1000 resultados para Intervenção Estatal
Resumo:
Em economias com regimes de metas de inflação é comum que Bancos Centrais intervenham para reduzir os níveis de volatilidade do dólar, sendo estas intervenções mais comuns em países não desenvolvidos. No caso do Brasil, estas intervenções acontecem diretamente no mercado à vista, via mercado de derivativos (através de swaps cambiais) ou ainda com operações a termo, linhas de liquidez e via empréstimos. Neste trabalho mantemos o foco nas intervenções no mercado à vista e de derivativos pois estas representam o maior volume financeiro relacionado à este tipo de atuação oficial. Existem diversos trabalhos que avaliam o impacto das intervenções e seus graus de sucesso ou fracasso mas relativamente poucos que abordam o que levaria o Banco Central do Brasil (BCB) a intervir no mercado. Tentamos preencher esta lacuna avaliando as variáveis que podem se relacionar às intervenções do BCB no mercado de câmbio e adicionalmente verificando se essas variáveis se relacionam diferentemente com as intervenções de venda e compra de dólares. Para tal, além de utilizarmos regressões logísticas, como na maioria dos trabalhos sobre o tema, empregamos também a técnica de redes neurais, até onde sabemos inédita para o assunto. O período de estudo vai de 2005 a 2012, onde o BCB interveio no mercado de câmbio sob demanda e não de forma continuada por longos períodos de tempo, como nos anos mais recentes. Os resultados indicam que algumas variáveis são mais relevantes para o processo de intervenção vendendo ou comprando dólares, com destaque para a volatilidade implícita do câmbio nas intervenções que envolvem venda de dólares, resultado este alinhado com outros trabalhos sobre o tema.
Resumo:
Estuda-se a intervenção do Estado na economia através da regulação, tendo como objeto de análise o setor elétrico brasileiro. O presente estudo tem como objetivo verificar de que forma o Estado, desde a promulgação da Constituição de 1988, buscou cumprir os princípios estabelecidos na Ordem Econômica constitucional e exercer a sua função de ente regulador, fiscalizador, planejador e indutor do crescimento econômico, no setor elétrico. Analisa-se a reforma do Estado pensada pelo ex-Ministro Bresser Pereira e a inclusão de empresas do setor elétrico no Plano Nacional de Desestatização. Observa-se que o processo de privatização permanece inacabado nos segmentos da geração e da transmissão. Investiga-se a instituição do MAE e a criação do produtor independente de energia elétrica, no contexto de uma reforma que pretendia encaminhar o setor elétrico para o livre mercado. Estuda-se a crise de racionamento e a mudança de estratégia do Governo, cuja prioridade passou a ser um maior planejamento central que garantisse a segurança energética e a expansão da geração e transmissão. Analisa-se as diferenças entre o ACL e o ACR, bem como a formação do preço da energia elétrica em cada um e conclui-se, por meio da leitura de precedentes do CADE, que trata-se do mesmo mercado relevante na dimensão produto. Investiga-se as mudanças trazidas pela MP-579 e de que forma a intervenção do Estado no setor elétrico aumentou, e os impactos que isso trouxe. Conclui-se que, a partir da edição da MP-579, a intervenção do Estado no setor elétrico aumentou com o objetivo de controlar os preços e garantir a segurança energética, mas que as mudanças regulatórias não foram bem sucedidas em manter e a tarifa da energia paga pelo consumidor final em patamares baixos, tampouco em garantir a oferta de energia elétrica suficiente para cobrir a demanda das distribuidoras.
Resumo:
O insider trading é ilícito de elevado potencial danoso, pois impacta não só as pessoas diretamente relacionadas com a operação realizada com a informação privilegiada, mas também o mercado de capitais como um todo, afetando a confiança dos investidores. É importante, portanto, a repressão severa do ilícito nas esferas administrativa, civil e penal, destacando-se o papel regulador da Comissão de Valores Mobiliários, enquanto representante da intervenção do poder estatal no âmbito do mercado de capitais. Não obstante, para a responsabilização pelo ilícito do insider trading, deve-se exigir um conjunto probatório robusto, ainda que apenas indiciário. A utilização de uma espécie de muralha segregadora, se minimiza situações de conflito de interesses ao evitar o acesso amplo a informações relevantes não divulgadas ao mercado, não é, por si só, capaz de excluir responsabilidade por eventual insider trading. Importante ter cuidado com construções teóricas, como a da “mente corporativa”, capazes de esvaziar de utilidade barreiras como uma Chinese Wall. Impossível transpor a teoria do domínio do fato à apuração de ilícitos de insider trading.
Resumo:
O presente trabalho busca analisar o resultado da restituição das receitas investidas nos projetos audiovisuais pela empresa RioFilme, no período de 2009 a 2013, por meio do mecanismo de investimento reembolsável, visando identificar a possibilidade de retroalimentação para novos investimentos. A RioFilme, que é uma empresa pública de investimentos em audiovisual da Prefeitura do Rio de Janeiro, realiza investimentos reembolsáveis, nos quais adquire participação nas receitas dos projetos; e não reembolsáveis, em que não há possibilidade restituição financeira para a empresa. Para a operacionalização da pesquisa foi realizada a análise documental de 79 processos administrativos e extraídos dados dos investimentos financeiros realizados RioFilme no setor audiovisual carioca no período de 2009 a 2013. O setor audiovisual brasileiro possui grande intervenção governamental, seja ela de forma direta, como também indireta, através das leis de incentivo à cultura, que utilizam a renúncia fiscal. Este modelo não traz restituição direta para o ente estatal, e consequentemente não possibilita a retroalimentação financeira do Estado para novos investimentos. Desta forma, a análise dos modelos alternativos de financiamento do setor audiovisual, como o mecanismo reembolsável utilizado pela RioFilme é de suma importância para a política cultural audiovisual brasileira, tendo em vista que neste modelo de investimento utilizado pela mesma há possibilidade de restituição financeira direta, possibilitando sua retroalimentação para investimentos em novas obras audiovisuais.
Resumo:
A adoção da modelagem institucional de governança do processo de avaliação ambiental norte-americano, centrada na figura da agência líder, deverá demandar a edição de uma lei formal, prevendo o referido arranjo jurídico-institucional, na forma de uma moldura (framework) adaptável às necessidades especificas e peculiaridades de cada setor da Administração. Dessa forma, a referida lei formal funcionaria como uma norma geral, e como tal poderia ser complementada pela legislação infralegal, que viria a estabelecer as disposições especificas para dar efetividade ao instituo da agência líder nos setores em que seja desejável e oportuna a implantação do mesmo, a critério da Administração. Destarte, a atuação do Poder Legislativo estaria restrita à introdução ao sistema jurídico doméstico do instituto estrangeiro, estabelecendo apenas seus contornos básicos, cabendo à Administração a avaliação da oportunidade e conveniência da escolha dos setores específicos, do estabelecimento dos contornos normativos e do momento da efetiva regulamentação concreta do instituto.