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INTRODUÇÃO: A nefroangioesclerose hipertensiva é importante causa de doença renal crônica com necessidade de diálise. As características que distinguem um portador de hipertensão arterial que evolui com nefroangioesclerose de outro que mantém função renal estável não são bem estabelecidas, devido à dificuldade em assegurar que os portadores daquela doença não sejam, na verdade, portadores de glomerulopatias ou outras doenças renais confundíveis. Dessa maneira, o objetivo deste trabalho foi identificar características clínicas ou laboratoriais que distingam os pacientes que desenvolveram doença renal crônica a partir da hipertensão, confirmada por biópsia renal, daqueles que, mesmo apresentando hipertensão arterial, não desenvolveram nefroangioesclerose. MÉTODOS: Realizou-se comparação retrospectiva de dados clínicos e laboratoriais de 15 portadores de nefroangioesclerose hipertensiva confirmada por biópsia renal e 15 hipertensos oriundos do ambulatório do Centro de Hipertensão Arterial, cuja ausência de nefroangioesclerose foi definida pela ausência de proteinúria. Os grupos foram pareados quanto à idade e gênero. RESULTADOS: Dentre as variáveis avaliadas, tempo de hipertensão arterial, pressão de pulso, glicemia, ácido úrico, creatinina e frequência de uso de diuréticos e simpatolíticos diferiram estatisticamente entre os dois grupos. Todas essas variáveis apresentaram valores maiores no grupo com nefroangioesclerose hipertensiva. CONCLUSÃO: O presente estudo associa a nefroangioesclerose hipertensiva, confirmada por biópsia, com alterações metabólicas, duração e intensidade da hipertensão e corrobora a ideia de que a prevenção primária da hipertensão arterial, postergando o seu início, o controle pressórico mais estrito, quando a hipertensão já está estabelecida, bem como o controle metabólico têm a potencialidade de prevenir o desenvolvimento de nefroangioesclerose hipertensiva.
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Dentro do conceito de que os hormônios são regulados por um ciclo de reciprocidade, o fato de osteoblastos e adipócitos serem desenvolvidos a partir de células-tronco mesenquimais e da remodelação óssea ser regulada pela leptina, traz a ideia de possíveis participações do osso no metabolismo energético e vice-versa. Estudos recentes têm demonstrado que a diferenciação e as funções das células ósseas são reguladas pela leptina, que parece desencadear uma resposta bimodal central, via sistema nervoso simpático, e uma local, na qual a leptina agiria sobre o osso. De fato, estudos têm revelado complexa interação entre osso, tecido adiposo e cérebro; no entanto, existem poucos estudos sobre esse crosstalk em pacientes com doença renal crônica (DRC). Como tais pacientes têm tendência à diminuição da densidade mineral óssea e elevados níveis de leptina, o presente artigo apresentou uma revisão sobre o possível envolvimento entre tecido adiposo e massa óssea, em pacientes com DRC.
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O artigo argumenta que é possível se falar em uma 'tradição' no campo de filosofia social e econômica unindo as obras de J.S. Mill e Alfred Marshall e J.M. Keynes. Essa 'tradição' pode ser caracterizada pelas seguintes concepções: (a) pela rejeição moral aos valores aquisitivos do capitalismo; (b) pela visão de que o sistema capitalista seria incapaz de resolver de forma espontânea as questões das desigualdades de renda e riqueza e da pobreza; (c) pela ideia de que, por uma questão de garantia de liberdade e da diversidade, além de por questões de eficiência econômica, dever-se-ia deixar a iniciativa individual agir livremente nas esferas em que é capaz de engendrar bons resultados, mas que o Estado deveria intervir, quando essa falha, atuando em benefício da coletividade; (d) pela crença de que seria possível melhorar significativamente esse sistema por meio de mudanças pontuais e graduais.
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RESUMOEsse artigo trata da política cambial no Brasil a partir de um enfoque centrado na institucionalidade do mercado de câmbio brasileiro. O objetivo é avaliar como essa institucionalidade condiciona as políticas de câmbio no Brasil e, em particular, como a especulação opera nessa institucionalidade. Defende-se a ideia de que o mercado de câmbio brasileiro é particularmente permeável à especulação financeira e, por isso, uma política cambial mais adequada ao desenvolvimento econômico depende da regulação do mercado de câmbio e, em particular, do mercado de derivativos.
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Como é possível que a partir da negação do racional (isto é, do colapso na representação do conhecimento, dado pela presença de informações contraditórias) se possa obter conhecimento adicional? Esse problema, além de seu interesse intrínseco, adquire uma relevância adicional quando o encontramos na representação do conhecimento em bases de dados e raciocínio automático, por exemplo. Nesse caso, diversas tentativas de tratamento têm sido propostas, como as lógicas não-monotônicas, as lógicas que tentam formalizar a ideia do raciocínio por falha (default). Tais tentativas de solução, porém, são falhas e incompletas; proponho que uma solução possível seria formular uma lógica do irracional, que oferecesse um modelo para o raciocínio permitindo não só suportar contradições, como conseguir obter conhecimento, a partir de tais situações. A intuição subjacente à formulação de tal lógica são as lógicas paraconsistentes de da Costa, mas com uma teoria da dedução diferente e uma semântica completamente distinta (à qual me refiro como "semântica de traduções possíveis"). Tal proposta, como pretendo argumentar, fornece um enfoque para a questão que é ao mesmo tempo completamente satisfatório, aplicável do ponto de vista prático e aceitável do ponto de vista filosófico.
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Este artigo é uma apresentação dos fundamentos da teoria modular desenvolvida por Jerry A. Fodor e uma reflexão sobre seus principais desafios. A noção de modularidade da mente de Fodor, por um lado, procura superar as insuficiências metodológicas e epistemológicas do associacionismo e do localizacionismo a respeito das explicações da estrutura e do funcionamento mental; por outro lado, é uma oposição à postura culturalista de Vygotsky, para o qual as funções superiores da mente, como a cognição, são produtos artificiais, culturais. A psicologia cognitiva de Chomsky converteu esse produto "artificial" em "natural", postulando a existência de módulos inatos para desempenhar funções cognitivas específicos. Com base nessa ideia de Chomsky, Fodor procura explicar a mente como um conjunto de módulos. No entanto, sua principal contribuição para as ciências cognitivas é a apresentação da arquitetura mental em dois níveis e a afirmação da existência de módulos centrais responsáveis pelas atividades cognitivas superiores, como criatividade, reflexão ou imaginação.
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Liberdade e poder são dois temas que se correlacionam ao longo da história da filosofia política moderna. Nos textos de Hobbes, a ideia da liberdade como ausência de impedimentos às ações ajuda-nos a pensar o dever de obediência ao poder soberano e as relações entre política e direito. Uma situação de vácuo jurídico, em que tudo é permitido, faz-se, contudo, impossível, de modo que a solução de Hobbes consiste em sustentar a ideia do direito natural como direito originário individual vinculado à preservação da vida. Suas ideias do direito natural e da lei natural, que servem de fundamento ao dever de obediência ao soberano, amparam-se em princípios jurídicos, teológicos e biológicos. Tais princípios, entretanto, não dão conta da questão da extensão do poder soberano. Hobbes recorre à análise da linguagem. Sua teoria contratual afirma o princípio de preservação da vida na base da política e sustenta a ideia da criação e da manutenção do poder soberano no ato de linguagem implicado na estrutura representativa do pacto político.
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Pretende-se analisar como, no pensamento de Michel Foucault, a investigação em torno da ética do cuidado de si pode ser lida como desdobramento da ideia de governamentalidade, problematizada a partir de 1978; procura-se indicar, ainda, que essa ética do cuidado de si é a condição do governo político dos outros, na leitura da tradição socrática, o que possibilita uma revisitação da política. Mas, desde a avaliação que Foucault faz da figura de Sócrates em relação à política ateniense até seu diagnóstico da política contemporânea, essa revisitação tem sido conflitante, pelo menos quando se trata da constatação da maneira como as instituições políticas cuidam dos cidadãos. Esse conflito beira ao paradoxo, posto que, ao mesmo tempo em que a biopolítica afirma uma política da vida, no sentido de proporcionar seu cuidado, preservação, longevidade, observa-se também a atuação de uma política sobre a vida, enquanto vida controlada e submetida ao biopoder. Essa discrepância entre dispositivos discursivos e práticas efetivas demonstra uma ausência do cuidado da verdade, entendido aqui como coerência entre o que se diz e o que se faz. Enquanto desdobramento do cuidado de si, o cuidado da verdade pode ser interpretado como uma chave de leitura fundamental para o diagnóstico dos riscos e perigos que ameaçam recorrentemente a vida humana.
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Sob a inspiração de Bataille, Foucault propõe, em 1963, uma ontologia crítica fundada na ideia de transgressão. Esta não é nem uma atitude, nem um comportamento, e não pertence por conseguinte nem ao domínio da ética, nem ao da moral. Pelo contrário: a transgressão é um acontecimento do ser que ocorre nos limites do ser, acontecimento no qual esses limites são simultaneamente violados, revelados e abolidos. Vinte anos mais tarde, depois de seu regresso à antiguidade clássica, Foucault propõe uma outra ontologia crítica, que se apoia desta vez sobre a ética. Em ambos os casos, trata-se de pensar o ser e os limites. Porém, a transgressão despedaça o sujeito, ao passo que a ética o molda e o protege.
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A filosofia política que se desenvolveu no mundo islâmico, entre os séculos IX e XII, apropriou-se de conceitos da filosofia grega, principalmente de Platão e de Aristóteles. A República e as Leis, de Platão, e a Ética Nicomaqueia, de Aristóteles, foram os textos que fundamentaram as concepções políticas dos filósofos de expressão árabe, desde as virtudes a serem buscadas individualmente até a ideia do melhor regime político. Com base nos textos gregos traduzidos para o árabe, esses filósofos delinearam os objetivos da vida política e o modo como o regime político deveria ser estruturado para alcançá-los. A cidade ideal platônica é o paradigma a ser realizado. O tópico das qualidades essenciais ao soberano faz parte de uma longa tradição que remonta aos "espelhos dos príncipes" de origem persa; está presente também na tradição religiosa e no Direito islâmico. Dois grandes expoentes da filosofia de expressão árabe, Al-Fârâbî e Averróis, retomam o tópico das qualidades essenciais ao filósofo-rei, enunciado na República, e o adaptam a seu universo histórico¹.
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seguindo a linha interpretativa de Deleuze, em Diferença e repetição, o artigo apresenta como, em Aristóteles e em Platão, a diferença é definida desde a primazia da identidade e como Deleuze rompe com ela, ao definir a diferença em si mesma. A filosofia da diferença deleuziana se compõe a partir da apreensão da diferença como virtualidade positiva e imanente, constituinte da univocidade do ser. No mesmo movimento, ela comporta uma crítica a toda filosofia que busca subordinar a diferença à representação, como em Aristóteles, em que a diferença está submetida à quádrupla raiz da identidade, da analogia, da oposição e da semelhança. Apesar disso, Deleuze explicita a noção de não-ser sem negação presente no Sofista de Platão como testemunho da potência da diferença em subverter a distinção modelo-cópia, ali onde havia um empenho em subordiná-la aos poderes da identidade e da semelhança.
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A ideia do "fim da história", subentendida no capítulo final da Fenomenologia do espírito, serviu de base para o início de uma discussão, feita a partir das posições assumidas por Alexandre Kojève nos seus cursos sobre Hegel em Paris, na década de 1930, e em sua publicação no final dos anos 1940 (com reedição em 1968), voltou à baila com o artigo de Francis Fukuyama, de 1989, sobre o "fim da história", no qual ele comemorava o fim do "socialismo real" e a hegemonia mundial completa dos Estados Unidos da América. Passada a euforia sobre a "nova ordem mundial", inclusive em virtude de sucessivas crises econômicas, é interessante recolocar a questão sobre as condições sob as quais são aceitáveis conceitos associados a esse tema, especialmente o substantivo "pós-história" e o adjetivo "pós-histórico". A tese a ser defendida nesse artigo é a de que o campo da estética é um âmbito em que esses conceitos são defensáveis. Como exemplos de reflexões estéticas frutíferas que deles se valem, são consideradas a noção de "arte pós-histórica", de Arthur Danto, e os desdobramentos estéticos do conceito de "pós-história", tal como sustentado por Vilém Flusser.
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O artigo tenciona, primeiramente, enriquecer o estudo da função que o conceito de tom desempenha na ideia kantiana de razão, ao estendê-lo à análise da música como arte dos sons que a Crítica do Juízo contém. Em segundo lugar, propõe-se determinar os motivos pelos quais a matemática se revela incapaz, devido à especificidade do método filosófico e à corporalidade da recepção musical, respectivamente, de expressar o modo de proceder da razão e da arte dos sons. Finalmente, aponta-se para uma semelhança entre música e razão, no que diz respeito à rejeição que compartilham da queda na Schwärmerei, apesar da distância que se estabelece entre ambas enquanto duas maneiras contrárias de exercitar e fomentar a vida e o sentimento dela.
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Neste artigo, pretendo analisar como o Filebo de Platão retoma alguns tópicos específicos da dialética platônica, empregando-os a fim de entender como a alma cognitiva pode ser afetada por prazeres falsos, por opiniões falsas e por imagens falsas. Este estudo visa a criticar certas leituras modernas do platonismo, especialmente a teoria esoterista, baseada na doutrina não escrita de Platão, cujo escopo central estipula um revisionismo da teoria platônica das Formas, defendendo a emergência de uma nova ontologia, explicada por dois princípios, o Um e a Díada ilimitada do grande e do pequeno, concebidos, assim, como princípio formal e princípio material.
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Neste texto, discute-se a concepção desenvolvida por Rainer Forst do "direito à justificação", um princípio filosófico básico dos direitos humanos presente na tradição da ideia kantiana de "razão pura prática". Forst procura demonstrar que o reconhecimento do outro, como um ser finito e com necessidades, fundamenta diante de mim um direito a razões justificadoras. A dignidade do outro me obriga a agir perante ele apenas conforme tais razões, as quais ele pode compreender e aprovar. No texto, demonstram-se também alguns pontos fracos desse princípio de Forst que, sobretudo, resultam da insolúvel tensão entre uma teoria da razão prática e uma teoria do reconhecimento. Além disso, defende-se a tese de que o "direito à justificação" deve ser considerado "direito ao conhecimento do Bem" (Hegel), que a pessoa ativa tem em relação aos outros.