897 resultados para Auditoria Forense


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Mercados financeiros e finanças corporativas

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Este trabalho analisa o impacto da lei Sarbanes-Oxley sobre o retorno dos ADRs das empresas brasileiras listadas nos Estados Unidos. Para o estudo em questão foi utilizada uma amostra inicial de 96 empresas brasileiras em uma janela de dados diários durante o ano de 2002.

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Durante os meses de julho e agosto de 2005, o Programa de Prevenção e Controle de Enchentes, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, foi objeto de um procedimento de auditoria operacional realizado por uma equipe de técnicos do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro - TCMRJ. Esta auditoria teve como objetivo principal a avaliação do processo de implementação e gestão relativo ao programa, durante o quadriênio 2002-2005, segundo critérios de economia, eficiência, eficácia e efetividade na aplicação dos recursos. Os auditores apontaram a existência de falhas no processo de planejamento e implementação, caracterizadas basicamente por problemas relacionados à execução dos contratos e ao cumprimento das metas de aplicação definidas no planejamento do programa. Apesar dos problemas evidenciados e o registro de várias recomendações sobre oportunidades de melhoria de gestão, a conclusão geral trazida pelo relatório foi a de que não foi possível avaliar consistentemente a eficiência e a eficácia do programa. Entretanto, os resultados colhidos pela presente análise revelaram que os problemas apontados pelo tmbalho do TCMRJ disseram respeito a causas mais profundas, relacionadas à dinâmica do processo de formulação e implementação de políticas públicas, a qual, nem sempre apresenta elementos alinhados com as características e os requisitos estruturais exigidos para o correto funcionamento do modelo de gestão de desempenho. Nesta linha de desenvolvimento, este trabalho procurou organizar as evidências coletadas pela auditoria do TCMRJ em meio a uma estrutura de análise capaz de relacionar os problemas apontados aos seus fatores causativos. Não se trata aqui de questionar a validade metodológica do trabalho conduzido pelo TCMRJ, mas sim, de colocá-lo frente a uma perspectiva de análise mais estruturada e em face a seu real objeto de análise: o modelo de gestão orientada para resultados - suas camcterísticas, requisitos e limitações.

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O objetivo deste estudo busca identificar e descrever fatos indicadores da causa de descontinuidade do Banco Comércio e Indústria de são Paulo S.A. - COMIND. Aos 31 de dezembro de 1974, o COMIND assumira a posição do 6ª maior banco privado do país e, aos 19 de novembro de 1985, transformou-se na maior falência da história bancária brasileira. A descrição delineará o perfil da sua trajetória de existência, enfatizando o período da sua última gestão. Utilizando-se de documentação indireta, tais como relatórios de Comissão de Inquérito, de auditoria e de CPI da câmara, procurou-se a consistência das informações pertinentes ao caso em estudo. Os resultados obtidos propiciaram ordenar os fatos e proceder um cruzamento com causas de falências bancárias ocorridas, preponderantemente, nos E.U.A. As conclusões da pesquisa se basearam nas evidências resultantes de análise comparativa, culminando com o entendimento de que houve uma administração bancária frágil, inepta e centralizadora, além de omissão por parte da auditoria independente.

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Com a criação das primeiras entidades reguladoras de infraestrutura, década de 90, surgiu uma nova maneira estratégica de o Estado atuar com intuito de melhorar a governança pública. O Estado brasileiro, que era responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social, buscou se redefinir frente ao modelo de entidades reguladoras que emergia. Em decorrência dessa nova fisionomia estatal, a descentralização funcional ganhou ênfase resultando no aparecimento de estruturas mais flexíveis e autônomas sob a natureza de direito público com a finalidade de atuar em setores típicos de Estado. Assim, foram criadas as primeiras agências reguladoras brasileiras com objetivo de normatizar, incentivar e regular setores essenciais à sociedade. Por consequência de tais inovações, diversas áreas administrativas tiveram de serem adaptadas, sobretudo as relacionadas à atividade de controle no âmbito administrativo. Para tanto, tornou-se necessário conciliar, dentro de um escopo sistematizado, mecanismos capazes de atender as demandas oriundas do recente Estado regulador brasileiro. Com efeito, a função controle adquire relevo no sentido de evitar que tais agências reguladoras apartem-se de limites impostos por lei ou de que divirjam de suas missões institucionais. Assim, o presente trabalho investiga a atuação do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no desempenho das agências reguladoras de Estado. Diante de o assunto permear várias áreas epistemológicas, entende-se que abordá-lo sob o enfoque interdisciplinar pode estender em contribuições sobre o objeto investigado. Nesse contexto, esta dissertação visa incorporar, também, outras áreas de conhecimento. Longe de defender um isomorfismo para o arranjo regulatório brasileiro ou de promover uma saída paradigmática, esta pesquisa busca, com amparo na metodologia qualitativa e sob os enfoques exploratórios e descritivos, reunir conhecimentos e constatações no sentido de propiciar maior aproximação acerca do assunto e concorrer para o delineamento de diretrizes futuras do controle externo sobre a regulação brasileira. Destaca-se que tanto a regulação como o controle sobre o ambiente regulatório são assuntos que se encontram em desenvolvimento no contexto brasileiro, o que enseja a pertinência desta pesquisa. Em face do exposto, esta dissertação visa investigar o estado atual do controle exercido pelo TCU sobre o desempenho nas agências reguladoras de Estado – infraestrutura - com intuito de analisar e promover um debate sobre limites e (im)possibilidades dessa atuação.

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Segundo o Código de Processo Penal brasileiro, a Perícia é imprescindível, e não pode ser substituída pela confissão do acusado, nos crimes que deixem vestígios. Esta pesquisa inicia um estudo acerca da construção da identidade profissional do Perito Criminal Federal, o Perito que atua no âmbito da Polícia Federal no Brasil. A abordagem acadêmica foi adotada no sentido de serem identificadas as principais questões que contribuem na construção da identidade desse profissional. O objetivo principal do trabalho é o reconhecimento pelo Perito Criminal Federal do seu papel para a sociedade, de modo que se vislumbrem iniciativas que possam incentivar a busca de melhorias, de aprimoramento na formação e evolução dos profissionais, beneficiando não apenas a motivação e satisfação profissional, mas, sobretudo, a resposta que este produz para a sociedade. O resultado da pesquisa revelou que sua identidade, como a de qualquer profissional, está em constante metamorfose, e sofre a influência de sua história e verdades individuais e das influências do ambiente social e profissional. O estudo demonstrou que existem lacunas a serem preenchidas na visão do próprio profissional com relação ao retorno quanto ao resultado efetivo do seu trabalho, além da preocupação com o equilíbrio entre quantidade e qualidade na produção de Laudos Periciais Criminais. Observou-se ainda a existência de um ambiente organizacional desfavorável quanto ao cumprimento de leis e recomendações, internacionais e nacionais, que preconizam a necessidade de autonomia para a realização do trabalho pericial, de forma a garantir a prova isenta e neutra em busca da justiça. Também ficou nítida a necessidade de maior comunicação e discussão interna acerca da visão de futuro da profissão. É primordial para a efetivação de uma sociedade democrática, que respeita os direitos humanos e zela pela segurança pública, uma Perícia Criminal Federal consciente de sua identidade, efetiva, que possa atuar com motivação, celeridade e qualidade em prol da justiça para os cidadãos brasileiros.

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O Departamento de Polícia Federal, em particular sua Diretoria Técnico-Científica, tem buscado adotar ferramentas modernas de administração para a melhoria da eficiência de seus processos, dentre as quais o uso de indicadores de desempenho. No caso específico da Criminalística, cuja gestão está a cargo daquela diretoria, ainda faltam estudos básicos que permitam conhecer os processos que lá se desencadeiam, para então serem adotados indicadores confiáveis e de fácil compreensão. Nessa direção, um dos primeiros passos é conhecer o tempo que cada processo demora, dadas suas características. Neste trabalho são utilizadas técnicas estatísticas para extrair da base de dados existente na Diretoria Técnico-Científica esta informação. Com a obtenção dessas informações é possível propor indicadores de desempenho adequados e de fácil acompanhamento, permitindo então aos gestores verificar o resultado efetivo de ações e decisões gerenciais.

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Este trabalho acadêmico é fruto da observação profissional cotidiana acerca da relação do Estado e de suas entidades de Direito Público com o particular. De modo algum propende a deslustrar teorias, opiniões e suporte jurídico favoráveis ao modelo diferenciado e casuisticamente pró-estatal vigente. Assim, na linha do eixo acadêmico-científico deste Mestrado, de caráter marcadamente profissional, buscou-se no campo do pluralismo de idéias descrever, num diapasão dialético, o contexto factual e jurídico-legal consoante os dois primeiros capítulos, para assim ensejar discussão e reflexão sobre matéria que se oferece relevante para a efetiva melhoria dos serviços jurisdicionais, submetendo-os, a seguir, a diretivas teóricas e, em particular, à compreensão contextual de nossa ordem constitucional. Partiu-se assim, de situações concretas vivenciadas no ambiente forense de uma unidade da Justiça Federal (2ª Vara da Justiça Federal de Petrópolis, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro), sabidamente competente para as causas em que a União, entidades autárquicas ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes1. O tema central do estudo são as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Vem de longe um conjunto de protetivo processual em seu favor. Para ficarmos no século XX, por exemplo, o art. 32 do Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) já explicitava: “Art. 32. Aos representantes da Fazenda Pública contar-se-ão em quádruplo os prazos para a contestação e em dobro para a interposição de recurso.” O Código de Processo Civil atual conforme destacado na parte descritiva do texto, cuidou de aperfeiçoar e ampliar esse suporte pró-fazendário, como exemplo, o dispositivo mais conhecido é, seguramente, o art. 188 do Código de Processo Civil. No entanto, a multiplicidade de avanços no seio da sociedade brasileira – basicamente nos planos político, constitucional, legal, social, econômico, cultural, global e tecnológico – trouxe como corolário o imperativo da otimização dos mecanismos voltados para o que denominamos no trabalho de acesso qualificado à Justiça. Esse conjunto de fatores, em realidade, acha-se forrado pelos princípios da igualdade e da isonomia que permeiam todo o arcabouço de conquistas asseguradas no corpo político-jurídico constitucional. Nas palavras do professor e atual Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux2, a neutralidade, sobretudo do juiz, constitui fator impediente para o magistrado manter a igualdade das partes na relação jurídica processual. Claro, frise-se, tanto quanto possível, isto é, observando a lei que, ao eventualmente promover, pontualmente, certo grau distintivo, o faça comprometida com a efetiva correção de discrímen para assim encontrar e assegurar a igualdade. Deve fazêlo, na linha desse pensamento, de modo a impedir que o resultado da aplicação da norma não seja expressão da deficiência e do desmerecimento de uma das partes em juízo. Tudo considerado importa que o entendimento ora realçado não se destine apenas ao juiz, mas no caso, também ao legislador, fonte criadora da normatividade posta em evidência.

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Esta pesquisa visou levantar as manifestações do comportamento de ajuda entre "bóias-frias" através de seu próprio reato, com o objetivo de analisar as implicações deste comportamento para sua organização social enquanto um grupo específico. Foram entrevistados 47 sujeitos, de ambos os sexos, no seu local de trabalho . O instrumento utilizado foi uma entrevista estruturada construída pela autora desta pesquisa , composta de 26 questões. Estas questões buscaram levantar frequência, razões e situações de ajudai solicitada ou espontânea, do entrevistado em relação aos colegas e de seus colegas em relação a ele mesmo, no trabalho e fora dele . Observou-se que quando perguntados se prestam e recebem ajuda, houve um grande índice de respostas afirmativas e quando solicitados a relatar as situações ocorridas, o índice de respostas diminuiu consideravelmente . Foram discutidas as possíveis razões para a ocorrência de tal fato. A análise das situações de ajuda narradas serviu para a compreensão de como a estrutura do trabalho volante determina as formas que assumem as relações de ajuda entre os "bóias-frias" e o quanto estas relações I por sua vez, influenciam a estruturação das relações sociais destes trabalhadores.

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O objetivo desta pesquisa foi identificar a percepção dos servidores da Controladoria- Regional da União no Estado de Pernambuco acerca das contribuições das propostas do Anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Pública Federal para o fortalecimento do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal, notadamente no que se refere ao momento e ao foco do controle. Para tanto, foram aplicados questionários com funcionários públicos efetivos e em exercício dessa unidade de controle interno, com índice de resposta de 92%. Concluiu-se que, na ótica desses servidores, o perfil do sistema de controle interno proposto pelo Anteprojeto, denominado por este estudo de “Posterior-Realização”, não é o mais adequado. No que se refere ao foco do controle, houve convergência entre as proposições do Anteprojeto e as opiniões dos servidores na defesa da predominância do controle de resultados, sem desprezar a averiguação da legalidade. Entretanto, no que tange ao momento do controle, enquanto os juristas defendem uma atuação predominantemente a posteriori dos órgãos de controle, os funcionários públicos apoiaram que o Controle Interno deve dispor de um eficaz planejamento das suas ações, capaz de definir o tempo mais apropriado para atuação em cada caso. Por fim, a título de contribuição com os debates trazidos pelo Anteprojeto, este estudo ainda elaborou propostas de diretrizes para o controle governamental com o intuito de serem incorporadas à Lei Orgânica da Administração Pública Federal em desenvolvimento, quais sejam: (i) momento de atuação do controle definido a partir de planejamento criterioso e (ii) atendimento ao interesse público como foco do controle.

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O Brasil praticamente alcançou a provisão universal dos serviços públicos de educação, saúde e assistência social nos últimos anos, mas a qualidade desses serviços ainda está bem atrás da maioria dos países desenvolvidos. As instituições de controle são atores relevantes nesse contexto, pois é seu dever avaliar a efetividade e a eficiência da provisão desses serviços públicos. Entretanto, pouco se sabe sobre a efetividade dessas instituições, especialmente no Brasil. Os artigos de Olken (2007), Reinikka e Svensson (2004) e Di Tella & Schargrodsky (2000) trazem alguns elementos para essa discussão, ao mostrar como e onde políticas de boas práticas podem funcionar em outros países. No Brasil, estudos empíricos sobre essas políticas são escassos. Nesta tese, meu principal objetivo é trazer evidências sobre a efetividade da auditoria pública no Brasil. Utilizando um experimento de campo, eu avalio a efetividade do trabalho de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) no âmbito do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. Os principais tópicos discutidos aqui são relativos à gestão de programas em nível local e aos processos licitatórios a eles associados. Os municípios no grupo de tratamento são submetidos a um aumento na probabilidade de receber uma auditoria, enquanto os de controle permanecem com probabilidade inalterada. Os resultados sugerem que os gestores locais são sensíveis ao tratamento quando focamos as licitações, mas não quando a questão é a gestão de programas. Em seguida ao experimento, utilizo um modelo "Fora da Amostra" para sugerir um mecanismo de alocação de recursos financeiros e humanos, para melhorar os níveis de eficiência do trabalho de campo da CGU

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Risco operacional precisa ser mensurado pois afeta o valor e a sobrevivência das empresas. Ocupa o foco de pesquisadores, profissionais do sistema financeiro, reguladores e supervisores bancários, no esforço de controlar esse risco. Pesquisamos quatro formas de utilizar a abordagem de distribuição de perdas para a quantificação do risco operacional. Utilizamos um conjunto de dois anos de perdas operacionais de um banco brasileiro de grande porte para fazermos a aplicação e o teste dessa abordagem em quatro variantes. A variante que utiliza exclusivamente distribuições empíricas foi a mais adequada para medir o risco operacional e calcular o capital econômico a partir dos dados disponíveis. Na variante que quantifica o risco operacional ajustando distribuições teóricas às perdas, mostramos que as curvas de Johnson são especialmente flexíveis e de pronta implementação. Também, ajustamos as curvas de Johnson à distribuição de perdas operacionais e à distribuição amostral dos valores de capital econômico. Conhecer a distribuição do capital permite que tenhamos ideia da precisão com que estimamos o capital econômico e abre o caminho para futuros estudos teóricos da distribuição do Var operacional. Encontramos a distribuição dos valores de capital econômico ao invés de calcularmos um valor único de capital. Comparamos dois métodos, utilizados para estabelecer distribuições de valores de capital. Ao conduzirmos a pesquisa, notamos ser possível justificarmos pontos de verificação da auditoria interna sobre a base de dados, a modelagem e a gestão de risco operacional. Com a pesquisa produzimos sugestões para a supervisão e regulação dos bancos.

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Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas

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A tendência de ampliação do papel dos Tribunais de Contas no cenário político nacional através dos mecanismos de controle que lhes foram atribuídos pela Constituição Federal de 1988, antes limitada a uma simples verificação da legalidade dos atos dos gestores públicos, sua área de atuação, foi acrescida da capacidade de auditar a qualidade da gestão pública, visando, principalmente a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade das políticas implementadas. Neste cenário, a auditoria operacional surge como uma ferramenta importante para que estes órgãos de controle possam exercer a missão de fiscalização dos gestores da res pública, de forma a garantir que estes conduzam a máquina pública sempre utilizando a política pública mais eficiente para a obtenção de resultados que sejam positivos para a sociedade. O objetivo deste trabalho é verificar como os Tribunais de Contas brasileiros estão lidando com a tarefa de fiscalizar as questões relativas à Auditoria Operacional, respondendo a duas perguntas básicas: a) Se as auditorias operacionais realizadas pelas entidades fiscalizadoras têm, efetivamente, contribuído para o alcance dos objetivos das políticas públicas, e; b) Se as técnicas até aqui utilizadas na execução das auditorias operacionais são adequadas para a avaliação dessas políticas. Em relação à primeira questão, concluímos que, da forma com que as auditorias operacionais estão sendo realizadas no Brasil, ainda há uma distância razoável a ser percorrida antes que se possa dizer que sim, devido, principalmente, a falta de uma determinação no sentido de responsabilizar nominalmente os responsáveis pela condução das recomendações expedidas pelos Tribunais de Contas, quando da publicação do acórdão que se origina dos trabalhos de auditoria. Quanto ao segundo questionamento, acreditamos que a realização de auditorias de natureza operacional engloba uma série de fatores que vão desde a dificuldade de se obter dos jurisdicionados indicadores que indiquem claramente quais os objetivos que se procurou atingir com determinada política, até a necessidade dos próprios tribunais de contas de instituírem quadros de pessoal específicos, voltados para esta tarefa.