791 resultados para right to access


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The aim of this project is to create a website which is useful both employees and students of a university, so employees can add information, if they log in with username and password access, and students can view this information . Employees may modify and display information such as title, room, or their faculty (from a list defined by the administrator), and most importantly, their schedule, whether class, tutoring, free time, or any of tasks that the administrator define. There will be a manager, responsible for managing employees, the availables faculties and the types of tasks that employees can use on their schedule. Students may see the employees schedules and rooms on the homepage. They differentiate between differents tasks of employees, because these are in different colors. They can also filter information for faculty, employee or day. To achieve our goal, we decided to program in Java using Servlets, which we will use to generate response to requests coming from users from the website. We will also use JSP, allowing us to create different websites files. We use JSP files and not HTML, because we need that the pages are dynamic, since not only want to show specific information, we like that information can change depending on user requests. The JSP file allows us to generate HTML, but also using JAVA language, which is necessary for our purpose. As the information we store is not fixed. We want this information can be modified at any time by employees and admin, so we need a database, which can be accessed from anywhere. We decided SQLite databases because are integrated quite well in our application, and offer a quick response. To access the database from our program, we simply connect it to the database, and with very few lines of code, add, delete or modify entries in different tables that owns the database. To facilitate the initial creation of the database, and the first tables, we use a Mozilla Firefox browser plugin, called SQLite Manager, which allows us to do so from a more friendly interface. Finally, we need a server that supports and implements specifications Servlets and JSP. We decided on the TomCat server, which is a container Servlets, because is free, easy to use, and compatible with our program. We realized all the project with Eclipse environment, also free program that allows integrating database, server and program the JSP and Servlets. Once submitted all the tools we used, we must first organize the structure of the web, relating each Servlets with JSP files. Next, create the database and the different Servlets, and adjust the database accesses to make sure we do it right. From here simply is to build up the page step by step, showing in each place we need, and redirect to different pages. In this way, we can build a complex website, free, and without being an expert in the field. RESUMEN. El objetivo de este proyecto, es crear una página web que sirva tanto a empleados como a alumnos de una universidad, de tal manera que los empleados podrán añadir información, mediante el acceso con usuario y contraseña, y los alumnos podrán visualizar está información. Los empleados podrán modificar y mostrar información como su título, despacho, facultad a la que pertenecen (de entre una lista definida por el administrador), y lo más importante, sus horarios, ya sean de clase, tutorías, tiempo libre, o cualquiera de las tareas que el administrador defina. Habrá un administrador, encargado de gestionar los empleados existentes, las facultades disponibles y los tipos de tareas que podrán usar los empleados en su horario. Los alumnos, podrán visualizar los horarios y despacho de los empleados en la página principal. Diferenciarán entre las distintas tareas de los profesores, porque estas se encuentran en colores diferentes. Además, podrán filtrar la información, por facultad, empleado o día de la semana. Para conseguir nuestro objetivo, hemos decidido programar en Java, mediante el uso de Servlets, los cuales usaremos para generar respuesta antes las peticiones que llegan de los usuarios desde la página web. También usaremos archivos JSP, que nos permitirán crear las diferentes páginas webs. Usamos archivos JSP y no HTML, porque necesitamos que las diferentes páginas sean dinámicas, ya que no solo queremos mostrar una información concreta, si no que esta información puede variar en función de las peticiones de usuario. El archivo JSP nos permite generar HTML, pero a la vez usar lenguaje JAVA, algo necesario para nuestro cometido. Como la información que queremos almacenar no es fija, si no que en todo momento debe poder ser modificada por empleados y administrador, necesitamos una base de datos, a la que podamos acceder desde la web. Nos hemos decidido por bases SQLite, ya que se integran bastante bien en nuestra aplicación, y además ofrecen una rápida respuesta. Para acceder a la base de datos desde nuestro programa, simplemente debemos conectar el mismo a la base de datos, y con muy pocas líneas de código, añadir, eliminar o modificar entradas de las diferentes tablas que posee la base de datos. Para facilitar la creación inicial de la base de datos, y de las primeras tablas, usamos un complemento del navegador Mozilla Firefox, llamado SQLite Manager, que nos permite hacerlo desde una interfaz más amigable. Por último, necesitamos de un servidor que soporte e implemente las especificaciones de los Servlets y JSP. Nos decidimos por el servidor TomCat, que es un contenedor de Servlets gratuito, de fácil manejo, y compatible con nuestro programa. Todo el desarrollo del proyecto, lo realizamos desde el entorno Eclipse, programa también gratuito, que permite integrar la base de datos, el servidor y programar los JSP y Servlets. Una vez presentadas todas las herramientas que hemos utilizado, primero debemos organizar la estructura de la web, relacionando cada archivo JSP con los Servlets a los que debe acceder. A continuación creamos la base de datos y los diferentes Servlets, y ajustamos bien los accesos a la base de datos para comprobar que lo hacemos correctamente. A partir de aquí, simplemente es ir construyendo la página paso a paso, mostrando en cada lugar lo que necesitemos, y redirigiendo a las diferentes páginas. De esta manera, podremos construir una página web compleja, de manera gratuita, y sin ser un experto en la materia.

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Date of Acceptance: 02/06/2015

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An EPR "spectroscopic ruler" was developed using a series of alpha-helical polypeptides, each modified with two nitroxide spin labels. The EPR line broadening due to electron-electron dipolar interactions in the frozen state was determined using the Fourier deconvolution method. These dipolar spectra were then used to estimate the distances between the two nitroxides separated by 8-25 A. Results agreed well with a simple alpha-helical model. The standard deviation from the model system was 0.9 A in the range of 8-25 A. This technique is applicable to complex systems such as membrane receptors and channels, which are difficult to access with high-resolution NMR or x-ray crystallography, and is expected to be particularly useful for systems for which optical methods are hampered by the presence of light-interfering membranes or chromophores.

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Mexico is now one of the countries with better policies on transparency and access to public information, according to various indicators and academics. Just fifteen years ago, Mexico was a country that lacked legal instruments thereon, whereby the institutions were deeply opaque and citizens could not exercise this right of access to public information. The development of the right of access to public information, in both law and public policy, a milestone in the history of Mexico. It has been, therefore gestation, as its formulation and implementation. In Mexico there have existed diverse social movements that have promoted democratization and the defense of human rights. In the framework of these movements the fight registers for the right of access to the public information that one presents as a successful model of civic action and government intervention, without for it, not to know the challenges that his deepening has still and take root both in the company and in the political class in general. How was it achieved to construct a new institutional of transparency that was functional? How was it possible that the above mentioned change was achieved? These are questions that interests formulated to the political science and to the public administration for the analysis of the change and improvement of institutions. The study of the political change is relevant since the public policies precisely try to solve a problem, to transform a reality but not always the change is achieved, is not even realized of successful form. In a nascent democratic regime, it turns out important to know what factors can collaborate in the conformation of a public successful sustainable politics in the time. Even more, on having treated itself about a substantive politics that it gives content and viability itself to the democracy in a marked country historically and culturally for the opaqueness and the corruption...

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Esta dissertação tem como objetivo discutir a questão da exigibilidade do direito à saúde no Brasil e seu impacto sobre a formulação e implementação de políticas públicas (mínimo existencial x reserva do possível). Aborda-se a evolução histórica da saúde até sua consagração como direito fundamental na Constituição Brasileira de 1988. Por meio da jurisprudência formada favoravelmente à saúde, os tribunais pátrios têm assumido papel ativo na interpretação e na proteção desse direito. Várias vezes, as decisões judiciais determinam, na prática, uma redefinição das políticas públicas do Executivo. Trata-se de um contexto que vem incentivando as pessoas ao ajuizamento de ações para exigir a concretização do direito à saúde, fenômeno também conhecido como judicialização do direito à saúde. Tal ativismo se explica pelo fato de o Judiciário considerar que a ineficiência administrativa e o método de priorização da atenção à saúde revelam falhas que interferem na proteção do acesso à saúde, reconhecendo-os como verdadeiro descumprimento do dever estatal em relação a tal direito.

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Introdução: O Direito Humano a Alimentação Adequada (DHAA), na perspectiva da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), destacou-se devido à compreensão dos determinantes para a Promoção da Saúde (PS). A Educação Alimentar e Nutricional (EAN) é uma ferramenta capaz de promover a reflexão dos cidadãos sobre como realizar esse direito. No Brasil, o quadro de insegurança alimentar entre crianças e adolescentes torna os profissionais de saúde da Atenção Primária à Saúde (APS) atores promissores para a reversão desse quadro, já que esses trabalham com os principais influenciadores desse público: a família. Objetivo: Analisar a atuação de profissionais de saúde não nutricionistas coordenadores de grupos educativos com conteúdo de alimentação e nutrição, desenvolvidos na APS do município de São Paulo. Métodos: Estudo qualitativo, com aplicação de entrevistas semiestruturadas e análise por meio do Discurso do Sujeito Coletivo. Foram levantados os dados a respeito da formação desses profissionais e identificadas suas percepções sobre seus papéis nos grupos que coordenam e a importância atribuída a eles. Resultados: A profissão dos 21 entrevistados reflete a atual configuração da Estratégia Saúde da Família. Há predominância de profissionais do sexo feminino com pós-graduação em temas de saúde coletiva. Foram identificadas 13 Ideias Centrais dividas em 2 Eixos Temáticos. Levantaram-se percepções contrárias e outras a favor aos referenciais teóricos trabalhados. Como favoráveis, identificou-se a valorização dos grupos como espaços de participação, troca de experiências e criação de vínculo entre seus membros, sendo o coordenador do grupo responsável pela condução desses. A importância na atuação interprofissional para o atendimento integral à saúde e atualização entre os profissionais também foi destacada. Já as desfavoráveis trouxeram a desvalorização das atividades em grupo, ou a atribuição de sua importância como forma de acesso a serviços, medicamentos ou informação, a identificação dos coordenadores como responsáveis por mudanças de comportamentos nos participantes, modelos a serem seguidos, e sendo considerados detentores do conhecimento, o que parece sobrecarregá-los, desmotivá-los e frustrá-los. Assim, alguns buscam seu reconhecimento trazendo atividades que agradam os usuários, independentemente da constatação das necessidades do território. Conclusões: A percepção dos profissionais parece refletir a forma em que atuam, evidenciando um momento heterogêneo sobre as formas de se abordar os aspectos relacionados à alimentação, além do despreparo para a coordenação de grupos. Dessa forma, recomenda-se a aproximação entre os campos da saúde e da educação, visando práticas mais significativas e libertadoras, bem como a reflexão sobre a formação desses profissionais, já que suas atuações parecem refletir a educação na qual foram moldados. Os princípios da PS, do DHAA, da SAN, da EAN e das características essenciais a um coordenador de grupos, devem ser trabalhados com esses atores, e, para tanto, como produto dessa pesquisa, sugeriu-se um curso de atualização.

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Este trabalho investiga os limites à garantia constitucional do direito de defesa no Brasil, partindo de uma análise do uso do território paulista pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP), criada em 2006. Uma vez que as defensorias públicas oferecem assistência jurídica gratuita quase que exclusivamente aos pobres, o estudo de seus objetos e ações muito contribui para a compreensão destes limites. Assim, a pesquisa tem como objetivo testar a hipótese de que o uso do território paulista pela DPESP é expressão de como o sistema de justiça brasileiro não tem como prioridade a garantia constitucional do direito de defesa. Partindo de uma discussão teórica sobre a relação entre o território e o setor terciário, além da análise de uma série de mapas, o trabalho mostra como a localização das 41 unidades de atendimento da DPESP constitui um primeiro obstáculo ao acesso: na maior parte dos municípios atendidos, as unidades localizam-se nas áreas centrais enquanto os pobres habitam as periferias urbanas. Os deslocamentos representam um custo maior justamente para aqueles que mais necessitam dos serviços. A investigação em cada um dos municípios revela também a insuficiência no número de defensores. Ultrapassando a questão das localizações, a pesquisa analisa ainda os problemas estruturais, evidenciando que o sistema capitalista produz pobreza e concentração de renda, o Estado atende prioritariamente aos interesses empresariais e a justiça concentra seus esforços na garantia da ordem necessária aos negócios. Neste sentido, além de uma abordagem teórica a respeito do capitalismo, do Estado e da justiça, o trabalho recorre a dados empíricos do estado de São Paulo para evidenciar a produção estrutural de pobreza e a seletividade das ações estatais. Para teste da hipótese, são analisados igualmente os aspectos históricos da estruturação do direito na sociedade capitalista, destacando sua importância específica para a garantia dos interesses comerciais. Além disso, fundamentandose em pesquisa bibliográfica, a investigação sobre as origens dos serviços de assistência jurídica gratuita e da criação das defensorias públicas revela como estes são o resultado de difíceis embates políticos e que sua existência não é uma consequência natural do sistema legal pensado pelos ideólogos iluministas. A principal conclusão deste trabalho é que as dificuldades hoje enfrentadas pelas defensorias são, em grande medida, a expressão de uma estrutura social produtora de desigualdades e seletiva na aplicação da justiça. Neste sentido, a solução do problema do acesso à justiça aos mais pobres não se esgota na expansão dos serviços das defensorias. Este é apenas o começo, a partir do qual as desigualdades podem se tornar mais evidentes e as pessoas mais conscientes e exigentes de transformações sociais profundas.

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The use of solitary confinement in U.S. prisons and jails has come under increasing scrutiny. Over the past few months, Supreme Court Justice Anthony Kennedy all but invited constitutional challenges to the use of solitary confinement, while President Obama asked, “Do we really think it makes sense to lock so many people alone in tiny cells for 23 hours a day for months, sometime for years at a time?” Even some of the most notorious prisons and jails, including California’s Pelican Bay State Prison and New York’s Rikers Island, are reforming their use of solitary confinement because of successful litigation and public outcry. Rovner suggests that in light of these developments and “the Supreme Court’s increasing reliance on human dignity as a substantive value underlying and animating constitutional rights,” there is a strong case to make that long-term solitary confinement violates the constitutional right to freedom from cruel and unusual punishment.

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Three handwritten arguments prepared by Phi Beta Kappa member Daniel Appleton White (1776-1861; Harvard AB 1797) for discussion at meetings of the Alpha chapter at Harvard University in 1796 and 1797. The documents consist of a small paper notebook with a response to the prompt, "Whether the deeper studies, such as metaphysics, mathematics & natural philosophy, are entitled to our chief attention?" dated September 27, 1796, and prepared for debate with classmate Isaac Wellington (died 1797); a one-leaf document with a disputation on, "Whether civilized nations have a right to drive uncivilized nations from the lands they occupy?" dated December 8, 1796; and a small paper notebook containing White’s argument to the prompt, "Would a national university be beneficial for America?" that he debated with John Collins Warren (1778-1856; Harvard AB 1797) during the chapter’s May 16, 1797, meeting.

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In recent decades wild boar have greatly increased in Europe due a combination of environmental and human factors. Because of a high reproduction rate, wild boar cause conflicts with human activities and in particularly agriculture. However, there are concerns also about environmental impact and in particular on ground nesting birds. Our study aim to evaluate the potential impact of wild boar on pheasants nests. Predation rates were compared between two areas with different wild boar abundance and between nests placed in fenced plots with no wild boar access (but accessible to other predators) and open plots in which the wild boar gains access. Predation rate by wild boar in the area with higher wild boar abundance was 61.5% whereas in the area with lower abundance was 16.0%. In plots with free access, wild boar predation was 34.2% whereas in exclusion plots we did not registered predation by wild boar. Moreover, wild boar resulted the main nest predator (total loss 22.8%). Our findings suggest that wild boar could have e strong impact on pheasant reproductive success.

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O tempo sempre desempenhou relevante função de estabilização das relações jurídicas e decantação da memória individual, fazendo com que a divulgação de fatos desagradáveis ou sacrificantes aos direitos da personalidade tivessem, salvo em eventos excepcionais de ordem histórica, por força de um processo natural de erosão da sua relevância e atualidade, como destino o esquecimento. Esse mecanismo natural, capaz de assegurar o exercício de novas escolhas e o livre desenvolvimento da personalidade, restou substancialmente mitigado pelo surgimento da sociedade de informação, com a expansão dos veículos de comunicação de massa e a rede mundial de computadores, com sua memória infalível, a permitir a divulgação e o amplo acesso, com idêntica facilidade, a informações atuais e do passado. Releva, portanto, discutir a existência de um direito ao esquecimento, como forma de estabelecer, salvo em situações de inequívoco interesse público, uma limitação temporal para a manutenção e para a divulgação de fatos passados e referências pessoais, fora de um contexto de atualidade, capazes de macular a honra, o bom nome, a privacidade e a integridade psicológica das pessoas, bem como a possibilidade de que a ofensa injustificada a um direito da personalidade protegido pelo esquecimento, praticada com abuso do direito de informar, seja considerada ilícita.

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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.

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European-wide data concerning both companies and households indicate that the credit rationing phenomenon, which has been predicted by theory, does in fact occur to a significant degree in the European credit market. Among SMEs, micro companies are most vulnerable and the current economic crisis has only made these concerns more pressing. Top-down use of the monetary transmission mechanism alone is insufficient to counter the problem. The other solution consists of a bottom-up, microeconomic stimulation of lending transactions, by focusing on collateral and guarantees. The data confirm the high importance that lenders – especially individual households and micro companies – attach to collateral and guarantees when making their lending decisions. As a consequence, we would argue that those parts of the law governing security interests and guarantees should be one of the primary targets for government policy aimed at improving credit flows, especially in avoiding a conflict between consumer protection measures and laws on surety and guarantees. This policy brief firstly aims to give an overview of the problem of credit rationing and to show that low-income households and SMEs are most concerned by the phenomenon. Focusing solely on loans as a way of financing and on the issues related to access to finance by micro and small companies as well households, it then sketches possible solutions focused on guarantees. This paper brings together data from the Eurosystem Household Finance and Consumption survey (HFCS), Eurostat, and both the latest wave of the extended biennial EC/ECB Survey on the access to finance of SMEs (EC/ECB SAFE 2013) and the latest wave of the smaller semi-annual ECB SAFE Survey, covering the period between October 2012 and March 2013.

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The research team reviewed numerous several multi- sectoral entities and identified nine GGNs that became the subject of our case studies. The research team conducted semi-structured interviews with executives and staff from each of these GNNs and prepared a profile, including a description of the unique evolution of the organization, goals and objectives, organizational structure and governance arrangements for each GGN. The following list provides an overview of the nine GGNs profiled: 1. Every Woman Every Child is an unprecedented global effort that mobilizes and amplifies action by governments, multilaterals, the private sector, research centers, academia and civil society to address life-threatening health challenges facing women and children globally. 2. HERproject catalyzes global partnerships and local Networks to improve female workers’ general and reproductive health in eight emerging economies. 3. R4 Rural Resilience Initiative is a cutting-edge, strategic, large-scale partnership between the public and private sectors to innovate and develop better tools to help the world’s most vulnerable people build resilient livelihoods. 4. Extractive Industry Transparency Initiative is a coalition of governments, companies, civil society groups, investors and international organizations that aims to improve transparency and accountability in the extractives sector. 5. Global Network for Neglected Tropical Diseases works with international partners at the highest level of government, business and society to break down the logistical and financial barriers to delivering existing treatments for the seven most common neglected tropical diseases. 6. Global Alliance for Improved Nutrition is an alliance that supports public-private partnerships to increase access to the missing nutrients in diets necessary for people, communities and economies to be stronger and healthier. 7. Inter-Agency Network For Education in Emergencies is a global Network of individuals and representatives from NGOs, United Nations and donor agencies, governments, academic institutions, schools and affected populations working to ensure all persons have the right to a quality and safe education in emergencies and post- crisis recovery. 8. mHealth Alliance works with diverse partners to advance mobile-based or mobile-enhanced solutions that deliver health through research, advocacy, support for the development of interoperable solutions and sustainable deployment models. 9. The Rainforest Alliance is a global non-profit that focuses on environmental conservation and sustainable development and works through collaborative partnerships with various stakeholders.

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The transposition of the Racial Equality Directive (2000/43/EC) has immensely enhanced legal protection against discrimination on the grounds of racial and ethnic origin throughout the EU. More than 10 years after its adoption, the main challenge identified in many Member States is the enforcement of anti-discrimination laws in practice, in particular with regard to access to justice. Ultimately it is up to the domestic courts to ensure effective implementation of anti-discrimination law. Polls regularly show that the discrepancy between the levels of discrimination experienced and discrimination reported by victims must be seriously addressed. Awareness is low not only among the public but also among the members of the legal professions, leading to under-reporting of discrimination cases. In addition, data that reflect the ethnic or racial composition of the population are scarce which makes it difficult to prove discrimination before the competent authorities. Moreover, certain procedural difficulties that affect access to justice and effective enforcement also stem from the short limitation periods foreseen in legislation, lengthy procedures, evidence, high costs and failures in the provision of legal aid, ineffective sanctions, as well as barriers in the form of language and issues relating to legal standing or legitimate interest. The law remains complex and remedies often inadequate.