933 resultados para Right of Partial Withdrawal


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O presente trabalho reúne os elementos que compõem a atual concepção de assistência social no Brasil, a partir da promulgação da constituição de 1988, quando a assistência social foi reconhecida pela primeira vez como direito de cidadania e dever legal do Estado, garantido pela Lei Suprema. Nesta lei, a assistência social pressupunha uma lógica de pleno emprego, destinada, portanto, prioritariamente aos incapazes para o trabalho. No entanto, em um contexto de desemprego estrutural esta passa a ser compreendida em termos de garantias de seguranças, buscando assumir a proteção social daqueles capazes para o trabalho, tendo em vista a deterioração do mercado de trabalho, restrição de oportunidades e de renda e o crescimento progressivo do desemprego e da informalidade. A ideia central é a de que se trata de uma descrição crítica da concepção de assistência social no Brasil, problematizando cada um de seus argumentos mais explícitos com o intuito de revelar uma intencionalidade vinculada à uma perspectiva de Estado. Utilizamos o termo concepção no sentido de conceber, pensar, sentir, entender ou interpretar algo. A assistência social, na atualidade, responde a um único processo que reúne aspectos históricos, econômicos, políticos, sociais e ideológicos e neste sentido, representa uma concepção de mundo e um projeto de sociedade, defendido pela classe dominante, pautado pela exploração do trabalho. A atual concepção de assistência social segue, portanto, uma nova forma de política social a partir da perspectiva de desenvolvimento humano e combate à pobreza em que a grande ênfase tem sido a de retirar as discussões e a intervenção na pobreza do âmbito da questão social, alocando-a nos indivíduos e em suas “incapacidades”. A assistência social ao assumir a responsabilidade ou coresponsabilidade no desenvolvimento de capacidades dos indivíduos sinaliza a tendência de uma nova concepção de bem-estar social.

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A pesquisa desta tese investiga as mediações das categorias de raça e de classe social no processo de implementação do modelo de cotas sociais da Ufes para ingresso nos cursos de graduação, entre 2006 a 2012, como parte das ações afirmativas dessa universidade. Tal modelo, para incluir a população afro-brasileira no ensino superior do Espírito Santo, respeitou estritamente os critérios de renda e de origem escolar pública, não adotando o critério étnico-racial que contemplaria especificamente os negros e os indígenas. Diante disso, o autor busca sustentar a tese de que, considerando o padrão das relações raciais brasileiras produtor de assimetrias entre grupos com marcas raciais distintas, no caso de negros e brancos, as desigualdades raciais têm na operacionalização do racismo seu mote ofensivo e poderoso, ao mesmo tempo em que a classe social isolada é insuficiente na compreensão e superação do problema racial do Brasil. Portanto, na adoção de políticas de combate às desigualdades raciais no ensino superior, caberia também a utilização de medidas etnicamente referenciadas. Autores como Hall (2008) e Fraser (2006), ao trazerem a dimensão articulada e bifocal das injustiças simbólicas e das injustiças econômicas, permitem entender a complementaridade e as dinâmicas entre ambas, deslocando-se de determinismos classistas que invisibilizam o racismo como instrumento opressor nas relações sociais. Como objetivos específicos, considera: compreender o processo de construção do modelo de cotas da Ufes, para ingresso nos cursos de graduação implementado em 2008, sob a perspectiva do debate da relação entre raça e classe; examinar as políticas de ações afirmativas como respostas às demandas históricas dos afro-brasileiros no contexto da sociedade brasileira; avaliar a posição de professores e alunos de cursos de graduação da Ufes diante do ingresso de alunos cotistas, sobretudo afro-brasileiros e pobres; e investigar a relação das políticas classistas, no caso específico das cotas sociais, na superação das assimetrias raciais. Adota como procedimentos metodológicos a metodologia dialética de pesquisa considerando todas as contradições entre raça e classe no processo de implementação de ações afirmativas na Ufes. Como instrumentos de pesquisa, utiliza entrevistas de professores e alunos cotistas e não cotistas de cursos variados da universidade, assim como documentos referentes à temática. Os resultados apontam para uma “oxigenação” da universidade depois de uma entrada maior de negros e pobres, principalmente nos cursos mais elitizados, pois as cotas operam uma dimensão pedagógica de ampliar a diversidade social na academia, trazendo outras demandas, outras 10 afetividades, outras lógicas de mundo e concepções de sociedade para a única universidade pública do Espírito Santo. Indica que os mecanismos discriminatórios e estigmatizantes interpessoais e institucionais, vividos no contexto das cotas sociais e explícitos na pesquisa, não inviabilizam a importância das ações afirmativas, pois apontam para a universidade repensar e ressignificar seus currículos e ações pedagógicas homogeneizantes no sentido de ampliar a ideia de inclusão e de democratização de seus espaços. Reitera que a raça, em seu viés político e cultural, é operante de forma relacional e independente com a classe social no contexto da produção das assimetrias raciais brasileiras, de maneira que a ação de uma não nega a ação da outra, mesmo na relação entre ambas. Enfatiza a importância do entendimento e da materialidade das ações afirmativas como políticas de reconhecimento que combateriam as desigualdades simbólicas na Ufes. Aponta a relevância das políticas de assistência estudantil, conjugadas às cotas, como políticas de redistribuição econômica, que lidariam com as dificuldades ou ausências materiais dos discentes, principalmente dos cotistas. Conclui que as cotas étnico-raciais nas universidades brasileiras são instrumentos legítimos de luta pela educação, um direito social de oportunidade dos grupos historicamente apartados de princípios constituidores da emancipação, da cidadania, dos direitos humanos, da justiça social, da igualdade e da diferença.

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O presente trabalho aborda, sob uma perspectiva analítica e crítica da Geografia, a temática relacionada ao lazer na cidade contemporânea, tendo como problemática a implantação desigual dos equipamentos públicos de lazer na cidade de Vitória-ES. A discussão do tema está associada ao lazer como um direito constitucional do cidadão, revelando de que maneira o Poder Público corrobora para a espacialização desigual dos equipamentos de lazer na cidade estudada. A discussão surgiu em torno da constatação de que Vitória-ES é uma cidade geograficamente dividida pelo Maciço Central, o que gera espaços diferenciados, como a orla Nordeste, rica e equipada dos mais diversos equipamentos de lazer e a orla Noroeste, voltada para a baía de Vitória e para o manguezal, marcada por grandes disparidades humanas, econômicas e sociais. Observou-se que, durante muitas décadas, o Poder Público esteve ausente na promoção de equipamentos públicos de lazer na orla Noroeste de Vitória, o que gerou ambientes diferenciados na cidade. Enquanto isso, a orla Nordeste passou por um intenso processo de promoção de equipamentos públicos, dos mais requintados, promotores de um valorização do solo local e da melhoria da qualidade de vida para a população ali residente. Desse modo, a dissertação pretendeu investigar as políticas públicas que estiveram atreladas à promoção de equipamentos públicos de lazer em quatro bairros específicos: Grande Vitória, Nova Palestina, Maria Ortiz e Resistência, todos localizados na orla Noroeste de Vitória. A escolha pelos bairros se deu através da detecção de que dois deles (Maria Ortiz e Nova Palestina) receberam a implantação de equipamentos públicos de lazer, tendo suas orlas reurbanizadas e o outros dois (Grande Vitória e Resistência), até a presente data, aguardam pela chegada de infraestrutura urbana de todos os tipos, inclusive de lazer.

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Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Biológicas, Programa de Pós-Graduação em Ecologia, 2016.

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As formas de definir «corrupção e fraude» são infinitas, pelo que a aplicação do Direito penal constitucional pode ficar prejudicada. A comunicação e o comentário público e política são por vezes feitos em termos profundamente equivocados. Recentemente, em Portugal, destacados políticos e comentadores chegaram a apelar à «criminalização do enriquecimento ilícito», nem que fosse com o sacrifício da própria Constituição ou do Estado de Direito. É a democracia que passa a estar em perigo. Ao mesmo tempo que se defende com fanatismo quase teológico o sistema económico capitalista, procura-se consagrar na lei a sua destruição. Ou seja, há uma certa demagogia política que quer ter tudo ao mesmo tempo como se isso fosse possível. Perante isto, resta ao cidadão comum agir se for necessário sob as possibilidades das causas de justificação e fazendo uso do direito constitucional de resistência. ABSTRACT Ways to define «corruption and fraud» are endless, so the application of constitutional criminal law may be impaired. The communication and public comment and politics are sometimes done in terms profoundly mistaken. Recently, in Portugal, prominent politicians and commentators have come to call the «criminalization of illicit enrichment» (embezzlement) even if it was at the sacrifice of the Constitution or the rule of law. It is democracy that happens to be in danger. At the same time it defends itself with almost theological fanaticism the capitalist economic system, seeking to enshrine in law its destruction. That is, there is a certain political demagoguery that wants to have everything at the same time as if that were possible. Given this, it remains to ordinary act if necessary under the scope of defenses and making use of the constitutional right of resistance.

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Diz o art. 53º da Constituição: “É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.”. O direito fundamental da “Segurança no emprego” é uma das principais conquistas da social-democracia e/ou do socialismo democrático europeus, entre outras ideologias políticas e religiosas. Abstract: Says the art. 53 of the Constitution: "It is guaranteed to security workers in employment, being prohibited the unfair dismissal or for political or ideological reasons.". The fundamental right of "Job security" is one of the main achievements of social democracy and / or the European democratic socialism, among other political and religious ideologies.

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Como nos ensinam os Mestres G. Canotilho e V. Moreira, o direito ao descanso ou repouso e todos os direitos a ele ligados atingem a categoria fundamental de direitos análogos aos direitos, liberdades e garantias: art. 17º CRP. Abstract: As we teach the Masters Canotilho G. and V. Moreira, the right to rest or sleep and all rights attached thereto reach the fundamental category of rights analogous to those rights and freedoms: art. 17 CRP.

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Aos direitos fundamentais não basta a letra da lei. É preciso praticá-los a todo o momento: Canotilho e Vital. Respeito à Constituição da informação! É fundamental o direito à expressão e informação, seja ou não seja por meio da comunicação social dirigida às massas. § Os direitos fundamentais das liberdades de expressão e de imprensa compreendem dentro de si o direito de expressão do pensamento e o direito de informação. Abstract: Fundamental rights not just the letter of the law. You need to practice them all the time: Canotilho and Vital. Respect for the Constitution of information! It is essential the right to expression and information, whether or not it is through social communication to the masses. § The fundamental rights of expression and press freedoms include within itself the right of expression of thought and the right to information.

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A tese de Mestrado com o título “A Proibição da Reformatio in Pejus: os efeitos processuais no direito processual penal e no direito das contraordenações”, é uma delas. Trata-se de tese com especial qualidade e muito útil ao leitor profissional e especializado das Ciências Jurídico-Criminais e portanto Constitucionais. Ou não fossem as garantias criminais o núcleo fundamental dos espaços e tempos de Direito, da democracia social: art. 32º/10 da Constituição da República Portuguesa: “10. Nos processos de contra-ordenação, bem como em quaisquer processos sancionatórios, são assegurados ao arguido os direitos de audiência e defesa.”; Abstract: The Master's thesis entitled "Prohibition of Reformatio in pejus: the legal proceedings in the criminal procedural law and the law relating to offenses", is one of them. It thesis with special quality and very useful to the professional and skilled reader of Legal and Criminal Sciences and therefore constitutional. Or were not criminal guarantees the fundamental core of the spaces and times of law, social democracy: art. 32/10 of the Portuguese Constitution: "10. In misdemeanor cases, as well as any disciplinary procedures, is guaranteed to the defendant the hearing and right of defense. ".

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o Acórdão do Tribunal Constitucional português n.º 353/2012, de 5 de Julho de 2012, ao declarar a respectiva inconstitucionalidade com força obrigatória geral, colocou em evidência a existência de bens jurídicos individuais e bens jurídicos colectivos, bens jurídicos supra-individuais, bens jurídicos comunitários. Bens jurídicos estes que devem e têm que ser tutelados e protegidos. A legítima defesa pode existir quer em relação à agressão actual e ilícita de bens jurídicos individuais, quer em relação à agressão actual e ilícita de bens jurídicos colectivos, bens jurídicos supra-individuais e/ou bens jurídicos comunitários? Parte muito substancial e importante da Doutrina indica que sim. Mas, então, como reagir, no contexto da hipotética legítima defesa, face à eventual agressão actual e ilícita dos bens jurídicos tutelados, agora com valor reforçado, pelo próprio Tribunal Constitucional? E qual o papel do direito constitucional de resistência? Este artigo pretende fornecer um muito breve contributo para a solução das correspondentes questões. A questão dos Direitos Fundamentais, o Desenvolvimento e a modernidade. § the Sentence of the (Portuguese) Constitutional Court n. 353/2012 of July 5, 2012, declaring its generally binding unconstitutionality, has highlighted the existence of individual legal goods and collective legal goods, supra-individual legal goods, community legal goods. These legal goods, that should and must be defended and protected. Legitimate defense can be either relative to the current and illicit aggression to individual legal goods, whether in relation to the current and illicit aggression to collective legal goods, supra-individual legal goods or community legal goods? Very substantial and important part of the Doctrine would appear so. But then how to respond, in the context of hypothetical self-defense, in the face of possible current and illicit aggression of the protected legal goods, now with enhanced value, by the Constitutional Court? And what is the role of the constitutional right of resistance? This article is intended to provide a very brief contribution to the solution of the corresponding questions. The question of Fundamental Rights, Development and modernity.

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RESUMO:Para que o sucesso educativo se verifique, a escola tem de ajustar a sua prática educativa a todos os alunos, incluindo os que apresentam necessidades educativas especiais (NEE). Portugal dispõe de legislação que assegura o direito à educação e à igualdade de oportunidades, consignados na Constituição da República Portuguesa (artigos 71º, 73º e 74º), em consonância com a Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Lei de Bases do Sistema Educativo (artigos 2º, 7º, 17º e 18º). O nosso país subscreveu também a Declaração de Salamanca, a qual reuniu, em 1994, o consenso de noventa e dois governos e de vinte e cinco organizações internacionais, reafirmando o direito à educação para todos. A construção da escola inclusiva passa pela responsabilização da escola por todos os alunos, na perspectiva de educação para todos, exigindo a sua concretização novas estratégias e resposta a novos desafios. Há que alterar práticas para atender à diversidade. Assim, as escolas precisam de estar arquitectonicamente adaptadas às necessidades dos alunos que utilizam a cadeira de rodas como forma de mobilidade, respeitando o direito à diferença e possibilitando, em igualdade de oportunidades, o sucesso escolar e educativo. Levar à prática as medidas previstas na lei portuguesa e implementar, em cada escola, a inclusão do aluno com mobilidade condicionada, implica equipar as escolas com adaptações, meios e recursos educativos facilitadores do seu processo ensino/aprendizagem. A constatação do que efectivamente acontece no terreno educativo no que concerne aos alunos com deficiência motora que usam a cadeira de rodas para se movimentarem assume toda a centralidade da nossa investigação, que tem o cariz de um estudo de caso. Incide sobre a compreensão mais aprofundada de como se processa o acesso arquitectónico nas escolas do Ensino Básico da Zona Norte e mais concretamente do Concelho de Guimarães. Recolhemos dados através de questionários dirigidos aos professores de apoio educativo e coordenadores de escola; ouvimos os alunos com deficiência motora pronunciar-se sobre as dificuldades que sentiam; observámos o seu quotidiano escolar e, finalmente, escutámos as entidades locais, através de uma entrevista realizada à Vereadora da Cultura do Concelho de Guimarães. Os resultados obtidos serão, como foi acordado, divulgados aos intervenientes com responsabilidades directas no campo da educação que se prontificaram a partilhar connosco a sua informação e saber, no sentido de os sensibilizar para a necessidade de rever o aspecto das acessibilidades arquitectónicas nas instituições educativas que servem o seu concelho, pois, como verificámos, muito há ainda a fazer para que o Ensino Básico, universal e obrigatório, se traduza numa igualdade de oportunidades de acesso e sucesso educativo para os alunos que utilizam a cadeira de rodas para se movimentarem no espaço escolar. ABSTRACT: For the educational success of a school it has to adjust its educational practice so that it includes those with special needs. According to the Portuguese law, disabled people have the right to education and equal opportunities, well expressed in the Constitution of the Portuguese Republic (articles 71st, 73rd, and 74th), in consonance with the Universal Declaration of Human Rights, and in the main law the educational system (articles 2nd, 7th, 17th and 18th). Our country has also subscribed the Declaration of Salamanca, which was written in 1994 with the agreement of Representatives from ninety-two governments and twenty-five International Organizations, where was reaffirmed the right of education for all. It is necessary that school increases its responsibility in what concerns the education of all its students. Educating all and every student demands new strategies to face new challenges and so some practices have to be changed to respond to diversity. Schools must be architecturally adapted to give the disabled students, who use a wheel chair, equal opportunities to achieve educational success. Taking the measures foreseen in Portuguese law into practice, and implementing in each school the inclusion of students with conditioned mobility, involves equipping schools with adaptations, equipment and educational resources that facilitate the teaching / learning process. The observation of what actually happens on educative ground, regarding to pupils with motor disabilities who use a wheelchair to move, assumes the centrality of our research, which is a case study. It focuses on the deeper understanding of the way the architectonic access in primary schools of the North, and more specifically the Municipality of Guimarães, is processed. We collected data through questionnaires addressed to educational support teachers and school coordinators; heard students with motor disabilities to comment on the difficulties they felt; observed their daily school life, and finally heard the local authorities, through an interview the Councillor of Culture of the Municipality of Guimarães. As agreed, the results will be communicated to intervenients with direct responsibilities in the field of education who were willing to share with us their information and knowledge in order to raise awareness of the need of looking over the aspect of architectural accessibility in educational institutions that serve their county, because, as noted, much remains to be done so that the basic education, universal and compulsory, will result in equality of educational opportunities in access and success for students who use a wheelchair to move in school space.

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O ruído é, por definição, um som desagradável ou indesejável que perturba o ambiente, contribuindo para o mal-estar físico e psíquico, podendo pôr em causa a saúde do ser humano. As situações de exposição nos espaços de repouso, lazer e trabalho a valores sonoros elevados, especialmente nos meios urbanos e suburbanos, têm-se multiplicado. Por outro lado, o desenvolvimento cultural dos cidadãos, cada vez mais cientes do direito à qualidade de vida, tem originado um aumento das exigências de conforto, influenciado directamente pela qualidade dos edifícios que habitam. Através da publicação do Regulamento Geral Sobre o Ruído – RGR – (aprovado pelo Decreto Lei nº251/87 de 24 de Junho) bem como o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios – RRAE - (aprovado pelo Decreto Lei nº129/02 de 11 de Maio), com as devidas alterações no Decreto-lei nº96/08, de 9 de Junho, foi permitido relacionar um conjunto de disposições normativas e legais, permitindo o estabelecimento de condições para a verificação das exigências fundamentais associadas ao conforto acústico dos edifícios (integração urbanística, isolamento sonoro a sons aéreos, isolamento a sons de percussão, exposição ao ruído durante o trabalho), justificando assim a necessidade da existência de regulamentação pelo facto da saúde dos indivíduos também se encontrar relacionada ao conforto acústico. Na presente dissertação, pretende-se dar um contributo para a elaboração da avaliação e certificação do comportamento acústico de edifícios de habitação através da definição dos principais aspectos a avaliar neste processo. Para tal, foi retratado o actual estado da arte e foi feito um levantamento das metodologias utilizadas pelas entidades acreditadas para os ensaios de acústica, tendo em conta a normalização e regulamentação existente, de maneira a obter o panorama destes diagnósticos de conforto acústico para a verificação da sua conformidade com as exigências regulamentares.

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Dissertação apresentada à Escola Superior de Educação de Lisboa para obtenção do grau de Mestre em Ciências da Educação - Especialidade Educação Especial: Problemas de Cognição e Multideficiência

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Mestrado em Contabilidade Internacional

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Projeto de Intervenção apresentado à Escola Superior de Educação de Lisboa para obtenção de grau de mestre em Educação Especial, especialidade em Multideficiência