783 resultados para Father and child


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This study explored children’s experiences of instructional alignment from prekindergarten to kindergarten and analyzed the impact of those alignment experiences on children’s school readiness outcomes. The study answered the following overarching research question: Does the alignment of children’s learning experiences between prekindergarten and kindergarten impact school readiness outcomes? Three sub-questions drove the research design: (1) How do children’s prekindergarten and kindergarten learning experiences align; (2) To what extent does the alignment of early learning experiences predict children’s school readiness outcomes; and (3) Does the quality of prekindergarten classroom teacher interactions moderate the impact of any PK-K alignment effects? Using cluster analysis and hierarchical linear modeling (HLM) to analyze data from over 1,300 children in the 2009 Head Start Family and Child Experiences Survey (FACES), the study found that children have distinct and definable experiences of PK-K alignment. Results also indicated a disparity in children’s PK-K alignment experiences, with Hispanic/Latino children more likely to attend Head Start programs with poor systems transition practices followed by kindergartens with poor classroom structures. The study found that growth in the use of instructional activity centers from prekindergarten to kindergarten is predictive of better literacy and math outcomes. Findings further suggested that boys, minority students, and children from lower income households are predicted to score lower than girls, white classmates, and higher-income peers across school readiness measures. Findings support the need for equitable transition and alignment practices for children from all racial and ethnic groups. They also argue for an increase in child-directed activity centers in kindergarten. With one exception, the current findings did not support the hypothesis that prekindergarten teacher quality is a moderator of alignment effects on children’s school readiness outcomes. The study presents suggestions for further research.

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Abundant research has shown that poverty has negative influences on young child academic and psychosocial development, and unfortunately, disparities in school readiness between low and high income children can be seen as early the first year of life. The largest federal early care and education intervention for these vulnerable children is Early Head Start (EHS). To diminish these disparate child outcomes, EHS seeks to provide community based flexible programming for infants and toddlers and their families. Given how relatively recent these programs have been offered, little is known about the nuances of how EHS impacts infant and toddler language and psychosocial development. Using a framework of Community Based Participatory Research (CBPR) this paper had 5 goals: 1) to characterize the associations between domain specific and cumulative risk and child outcomes 2) to validate and explore these risk-outcome associations separately for Children of Hispanic immigrants (COHIs), 3) to explore relationships among family characteristics, multiple environmental factors, and dosage patterns in different EHS program types, 4) to examine the relationship between EHS dosage and child outcomes, and 5) to examine how EHS compliance impacts child internalizing and externalizing behaviors and emerging language abilities. Results of the current study showed that risks were differentially related to child outcomes. Poor maternal mental health was related to child internalizing and externalizing behaviors, but not related to emerging child language skills. Although child language skills were not related to maternal mental health, they were related to economic hardship. Additionally, parent level Spanish use and heritage orientation were associated with positive child outcomes. Results also showed that these relationships differed when COHIs and children with native-born parents were examined separately. Further, unique patterns emerged for EHS program use, for example families who participated in home-based care were less likely to comply with EHS attendance requirements. These findings provide tangible suggestions for EHS stakeholders: namely, the need to develop effective programming that targets engagement for diverse families enrolled in EHS programs.

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We study the probability of perceived racism/other forms of discrimination on immigrant and Spanish populations within different public spheres and show their effect on the health of immigrants using a cross-sectional design (ENS-06). Variables: perceived racism/other forms of discrimination (exposure), socio-demographic (explicative), health indicators (dependent). Frequencies, prevalences, and bivariate/multivariate analysis were conducted separately for men (M) and women (W). We estimated the health problems attributable to racism through the population attributable proportion (PAP). Immigrants perceived more racism than Spaniards in workplace (ORM = 48.1; 95 % CI 28.2–82.2), and receiving health care (ORW = 48.3; 95 % CI 24.7–94.4). Racism and other forms of discrimination were associated with poor mental health (ORM = 5.6; 95 % CI 3.9–8.2; ORW = 7.3; 95 % CI 4.1–13.0) and injury (ORW = 30.6; 95 % CI 13.6–68.7). It is attributed to perceived racism the 80.1 % of consumption of psychotropics (M), and to racism with other forms of discrimination the 52.3 % of cases of injury (W). Racism plays a role as a health determinant.

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This collection consists primarily of quarter bills and butler's bills from Charles Walker and Charles Walker, Jr.'s years as students at Harvard College, from 1785 to 1789 and from 1815-1816. It includes the following materials from Charles Walker: a form of admission (a printed form letter with manuscript annotations and signatures) from August 1785, quarter bills and butler's bills from 1785 to 1789, and occasional receipts of payment. The documents from Charles Walker, Jr. are less numerous, consisting solely of quarter bills from 1815 and 1816. The bills for father and son include annotations explaining the basis of additional or unusual charges, including fines for absence from lectures and prayers. The form used for the son's quarter bills, issued in 1815 and 1816, separate the amounts owed into the following categories: Steward and Commons, Sizings, Study and Cellar Rent, Instruction, Librarian, Natural History, Episcopal Church, Books, Catalogue and Commencement Dinner, Repairs, Sweepers, Assessments for delinquency in payment of Quarter Bills, Wood, and Fines. All of the bills are printed forms which were then filled out by hand, by either the steward or the butler, and issued to the students. Caleb Gannett was the College steward during both father and son's era. Joshua Paine, William Harris, and Thomas Adams served, successively, as butler during the father's era. Some of the butler's bills are signed by Roger Vose, a student who appears to have been employed by the butler in 1786 and 1787.

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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.

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Bibliography: pages 61-66.

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Corporate contributors include: Genesee Pure Food Company; Jell-O-Co. Inc.

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"This publication has been produced by the National Center for Education in Maternal and Child Health under its cooperative agreement (MCU-117007) with the Maternal and Child Health Bureau, Health Resources and Services Administration, Public Health Service, U.S. Department of Health and Human Services"--Verso of t.p.

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Bibliography: p. 158-159.

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"The following listing is to be used in completing the Special education funding and child tracking system (FACTS), ISBE Form 34-30 and the Special education personnel employed, ISBE Forms 50-44 and 54-10."

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A summary of maternal and child health programs available through the Illinois Dept. of Human Services.

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Probable author: Otis Ainsworth Skinner.

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14th. A remarkable vision of Charles the eleventh of Sweden.--15th. An awful and authentic narrative of the monster Benito de Soto, the pirate of the Morning Star.--16th. The first and last sacrifice.--17th. The tiger's cave; or, The melancholy and tragical fate of Captains Wharton and Lincoln.--18th. The first and last love.--19th. The Scottish landlady, and her lodgers ... by Mr. Galt.--20th. Traditionary anecdotes of the Countess of Stair.--21st. First and last love.--Agnes Fitzroy.--22nd. The death of Alice Bland ... by the author of the Tales of a pilgrim--23d. Herby and his twelve wives.--24th. The murder hole.--25th. A remarkable trial of murders.

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Shaw-Shoemaker no. 22428.