994 resultados para Corte europeia de direitos humanos


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Segundo o Código de Processo Penal brasileiro, a Perícia é imprescindível, e não pode ser substituída pela confissão do acusado, nos crimes que deixem vestígios. Esta pesquisa inicia um estudo acerca da construção da identidade profissional do Perito Criminal Federal, o Perito que atua no âmbito da Polícia Federal no Brasil. A abordagem acadêmica foi adotada no sentido de serem identificadas as principais questões que contribuem na construção da identidade desse profissional. O objetivo principal do trabalho é o reconhecimento pelo Perito Criminal Federal do seu papel para a sociedade, de modo que se vislumbrem iniciativas que possam incentivar a busca de melhorias, de aprimoramento na formação e evolução dos profissionais, beneficiando não apenas a motivação e satisfação profissional, mas, sobretudo, a resposta que este produz para a sociedade. O resultado da pesquisa revelou que sua identidade, como a de qualquer profissional, está em constante metamorfose, e sofre a influência de sua história e verdades individuais e das influências do ambiente social e profissional. O estudo demonstrou que existem lacunas a serem preenchidas na visão do próprio profissional com relação ao retorno quanto ao resultado efetivo do seu trabalho, além da preocupação com o equilíbrio entre quantidade e qualidade na produção de Laudos Periciais Criminais. Observou-se ainda a existência de um ambiente organizacional desfavorável quanto ao cumprimento de leis e recomendações, internacionais e nacionais, que preconizam a necessidade de autonomia para a realização do trabalho pericial, de forma a garantir a prova isenta e neutra em busca da justiça. Também ficou nítida a necessidade de maior comunicação e discussão interna acerca da visão de futuro da profissão. É primordial para a efetivação de uma sociedade democrática, que respeita os direitos humanos e zela pela segurança pública, uma Perícia Criminal Federal consciente de sua identidade, efetiva, que possa atuar com motivação, celeridade e qualidade em prol da justiça para os cidadãos brasileiros.

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Estudo sobre o processo de formação de oficiais militares na Universidade Estadual do Maranhão. O Curso de Formação de Oficiais (CFO-PMMA) pertence à Universidade, fruto de um convênio entre UEMA e PMMA, pioneiro, no nordeste brasileiro, em aplicar os princípios dos direitos humanos e cidadania na sua matriz curricular, desde a década de 90. Mas, as aplicações destes conhecimentos nas práticas policiais são pouco evidentes. A estrutura curricular do curso prioriza as disciplinas específicas da PMMA, porém, o elenco das disciplinas da UEMA é mais restrito. Mesmo assim, há uma positividade da imagem dos oficiais egressos do curso – bacharéis em segurança pública. O método utilizado foi o indutivo, com abordagem qualitativa, aplicou-se entrevista semiestruturada junto aos informantes-chaves das instituições envolvidas. O resultado demonstrou a necessidade de uma reorientação do curso, a partir da restauração dialógica entre as instituições envolvidas, para sedimentar os princípios norteadores do curso, que é formar gestores do sistema de segurança pública, cidadãos capazes de atuarem na manutenção da ordem e enfrentamento de situações de conflitualidade.

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A criação da Comissão Nacional da Verdade representa mais uma etapa do longo processo de acerto de contas desenvolvido pelo Estado brasileiro junto às vítimas da ditadura militar, às suas famílias e à sociedade. Pela redação da Lei n. 12.528/2011, a comissão tem como seu objetivo principal esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos ocorridos no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ou seja, de 18 de setembro de 1946 a 05 de outubro de 1988), o que se acredita irá garantir a efetividade do direito à memória e à verdade histórica e promoverá a reconciliação nacional. Este trabalho se preocupa, num primeiro momento, em esclarecer como a busca da verdade está relacionada ao objetivo de reconciliação, já que uma das finalidades explícitas da Comissão Nacional da Verdade é promover a reconciliação nacional. Para tanto, inicialmente é apresentada uma breve contextualização histórica do processo de acerto de contas do Estado brasileiro quanto ao passado de violência estatal característico da ditadura militar. Em seguida, serão apresentadas as dificuldades em trabalhar com conceitos tão abertos como “verdade” e “reconciliação”, sendo proposto um significado de reconciliação nacional para o Brasil, por uma perspectiva que prioriza o reconhecimento dos abusos do passado e a reconstrução da confiança cívica no Estado. Passada essa parte mais teórica, a parte final do trabalho aborda a questão da verificação empírica dos impactos das comissões da verdade, destacando as dificuldades inerentes a esse processo e questionando a utilização irrefletida de justificativas que defendem a instauração desse mecanismo.

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A garantia do Direito ao Silêncio e sua aplicabilidade no Direito Administrativo serão os temas ventilados nesta monografia. O poder público garantido pelo monopólio do poder de polícia, aplica sanções e restrições através de normativas a fim de garantir certas condutas do cidadão. Acontece que, por varias vezes, o cidadão, quando submetido à normativa administrativa do Estado, acaba sendo coagido a produzir provas contra si mesmo. E, por sua vez, tais evidências produzidas mediante aplicação de sanção, são utilizadas em eventual processo penal em desfavor do cidadão. No decorrer da monografia vamos estudar a abrangência do direito ao silêncio, sua evolução como princípio fundamental e sua introdução no direito pátrio. Através de casos internacionais, procuraremos delimitar o entendimento pela aplicabilidade plena do preceito em todas as esferas do direito e por fim explicitaremos alguns exemplos no direito pátrio onde as sanções do direito administrativo são utilizadas como meio de coerção para obtenção de provas.

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O trabalho tem como objetivo apresentar a temática da criminalização de defensores de direitos humanos e movimentos sociais. Tendo em vista os recentes acontecimentos de criminalização ocorridos no Rio Grande do Sul contra os integrantes do MST se torna essencial a construção de um debate sobre o tema a fim de levantar questões e discutir formas de mitigar os eventuais danos causados pela criminalização.

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Este trabalho se propõe a analisar a posse dos bens públicos, sob a perspectiva do neoconstitucionalismo, com destaque para o princípio da função social da propriedade. A tese deste estudo se pautou na afirmativa de que a partir do surgimento da concessão de uso especial para fins de moradia, instituída pela Medida Provisória 2.220 para regulamentar o artigo 183, § 1º da Constituição Federal de 1988, a função social da propriedade, antes sobrelevada nos litígios envolvendo a posse dos bens públicos, passou a ser discutida no âmbito dos tribunais. Para a comprovação da referida tese, analisou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais das cinco regiões do país e dos Tribunais de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Feita esta análise, foi possível comprovar a tese defendida. Com o intuito de garantir a máxima eficácia ao princípio da função social da propriedade, defendeu-se a não delimitação temporal imposta pela MP 2.220, tendo por base quatro argumentos de índole constitucional, sendo eles, a observância da força normativa da Constituição, a aplicação dos tratados internacionais de Direitos Humanos, o respeito ao princípio da igualdade e, por fim, o princípio da supremacia da Constituição.

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Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas

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Embora o uso do termo "transversalidade" esteja se tornando, a cada momento, mais comum no Brasil, muitas dúvidas ainda pairam sobre o seu significado. A literatura que se propõe a debater o tema oscila entre explicar a transversalidade como uma mera importação da ideia difundida na Europa de gender maintreaming e o debate sobre formas alternativas de gestão pública. No entanto, pouco se lê sobre a forma como isso se dá na prática, no contexto governamental brasileiro. Esse trabalho tem como objetivo compreender quais os usos e sentidos que a ideia de transversalidade adquire na prática no âmbito da gestão pública. O termo transversalidade, costuma ser visto nos debates sobre políticas de combate à desigualdade entre homens e mulheres por sua relação com o gender mainstreaming. No entanto, no governo federal brasileiro, entre 2003 e 2012 (período analisado nessa pesquisa), três são as Secretarias reconhecidas por serem agentes de políticas transversais: a Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) e a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR). Além de realizar uma reconstrução histórica de como se desenvolveram os órgãos governamentais brasileiros que tratam da temática de gênero, também foi feito um esforço de caracterização das três Secretarias. Assim, após a caracterização que demonstrou aspectos formais dos órgãos, são apresentadas análises de entrevistas com gestores das Secretarias que demonstram o uso transversalidade nas suas ações cotidianas de trabalho. Os apontamentos sistematizados a partir desses depoimentos, contribuíram para a realização de uma análise, do ponto de vista da gestão pública, sobre como o termo transversalidade é utilizado para se tratar de ações relacionadas ao combate a um problema "maldito" (wicked problem).

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Alterações normativas são de eficácia limitada quando não acompanhadas do aperfeiçoamento das instituições encarregadas de aplicar, zelar e desenvolver as normas jurídicas. Esse documento contrasta o modelo regulatório brasileiro com dois outros modelos paradigmáticos (o do Reino Unido, baseado em uma agência reguladora própria, e o das Filipinas, um caso inédito de autorregulação reconhecida pelo Estado). A Análise conclui que inexiste, no Brasil, um órgão ou espaço institucional com competência exclusiva para regular o setor, estando as competências regulatórias espalhadas ente vários órgãos (principalmente os Ministérios da Justiça, Desenvolvimento Social, Saúde e Educação), sem uma instância superior de coordenação

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Esse artigo busca contribuir com a política pública de disseminação e acesso a informação fazendo uma reflexão sobre a dimensão da construção de indicadores como etapa fundamental no processo de disseminação da informação e a publicação dos dados em formato aberto como meio de melhorar e facilitar o acesso à informação. A reflexão surge no contexto da formação da nova Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura Municipal de São Paulo, em junho 2013. O objetivo do trabalho é propor diretrizes básicas para uma política pública de acesso à informação e construção colaborativa de indicadores de monitoramento das políticas públicas de direitos humanos para a Secretaria. Para tanto, buscou-se analisar os casos do Observatório Cidadão da Rede Nossa São Paulo e das Pesquisas CETIC, do Comitê Gestor na Internet no Brasil, organizações que produzem indicadores sobre políticas sociais e disponibilizam as informações para acesso público. Com base na metodologia de estudos de caso de Robert Yin (2001) que propõe a construção da explanação do caso a partir da análise dos dados que permite organizar o conjunto de informações coletadas nas entrevistas e correlacioná-los selecionou-se as variáveis de análise gestão estratégica, variável interinstitucional, variável gestão da informação e variável monitoramento e avaliação. A análise mostrou que ambos os casos estudados tiveram como diretrizes norteadoras de seus trabalhos com indicadores de políticas públicas a colaboração, a participação e transparência. Esses achados no estudo serviram como referência para a elaboração da proposta de diretrizes para a SMDHC para a construção de seus indicadores de direitos humanos e cidadania.

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Os chefes de Estado africanos, após a transformação da Organização da Unidade Africana em União Africana, propuseram a Nova Parceria para o Desenvolvimento da África (NEPAD), como um quadro para uma nova relação de parceria entre a África e a comunidade internacional. Neste sentido de nova parceria, os dirigentes africanos se engajaram em promover nos seus países, na sua região e no Continente, a paz, a segurança, a democracia, a boa governança, o respeito dos direitos humanos e uma saudável gestão econômica, como uma estratégia para orientar o desenvolvimento da África no século XXI. A NEPAD suscitou uma reação positiva na comunidade internacional. A NEPAD repousa sobre fundamentos de desenvolvimento duradouro no Continente, sem os quais tornam-se impossíveis resultados concretos. Entre esses fundamentos podemos citar: a democracia, a boa governança, a governança econômica e a governança das empresas. Para alcançar o objetivo, a NEPAD propõe reformas institucionais como a utilização de meios de avaliação que permitem instaurar definitivamente a boa governança nas estruturas do Estado.

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A Coleção Jovem Jurista é reflexo do compromisso da FGV Direito Rio com a pesquisa. Nossos alunos estão imbuídos do espírito de engajamento com a realidade que nos cerca e de responsabilidade com o desenvolvimento global. Esta postura requer um novo olhar sobre o Direito, resultado de uma atuação reflexiva, tal qual presente nestes artigos. Busca-se ultrapassar os horizontes da sala de aula e da apropriação passiva do conhecimento, com o incentivo aos estudantes em fomentarem trabalhos acadêmicos com qualidade e inovação. Este é o momento de criação e do risco intelectual por parte do aluno, o resultado pode ser conferido pelo leitor nesta obra.

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New emerging international dynamics introduce a global poly-axiological polycentric disorder which undermines the tradition of a unique global legal order in international law. Modern Era was characterized by Western European civilizational model – from which human rights is a byproduct. This consensus had its legitimacy tested by XXst century’s scenario – and the ‘BRICS factor/actor’ is a symptom of this reality. Its empowerment in world politics lead to the rise of distinct groups of States/civilizations provided with different legal, political, economic and social traditions – promoting an unexpected uprise of otherness in international legal order and inviting it to a complete and unforeseeable reframing process. Beyond Washington or Brussels Consensus, other custom-originated discourses (Brasília, Moscow, New Delhi, Peking or Cape Town Consensus, among other unfolded possibilities) will probably henceforth attempt shaping international law in present global legal disorder.

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O presente trabalho visa discutir os fatores que determinam a violência policial. Para tanto, são estudados os homicídios causados por policiais. A hipótese colocada é a de que há uma relação entre a orientação política dos Governadores dos Estados e a qualidade institucional das polícias e o número de homicídios causados anualmente por policiais em cada Estado. A base teórica visa definir um ciclo esquemático onde se relacionam os conceitos do monopólio do uso da força e a violência policial. A ideia é a de que esses dois conceitos são mantém uma relação de gênese e fonte de sustentação. No entanto, de forma a se aprofundar a discussão, são trabalhados conceitos intermediários que irão influir nessa relação, quais sejam, abordagem histórica, militarismo, direitos humanos, mandato policial, poder de polícia, relação entre polícia e sociedade e questões sociais. Como o estudo se foca em homicídios causados por policiais, é colocada como base do trabalho as polícias militares, por assumir-se que esse tipo de violência seja mais típico dessas corporações. Conforme é demonstrado na base teórica, as polícias civis tendem a recorrer à tortura quando extrapolam seus deveres legais. Para a pesquisa empírica são elaborados modelos estatísticos aos quais é aplicada a metodologia de dados em painel. Nos modelos são colocadas como variáveis independentes medidas de orientação política dos governadores de 20 Estados brasileiros e é analisado o período de 2003 a 2010. Para completar os modelos são controladas variáveis de sociodemográficas e são criadas duas variáveis para expressar a qualidade institucional das Polícias militares, sendo elas os anos de existência dos Cursos de Formação de Oficiais e anos médios de escolaridade das tropas. Como achado de pesquisa resta comprovado que são determinantes da violência policial: a orientação política do governador de Estado, a desigualdade de renda, o número de homicídios registrados e a escolaridade média da tropa da PM. Em seguida, para aprimorar a ideia da qualidade institucional, é elaborada uma comparação entre as Polícias Militares do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, onde é aprofundado o tema levando-se em conta outras questões institucionais que vão além da formação dos policiais.

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Este trabalho analisa o início da implementação do Plano Juventude Viva na cidade de São Paulo, conduzida pela Prefeitura do município, por meio de sua Coordenação de Políticas para Juventude, da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania. O Plano é uma ação do governo federal, voltada à prevenção da violência letal e à ampliação dos direitos dos jovens negros do sexo masculino em territórios de alta vulnerabilidade social. Sua implementação em São Paulo teve início em 2013 e envolveu um Grupo de Trabalho Intersecretarial, o que dá a essa política pública um caráter transversal. A análise feita neste trabalho usou documentos da Secretaria Nacional de Juventude e da própria Prefeitura e também entrevistas com gestores públicos e organizações sociais envolvidas na temática.