912 resultados para Acordos internacionais
Resumo:
O Parlamento Britânico adotou, em 1840, uma lei proposta por Lord Palmerston, autorizando os navios de guerra britânica a "capturar, em todos os mares as embarcações que, com bandeira portuguesa, se empreguem ou sejam suspeitas de empregar-se no tráfico da escravatura". O Visconde de Sá Bandeira, que havia negociado com o governo inglês vários acordos e projetos de tratados, escreveu um livro sobre o assunto, onde há informações históricas importantes não só a respeito da escravidão nas colônias portuguesas como nas inglesas, nas dinamarquesas, francesas, espanholas e nos Estados Unidos. O presente exemplar é autografado pelo autor.
Resumo:
Traz o texto atualizado de atos internacionais, leis e outras normas que dispõem sobre biodiversidade no Brasil.
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Traz o texto atualizado de atos internacionais, leis e decretos que dispõem sobre clima e ecossistemas costeiros e marinhos no Brasil.
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Começa a votação do tÃtulo VII, que trata da Ordem Econômica. Constituintes se reúnem para organizar e discutir os acordos sobre os temas polêmicos da Ordem Econômica e Financeira. A definição de empresa nacional, a reforma agrária, a reforma urbana e a distribuição de derivados de petróleo são os temas polêmicos que estão neste tÃtulo.. O uso do subsolo é também um tema polêmico. A Frente Parlamentar Nacional está preocupada com a forma em que será votado esse tema. Parlamentares discutem como será ocupado o solo urbano.
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Apresenta as principais realizações de 2014 do Centro de Informática (Cenin). Destacam-se sistemas e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); indicadores sobre recursos de TIC; participação em conferências internacionais e a elaboração de planejamento estratégico de TIC.
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Os constituintes se preparam para a votação do projeto da Constituinte. A Mesa se reuniu para decidir os detalhes da votação do projeto, que serão votados pelo painel eletrônico. Haverá uma sessão que vai decidir as mudanças do regimento da Constituinte, com base em acordos e negociações com o grupo Centrão. O presidente Ulysses pede que sejam evitados os confrontos.
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O Congresso pode ser reunir para votar o pacote fiscal. A ideia de convocação extraordinária para votar a reforma tributária do governo é do Constituinte Carlos Chiarelli. Constituintes buscam acordos e negociações para mudança no regimento interno da Constituinte.
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Ulysses Guimarães explica como será o processo de votação no painel eletrônico. Os constituintes votam a mudança do regimento interno, com poucos acordos e sim pontos de convergência. Os lÃderes se dividiam entre apoiar e recusar as propostas do Centrão, que quer valer como preferencial toda emenda que tiver mais de 280 assinaturas. A resistência maior a esta proposta parte dos pequenos partidos.
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Os constituintes esperam que 1988 seja o tempo de um novo Brasil. Há dúvidas se os avanços alcançados na Comissão de sistematização sejam garantidos na Constituição. Os parlamentares acham que é necessário que haja acordos e negociações para que a Constituição atenda à necessidade da sociedade brasileira.
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Apresenta o texto atualizado das normas que dispõem sobre pesca e aquicultura no Brasil: dispositivos constitucionais, atos internacionais, leis e decretos. Ao final, traz uma lista de outras normas também relacionadas ao tema.
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Plenário vota o direito adquirido, liberdade de expressão, liberdade de culto e racismo. Emenda para tirar o Direito Adquirido do texto constitucional é rejeitada. Foi aprovada a emenda que resguarda o sigilo da fonte, quando este sigilo for necessário ao exercÃcio profissional. Foi aprovado também o parágrafo sexto, que trata da liberdade de culto. Foi também aprovada a emenda que diz que o racismo é crime inafiançável. Para parlamentares, os acordos além de acelerar a conclusão da Constituinte, vão possibilitar uma Carta que represente toda a sociedade brasileira. Os representantes dos partidos já buscam o acordo em torno do CapÃtulo 2, que é um dos mais polêmicos do projeto. Ele trata do direito de greve, jornada de trabalho, horas extras, organização sindical e estabilidade no emprego. A previsão é que haja entendimento em alguns pontos, outros devem ser definidos pelo voto, como a estabilidade no emprego.
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A votação do TÃtulo 2, que trata dos Direitos e Garantias fundamentais, está dividido em 5 capÃtulos. Todos eles com muita matéria polêmica. Só o primeiro artigo desse tÃtulo tem 60 parágrafos. Para enxugar a votação e reduzir ao mÃnimo o número de emendas a serem votadas, o Deputado Ulysses Guimarães adiou a votação desse tÃtulo. O objetivo é aproveitar o fim de semana, para tentar acordos em torno das emendas ao TÃtulo 2. Os constituintes sugerem medidas para punir os constituintes ausentes, para impedir o atraso aos trabalhos. Um dos artigos mais polêmicos do TÃtulo 2 da Constituição, é o que trata da estabilidade no emprego. Vários lÃderes partidários se reuniram para discutir a estabilidade. Uma indenização ao trabalhador demitido foi uma medida proposta.
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Os efeitos tóxicos do metil-mercúrio (MeHg) em seres humanos vêm sendo amplamente discutidos, a partir de episódios de contaminação devida a ingestão frequente de peixe contaminado, em Minamata, no Japão, ou ao consumo de pão preparado com cereais tratados com fungicidas a base de metil-mercúrio, no Iraque, indicando que o metil mercúrio pode afetar o sistema nervoso central. A população ribeirinha na região do Pantanal, Brasil, é dependente do peixe, como principal fonte de alimentos e proteÃnas. Naquela região, o resultado de décadas de mineração de ouro, em pequena escala, foi a contaminação de muitos sistemas aquáticos com mercúrio. Consequentemente, muitas espécies de peixes possuem nÃveis de MeHg relativamente altos. O objetivo deste trabalho foi avaliar o nÃvel de exposição ao MeHg entre a população ribeirinha do Pantanal. No primeiro artigo, apresentam-se os resultados da validação do método recordatório de 24 horas auto-referido, utilizando-se, como padrão-ouro, o método da pesagem, tendo-se verificado que há aproximadamente um erro de 30% ao estimar a quantidade de peixe consumido por aquela população. Um erro deste pode ser importante em se tratando do consumo de peixes carnÃvoros, os quais apresentam altos teores de mercúrio. No segundo artigo, ao analisar a associação entre o status neurocognitivo e a concentração de mercúrio no cabelo da população acima, os resultados indicaram que adultos expostos ao metil-mercúrio, através do consumo de peixe, podem ter déficits importantes nas medidas do desempenho neurocomportamental, sem alterações detectáveis no humor ou afetividade. Os efeitos mais importantes do mercúrio, entre os indivÃduos analisados, foram detectados nos testes de velocidade e destreza da coordenação motora fina, na inibição da resposta na busca visual, e em tarefas de atenção. No terceiro artigo, considerando-se as associações observadas na concentração de mercúrio no cabelo com alguns desfechos dos testes neuro-psicológicos aplicados, calculou-se a dose-marcadora (BMD) e o limite inferior do intervalo de confiança do BMD (BMDL). Os resultados da dose marcadora e da dose de referência provisória são concordantes com os resultados estimados pelas agências de saúde internacionais.
Resumo:
A partir de 1994, com a cessão das terras e benfeitorias do extinto Instituto Penal Cândido Mendes na Vila Dois Rios, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) passou a atuar na Ilha Grande (Angra dos Reis/RJ), de forma mais expressiva, fundando o Centro de Estudos Ambientais e Desenvolvimento Sustentável (CEADS). Em função da relevância socioambiental da Costa Verde, em especial, da Ilha Grande, e dos compromissos assumidos pela universidade com a implantação do CEADS, o presente estudo buscou avaliar como a gestão desse campus pode contribuir para o estabelecimento de polÃticas públicas que promovam a sustentabilidade socio-ambiental da Ilha Grande. Desta forma, a partir de um diagnóstico socioambiental da Costa Verde, com ênfase na Ilha Grande, foi realizada uma reflexão crÃtica sobre os processos de territorialização em Dois Rios e uma apreciação dos problemas socioambientais prioritários por meio da Análise da Cadeia Causal. Identificou-se como as principais causas raÃzes dos problemas prioritários da Ilha Grande, a fragilidade do sistema de governança (dificuldade de implementar acordos; dificuldade de mobilização social; falta de ordenamento dos diferentes nÃveis de governo; inadequada integração de considerações ambientais nas polÃticas públicas; impunidade; corrupção, precariedade da fiscalização) e causas polÃticas (conflitos entre diferentes instância públicas). Evidenciou-se, também, um distanciamento entre as instituições gestoras locais e os centros de produção de conhecimento que atuam na região, entre os quais a UERJ, através do CEADS. A partir do envolvimento institucional mais forte e de uma polÃtica ambiental a ser assumida como estratégia de gestão da UERJ como um todo, propõe-se a implantação de um ecocampus na unidade de Dois Rios, que oportunize à universidade contribuir, de forma pró-ativa, para a sustentabilidade da Costa Verde, sem exclusão da população local, assim como, realizar uma ampla reflexão e reformulação de suas práticas. Palavras-chave: Ilha Grande. Turismo. Análise da Cadeia Causal. Território. Ecocampus. Sustentabilidade
Resumo:
O combate efetivo ao flagelo secular do terrorismo, ainda que possa se revestir de muitas formas, não prescinde da repressão penal de seus autores. Em vista da maciça internacionalização do terrorismo, a partir do Século XX, a cooperação jurÃdica internacional em matéria penal (aà incluÃda a extradição) consolida-se como instrumento de essencial importância para a repressão do terrorismo pela comunidade internacional, com a vantagem de resguardar o domÃnio do direito e, por conseguinte, de assegurar a paz e a segurança internacionais. A evolução do tratamento do crime de terrorismo pelo direito penal transnacional influenciada pelo direito da segurança coletiva, especialmente a partir dos atentados de 11 de setembro de 2001 exerceu expressivo impacto no direito extradicional. O entendimento desse efeito é fundamental para extrair-se do instituto da extradição todo o seu potencial para a repressão penal do terrorismo. Desde que presentes determinados requisitos, uma conduta de caráter terrorista à luz de parâmetros internacionais gera a obrigação estatal de extraditar ou processar seu autor, mesmo na ausência de tratado. Além disso, a extradição exercida ou não em decorrência de obrigação convencional tem seus princÃpios afetados pela obrigação internacional de repressão do terrorismo, particularmente no que se refere a questões como extraditabilidade, extradição por crimes polÃticos e extradição de refugiados. O direito brasileiro apresenta algumas vulnerabilidades para o cumprimento da obrigação aut dedere aut iudicare e a prática judicial brasileira relativa à extradição de acusados de atos de terrorismo poderia reportar-se mais ao direito internacional, com vistas a evitar o risco de violação de obrigações internacionais pelo Brasil.