951 resultados para Venezuela Relações exteriores


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Este artigo se refere ao conhecimento filosfico do Direito. A filosofia do Direito e a Filosofia Teortica, Psicologia, Moral, Sociologia e outras relações do Direito so analisadas neste escrito. Foram comparadas, tambm, a metodologia geral com a Filosofia do Direito e seu mtodo. A concluso simples diz a importante via que o Direito apresenta em sua aplicao.

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Dissertao apresentada ao Programa de Mestrado em Administrao da Universidade Municipal de So Caetano do Sul - USCS

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Dissertao apresentada ao Programa de Mestrado em Administrao da Universidade Municipal de So Caetano do Sul - USCS

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Dissertao apresentada ao Programa de Mestrado em Comunicao da Universidade Municipal de So Caetano do Sul - USCS

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Dissertao apresentada ao Programa de Mestrado em Administrao da Universidade Municipal de So Caetano do Sul - USCS

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Dissertao apresentada ao Programa de Mestrado em Comunicao da Universidade Municipal de So Caetano do Sul - USCS

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O presente trabalho consiste em conceituar, demonstrar as caractersticas, objetividade do Dano e sua indenizao. Por tratar-se de uma relao onde um lado hipossuficiente, destaca-se, em face do presente estudo, a prtica do ato ilcito pelo empregador. O Dano Moral, no Direito do Trabalho nasceu juntamente com a revoluo industrial, onde constatamos mais efetivamente o aumento da subordinao e inicio das relações entre empregador e empregado, pois a partir da surgem ambientes propcios para causar prejuzo a um bem extrapatrimonial, uma vez que tais relações se do entre seres humanos capazes de ferir e de serem feridos na sua esfera intima, subjetiva. O estudo do presente tema, nos demonstra que os sujeitos da relao de trabalho so diferenciados um, o empregador, detentor do poder de comando, disciplina e fiscalizao e o outro, o empregado, sujeito subordinao, disciplina e fiscalizao. justamente nesta diferenciao entre os sujeitos de tais relações que reside a origem do Dano Moral, pois, o mais fraco, o empregado, acaba sendo, pela prtica do ato ilcito, prejudicado numa relao em que no respeita-se os limites entre as partes. Sendo o Dano Moral o resultado de uma ao ou omisso no estribada em exerccio regular de um direito, em que o agente causa prejuzo ou viola direito de outrem, tem o autor da conduta lesionante a obrigao de repar-lo seja qual for a modalidade o dano. Assim, tanto os danos patrimoniais quanto os danos morais esto abrangidos no comando do artigo 927 do Cdigo Civil.

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Sob o tema"o impacto nas teorias de soberania provocadas pelas relações e tratados internacionais firmados entre a ONU e os pases participantes"este trabalho tem como objetivo de estudo a soberania face aos desafios atuais do Conselho de Segurana da ONU,bem como das circunstncias geopolticas e econmicas atuais.Como premissa para o seu desenvolvimento, ter-se- em considerao que o enfraquecimento da soberania estatal em face do crescente incremento da ordem jurdica internacional uma realidade.Se no h submisso dos Estados aos organismos internacionais, em respeito ao princpio de no-ingerncia em assuntos internos, preciso admitir que tambm no h soberania estatal absoluta ou capaz de ignorar a existncia de um jus cogens, ou seja, um direito cogente internacional.

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Este trabalho vem trazer ao leitor um estudo sobre os tipos de solues alternativas de resoluo de conflito com o enfoque na mediao. Desde o princpio da humanidade sempre houve a necessidade de uma pessoa para interpretar ou auxiliar povos com idiomas e costumes diferentes e, esse mtodo foi trazido at a atualidade, principalmente, como uma forma de solucionar os conflitos. A mediao uma prtica que permite as partes envolvidas solucionar o litgio sem precisar do judicirio, preservando assim o relacionamento existente entre as partes. O mediador deve ser um profissional experiente, emptico e principalmente imparcial, para conseguir ouvir as partes e no tomar partido, alm de ser multidisciplinar devido as vrias e diferentes necessidades que surgem nos processos. preciso tambm que ele seja habilidoso porque caso as partes no consigam pensar em uma soluo para o problema. Outras formas de solues alternativas sero apresentadas como a negociao, arbitragem e a conciliao explicando os conceitos e sua aplicabilidade para melhorar o sistema Judicirio.

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Este trabalho vem trazer ao leitor um estudo sobre os tipos de solues alternativas de resoluo de conflito com o enfoque na mediao. Desde o princpio da humanidade sempre houve a necessidade de uma pessoa para interpretar ou auxiliar povos com idiomas e costumes diferentes e, esse mtodo foi trazido at a atualidade, principalmente, como uma forma de solucionar os conflitos. A mediao uma prtica que permite as partes envolvidas solucionar o litgio sem precisar do judicirio, preservando assim o relacionamento existente entre as partes. O mediador deve ser um profissional experiente, emptico e principalmente imparcial, para conseguir ouvir as partes e no tomar partido, alm de ser multidisciplinar devido as vrias e diferentes necessidades que surgem nos processos. preciso tambm que ele seja habilidoso porque caso as partes no consigam pensar em uma soluo para o problema. Outras formas de solues alternativas sero apresentadas como a negociao, arbitragem e a conciliao explicando os conceitos e sua aplicabilidade para melhorar o sistema Judicirio.

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Esta dissertao examina o relacionamento interfirmas e o emprego no mbito da rede de empresas. Para tanto, selecionou-se o caso da rede de empresas liderada pela Companhia Riograndense de Telecomunicaes (CRT). Foram investigadas onze empresas, situadas na Regio Metropolitana de Porto Alegre e distribudas em diferentes segmentos (instalao de centrais de comutao telefnica, cabeamento ptico e metlico e instalao de terminais telefnicos) e nveis (empresas terceiras, quartas, quintas e sextas) de prestao de servios. Constata-se, na anlise dos dados, primeiro, que a interao entre a estratgia competitiva da empresa contratante e os diferentes tipos de servios prestados pelas empresas contratadas resulta em trs tipos de relacionamento interempresas e, segundo, que as diferentes relações interfirmas e a posio das empresas nos nveis da rede implicam a existncia de formas restritivas e virtuosas de uso e de gesto da fora de trabalho e de condies de emprego precrias e no-precrias, ao longo da rede. A anlise evidencia, pois, que a rede de empresas pode conjugar variados padres de relacionamento interfirmas e de emprego, refutando abordagens homogeneizantes sobre as relações de trabalho - sejam as que argumentam que a externalizao origina arranjos empresariais cooperativos e prticas no-precrias de emprego, sejam as que sustentam que a externalizao origina arranjos de subordinao interempresas e prticas precrias de emprego, ao longo de toda a rede.

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O Rio Grande do Sul possui seis regies vitcolas, sendo a denominada Serra Gacha a maior regio vitcola brasileira. Os ndices bioclimticos, bem como os modelos existentes para estimativas da fenologia e do rendimento qualitativo da videira foram estabelecidos para regies vitcolas de diversos pases, com clima distinto do encontrado nas regies vitivincolas do Rio Grande do Sul, sendo necessrio verificar a sua eficcia nestas condies. Por esse motivo, estudos no sentido de estabelecer o comportamento da cultura frente s condies do ambiente, em especial o clima, so necessrios para o planejamento do seu cultivo. Os objetivos deste estudo foram caracterizar a fenologia das principais cultivares, estabelecer modelos para a estimativa das fases fenolgicas e determinar relações entre variveis meteorolgicas e o rendimento qualitativo para a videira da Serra Gacha. Para isso, foram utilizados dados fenolgicos e de qualidade do mosto, nos ciclos vegetativos de 1984 a 1994 e dados meteorolgicos e do teor de acar do mosto da cv. Cabernet Franc de 1961 a 2000 Os resultados fenolgicos permitiram classificar as videiras, quanto poca de brotao, em precoces, mdias e tardias e, quanto maturao, como de primeira, segunda e terceira poca. A data da brotao foi estimada com duas a trs semanas de antecedncia. Foi possvel prever as datas da florao, mudana de cor das bagas e colheita, a partir da data da brotao, com desvio padro mdio de 2, 3 e 5 dias, respectivamente. A durao do brilho solar, a deficincia hdrica e o quociente heliopluviomtrico foram positivamente correlacionados com a qualidade da uva, enquanto que a precipitao pluvial e o excesso hdrico apresentaram efeito contrrio. A melhor estimativa do teor de acar da uva Cabernet Franc foi obtida com a durao do brilho solar e a precipitao pluvial ou durao do brilho solar e deficincia hdrica dos meses de dezembro a fevereiro.