789 resultados para Abortion
Resumo:
Dowry is a common custom observed in South Asian countries. It has been a target of an opposition movement because it is assumed to be a root cause of women's mistreatment, for example, in the form of sex-selective abortion, girls' malnutrition, female infanticide, and domestic homicide called "dowry murder." Despite its alleged evil consequences and the legal ban or restrictions on it, the custom has been extended, and recently, the dowry amount seems to be increasing. However, there is little empirical evidence of dowry's effects. This study empirically investigates the effects of dowry on women's status in rural Pakistan. We conducted a unique survey in rural Punjab, Pakistan, to explore the marriage practices there and to answer the research question. Results show that a higher dowry amount enhances women’s status in the marital household. This implies that an outright ban on dowries does not necessarily improve women's welfare at this time.
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O objetivo principal desta pesquisa foi investigar eficácia adaptativa de mulheres que vivenciaram abortamento e freqüentam um Ambulatório de Reprodução Humana. Os objetivos específicos foram: avaliar a eficácia adaptativa; identificar as repercussões psicológicas destes abortamentos. O instrumento utilizado foi a entrevista clínica preventiva- EDAO (Escala Diagnóstica Adaptativa Operacionalizada). Participaram do estudo 10 mulheres que freqüentavam um Ambulatório especializado em Reprodução Assistida. Os resultados deste trabalho revelaram que o abortamento teve uma repercussão importante no mundo interno e externo das mulheres que participaram desta pesquisa. Os abortamentos provocados e espontâneos são relatados com intensa angústia, tristeza, culpa e sentimentos de inferioridade. No caso do abortamento espontâneo predomina o medo de perder novamente, e no caso de aborto provocado, predominam sentimentos de culpa. As pacientes, de forma geral, apresentam intensa angústia e expectativa em relação ao tratamento; porém a experiência do tratamento para engravidar, somado à experiência anterior de abortamento, intensificou as angústias dessas mulheres. A psicoterapia breve operacionalizada pode auxiliar a paciente a lidar de forma mais adequada com os conflitos vividos no tratamento. E no caso específico deste estudo, auxiliar também a elaboração das perdas anteriores. Este estudo trouxe questionamentos relevantes sobre a vivência emocional de mulheres que buscam tratamento para engravidar e já sofreram abortamento espontâneo ou provocado. A realização de outros estudos é fundamental para maior compreensão do tema.(AU)
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O objetivo principal desta pesquisa foi investigar eficácia adaptativa de mulheres que vivenciaram abortamento e freqüentam um Ambulatório de Reprodução Humana. Os objetivos específicos foram: avaliar a eficácia adaptativa; identificar as repercussões psicológicas destes abortamentos. O instrumento utilizado foi a entrevista clínica preventiva- EDAO (Escala Diagnóstica Adaptativa Operacionalizada). Participaram do estudo 10 mulheres que freqüentavam um Ambulatório especializado em Reprodução Assistida. Os resultados deste trabalho revelaram que o abortamento teve uma repercussão importante no mundo interno e externo das mulheres que participaram desta pesquisa. Os abortamentos provocados e espontâneos são relatados com intensa angústia, tristeza, culpa e sentimentos de inferioridade. No caso do abortamento espontâneo predomina o medo de perder novamente, e no caso de aborto provocado, predominam sentimentos de culpa. As pacientes, de forma geral, apresentam intensa angústia e expectativa em relação ao tratamento; porém a experiência do tratamento para engravidar, somado à experiência anterior de abortamento, intensificou as angústias dessas mulheres. A psicoterapia breve operacionalizada pode auxiliar a paciente a lidar de forma mais adequada com os conflitos vividos no tratamento. E no caso específico deste estudo, auxiliar também a elaboração das perdas anteriores. Este estudo trouxe questionamentos relevantes sobre a vivência emocional de mulheres que buscam tratamento para engravidar e já sofreram abortamento espontâneo ou provocado. A realização de outros estudos é fundamental para maior compreensão do tema.(AU)
Resumo:
Esse estudo propõe uma reflexão sobre o tratamento dado ao tema sexualidade nas revistas Atrevida e Capricho, destinadas a adolescentes. Nosso corpus constitui-se de 62 edições, veiculadas nos anos de 1996 e 2006. No contexto social, há uma preocupação crescente com as questões de saúde sexual e reprodutiva, gravidez precoce e aborto inseguro entre os menores de 18 anos. O objetivo do presente trabalho é, portanto, verificar qual é a contribuição dessas revistas adolescentes no que diz respeito à informação e ao esclarecimento sobre sexualidade e indicar se, em virtude do tempo, houve uma variação na forma de tratar o assunto. Também é nosso interesse verificar de que maneira os discursos sobre sexualidade são construídos nestes espaços e, para tanto, utilizamos a análise do discurso como eixo teórico-metodológico. Concluímos que, embora o assunto tenha espaço nas duas revistas, sua cobertura é restrita e não há freqüência ou continuidade nos temas abordados. Nota-se um esforço em esclarecer sobre sexualidade e disseminar comportamentos seguros, porém, a cobertura do temas é feita, em grande parte das vezes, de modo bastante superficial e seguindo padrões de abordagem que não são capazes de abranger o tema em toda a sua complexidade.(AU)
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Esse estudo propõe uma reflexão sobre o tratamento dado ao tema sexualidade nas revistas Atrevida e Capricho, destinadas a adolescentes. Nosso corpus constitui-se de 62 edições, veiculadas nos anos de 1996 e 2006. No contexto social, há uma preocupação crescente com as questões de saúde sexual e reprodutiva, gravidez precoce e aborto inseguro entre os menores de 18 anos. O objetivo do presente trabalho é, portanto, verificar qual é a contribuição dessas revistas adolescentes no que diz respeito à informação e ao esclarecimento sobre sexualidade e indicar se, em virtude do tempo, houve uma variação na forma de tratar o assunto. Também é nosso interesse verificar de que maneira os discursos sobre sexualidade são construídos nestes espaços e, para tanto, utilizamos a análise do discurso como eixo teórico-metodológico. Concluímos que, embora o assunto tenha espaço nas duas revistas, sua cobertura é restrita e não há freqüência ou continuidade nos temas abordados. Nota-se um esforço em esclarecer sobre sexualidade e disseminar comportamentos seguros, porém, a cobertura do temas é feita, em grande parte das vezes, de modo bastante superficial e seguindo padrões de abordagem que não são capazes de abranger o tema em toda a sua complexidade.(AU)
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Essa pesquisa objetiva a análise da relação entre religião e política, em perspectiva de gênero considerando a atuação de parlamentares evangélicos/as na 54ª Legislatura (de 2011 a 2014) e a forma de intervenção desses atores no espaço político brasileiro quanto à promulgação de leis e ao desenvolvimento de políticas públicas que contemplem, dentre outras, a regulamentação do aborto, a criminalização da homofobia, a união estável entre pessoas do mesmo sexo e os desafios oriundos dessa posição para o Estado Brasileiro que se posiciona como laico. Ora, se laico remete à ideia de neutralidade estatal em matéria religiosa, legislar legitimado por determinados princípios fundamentados em doutrinas religiosas, pode sugerir a supressão da liberdade e da igualdade, o não reconhecimento da diversidade e da pluralidade e a ausência de limites entre os interesses públicos / coletivos e privados / particulares. Os procedimentos metodológicos para o desenvolvimento dessa pesquisa fundamentam-se na análise e interpretação bibliográfica visando estabelecer a relação entre religião e política, a conceituação, qualificação e tipificação do fenômeno da laicidade; levantamento documental; análise dos discursos de parlamentares evangélicos/as divulgados pela mídia, proferidos no plenário e adotados para embasar projetos de leis; pesquisa qualitativa com a realização de entrevistas e observações das posturas públicas adotadas pelos/as parlamentares integrantes da Frente Parlamentar Evangélica - FPE. Porquanto, os postulados das Ciências da Religião devidamente correlacionados com a interpretação do conjunto de dados obtidos no campo de pesquisa podem identificar o lugar do religioso na sociedade de forma interativa com as interfaces da laicidade visando aprofundar a compreensão sobre a democracia, sobre o lugar da religião nas sociedades contemporâneas e sobre os direitos difusos, coletivos e individuais das pessoas.
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The mechanisms that initiate reproductive development after fertilization are not understood. Reproduction in higher plants is unique because it is initiated by two fertilization events in the haploid female gametophyte. One sperm nucleus fertilizes the egg to form the embryo. A second sperm nucleus fertilizes the central cell to form the endosperm, a unique tissue that supports the growth of the embryo. Fertilization also activates maternal tissue differentiation, the ovule integuments form the seed coat, and the ovary forms the fruit. To investigate mechanisms that initiate reproductive development, a female-gametophytic mutation termed fie (fertilization-independent endosperm) has been isolated in Arabidopsis. The fie mutation specifically affects the central cell, allowing for replication of the central cell nucleus and endosperm development without fertilization. The fie mutation does not appear to affect the egg cell, suggesting that the processes that control the initiation of embryogenesis and endosperm development are different. FIE/fie seed coat and fruit undergo fertilization-independent differentiation, which shows that the fie female gametophyte is the source of signals that activates sporophytic fruit and seed coat development. The mutant fie allele is not transmitted by the female gametophyte. Inheritance of the mutant fie allele by the female gametophyte results in embryo abortion, even when the pollen bears the wild-type FIE allele. Thus, FIE carries out a novel, essential function for female reproductive development.
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Monkeys with excellent reproductive histories were immunized with the laminin peptides YIGSR, RGD, IKVAV, and YD, a control sequence with no known biological function. Sera from the YIGSR-immunized monkey became toxic, causing neural tube defects in whole rat embryo cultures, and this monkey experienced fetal loss after immunization. Sera from the RGD-immunized monkey also became embryotoxic in culture after immunization, but this monkey appeared to become infertile as she failed to initiate a pregnancy for at least 2 years after immunization. In contrast, embryos cultured on sera from the IKVAV- or YD-immunized monkeys were predominantly normal and both monkeys completed successful pregnancies. Antibody levels to the respective peptides or to laminin were not predictive of embryotoxicity, but antibody binding to homogenized yolk sacs as well as to yolk sacs of cultured embryos was associated with sera embryotoxicity and reproductive outcomes in vivo. These observations suggested that the laminin sequences YIGSR and RGD may play a role in immune-mediated reproductive failure by reacting directly with embryonic tissue and could provide a basis for identifying individuals at risk for both spontaneous abortion and infertility.
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Metriti ed endometriti sono le patologie maggiormente responsabili delle perdite economiche negli allevamenti bovini da latte, specialmente nel periodo successivo al parto. Mentre le metriti coinvolgono e si sviluppano in tutto l’utero e sono caratterizzate dalla presenza di sintomi sistemici, le endometriti consistono in una infiammazione che riguarda il solo endometrio, con la presenza di perdite purulente, distruzione della superficie epiteliale, congestione vascolare, edema stromale ed accumulo di linfociti e plasmacellule. Queste patologie, inoltre, possono causare, disfunzione ovarica, con conseguente infertilità e riduzione sia dell’efficienza riproduttiva della vacca sia della produzione stessa di latte. Nonostante queste malattie siano, nella maggior parte dei casi, correlate all’instaurarsi di infezioni batteriche, che possono subentrare nell’utero direttamente durante il parto, il ruolo di alcuni virus nello sviluppo di queste patologie è stato recentemente approfondito e la correlazione tra l’ Herpesvirus Bovino 4 e l’insorgere di metriti ed endometriti è stata dimostrata. L’ Herpesvirus Bovino 4 (BoHV-4) è un gamma-herpesvirus ed il suo genoma è costituito da una molecola lineare di DNA a doppio filamento con una struttura genomica di tipo B, caratterizzata dalla presenza di un’unica lunga sequenza centrale (LUR) fiancheggiata da multiple sequenze poli-ripetute (prDNA). BoHV-4 è stato isolato sia da animali sani sia da animali con differenti patologie, tra cui malattie oculari e respiratorie, ma soprattutto da casi di metriti, endometriti, vaginiti o aborti. Generalmente, il ruolo svolto dal virus in questo tipo di patologie è associato alla compresenza di altri tipi di patogeni, che possono essere virus, come nel caso del Virus Della Diarrea Virale Bovina (BVDV), o più frequentemente batteri. Usualmente, l’iniziale difesa dell’endometrio bovino nei confronti dei microbi si fonda sul sistema immunitario innato e l’attivazione di specifici recettori cellulari determina la sintesi e la produzione di citochine e chemochine pro infiammatorie, che possono essere in grado di modulare la replicazione di BoHV-4. Il genoma di BoHV-4 possiede due principali trascritti per i geni Immediate Early (IE), trai quali ORF50/IE2 è il più importante ed il suo prodotto, Rta/ORF50, è fortemente conservato tra tutti gli Herpesvirus. Esso è responsabile della diretta trans-attivazione di numerosi geni virali e cellulari e può essere modulato da differenti stimoli extracellulari. Precedentemente è stato dimostrato come il TNF-, prodotto dalle cellule stromali e dai macrofagi all’interno dell’endometrio, in conseguenza ad infezione batterica, sia in grado di aumentare la replicazione di BoHV-4 attraverso l’attivazione del pathway di NFkB e direttamente agendo sul promotore di IE2. Per queste ragioni, è risultato di forte interesse investigare quali potessero essere, invece, i fattori limitanti la replicazione di BoHV-4. In questo lavoro è stata studiata la relazione tra cellule endometriali stromali bovine infettate con l’Herpesvirus Bovino 4 e l’interferon gamma (IFN-) ed è stata dimostrata la capacità di questa molecola di restringere la replicazione di BoHV-4 in maniera IDO1 indipendente ed IE2 dipendente. Inoltre, la presenza di alcuni elementi in grado di interagire con l’ IFN-γ, all’interno del promotore di IE2 di BoHV-4, ha confermato questa ipotesi. Basandoci su questi dati, abbiamo potuto supporre l’esistenza di uno stretto vincolo tra l’attivazione dell’asse dell’interferon gamma e la ridotta replicazione di BoHV-4, andando a porre le basi per una nuova efficiente cura e prevenzione per le patologie uterine. Poiché il meccanismo corretto attraverso il quale BoHV-4 infetta l’endometrio bovino non è ancora ben compreso, è stato interessante approfondire in maniera più accurata l’interazione presente tra il virus ed il substrato endometriale, analizzando le differenze esistenti tra cellule infettate e non, in termini di espressione genica. Basandoci su dati preliminari ottenuti attraverso analisi con RNA sequencing (RNAseq), abbiamo visto come numerosi geni risultino over-espressi in seguito ad infezione con BoHV-4 e come, tra questi, la Metalloproteasi 1 sia uno dei più interessanti, a causa delle sue possibili implicazioni nello sviluppo delle patologie dell’endometrio uterino bovino. Successive analisi, effettuate tramite westernblotting e real time PCR, sono state in grado di confermare tale dato, sottolineando l’efficacia di un nuovo approccio sperimentale, basato sul RNAseq, per lo studio dell’insorgenza delle patologie.
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The strong presence of religious institutions in Latin America, especially the Roman Catholic Church, and their participation in the creation and implementation of public policy within a sovereign state can be counter-productive for the social development and progress of that specific country. Argentina and Uruguay and the social controversy of social issues of abortion and same-sex marriage are used as examples to establish the accuracy of the above statement. Historical, statistical, and legislative information about both topics in both countries show that the political power that the Roman Catholic Church has in the region is more an outdated influence than a reality, and the principle of secularization appears to be the most stabilizing philosophy for modern nations.
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Background: An association between spontaneous abortions and shift work has been suggested, but present research results are conflicting. The aim of the study is to evaluate the relationship between spontaneous abortions among nurses, shift schedules, and nights worked. Methods: This is a longitudinal study where we identified 914 females from a cohort of nurses in Norway who had worked the same type of shift schedule 2008-2010; either permanent day shift, three-shift rotation or permanent night shift. Information on age, work and life-style factors, as well as spontaneous abortions during lifetime and the past three years (2008-2010) was obtained by annual questionnaires. Results: A higher prevalence of experienced spontaneous abortions before study start (2008) was found among nurses working permanent night shift compared to other nurses. In a linear regression analysis, a risk of 1.3 was found for experienced spontaneous abortions before study start among permanent night shift nurses, with day shift as reference, when adjusting for age, smoking, caffeine and job strain, but the finding was not statistical significant (95 per cent confidence interval 0.8-2.1). Permanent night shift workers had a risk of 1.5 experiencing spontaneous abortions in 2008-2010 compared to day shift nurses, although not statistical significant (95 per cent confidence interval 0.7-3.5). The number of night shifts the past three years was not associated with experiencing spontaneous abortions 2008-2010, but associated with a reduced risk of experiencing spontaneous abortions during lifetime. The results must be interpreted in the light of a possible selection bias; both selections into the occupation of nursing and into the different shift types of the more healthy persons may have occurred in this population. Conclusion: No significant increased risk of spontaneous abortion among permanent night shift nurses compared to day-time nurses was found in this study, and no association was found between spontaneous abortions and the number of worked night shifts.
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Recent research works have concluded that corn cob may have interesting material properties, in particular, lightness, and thermal and sound insulation abilities. In this research work, corn cob is proposed as an alternative sustainable aggregate for lightweight concrete masonry unit (CMU) manufacturing. The corn cob requires to be granulated previously in order to obtain adequate particle size grade. Subsequently, the particles are wrapped in a cement paste with the purpose of reducing their water abortion and adherent capacities. CMU are current applied in the building of partition walls. The main goal of this research work consists on studying the fire behaviour of partition walls built with CMU of processed corn cob granulate (CMU-PCC).
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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.
Resumo:
Tese de doutoramento, Sociologia (Sociologia da Cultura, Comunicação, e Estilos de Vida), Universidade de Lisboa, Instituto de Ciências Sociais, 2016
Resumo:
Since Puntam's seminal work on declining levels of social capital, the question of how social trust is formed has reached unprecedented heights of critical enquiry. While most of the current research concentrates on ethnic diversity and income inequality as the main influences driving down generalized trust, we focus on opinion polarization as another potential impact factor on trust. In more detail, we investigate the extent to which polarization over morally charged issues such as homsexuality, abortion and euthanasia affects individuals' likelihood to trust others. We hypothesize that moral issues have a natural tendency to divide societies' opinions into opposing poles and, thus, to challenge social cohesion in modern civil societies. Based on hierarchical analyses of the fifth wave of the World Values Survey (WVS) — comprising a sample of 39 countries — our results reveal that individuals living in countries characterized by more opinion polarization tend to have less trust in other people.