979 resultados para Brazilian Supreme Federal Court


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Este pesquisa, inserida no campo de estudo sobre mudanças organizacionais, buscou investigar como é realizada a gestão de mudanças na Criminalística da Polícia Federal. Para isso, partiu-se de um referencial teórico para a estruturação de categorias de análise essenciais para o estudo do tema, agrupadas em três dimensões: conteúdo da mudança, processo de implementação da mudança e contexto em que ocorreu a mudança. Dessa forma, essa pesquisa de caráter qualitativo avaliou o processo de gestão de mudança ocorrido por meio da implementação de indicadores de complexidade na Criminalística da Polícia Federal, à luz do modelo proposto por John P. Kotter para a implementação eficaz de mudanças nas organizações, considerando sua interação com as circunstâncias contextais prevalecentes. Para a coleta de dados foram utilizadas entrevistas semiestruturadas com os componentes do corpo gerencial e diretor da Criminalística, responsáveis pela condução do processo de implementação da mudança. A análise de documentos institucionais e a observação direta complementaram a coleta dos dados. Os resultados apontaram para uma significante concorrência dos fatores relacionados às três dimensões estudadas que impediu o alcance dos objetivos esperados com a mudança, destacando-se: a) aspecto negativo relacionado à própria natureza da mudança, que se enquadra no campo de avaliação de desempenho, questão polêmica que levanta muitas discussões; b) contexto organizacional desfavorável, por estar inserida em uma organização policial, com forte cultura disciplinar e punitiva; c) processo de gestão de mudança mal conduzido, de acordo com modelo teórico para a implementação eficaz de mudanças nas organizações proposto por Kotter (1995, 1997).

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A presente pesquisa visa identificar o papel do Laudo de Perícia Criminal junto aos operadores do direito, bem como qual o grau de participação nas sentenças proferidas em âmbito judicial. Sabe-se que o Laudo de Perícia Criminal é um documento de cunho técnico-científico – produzido por perito criminal – com o objetivo de auxiliar à Justiça com seu conteúdo baseado no estudo de especialistas, sendo o Laudo de Perícia Criminal um dos meios de prova mais robustos utilizados pelo magistrado para proferir uma sentença judicial ou para uso dos jurados nos casos de crimes dolosos contra a vida. Parte do método de pesquisa foi qualitativo e, para a coleta de dados, utilizou-se de entrevista – mediante questionário – com operadores do direito (delegados de polícia, juízes de direito e promotores de justiça) que atuavam em processos de homicídio e/ou latrocínio e lotados nas cinco Regiões Administrativas que, em conjunto, abarcavam mais de 50% dos crimes dessas naturezas. Posteriormente passou-se à análise documental, onde foram verificados 172 (cento e setenta e dois) levantamentos de local e suas repercussões no âmbito judicial. Algumas conclusões em relação aos laudos foram apontadas: tais como sua intempestividade em alguns casos. Porém, foi possível abrir um novo olhar para o documento técnico que tanto auxilia a justiça criminal. Abordou-se, ainda, a falta de uma realimentação (feedback) de informações para os peritos criminais do Instituto de Criminalística, que acarreta problemas de ordem motivacional.

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Gerir o conhecimento representa uma nova responsabilidade da administração pública para que ela possa aumentar a efetividade dos serviços prestados e melhorar a sociedade a qual serve, na medida em que auxilia as organizações a enfrentar novos desafios, implantar práticas inovadoras de gestão e melhorar a qualidade dos processos, produtos e serviços públicos. Considerando que o processo de gestão do conhecimento compreende cinco etapas representadas por identificar, criar, armazenar, compartilhar e utilizar o conhecimento organizacional, o mapeamento inicial das práticas de GC já existentes na criminalística federal reveste-se de fundamental importância. Como se referem a práticas relativamente novas no contexto das organizações – notadamente nas públicas – diversos métodos de avaliação de implementação de práticas de GC foram identificados. Nesse contexto, uma vez que a perícia criminal federal apresenta-se como uma organização que pretende implementar práticas relacionadas à GC, não havendo, porém, até o momento, qualquer iniciativa institucionalizada nesse sentido, a escolha da metodologia recaiu sobre o modelo proposto pelo IPEA. Quanto à pesquisa, tendo em mente o problema e os objetivos propostos, optou-se por uma investigação descritiva, explicativa e aplicada, onde se buscou construir um amplo referencial teórico com descrição detalhada dos aspectos abordados no decorrer do estudo. Os trabalhos envolveram, ainda, pesquisa de campo, bibliográfica e estudo de caso. Os resultados permitiram concluir que a criminalística federal encontra-se em fase de iniciação em gestão do conhecimento, situação em que começa a reconhecer a importância e a necessidade de gerenciar o conhecimento originado no contexto de suas atividades e que está inserido na organização por meio de seus integrantes. Verificou-se, ainda, no decorrer da pesquisa, ações pontuais dispersas na perícia criminal federal voltadas à sistematizar as informações e conhecimentos insertos na instituição.

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Para alcançar seus objetivos, uma organização depende fundamentalmente do comprometimento de seus colaboradores. Quanto maior o comprometimento de sua força de trabalho, maiores serão as chances de uma organização atingir suas metas e objetivos. Por essa razão, o entendimento dos fatores que influenciam o comprometimento dos indivíduos com suas organizações tem motivado inúmeros trabalhos de pesquisa. Entre esses fatores, destacam-se variáveis relacionadas às experiências no trabalho, e, mais especificamente, à compreensão que os trabalhadores têm acerca do compromisso das organizações para com eles, definido na literatura como percepção de suporte organizacional. Baseado nessas questões, este trabalho de pesquisa buscou avaliar a relação existente entre esses dois temas, comprometimento e percepção de suporte organizacional, com o objetivo de identificar não apenas a intensidade e natureza predominante do comprometimento organizacional dos peritos criminais federais em exercício nas unidades de criminalística da Polícia Federal, mas também o tipo de influência que a percepção de suporte organizacional exerce no comprometimento desses servidores. Para isso, foi realizado um levantamento por meio de um instrumento de pesquisa com duas escalas de medida: a primeira, para mensuração do comprometimento organizacional, utilizou o modelo tridimensional de Meyer e Allen (1991), que avalia o comprometimento em suas bases afetiva, instrumental e normativa; a segunda, para mensuração da percepção de suporte organizacional, foi baseada no instrumento Survey of Perceived Organizational Support (SPOS), desenvolvido por Eisenberg et al. (1986). A análise dos resultados obtidos revelou a prevalência, na população estudada, do comprometimento organizacional de base afetiva, seguido pelo de base instrumental. Embora o nível de percepção de suporte organizacional entre os respondentes tenha se mostrado baixo, o estudo confirmou que as dimensões de percepção de suporte, comprometimento normativo e comprometimento afetivo têm correlações fortes e positivas entre si, e estas têm correlação negativa com o comprometimento instrumental.

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In spite of a general agreement over the distortion imposed by the current Brazilian tax system, attempts to reform it during the last decade have faced several restrictions to its implementation. Two of these restrictions were particular binding: a) fiscal adjustment restriction (public sector debt cannot increase), b) fiscal federalist restriction (revenues from individual states and municipalities cannot decrease). This paper focuses on a specific reform that overcomes in principle the fiscal federalist restriction. Using Auerbach and Kotlikoff (1987) model calibrated for the Brazilian economy, I analyze the short and long run macroeconomic effects of this reform subject to the fiscal adjustment restriction. Finally, I look at the redistributive effects of this reform among generations as a way to infer about public opinion’s reaction to the reform. The reform consists basically of replacing indirect taxes on corporate revenues, which I show to be equivalent to a symmetric tax on labor and capital income, by a new federal VAT. The reform presented positive macroeconomic effects both in the short and long run. Despite a substantial increase in the average VAT rate in the first years after the reform, a majority of cohorts experienced an increase in their lifetime welfare, being potentially in favour of the reform.

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Discrimination, in its best form, is a hard concept to fathom as an employee or ordinary citizen. In the workplace, there are times when discrimination is necessary due to extenuating circumstances that revolve around the form or act of discrimination. It could be conveyed to save a life or avoid future conflict. However, it must be clearly stated as a written law that the act is lawful. When unlawful discrimination occurs, it stages an entirely different tone, as it is mainly conducted out of malice, hatred, greed, control, or ignorance. Over the last few decades, discrimination has existed in the workplace, although Federal laws mandate that it does not occur. It does not exist in just one geographical area or is country specific, but covers a wide spectrum, linking countries together from their points of view to creating rifts amongst those who are affected and those who are not, not only from a business perspective, but social humanistic relationships as well. This thesis will use quantitative and qualitative data to support discrimination of sexual harassment, race or color, and gender issues, as well as personal experiences, and how it has and will continue to impact businesses if the acts do not cease, permanently. Leadership, from the Presidents and Heads of Countries, Chief Executive Officers (CEOs), managers, lowest-ranking supervisor, and employees should make it their personal goal to ensure these issues do not continue or arise in their perspective areas of responsibilities. When employees understand that they are valued, will be taken seriously when reporting acts of discrimination, and that some form of action will be taken, performance and productivity will escalate, and morale will increase in the workplace, resulting in higher productivity and subsequently higher profit margins for the company.

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Este trabalho tem por objetivo analisar o comportamento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no âmbito judicial diante de seus concorrentes e os clientes destes, buscando verificar se há evidências de que a empresa estaria praticando um ilícito concorrencial e utilizando o judiciário para prejudicar concorrentes no mercado e dificultar a entrada de novos agentes (ou seja, se haveria litigância predatória pelos Correios), mediante a criação de novos custos aos seus rivais e, assim, prejudicando a competição no setor postal. No âmbito jurídico, há pouca clareza quanto à extensão do monopólio postal e verifica-se, uma carência de política pública para o setor. Para realizar o estudo, foi analisado o contexto no qual se insere a conduta da ECT e foi elaborada uma base de dados a partir da análise de processos judiciais movidos pela ECT. Na análise empírica dos dados coletados, buscou-se avaliar como a decisão do STF sobre a existência e validade de uma exclusividade da ECT na prestação de certos serviços postais, tais quais definidos por lei, afetou a probabilidade de uma decisão final em 1ª instância ser favorável aos Correios. Os resultados indicaram que tal probabilidade é significativamente menor após a decisão do STF em 2009, o que serve de evidência de que a ECT vinha extrapolando seus direitos nos pedidos realizados judicialmente. Apesar de o contexto no qual a conduta se insere, especialmente quanto aos custos de litigar, indicarem racionalidade na conduta e de a análise empírica ir no mesmo sentido, as evidências não são fortes o suficiente para se concluir que a ECT praticou litigância predatória.

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We estimate the effects of unconditional (full fiscal decentralization) versus conditional (partial fiscal decentralization) block grants on local public spending in Brazilian municipalities. Our results suggest that the effect of unconditional and conditional transfers do not differ statistically. Their combination promotes a full crowding-in effect on aggregate public spending — i.e., for $1 of unconditional and conditional grant receipts; we find $1 of additional local public expenditures, greater than the corresponding effect of local income, providing further evidence for the flypaper effect. Moreover, the effect of unconditional transfers on education (health) spending is smaller than the effect of conditional education (health) transfers but greater than the corresponding effect of local income. We consider four strategies to identify causal effects of federal grants and the local income on fiscal responses regarding Brazilian local governments: (i) a fuzzy regression discontinuity design, (ii) Redistributive rules of education funds, (iii) Oil and Gas production, and (iv) Rainfall deviations from the historical mean.

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Ainda que aprovada em 2012, a Lei dos Royalties do Petróleo (Lei 12.374 de 2012) ainda não entrou em vigor por conta de uma decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender os dispositivos que estabelecem uma nova distribuição das receitas do petróleo entre os Estados brasileiros. A análise da discussão apresentada no Senado do Projeto de Lei que precedeu à Lei 12.374 revelou que não apenas a normativa aprovada não gerou ganhadores nem perdedores absolutos, uma vez que há questões do pacto federativo que são ambíguas e, em consequência, suscetíveis de conflitos, como também que a distribuição das rendas provenientes do petróleo entre todas as Unidades da Federação não foi uma disputa interna e isolada no Senado brasileiro entre argumentos sobre concentrar ou universalizar os recursos do petróleo, pelo contrário, foi demostrado que existe na região latino-americana uma tendência de aumentar os royalties e os impostos para serem destinados a políticas sociais que beneficiem a todo o país, e não apenas os Estados produtores de petróleo.

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Primeiramente, o trabalho descreve sinteticamente a tradição common law, inserindo o o duty to mitigate the loss em contexto próprio. Então, traça as linhas gerais que, naquele cenário, conformam o instituto. Atenção é dada aos fundamentos do duty to mitigate the loss e às funções por ele desempenhadas, inclusive nos casos subordinados à United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods (CISG). No contexto próprio, o duty to mitigate the loss tem por fundamento primeiro a causation e funciona como um limitador do quantum indenizatório; não trata de um “dever”; cabe ao demandante; tem na razoabilidade das medidas mitigadoras e no reembolso das despesas incorridas características essenciais. Em segundo lugar, a dissertação investiga o duty to mitigate the loss no Brasil, a partir da doutrina selecionada e de decisões do Superior Tribunal de Justiça e de diversos tribunais estaduais. As pesquisas demonstram que o duty to mitigate the loss, sob o nome de mitigation doctrine, ingressou no Brasil pela doutrina, mas desta forma repercutiu pouco nos tribunais. Desprovido desta influência doutrinária anterior, o duty to mitigate the loss retornou ao Brasil por meio de enunciado do Conselho da Justiça Federal, proposto em documento cujo conteúdo é objeto de reflexões neste trabalho, notadamente na questão da íntima relação entre o duty to mitigate the loss e a boa-fé objetiva. A partir do leading case no Superior Tribunal de Justiça, que adotou o enunciado e o documento que lhe serviu de proposta, o duty to mitigate the loss expandiu rapidamente no Brasil. Em São Paulo, foi alçado à princípio e brocardo. No Superior Tribunal e Justiça, foi considerado sub-princípio da boa-fé e aplicado em questões adjetivas e substantivas criminais. Comparativamente, o duty to mitigate the loss no Brasil guarda remotas semelhanças ao instituto homônimo da common law. Este trabalho aponta as diferenças entre os intitutos e concluí com a sistematização das funções que o duty to mitigate the loss desempenha no Brasil, formulando proposta para a reedição de enunciado do Conselho da Justiça Federal.

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O presente trabalho tem como objetivo apresentar o fenômeno da Guerra Fiscal relativa ao ICMS em razão da concessão de benefícios fiscais sem amparo em Convênio. Ao longo dos últimos anos, os Estados têm concedido cada vez mais tais benefícios, o que levou a um grande número de ações judiciais no Supremo Tribunal Federal questionando sua constitucionalidade. Para pacificar o entendimento no sentido de que tais benefícios quando não aprovados pela unanimidade dos membros no CONFAZ seriam inconstitucionais, o STF editou a Proposta de Súmula Vinculante nº 69. São apresentados os efeitos que esta Súmula Vinculante causará caso venha a ser aprovada e se seria possível a modulação de seus efeitos como forma de garantir uma maior segurança jurídica. Em seguida, é feita uma abordagem acerca da Lei nº 3.394/2000 e do Decreto 26.273/2000 do Estado do Rio de Janeiro, normas que concederam remissão de juros e multa os débitos referentes aos benefícios acumulados pelas empresas durante a vigência da Lei nº 2.273/1994, que foi posteriormente declarada inconstitucional pelo STF. O presente trabalho trata também da legitimidade do Ministério Público para ajuizar ações civis públicas em face de TAREs concessivos de benefícios fiscais. Por fim, apresenta-se o Convênio ICMS 70/2014 na sua tentativa de minimizar os impactos da declaração de inconstitucionalidade dos benefícios sobre os contribuintes e os obstáculos que existem para o alcance deste objetivo.

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A improbidade administrativa é um fenômeno antigo na história do Brasil, tendo suas raízes estranhadas na própria colonização do país. Nesse sentido, tornou-se indispensável a implementação de medidas para o combate à corrupção lato sensu1, mobilizando as diversas áreas do direito para tal finalidade. A promulgação da Constituição Federal da Republica de 1988 (CRFB/1988) conferiu rigidez constitucional aos meios de coibição à improbidade administrativa, estabelecendo peremptoriamente princípios e normas pertinentes ao tema, evidenciando a importância do controle dos atos praticados pelos agentes públicos. Todavia, ficou a cargo do legislador infraconstitucional regulamentar as ações de improbidade administrativa, o que ocorreu com a promulgação da Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). A Lei regulou seus aspectos materiais, quais sejam: seus sujeitos (art. 1º e 2º), atos (art. 9, 10 e 11) e sanções (art. 12); como também seus aspectos procedimentais (art. 17). O tema central do estudo refere-se ao juízo competente para julgamento e processamento dos agentes públicos nas ações de improbidade administrativa, por eles gozarem de foro por prerrogativa de função no julgamento dos crimes comuns (responsabilidade penal) e de responsabilidade (responsabilidade política), e este ser um benefício relacionado exclusivamente com o cargo ocupado pelo agente. Neste sentido, por a ação de improbidade ser essencialmente sancionatória e dotada de aspectos políticos-administrativos, possuindo peculiaridades das duas esferas, muitos questionam a extensão da aplicação do benefício em questão levando em consideração o silêncio da lei. Visto isso, aprofundarei a discussão especificamente no que se refere aos agentes públicos, dividindo-a em dois aspectos: (1) os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, visto já responderam no âmbito político-administrativo por crimes de responsabilidade? (2) em caso positivo, aplica-se foro de prerrogativa de função? Essas questões levantadas são alvo de bastante divergência na doutrina e, principalmente, na jurisprudência. Desta forma, o trabalho objetiva analisar se se estenderia a prerrogativa de foro às ações de improbidade administrativa visto que, mesmo constitucionalmente consagrada como ação civil, é uma ação dotada de peculiaridades relevantes, seja pelo forte conteúdo sancionatório, principalmente no que tange às penas previstas que ultrapassam as reparações pecuniárias do direito civil, seja por envolver interesses político e posições hierárquicas. Ultrapassada a questão, ainda busca analisar o ajuizamento destas ações em face dos agentes políticos, tanto em razão de sua possibilidade (visto já responderem por crimes de responsabilidade) quanto ao órgão jurisdicional competente para julgá-los (esbarrando novamente na questão da aplicação ou não da prerrogativa de foro).

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O presente trabalho tem como objetivo a análise da aplicação do princípio da precaução no setor de vigilância sanitária. Primeiramente, expõem-se diversas definições dadas ao instituto, de modo a compreendê-lo com mais clareza e precisão. Posteriormente, questionam-se eventuais excessos ou arbitrariedades na invocação desse princípio. Considera-se, em seguida, a competência normativa das agências reguladoras e a possibilidade da revisão de seus atos por parte do Poder Judiciário. Por fim, de modo a compreender como o princípio da precaução tem sido tratado pelo Poder Judiciário na seara da vigilância sanitária, realiza-se uma análise jurisprudencial nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após uma minuciosa análise sustenta-se que o referido instituto não possui “densidade jurídica” para sua aplicação, visto que ainda se encontra extremamente indefinido e ilimitado.

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Esta dissertação analisa a política de financiamento do Conselho Federal de Cultura (CFC), órgão responsável pelas políticas públicas de cultura da ditadura civil-militar, diretamente ligado ao Ministério da Educação e Cultura. O CFC estabeleceu convênios com diversas instituições culturais, como o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB). No período de 1966 a 1974 atuou com exclusividade, o que permitia estabelecer regras para requisição e repasse de recursos às instituições culturais. Buscaremos aqui, entender, a partir das publicações da Revista Cultura e, posteriormente, do Boletim do Conselho Federal de Cultura, as normas que possibilitavam a liberação de recursos para instituições privadas, como os Institutos Históricos. Averiguaremos a importância da produção intelectual e cultural do IHGB. Para um aprofundamento dessas questões, selecionamos convênios do CFC estabelecidos com o IHGB que visavam dois tipos de financiamento: obras de infraestrutura e atividade cultural.

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O mundo do trabalho vem mudando ao longo das últimas décadas e acompanhando essas mudanças a relação das organizações e dos profissionais com as carreiras vem também se alterando. Um campo de conhecimento multidisciplinar e relativamente novo na academia estuda estas novas configurações e formula teorias sobre novos modelos de carreiras. Os teóricos da área tem demonstrado que os modelos tradicionais de carreira não mais se ajustam aos anseios dos profissionais e às necessidades das organizações contemporâneas. Em meio a este contexto, o serviço público brasileiro tenta organizar suas atividades em carreiras desde a década de 30, sem lograr grande êxito. Os principais elementos constitutivos que dão forma as atuais carreiras são ainda daquela época e estão relacionados ao modelo tradicional. Este trabalho tem por objetivo investigar a relação entre os modelos teóricos contemporâneos e o funcionamento prático de uma carreira no âmbito do Poder Executivo federal. Utilizando-se do estudo de caso como ferramenta metodológica foi explorada a carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do governo federal e suas características foram comparadas a dois modelos teóricos modernos de carreiras: sem fronteira e proteano. Concluiu-se pelo achado de evidências suficientes que comprovam a presença na carreira estudada de elementos consistentes com os modelos teóricos referenciados. O funcionamento prático desses elementos foi descrito e analisado, identificando-se as dificuldades na sua operacionalização em meio à cultura burocrática do setor público e à força inercial do modelo tradicional, habitualmente empregado no desenho de carreiras públicas. Espera-se, com isso, lançar luz sobre as possibilidades dos novos modelos teóricos de carreira e sua aplicação no serviço público e os limites da viabilidade de implantá-los nesse contexto. A aplicabilidade do trabalho encontra-se tanto na contribuição do material à superação da carência de estudos sobre carreiras no âmbito do serviço público brasileiro, quanto no fornecimento de embasamento teórico para ações de gestores públicos envolvidos com a temática da gestão de carreiras.