunes informa que a luta pelo diploma faz parte de uma luta mais ampla, que é a democratização dos meios de comunicação. O Deputado Antônio Brito (PMDB-RS) é favorável à exigência de diploma para o profissional de comunicação, esclarecendo que não se trata de defender apenas o interesse do jornalista, mas de toda a sociedade. A Deputada Beth Azize (PSB-AM) informa que cada um tem que estar perfeitamente habilitado para exercer sua profissão com responsabilidade. O Deputado Rodrigues Palma (PMDB-MT) apresentou uma emenda contra o diploma profissional para jornalista, que foi rejeitada, sendo mantido o texto do substitutivo que garante a qualificação profissional para todas as profissões. O Deputado Joaci Góes(PMDB-BA) discorda do texto aprovado, em relação a exigência de diploma para jornalistas.

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A Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte consegue votar 12 parágrafos do Capítulo I, sobre os direitos individuais e coletivos. Alguns temas aprovados na votação de ontem : tortura é crime inafiançável e imprescritível; exigência de diploma para o exercício do jornalismo; a residência e o domicílio são invioláveis, salvo em casos específicos; inviolabilidade do sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, telefônicas e de dados, salvo em casos específicos. Começa a nova organização da Comissão de Sistematização da ANC para dar mais agilidade às votações. As votações serão à tarde e à noite, reservando-se a parte da manhã para negociações dos líderes partidários, visando a diminuição no número de destaques. A Comissão contará também com dois novos vice-presidentes: os Senadores Fernando Henrique Cardoso (PMDB-SP) e Jarbas Passarinho (PDS-PA). Na sessão O Povo Pergunta, cidadão quer saber quando o deficiente físico poderá trabalhar neste país. O Deputado Bosco França (PMDB-SE) declara que criou uma emenda que destina 10% dos empregos públicos para deficientes. Professores vêm a Brasília garantir seus direitos na Constituição. Querem manter a aposentadoria aos 25 anos para mulheres e 30 aos homens e pedem também a aprovação do texto atual, que garante 18% dos recursos da União e 25% dos recursos dos Estados para a educação. O Presidente da Confederação dos Professores Thomas Wanghon informa que a luta é também para garantir que as rendas públicas sejam aplicadas nas escolas públicas e que haja um plano de carreira unificado para os professores de todo o país. O Deputado Sólon Borges dos Reis (PTB-SP) afirma que os 18% de receita da União e 25% da arrecadação dos Estados e Municípios destinados à educação são um percentual mínimo necessário.

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Memorias offerecidas á Nação brasileira é uma autobiografia que, pela amizade que unia o autor a D. Pedro I, constitui um curioso documento acerca da vida pública e particular do primeiro imperador do Brasil. Essa obra foi publicada posteriormente com o título Memórias do Chalaça, da qual a Câmara possui a edição de 1966.

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Relato e análise da experiência de estudantes de Belém (PA) no projeto Câmara Mirim, promovido pela Câmara dos Deputados. Mostra a contribuição do projeto na formação política e no desenvolvimento da competência linguística dos discentes, a partir da escrita e da oralidade, usando a língua como prática social e exercício de cidadania, fora do espaço físico da sala de aula. O projeto colocou os alunos em contato com diversos gêneros textuais e com o Parlamento em um contexto real e de interação. Os estudos foram baseados em bibliografias sobre gêneros de texto e nas orientações dos Parâmetros Curriculares Nacionais de Língua Portuguesa (PCN).

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Terminou a votação do capítulo referente ao Poder Judiciário. Foi votado o artigo que trata da função do advogado. Ficou assim a redação do artigo 158: O advogado é indispensável a administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações nos limites da lei, no exercício da profissão. Um dos pontos mais polêmicos do capítulo do Poder Judiciário foi o tratou da estatização dos cartórios. Prevaleceu no texto da futura Carta o caráter privado dos cartórios. Outro ponto polêmico foi o que criava o Tribunal Constitucional, uma inovação que não foi aprovada. Houve um esforço para se modernizar o Poder Judiciário. Começou a ser examinado o capítulo que trata das funções do Ministério Público.

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Traz o texto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

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Plenário vota o direito adquirido, liberdade de expressão, liberdade de culto e racismo. Emenda para tirar o Direito Adquirido do texto constitucional é rejeitada. Foi aprovada a emenda que resguarda o sigilo da fonte, quando este sigilo for necessário ao exercício profissional. Foi aprovado também o parágrafo sexto, que trata da liberdade de culto. Foi também aprovada a emenda que diz que o racismo é crime inafiançável. Para parlamentares, os acordos além de acelerar a conclusão da Constituinte, vão possibilitar uma Carta que represente toda a sociedade brasileira. Os representantes dos partidos já buscam o acordo em torno do Capítulo 2, que é um dos mais polêmicos do projeto. Ele trata do direito de greve, jornada de trabalho, horas extras, organização sindical e estabilidade no emprego. A previsão é que haja entendimento em alguns pontos, outros devem ser definidos pelo voto, como a estabilidade no emprego.

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Saber se tortura e terrorismo são crimes iguais provoca a divisão de opinião dos parlamentares. A Comissão de Sistematização coloca apenas a tortura como crime inafiançável, imprescritível e sem direito à anistia. O substituto do Centrão inclui neste parágrafo também o terrorismo. Este parágrafo deve ser resolvido pelo voto. A emenda que define o racismo como crime inafiançável e sem direito de anistia foi aprovada por 518 e 3 contra. O livre exercício de crença deverá ser votado ainda hoje. Enquanto se discute o primeiro capítulo, os constituintes buscam o acordo no capítulo seguinte, que trata dos direitos sociais dos brasileiros.

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Apresenta o resultado da auditoria nas contas referentes ao exercício de 2014, em cumprimento à determinação do presidente da Câmara dos Deputados, autuada no Processo CD nº 130.853/2014. As conclusões do trabalho estão detalhadas neste relatório, peça integrante do processo de contas da Casa, conforme orientações da Instrução Normativa nº 63/2010 e da Decisão Normativa nº 140/2014, ambas do Tribunal de Contas da União (TCU).

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Defesa de realização de eleições municipais em 1988. Divergência em torno da proposta de efetivação de funcionários públicos não concursados desde que haja 5 anos de efetivo exercício na função.

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Traz o texto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

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O crescimento do percentual de idosos na população ocorre mundialmente tornando necessário conhecer o impacto do processo de envelhecimento, neste contexto, do sistema respiratório. O desconhecimento do impacto do envelhecimento associado a diferentes graus de exposição a poluentes e a presença de comorbidade(s) dificulta a diagnose das pneumopatias acarretando aos idosos piora da qualidade de vida. São vantagens da Técnica de Oscilações Forçadas (FOT): alto potencial de aplicação em idosos, fácil realização, análise detalhada da mecânica respiratória, desempenho de papel complementar, bem como de alternativa na impossibilidade de realização dos exames tradicionais. Foi realizado um estudo experimental comparativo que objetivou investigar o impacto do envelhecimento no sistema respiratório pela FOT e pela espirometria entre grupos de diferentes faixas etárias, sendo a idade a variável independente e as variáveis dependentes, os parâmetros oscilométricos resistência em regime contínuo (R0) e das vias aéreas centrais (Rm), inclinação da resistência (S), frequência de ressonância (fr), reatância média (Xm), complacência dinâmica (Cdin,sr) e os parâmetros espirométricos (VEF1, CVF, VEF1/CVF e FEF/CVF). Foram realizados entrevista, exame clínico, radiografia torácica, avaliação da mecânica respiratória pela FOT e da função pulmonar pela espirometria. 255 indivíduos com idades entre 20 e 86 anos foram entrevistados. Destes, 175 foram excluídos, restando os 80 voluntários analisados, que foram divididos em 6 grupos de acordo com a faixa etária (A: 20 a 29 anos; B: 30 a 39 anos; C: 40 a 49 anos; D: 50 a 59 anos; E: 60 a 69 anos; F: 70 anos ou mais). Foram utilizados os testes de Shapiro-Wilkins, na avaliação da normalidade dos dados biométricos em cada grupo, Oneway ANOVA, na comparação entre os grupos, e Tukey HSD na comparação entre as classes subjacentes. A análise da associação entre duas variáveis foi realizada inicialmente pela regressão univariada entre os parâmetros oscilométricos, a idade e a altura. A regressão múltipla entre os parâmetros oscilométricos, idade e altura foi realizada em conjunto. Foi realizada a análise de confundimento ou modificação de efeito sobre o parâmetro altura na relação entre a idade e os parâmetros oscilométricos. A correção pelo fator altura foi realizada quando sua análise apresentava fator de confundimento. Quanto aos parâmetros resistivos, não foram observadas alterações em R0 e Rm com o envelhecimento enquanto que o declínio observado em S é discreto e não-significativo. Em relação aos parâmetros reativos, verificouse que Cdin,sr e Xm diminuem enquanto que fr aumenta com o processo de envelhecimento. Todas estas alterações são significativas. Todavia, a diminuição da Cdin,sr não apresenta relação com a idade e sim com a altura, que constituiu modificação do efeito. Nos demais parâmetros oscilométricos, a altura constituiu fator de confundimento. Quanto à espirometria, observou-se declínio significativo do VEF1, do VEF1/CVF e da CVF. O índice FEF/CVF apresentou declínio nãosignificativo. Concluindo, a resistência do sistema respiratório e a complacência dinâmica não se modificam enquanto a homogeneidade do sistema respiratório diminui com o processo de envelhecimento.

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A presente tese tem por objetivo revisitar os instrumentos de autotutela e repensar os seus pressupostos de admissibilidade, limites e mecanismos de controle no ordenamento brasileiro, em particular nas situações de inadimplemento contratual. A necessidade de tal abordagem advém essencialmente de duas demandas aparentemente inconciliáveis da pós-modernidade: reforçar a autonomia privada, reduzindo a ingerência estatal, e, ao mesmo tempo, controlá-la, coibindo abusos. Para tanto, busca-se desatrelar a autotutela da noção primitiva de vingança privada, concebendo-se uma renovada perspectiva, constitucionalizada e controlada, inconfundível com a conduta criminalmente tipificada do exercício arbitrário das próprias razões. O reconhecimento de um fundamento constitucional para a autonomia negocial é determinante para conferir legitimidade também constitucional - à autotutela contratual, que é expressão daquela autonomia. Por conseguinte, rompe-se com o dogma da excepcionalidade dos instrumentos de autotutela, que passa a ser entendida como um poder merecedor de respaldo pelo ordenamento. A solução proposta preconiza a abertura aos contratantes de mais espaço para reger e defender os seus próprios interesses independentemente da chancela estatal, mas sem prejuízo de um posterior controle judicial para corrigir eventuais inadequações de conduta (na hipótese de contrariedade à boa-fé) ou abusos (no caso de desvio da função do remédio adotado). Uma vez assentadas tais premissas, empreende-se a análise da estrutura e função, bem como, e sobretudo, das potencialidades expansivas dos principais remédios de autotutela pelo inadimplemento, classificados segundo um critério funcional, a saber: (i) remédios com função conservativo-cautelar, que abrangem as exceções de contrato não cumprido e a retenção preventiva; (ii) remédios com função resolutiva, abrangendo a cláusula resolutiva expressa e outros possíveis instrumentos de resolução extrajudicial; e (iii) remédios com função satisfativa, compreendendo a retenção definitiva, o pacto marciano e algumas medidas de mitigação de perdas e danos pelo próprio credor, a exemplo das contratações substitutivas. O resultado alcançado demonstra a relevância da metodologia civil-constitucional tanto para justificar restrições à autonomia privada quanto, e em igual medida, para reforçá-la.