977 resultados para Constituição, projeto, Brasil, 1823


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Empenho de constituintes no aperfeiçoamento da redação do texto da nova Carta Magna. Inexistência de quorum regimental para realização da sessão. Convocação dos constituintes pelo Presidente Ulysses Guimarães para comparecimento ao plenário.

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Debate acerca do marco legal sobre a comercialização, transfusão e captação de sangue no País. Contaminação de pacientes hemofílicos pelo vírus HIV. Convocação, pelo Presidente Ulysses Guimarães, dos constituintes para registro de presença em plenário.

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Conclusão pelo Plenário da votação de direitos individuais. Divergência quanto ao teor dos direitos trabalhistas a serem incluídos na nova Carta Magna. Solicitação aos constituintes de comparecimetno ao plenário.

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Proposta de criação de grupos de trabalho com vistas à celeridade na apreciação de matérias. Solicitação aos constituintes de comparecimento ao plenário.

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Ulysses Guimarães faz apelo para a votação do segundo turno, que deve terminar o Capítulo das Liberdades Individuais e Coletivas, ainda faltam 56 incisos para votação neste capítulo. Já foram aprovados 27 incisos e são dados como certo de aprovação: o habeas data, a defesa do consumidor, racismo, o mandado de injunção e coletivo. Os direitos individuais recebem o apoio de todos os setores. Ulysses Guimarães apela para que os constituintes compareçam para a votação do 2º turno para apreciar 708 destaques.

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Inclusão de direitos trabalhistas no capítulo Ordem Social: jornada de 44 horas semanais; pagamento de valor adicional de 50% sobre a hora normal de trabalho; concessão de 120 dias de licença gestante; pagamento de multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em caso de demissão; pagamento de adicional de 30% sobre o valor das férias; aviso proporcional ao tempo de serviço, direito de greve, princípio de autonomia sindical; piso nacional do salário mínimo. Anúncio de entrega do texto definitivo da nova Carta Magna pela Comissão de Redação Final.

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Iminência do término do prazo de assinaturas da nova Constituição da República Federativa do Brasil pelos Constituintes. Balanço dos trabalhos constituintes. Programação da solenidade de promulgação da nova Lei Régia do País.

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Investiga-se, neste trabalho, a partir de uma análise de gênero, os discursos dos movimentos espírita e anarquista acerca das mulheres, no período de 1889 a 1922, no Rio de Janeiro, especificamente no que se refere a uma possível relação entre eles. No período de análise, ambos os movimentos encontravam-se em constituição no Brasil, lutando por legitimação e reconhecimento social, sendo seus seguidores perseguidos, presos e patologizados por seus discursos questionadores da ordem vigente. Entretanto, mais que seu sucesso ou não na transformação social, o que aqui se propõe é uma investigação acerca das formas pelas quais esses movimentos podem ter se relacionado e seus discursos, especialmente no caso da mulher, podem tê-los aproximado. Ou seja, questionar a oposição religião e política, e inserir uma análise de gênero em campos nos quais essa ferramenta é, ainda, raramente utilizada. Investigar como se apresentavam as questões de gênero nas práticas desses movimentos, tentando resgatar os fios que compõem a trama histórica dos mesmos, procurando entender a legitimação do espiritismo brasileiro no circuito religioso e a desqualificação do anarquismo no circuito dos movimentos políticos. As razões que justificam a escolha do espiritismo e do anarquismo para este trabalho devem-se, sobretudo, a uma singularidade: ambos apresentavam discursos sobre a mulher destoantes dos hegemônicos. Em seus pressupostos, encontra-se uma postura diferenciada em relação à mulher, na qual a ideia da igualdade entre os sexos assume um papel relevante, não seguindo a tendência de atribuir às mulheres um lugar de submissão e silêncio. Espíritas e anarquistas se posicionaram contrários aos discursos que tentavam manter a legitimidade da submissão da mulher ao homem. Contudo, verifica-se que, no Brasil, tanto o espiritismo quanto o anarquismo construíram discursos próprios ao contexto brasileiro, indo ao encontro dos pressupostos hegemônicos naquele período, sobretudo, acerca da mulher e das relações de gênero. Através de uma análise da história dos movimentos espírita e anarquista, notadamente, de sua chegada e difusão no campo social brasileiro, constata-se que a historiografia produziu um discurso que legitimou a exclusão das mulheres desses movimentos naquele momento, produzindo uma trama ainda bastante marcada pelo silenciamento das práticas femininas. A perspectiva teórico-metodológica deste trabalho se insere no campo da historiografia, mais especificamente da nova história: história cultural, história das mulheres e das relações de gênero, com atenção às produções da historiografia contemporânea sobre o período e as implicações de suas análises para as conclusões difundidas sobre a ausência feminina nesses movimentos.

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A participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa se tornou uma realidade em muitas organizações sediadas no Brasil, com a publicação da Medida Provisória 794, de 29 de dezembro de 1994, que regulamentou um direito previsto na atual Constituição do Brasil. A partir da publicação da medida provisória, empresas implantaram seus programas e passaram a administrar as facilidades e dificuldades típicas de qualquer programa empresarial. Em 19 de dezembro de 2000, foi publicada a Lei 10.101, que deu um maior rigor à participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa. Esta análise referese a um Estudo Exploratório sobre facilidades e dificuldades na utilização do Programa de Participação nos Resultados da Empresa. O estudo abrangeu empresas do segmento de fabricação de produtos de fumo. Foram entrevistados gestores do programa, principais responsáveis pela administração do Programa de Participação nos Resultados da Empresa, um empregado por empresa, quatro membros da comissão de empregados por empresa e três sindicalistas pertencentes ao sindicato dos empregados. Para analisar esta experiência, foram considerados os seguintes aspectos: a Lei 10.101, de 19 de deze mbro de 2000, que dispõe sobre a participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa, o processo de negociação, as características do Programa de Participação nos Resultados da Empresa e os resultados obtidos. O estudo mostrou que as empresas estão satisfeitas com o Programa de Participação nos Resultados, que os empregados e sua comissão estão, em geral, satisfeitos com o programa e que o sindicato dos empregados está, em geral, insatisfeito com o programa.

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As Constituições surgiram como um instrumento apto a constituir e legitimar o governo vinculado à vontade soberana do povo. Atualmente, as Constituições são também garantidoras de direitos políticos, sociais, econômicos, culturais e difusos. A proposta constitucionalista é fundada na ideia de supremacia da Constituição e, deste ideal, decorre o controle de constitucionalidade das leis. Após meados do século XX, o controle de constitucionalidade foi expressamente incorporado a diversos ordenamentos jurídicos. Existe, no entanto, uma forte objeção democrática ao controle judicial de constitucionalidade, sob o argumento de que os juízes não são eleitos pelo voto popular e, por isso, não poderiam controlar normas editadas por aqueles a quem o povo delegou o exercício do poder político. Nesse debate, é possível identificar três posições: uma mais radical, que defende o self restraint judicial, e outras duas que defendem a legitimação da jurisdição constitucional pelo procedimento (para preservar a integridade do processo democrático) ou pela substância (para assegurar direitos morais dos indivíduos, voltados para o bem-estar coletivo). Apesar de tal discussão, a possibilidade de controle judicial de constitucionalidade está positivada no ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição de 1891. Nos termos da Constituição de 1988, a tarefa de “guardião da Constituição” cabe ao Supremo Tribunal Federal, que a realiza tanto por meio de controle concentrado ou quando analisa, em última instância, questões constitucionais levantadas em sede de controle difuso. Cumpre observar que o STF não se distancia da sua função de proteger a Constituição, mesmo quando exerce outras funções que lhe foram conferidas pelo texto constitucional. A partir do estudo de decisões do STF proferidas em casos difíceis relacionados ao sistema político-representativo, o presente trabalho visa a perquirir como o STF compreende seu papel institucional na definição de questões políticas e, em que medida, a jurisdição constitucional contribui para o amadurecimento do regime democrático brasileiro.

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Esta tese analisa uma amostra de cartas pessoais que integram o fundo documental Coleção Memória da Constituinte, depositado no Arquivo Histórico do Museu da República. Esse fundo reúne documentos produzidos no curso do processo político que resultou na promulgação da atual Constituição Federal brasileira. O Brasil vivenciava um momento de transição democrática, que tinha por objetivo pôr fim ao regime autoritário instalado no país a partir do golpe civil-militar de 1964. A reconstitucionalização colocava-se como a via democrática de luta contra o autoritarismo, recebendo forte e crescente apoio social e tornando-se inclusive um ponto-chave na articulação da eleição indireta de Tancredo Neves e José Sarney à Presidência e Vice-Presidência da República em 1985. Com a eleição e morte de Tancredo, Sarney assume a Presidência e propõe oficialmente a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte no país. Tem início um intenso debate na sociedade e negociações em torno do tipo de Constituinte que se desejava estabelecer, com destaque para a organização de um amplo e bem estruturado movimento social em prol da participação popular na Constituinte, então aclamada como uma condição para a construção de um Brasil verdadeiramente democrático. As cartas analisadas nesta tese inserem-se no quadro das iniciativas de participação na Constituinte empreendidas no país. Elas foram escritas por populares, em razão daquele momento de reconstitucionalização, e enviadas a autoridades do mundo da política. Registram reivindicações, pedidos, comentários, críticas, denúncias e sugestões da população para a futura Constituição. O objetivo da tese é, por um lado, mostrar que essas cartas são formas de participação política, singulares e especiais, que valorizam a dimensão democrática da política. Por outro, identificar os sentidos atribuídos nas cartas às noções de “direitos do cidadão” e “deveres dos representantes políticos”, naquele momento em que o país se colocava a tarefa de elaborar uma nova Constituição – a “Constituição Cidadã”.

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Social security has constitutional protection and encompasses health policies, social security and welfare, which are explicitly recognized as a fundamental social right. When workers suffering from work disability are unable to earn income with your work force to support themselves and their families. The State, through the public welfare, contributory and compulsory, has a duty to protect workers in times of misfortune, replacing these income through the provision of social security benefits. Disability the employee has a higher degree of vulnerability, and the granting of disability claims a right sensitive, which can‟t suffer postponements, lest cause legal uncertainty and violating the dignity of the human person. There isn‟t legal definition of disability. The main purpose of the study is the constitutional protection of the worker carrying work disability, seeking to highlight the factors affecting work disability and proposing the use of objective criteria for the grant of social security benefits, because the criteria used are purely medical, based the subjectivity and agency of medical assessor, which hinders the judicial and administrative control of the State. At the time of preparing the expert report, the expert should not consider only tangible aspects, but also social and environmental issues, which contribute to the inability to work and therefore should be considered in granting social security benefits. The granting of social security benefits for incapacity for work is intended to prevent or lessen the impact of individual and social risks in relation to the worker incapacitated, ensuring that the constitutional protection to be effective. The presumed inability, the institute reversing the burden of proof and free conviction motivated are important tools for resolving conflicts between the insured and welfare, finding basis in the insured`s vulnerability, sensitivity and little reliance right at issue in relation to the employee social pension

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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A presente Tese analisa o incidente de resolução de demandas repetitivas. Trata-se de uma nova técnica de julgamento dos denominados processos de massa, instituída pelo Novo Código de Processo Civil. Inicialmente, procurou-se demonstrar o caminho trilhado pelo legislador brasileiro, por meio de sucessivas reformas ao Código de Processo Civil, no sentido de valorizar e tornar estável os precedentes dos Tribunais, em especial das Cortes de Superposição, chegando-se ao ápice de modificar, inclusive, a Constituição do Brasil, para esse fim. Também foi destacada a importância da uniformização de jurisprudência, que de certa maneira precedeu o novel instituto. Na sequência, apontou-se alguns aspectos relevantes, de ordem processual, do incidente, bem como os seus pressupostos de cabimento. Avaliou-se, ainda, um dos mais importantes efeitos que decorrem da admissibilidade do incidente de resolução de demandas repetitivas, no sentido de suspender os demais processos que veiculem idêntica tese jurídica e, também, como se defendeu ao longo do estudo, que guardem similitude de ordem fática. Ademais, especificou-se o procedimento de julgamento, fulcrado, principalmente, em uma notável ampliação do contraditório, que dá margem, inclusive, a que o acórdão prolatado nessa sede possa ser impugnado, via recurso especial e/ou extraordinário. Por fim, encerra-se com a análise do precedente resultante do incidente de resolução de demandas repetitivas. Explicita-se os seus efeitos, inclusive com a possibilidade de aplicação para o futuro, tendo em vista a objetivação do julgamento, voltado à definição de uma tese jurídica. No entanto, e aqui está a Tese defendida, a questão jurídica, ainda que julgada de modo abstrato, justamente para produzir efeitos mais amplos (aqui denominados expansivos), deve estar necessariamente atrelada às questões de fato que a envolvem.

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This research aims at examining, within the scope of Legal Anthropology, the constitution processes of Criminal Small-Claims Courts-JECRIMs in Brazil seeks to discuss, from the making of ethnographic work, the relationship between forms and dynamics of Justice distribution both at national and local level. To do so, one performed an ethnography at a JECRIM in the city of Natal, analyzing resulting peculiarities arising from the works the Judge-Coordinator and all of the other Judicial Actors in order to bring to reality the proposals of Law 9.099/95. Such ethnography has also enabled the analysis of the interactions between both Judicial Actors and Claimants, with or without private attorneys. The theoretical framework included several topics, including processes of conflict legalization, performance and representation analysis, and relationships between law, morality, feeling and ritual. One sought to a critical reading of the current state of conciliation and mediation, taking into account both legal and theoretical parameters on the subject. At the end, a general guideline of State action in conflict management is drawn, revealing some aporias and contradictions when voluntary processes are made mandatory by the State-Punisher.