960 resultados para Brazilian modern movement


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Corais pétreos são formadores de recifes. Por secretarem carbonato de cálcio pela base de seus pólipos, esses corais zooxantelados formam um exoesqueleto, composto geralmente por cristais de aragonita. Os padrões de crescimento coralinos variam desde a escala sazonal a centenária e podem ser caracterizados pela medida da taxa de crescimento, a variabilidade dos isótopos estáveis de oxigênio e carbono e pelas razões elementares Sr/Ca, Mg/Ca, U/Ca, Cd/Ca, Ra/Ca (entre outras) em seu esqueleto. Em um contexto global, os recifes cumprem importante papel como sumidouros de carbono atmosférico. Diante das evidências de um oceano mais quente na era moderna, a temperatura da superfície do mar (TSM) tem sido considerada um importante fator de controle da calcificação e crescimento coralino. Geralmente, a calcificação tende a aumentar com a elevação da TSM dentro de uma estreita faixa aceitável para o funcionamento pleno do metabolismo coralino. Neste trabalho, desenvolveu-se uma re-análise das taxas de crescimento de testemunhos de corais amostrados na costa brasileira (Salvador-Ba - Baía de Todos os Santos, Parque Nacional Marinho dos Abrolhos-Ba e Armação dos Búzios-RJ) empregando-se uma combinação de bandas de crescimento (alta e baixa densidades) auxiliado pelo método de luminescência e datação por radioisótopos de U e Th. As diferenças nas cronologias para os dois métodos variou de 1 ano para o caso de Abrolhos até 7,4 anos para Búzios (em seções específicas do testemunho). Foram analisadas variações de calcificação no esqueleto coralino e interpretadas à luz das razões Sr/Ca e U/Ca (ambos próxies da TSM), séries climáticas de AMO e PDO, e pH pelágico oceânico. Identificamos uma diminuição na taxa de calcificação do exoesqueleto no tempo estudado na amostra de Salvador de 0,4 g/cm2, e um aumento em Abrolhos de 0,4 g/cm2 e Búzios 0,3 g/cm2, exceto nos anos de 1950 ao final de 1980 e de 1910 ao final de 1930, respectivamente. Uma microtomografia de raio-X foi empregada para determinar micro-estruturas coralinas, sendo os parâmetros mais relevantes a microporosidade e a anisotropia. Para Abrolhos e Búzios, foi identificado um aumento na porosidade total do exoesqueleto, principalmente no começo de 1940 até o fim da década de 1980 e entre 1890 a 1930 respectivamente. Notou-se forte associação entre a redução do padrão de calcificação com o aumento da porosidade. Os testemunhos da espécie Siderastrea stellata coletados em Abrolhos e Búzios mostraram alta associação das razoes Sr/Ca e U/Ca com a taxa de calcificação, caracterizando uma resposta similar a de outros autores para a Grande Barreira na Austrália (DE'ATH et al., 2009) e para a região central do Mar Vermelho (CANTIN et al., 2010). Em relação as razões Ba/Ca, Salvador e Abrolhos evidenciaram variáveis que contribuíram para este aumento como a forçante de produção de petróleo e aumento populacional (economia), e TSM (oceano). Para Búzios, a TSM (oceano), produção de petróleo, aumento populacional e NDVI (economia). Após os anos de 1990, o impacto dos fatores econômicos, além das variáveis oceânicas respondem mais significativamente o aumento da razão Ba/Ca em todos os sítios quase que concomitantemente na costa brasileira.

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Esta pesquisa aborda em primeiro momento os conceitos de crimes de perigo abstrato e concreto. Estendeu a ideia de crime e as funções do Direito Penal na sociedade contemporânea, como ainda evidencia esta área do Direito no sistema e/ou estrutura do mundo da vida. Os dois casos de crimes de perigo abstrato e concreto foram propostos nos estudos acerca do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro CTB no tratado à embriaguez ao volante e a constitucionalidade ou não da aplicação do crime de perigo abstrato ao caso em específico. Nesta perspectiva as análises se configuraram nos relatos dos Tribunais de Justiça dos Estados do Rio de Janeiro e de Rondônia a fim de significar as tipificações em tela, bem como às relações intersubjetivas dos desembargadores e à própria organização de cada órgão judiciário. Dessas análises foi possível chegar à interpretação das diferenças entre o crime de perigo abstrato e concreto presentes nas incidências e/ou ocorrências de acidentes de trânsito nos dois Estados respectivamente. Em um terceiro momento centrou-se as análises nos estudos socioeconômicos e culturais que tratam de entender o fenômeno do trânsito nos municípios de Porto Velho-RO e Rio de Janeiro-RJ, cujos acidentes nas vias públicas modificam os modos de ser e de viver nos locais. Do ponto de vista metodológico a ideia é conceituar os crimes de perigo concreto e abstrato; os riscos da sociedade atual, se utilizando muitas vezes de Niklas Luhmann e Raffaele De Giorgi; Leonel S. Rocha; Renato de Mello Jorge Silveira; Jorge Luis Fortes Pinheiro da Câmara; Aparecida Luzia Alzira Zuin, Jürgen Habermas, Juarez Estevam Xavier Tavares; Eduardo Sanz de Oliveira Silva; Winfried Hassemer; Antônio Carlos Wolkmer e José Rubens Morato Leite; Diego Romero, entre outros. A fim de entender o que é perigo no escopo abrangido pelo Direito Penal, tomamos como embasamentos teóricos Luiz H. Merlin; Sánchez Silva, Luís Greco, Claus Roxin, Nilo Batista etc. Além desses autores, a tese se apoia nos teóricos: Juarez Tavares, Luiz Alberto Machado; E. Raúl Zaffaroni; Alexandre de Moraes. Ainda, complementamos as referências com Luiz Regis Prado; Nilo Batista. Estende-se à ideia aos crimes de perigo abstrato e direito penal brasileiro; aqui, encontramos subsídios em: Celso Delmanto; Luiz Flávio Gomes, dentre outros. Vale mencionar que neste diapasão, a proposta é conceituar e exemplificar os princípios legitimadores do Direito Penal frente à proposta fundamental da Constituição Federal de 1988. Ainda, conceituar e descrever os objetivos do CTB; as aplicações legais ou não do Art. 306 do CTB; e a definição e/ou classificação de embriaguez nesta linha de pensamento.

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O presente trabalho se propõe a analisar se e de que modo as pessoas comuns participam da definição do significado constitucional. Busca-se questionar o senso comum jurídico segundo o qual as instituições estatais, e mais especificamente o Judiciário, seriam os responsáveis por definir o sentido da Constituição. Para tanto, são retomados alguns debates já presentes no Direito Constitucional que sugerem essa participação: o debate alemão acerca da Constituição de Weimar de 1919 e a discussão contemporânea sobre constitucionalismo popular nos Estados Unidos. Nesse sentido, analisa-se o papel dos movimentos sociais no processo de construção do sentido constitucional, destacando sua atuação institucional e extrainstitucional, a qual pode ser apreendida por meio de institutos jurídicos como a desobediência civil e a mutação constitucional. A partir desse arcabouço teórico, empreende- se a análise da trajetória do movimento LGBT no Brasil, destacando-se sua interação com as instituições estatais, os contramovimentos e a Constituição. A partir dessa análise, conclui-se pela desejabilidade de um constitucionalismo difuso, justificado com base nas ideias de democracia, renovação da Constituição, empoderamento das pessoas comuns e script para transformação.

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A pesquisa buscou apresentar elementos para a compreensão das proximidades entre a política pública de educação em tempo integral do governo federal o Programa Mais Educação (PME) e os sentidos para educação defendidos pela mobilização de um segmento do empresariado brasileiro, o movimento Todos Pela Educação, que assume um determinado projeto de sociedade. Nesta pesquisa, o movimento Todos Pela Educação é configurado como uma rede de políticas (BALL, 2001; 2005; 2010) que, ao promover ações educacionais e se articular a atores governamentais, tem influenciado os rumos do ensino público nacional e inserido valores característicos da lógica de mercado como gerencialismo e performatividade. A teoria do discurso de Ernesto Laclau (2011, 2013) viabilizou a análise da dinâmica das articulações políticas no intuito de estabelecer hegemonias no campo da educação. Experiências de educação no país associaram a ampliação da jornada escolar à promoção de uma educação integral que, no Brasil, teve grande influência do movimento escolanovista. Associando a qualidade da educação aos níveis de Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) alcançados pelas escolas, o PME anuncia promover uma educação integral que se mostrou preenchida pelos sentidos defendidos pelo TPE como: a defesa por uma Base Curricular Comum, associação entre o setor público e o privado para a promoção de ações educativas e ampliação do tempo escolar como maior exposição à situações de aprendizagem de conteúdos. A partir de uma experiência premiada e reconhecida nacionalmente pela promoção de uma educação integral, investiguei os sentidos de educação integral assumidos pelos Programas Bairro-Escola, Mais Educação e Escola Viva desenvolvidos em Nova Iguaçu. O trabalho conclui que o modelo de educação em tempo integral implementado no município não favorece a democratização do ensino uma vez que não se estende a todos os alunos da rede e oferece condições desiguais para realização entre as escolas. Além disso, priorizando atividades de reforço escolar, o atendimento das atividades de contraturno está voltado às turmas que serão avaliadas na avaliação nacional Prova Brasil, o que configura a valorização da aprendizagem de conteúdo e aumento de IDEB em detrimento de experiências significativas e ampliadas na educação dos alunos. Nos moldes que se implementa, a realização de atividades a partir da ampliação do tempo escolar embaraça a rotina escolar por não contar com as condições adequadas para sua realização.