886 resultados para Gestão de recursos hídricos


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En la subcuenca del Río La Trinidad, municipio de Diriamba, Carazo, se monitoreó la calidad del agua superficial desde julio del 2010 a a bril 2011. E l objetivo fue evaluar la calidad del agua superficial de la subcuenca del Río La Trinidad, utilizando indicadores biológicos , fisico-quimicos y bacteriológicos para generar la línea base como soporte a la toma de decisiones en el manejo integrado de cuencas. Se utilizó el método Biological Monitoring Working Party BMWP/Col. para determinar la calidad biológica del agua superficial. Los resultados muestran que las familias de macro-invertebrados identificados en los muestreos son: 2,468 individuos pertenecientes a 11órdenes y 27 familias. Tricorythidae fue la más abundante con 776 individuos, seguida de Leptophlebiidae: con 601, Hydropsychidae: 260, Physidae: 168, Thiaridae:121, Gomphidae: 107, Baetidae:103 y Chironomidae: con 100. Las 19 familias restantes presentaron entre 1 y 39 individuos. La clasificación biológica del agua del río presenta dos tipos de clasificación: clase II (ligeramente contaminada) y clase III (dudosa), en dependencia de las actividades agropecuarias que se desarrollen. El análisis bacteriólogico presentó Coliformes fecales y totales muy altos (más de 1,200 NMP/100 ml), la Norma Regional CAPRE. (1994) no permite el consumo humano, uso doméstico, por daños causado a la salud. La relacion entre DBO5/DQO, en la parte alta 0.01 mg/l, en la parte media 0.14 mg/l y en la baja 0.02 mg/l, señalando que en algunos puntos de la subcuenca se hacen vertidos inorgánicos dificiles de depurar biologicamente. El uso actual de la tierra está por encima de la capacidad de uso, presentándose fuertes procesos de degradación de los suelos. Concluyéndose que los métodos biológicos y fisico-químicos son complementarios en los procesos de evaluación de la calidad de las aguas. La abundancia de algunas familias está relacionada con las variables fisico-químicas y microbiológicas. La presencia de Thiaridae y Chironomidae se relacionan con altos niveles de microorganismos y bajos niveles de oxígeno. La mayor parte de las tierras son de vocación forestal y están siendo utilizadas para ganadería extensiva con pastos naturales de bajo valor nutritivo y sobrepastoreo

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El Ministerio del Ambiente y los Recursos Naturales (MARENA), comprometido con la conservación y el buen uso de los recursos naturales en Nicaragua, ha permitido a jóvenes egresados de diferentes carreras desarrollar habilidades y destrezas según el perfil de su profesionalización. MARENA está en una constante transformación mejorando a su personal por medio de capacitaciones, en temas de interés institucional y país. La Dirección General de Patrimonio Natural conformada por la Direcciones especificas del Sistema Nacional de Áreas Protegidas, Biodiversidad, Recursos Hídricos y Cuencas Hidrográficas, juega un papel de suma importancia ya que sus funciones involucran todas las áreas funcionales de la institución, dentro de las actividades que desarrolla el área se destacan: elaboración de planes de manejos ambientales, monitoreos de áreas protegidas, gestión de desastres para reducir los efectos del cambio climático, evaluación de daños ambientales. Durante las pasantías se logró obtener conocimientos básicos sobre manejo de áreas protegidas y las normativas de cada área, también se fortalecieron conocimientos teóricos y prácticos mejorando la capacidad profesional, se fortalecieron las capacidades de relaciones humanas, se logró la integración en actividades culturales. Fue una experiencia que permitió consolidar conocimientos teóricos adquiridos durante el transcurso de la carrera de Ingeniería Agrícola de la Facultad de Agronomía.

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El estudio se realizó en los municipios de Murra y San Juan de Limay, con el objetivo de generar información básica actualizada para la gestión de los recursos hídricos superficiales, tomando en cuenta los efectos del cambio climático en los municipios en estudio y de esta manera contribuir a mejorar la calidad de vida de los habitantes. La metodología empleada consistió en identificar Zonas Potenciales de Recarga Hídrica (ZPRH) a través de metodología desarrollada por Matus (2007), también se estimó el balance hídrico de suelo con escenarios climáticos actuales y futuros (año 2050). Se realizó la valoración de la recarga del acuífero a través del método Recarga de Agua Subterránea (RAS). Entre los resultados se obtuvo que en el municipio de Murra predominan suelos de orden Alfisoles y en San Juan de Limay suelos de orden Alfisoles, Entisoles y Vertisoles. En ambos municipios se delimitaron zonas potenciales de recarga hídrica moderada con 71% (Murra) y 65.57% (San Juan de Limay) del área total municipal, en donde predominan pendientes de 15-45%. Las zonas potenciales de recarga hídrica se puede mejorar a través del aumento de la cobertura vegetal con la implementación de Sistemas Agroforestales, Sistemas Silvopastoriles y obras de conservación de suelos y agua. Según el balance hídrico para Murra con clima actual se da un déficit de agua desde el mes de febrero hasta mayo, en cambio según proyecciones de futuro en el año 2050, este déficit se agudizará. En San Juan de Limay se da un déficit de agua que inicia en diciembre y finaliza en abril, para el 2050 se espera un incremento en el déficit de agua desde el mes de febrero hasta abril, estableciendo para dicho año una disminución en la precipitación. Es evidente un aumento en la temperatura de 2°C en ambos municipios. La Recarga de Agua Subterránea bajo el mismo uso actual del suelo presenta una disminución en la infiltración y recarga del acuífero, en cambio con mejoras en el porcentaje de cobertura vegetal, la recarga se ve favorecida por la infiltración del agua en los suelos.

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Consultoria Legislativa - Área X - Agricultura e Política Rural.

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Alerta a respeito de um dos mais preciosos e ameaçados recursos naturais: a água. Para que a sociedade atual e possa desfrutar desse bem, mas solidariamente comprometida com as gerações, será preciso administrá-lo "equilibradamente". Como, porém, se trata de "comunidade", ou de sociedades distribuídas pelos países do mundo, o bem comum deve necessariamente ser regido por políticas e leis. Aborda o tema águas subterrâneas do Aquífero Guarani, com todo o seu potencial, reconhecendo, porém, que a legislação a respeito (a cargo da Agência Nacional de Águas - ANA) é insuficiente e sua exploração é feita sem orientação, com riscos para o futuro da reserva. Apresenta levantamento do aquífero, da legislação existente, da prática de países onde, há mais tempo, utiliza esse recurso com legislação ajustada às necessidades e ao nível de crescimento das necessidades.

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As melhores práticas em Governança de TI indicam que a gestão dos recursos humanos é um dos processos que precisam ser considerados no planejamento e organização da Governança de TI. Dentre os diversos modelos de gestão de recursos humanos, a gestão por competências oferece um subprocesso de seleção por competências, que pode ser considerado como paradigma para analisar os métodos de seleção dos órgãos públicos. Por meio de uma pesquisa qualitativa baseada em entrevistas e análise documental, discute-se quais competências foram efetivamente avaliadas em concurso de seleção para área de TI, realizado por órgão do poder legislativo federal. A análise documental identificou que a seleção teve foco na avaliação de conhecimentos específicos da área de TI, mas não considerou a divisão das vagas em termos das diferentes áreas de especialidade dentro de TI. A pesquisa qualitativa identificou que os gestores de TI ficaram satisfeitos com o resultado do processo seletivo, mas reconhecem problemas como a falta de uma descrição completa de cargos e funções, além de admitir que o colaborador de TI deva mudar para um perfil mais gerencial no futuro. Enfim, conclui-se que apesar das restrições da legislação e do contexto da organização, existem melhorias possíveis para os próximos processos seletivos do órgão pesquisado.

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Capítulo 16

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Legislação atualizada em 10/9/2013

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A Sistematização aprova emenda que dá prioridade no uso dos recursos hídricos e minerais para os cidadãos brasileiros e empresas nacionais, emenda do Deputado Luiz Salomão (PDT-RJ). De acordo com o Constituinte, a emenda reestabelece às pessoas físicas a possibilidade de pesquisar e explorar as jazidas, e o Estado reduzir o período das concessões das mineradoras. Para o Deputado Ademir Andrade (PMDB-RJ), o artigo aprovado democratiza a exploração da riqueza mineral. Criado o Estatuto Unificado das Empresas Estatais, que define a relação de trabalho entre as estatais, o Estado e a sociedade, explica o Deputado Nelton Friedrich (PMBD-PR). Quadro Constituição: o Brasil precisa desta força - Um novo partido inicia seus trabalhos na Constituinte, o Partido Trabalhista Renovador (PTR). O Deputado Messias Soares (PMDB-RJ), líder do partido na Constituinte, explica as propostas do partido. Quadro Constituição: a força maior - A Assembléia Nacional Constituinte (ANC) fará sessão extraordinária para receber pedido de mudança do Regimento Interno, que permite apresentar emendas de todos os tipos ao projeto de constituição. Segundo Ulysses Guimarães (PMDB-SP), presidente da ANC, a abertura de novos prazos para as emendas é necessário, desde que não atrapalhe a qualidade e/ou a dinâmica dos trabalhos.

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Esta cartilha tem como objetivo mostrar a necessidade e a urgência de economizar água com simples práticas no cotidiano. Com estas informações, busca ações concretas para a preservação de um dos recursos naturais mais importantes : a água.

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Expectativa de votação pelo Plenário da seção Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Apresentação de emenda pelo Constituinte Nelson Sabrá (PFL-RJ) sobre os reajustes das aposentadorias. Dissenso ante a data de celebração das eleições municipais. Indefinição em torno da duração do mandato do Presidente da República José Sarney. Inexistência de acordo dederes para votação do capítulo Dos Índios. Consenso em torno das propostas sobre o condicionamento de autorização do Congresso Nacional para o aproveitamento de recursos hídricos, a exploração, pesquisa e lavra de minerais em área indígena; regulamentação, por meio de lei ordinária,do montante de recursos para os povos indígenas oriundos das atividades de mineração.

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Petróleo e gás natural são recursos naturais não renováveis que possuem grande participação na matriz energética mundial e tendência de crescimento na matriz nacional, cujo marco regulatório limita-se a definir critérios técnicos e procedimentais sem incorporar o modelo de sustentabilidade instituído pela Constituição Federal de 1988. A natureza finita dos recursos não renováveis, como o petróleo e o gás natural, exige uma visão do planejamento de sua exploração de longo prazo na definição dos objetivos e metas. Essa perspectiva de longo prazo traduz uma das preocupações do desenvolvimento sustentável: a garantia de direitos para as futuras gerações. Assim, ao procurar fornecer elementos para a tradução do modelo de desenvolvimento sustentável no arcabouço institucional e legal da indústria petrolífera vigente no Brasil, o presente trabalho busca contribuir para o aprimoramento da regulação petrolífera nacional e a qualidade de vida das gerações presentes e futuras. E, mais do que propor a elaboração de um projeto de lei, como modalidade de implantação de uma política pública, queremos contribuir para o fortalecimento das práticas e ações governamentais voltadas para a aplicação do desenvolvimento sustentável, consoante apregoa a Constituição Federal brasileira. Trata-se aqui de demonstrar, através de metodologia quali-quantitativa, a tese de que é possível incorporar o princípio constitucional de desenvolvimento sustentável na atividade de exploração e produção de petróleo e gás natural, formulando uma política pública que incorpore, no regime de propriedade do petróleo, a variável ambiental e o uso intergeracional que já haviam sido e continuam sendo aplicados a algumas fontes renováveis de energia. Inicialmente, identificamos a composição da matriz energética brasileira desde a inserção do petróleo como uma questão de Estado a partir dos anos 50 do século XX. Em seguida, analisamos a concepção legal e doutrinária para propor, então, a conceituação de um modelo de desenvolvimento energético sustentável, estruturante para a proposição de uma política nacional para a indústria petrolífera. Com base nessa conceituação, analisamos o marco regulatório e os procedimentos institucionais praticados atualmente para identificar as lacunas existentes no ordenamento a serem supridas pela política nacional proposta. A partir da análise dos contextos legal e institucional, e das políticas energética e ambiental, propomos a tradução de conceitos, objetivos, princípios e instrumentos num projeto de lei de Política Nacional de Uso Sustentável das Reservas de Petróleo e Gás Natural. Concluímos tecendo considerações gerais e específicas sobre a proposição aqui formulada com vistas ao aprimoramento do modelo nacional de gestão de recursos energéticos e ao fomento das discussões voltadas para a sustentabilidade das políticas públicas e as práticas privadas enraizadas na exploração irracional de recursos não renováveis

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Esta tese analisará a distribuição das águas na cidade do Rio de Janeiro considerando os elementos sociais, jurídicos, políticos, e seus reflexos no direito urbano e ambiental. Nesse aspecto referenciará as medidas de regulação e de organização da estrutura urbana, desde a formação da cidade até os dias atuais, assim como as consequências da exclusão e da ausência das políticas urbanas equitativas. No início, as ocupações irregulares, se distantes do centro e dos bairros elitizados, não despertavam maiores demandas do poder público, porém com o aumento das periferias e as ocupações próximas aos bairros formais, inúmeras medidas adotadas optaram pela remoção, contenção e a destruição dos espaços sem apresentar uma solução, agravando os problemas urbanos. Tais problemas, reconhecidamente sociais, passam a ser denominados urbanos e ambientais, gerando uma complexa criminalização dos moradores das periferias. As intervenções nos espaços são legalizadas pelo instrumento jurídico, as residências suburbanas são classificadas como ilegais e, por consequência, os recursos que deveriam atender a todos na cidade são direcionados apenas para cidade legalizada, criando a celeuma da desigualdade. Assim, amontoados em barracos precários, sem abastecimento de água, energia, esgoto e coleta de lixo, as periferias multiplicam as diversas formas de violência, uma vez que o direito não socorre esses moradores que, abandonados pela lei, vivem a escassez das águas e a especulação dos serviços ilegais de abastecimento. A crise do abastecimento não é causada pelas populações mais empobrecidas, mas pelo mercado que se apropria da maior parte desses recursos, dentro do sistema de uma lógica capitalista, e exclui aqueles que não podem pagar pelo abastecimento regular. Nesse sentido, este trabalho entende que o direito, ainda que tenha se tornado regulatório pode assumir um caráter revolucionário e transformador em que o direito das águas seja um direito da comunidade, por isso, um bem público não estatal, por fim objetiva esse trabalho estudar as leis das águas dentro do paradigma da solidariedade hídrica.

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A escassez de água é um dos maiores desafios do nosso século. Parece mentira, uma vez que do planeta são ocupados por água. Essa abundância aparente leva-nos a considerar a água como um elemento barato, farto e inesgotável. Contudo, desse total, 97,5% são de água salgada, restando 2,5% de água doce, dos quais 1,75% formam geleiras, sendo, portanto, inacessíveis. E o pior: a exploração irracional da água doce armazenada nos lençóis subterrâneos, rios e lagos está ameaçando a magra fatia de 0,75% da água que pode ser usada pelo homem. Se a escassez e a poluição já são problemas concretos em muitos países, os quais já instituíram um efetivo gerenciamento de seus recursos hídricos, no Brasil a preocupação de cientistas e ambientalistas nem sempre é levada a sério. Afinal, temos mais de 12% da água potável do globo. No entanto, esta riqueza é extremamente mal distribuída: cerca de 80% estão na região amazônica; os 20% restantes distribuem-se desigualmente pelo país, atendendo a 95% da população. Cada vez que chove, milhões de litros de água, que normalmente deveram se infiltrar no solo correm pelos telhados e pelo asfalto até acabar em um rio poluído, sem nenhuma possibilidade de uso. E essa água pode e deve ser aproveitada, tanto para evitar enchentes quanto para economizar recursos hídricos e financeiros. Dessa forma, o objetivo deste trabalho foi o de estruturar um projeto de um sistema de coleta e aproveitamento da água de chuva, para fins não potáveis, para uma edificação a ser construída nas instalações de uma indústria de reparo e construção naval. Para tanto, foi apresentada uma metodologia cuja tecnologia para captação e aproveitamento da água de chuva baseou-se num levantamento bibliográfico e foi validada através da aplicação em um estudo de caso. Espera-se que este trabalho seja o ponto de partida para muitos outros dentro da indústria, procurando incentivar o aproveitamento da água de chuva para consumo não potável e criando assim uma consciência ecológica em todos os níveis da empresa, contribuindo dessa forma para a sustentabilidade.

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Este trabalho objetiva analisar diversos aspectos do Direito Internacional Público em matéria de recursos hídricos de água doce superficiais e subterrâneos. Geração de energia, abastecimento, pesca, navegação, lazer, agricultura e indústria, são múltiplos os usos que os seres humanos fazem da água doce, mas antes disso a água é essencial para manutenção de todo e qualquer tipo de vida na Terra. São complexas e passíveis de várias análises as relações entre os Estados e as relações que se concretizam no interior dos Estados com objetivo de utilizar, controlar e preservar as fontes de água doce, a que se pretende fazer é uma análise jurídica, inserida no contexto político de expansão do capitalismo liberal. Pretende-se identificar e analisar normas jurídicas produzidas no âmbito internacional multilateral, considerando a sua forma, conteúdo e possíveis efeitos: na resolução de conflitos entre os Estados pelo controle e utilização da água doce, no estabelecimento de parâmetros para solução da crise ambiental e na superação dos problemas de acesso à água. Na primeira parte do trabalho, são identificadas as normas de Direito Internacional Público atinentes à matéria, descrevendo-se, primeiramente, a evolução histórica do Direito Internacional Fluvial até os estudos da doutrina de Direito Internacional e a Convenção de Nova York de 1997. O capítulo segundo objetiva apresentar o tema da água doce no contexto de surgimento do Direito Internacional do Meio Ambiente, de realização de conferências e criação de fóruns internacionais para a questão da água e do desenvolvimento de um direito humano à água. O capítulo terceiro propõe-se a ingressar na incipiente questão da regulamentação dos usos das águas subterrâneas, analisando os trabalhos da Comissão de Direito Internacional da Organização das Nações Unidas que culminaram com a adoção de uma Resolução sobre o Direito dos Aquíferos Transfronteiriços por parte da Assembleia Geral daquela organização. A segunda parte do trabalho objetiva analisar a aplicação das regras e princípios ensaiados nos textos de Direito Internacional aos casos concretos, confrontando-as com as soluções propostas em casos paradigmáticos de conflitos pela água, como o caso Gabcikovo-Nagymaros e o caso das Papeleras, envolvendo Argentina e Uruguai, ambos julgados pela Corte Internacional de Justiça. Na segunda parte do trabalho, também é analisado o caso do aquífero Guarani, um sistema de aquíferos interligados que se estende sob os subsolos de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, que em agosto de 2010 foi objeto de um tratado internacional assinado no âmbito do Mercosul. Por fim, a pesquisa objetiva desenvolver ideias e explicações para a existência (ou não) e a efetividade (ou a falta dela) das normas de Direito Internacional sobre recursos hídricos, considerando o conceito de soberania estatal que ora é o bode expiatório para a falta de assinaturas nos tratados ou de votos em declarações, ora é o próprio fundamento para a adoção de compromissos por parte dos Estados. Conclui-se tentando responder as seguintes questões: Existe Direito Internacional da água doce? São as normas de Direito Internacional efetivas? Para que servem essas normas de Direito Internacional, além da afirmação de sua própria existência como metas a serem atingidas?