1000 resultados para Recurso(Direito Processual)
Resumo:
En los procesos formativos conviene tener en cuenta la diversidad de métodos y medios de soporte educativos disponiblescon el objetivo de facilitar la comunicación y la comprensión: visuales, sonoros, audiovisuales. Los medios audiovisuales sonlos que presentan un mayor desarrollo y utilización, destacando entre ellos el cine. El cine, como medio de comunicación, nospermite interpretar y descubrir lo que nos quiere comunicar a partir de la narración o historia que plantea, temas que luego lasociedad debate, bien sea presentando hechos que pueden ser reales o ficciones que podrían darse en la realidad. Sepretende asimismo analizar alguna filmografía que en su temática trate aspectos relacionados con la enfermería y la saludmental, tema este último que ha generado grandes películas y que sigue siendo un foco de interés para el público. Por tantola buena o mala utilización marca estereotipos positivos o negativos que pueden llegar a mantenerse en el tiempo. Todo ellopuede permitir con una cierta distancia: . Promover debate y discusión entre profesionales de la salud. . Motivar el análisis ycrítica en estudiantes de pregrado y postgrado. . Facilitar actividades de promoción y educación para la salud en grupos ocomunidades. Para ello utilizaremos una metodología para ir más allá del visionado de la película: . Orientamos un debate,analizando la estructura de la película, su contenido, los personajes y las relaciones que establecen. Es importante identificarlas películas adecuadas que permitan observar, analizar los contenidos que interesen trabajar
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The far-reaching, fast-moving changes –diffuse urbanisation, building infrastructure, moving away from agricultural space, etc.– suffered by the countryside in most European countries makes it important to have education about the countryside in place to help secondary students interpret their environment and assess the importance of managing the territory to achieve a medium ordered at human scale. The project «City, territory, countryside» is a set of materials for secondary level that aim for reflection on the countryside, work on basic competences and educating about civic-minded attitudes in students
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Chemistry teachers increasingly use research articles in their undergraduate courses. This trend arises from current pedagogical emphasis on active learning and scientific process. In this paper, we describe some educational experiences on the use of research articles in chemistry higher education. Additionally, we present our own conclusions on the use of such methodology applied to a scientific communication course offered to undergraduate chemistry students at the University of São Paulo, Brazil.
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This paper presents the results from the selection and analysis of Ciência Hoje articles published from 2004 to 2009 with the aim to discuss some of their features which can assist teachers in chemistry teaching. Therefore, the articles were analyzed according to their content and format based on an analytical tool proposed by Kawamura and colleagues. The results indicate that this magazine offers a reasonable collection of articles related to chemistry with a variety of contents and approaches.
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This article presents a discussion on light diffraction by slits and grids as well as the development of an experimental apparatus which provides quantitative observation of the phenomenon. We conducted a brief historical survey on the evolution of the wave theory of light and the role of diffraction in the context of optical spectroscopy. We also reviewed the use of Huygens’ principle to calculate the intensity pattern obtained when light is diffracted by slits and compared the predictions with experimental results obtained using the apparatus developed. Finally, the use of the apparatus in an optical spectroscopy experiment was demonstrated.
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O presente estudo visa a demonstrar que o Estado legal, assim como concebido por Weber e Kelsen, não pode ser identificado com o Estado de direito, mesmo que a legalidade seja uma condição necessária deste. Isso acontece porque a legalidade não é uma condição suficiente do Estado de direito em razão de não resolver adequadamente o que Habermas nοmeia de dialιtica entre igualdade de fato e de direito. O texto apresenta, a seguir, a partir de Habermas, quatro fases de juridicizaηão: 1] o Estado absolutista burguês; 2] o Estado burguês de direito; 3] o Estado democrático de direito e 4] o Estado social e democrático de direito. As três últimas fases são figurações conceituais do Estado de direito, regulando, verticalmente, a relação dos indivíduos para com o Estado e, horizontalmente, a relação para com o mercado. Por fim, apresentam-se os efeitos colaterais advindos de cada uma dessas fases de figuração do Estado de direito. Defende-se a tese de que tais efeitos são decorrência de uma perspectiva substancialista do Estado de direito, que interpreta os sujeitos apenas como atores, ou destinatários de direitos. Tais problemas são melhor resolvidos por uma perspectiva procedimental do Estado de direito, a qual, ao tratar os sujeitos como autores, pode contar com uma perspectiva autocorretiva dos problemas decorrentes do que Weber chamou de materialização do direito.
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Com o agravamento dos conflitos religiosos no reino francês, principalmente a partir da segunda metade do século XVI, a questão do direito de resistência ao poder político voltou a ocupar um lugar de destaque no debate público. De um lado, autores que defendiam o direito dos súditos de resistir às ordens do monarca quando seus comandos fossem tirânicos, justificando, inclusive, o tiranicídio; de outro, autores que negavam esse direito e afirmavam o dever irrestrito de obediência à autoridade política legitimamente constituída. O objetivo deste texto é apresentar essa discussão e enfatizar alguns de seus aspectos que antecipam o debate moderno sobre o direito de resistência à autoridade política.
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O artigo distingue duas fórmulas do princípio do Direito em Kant; mostra que na primeira delas o Princípio Universal do Direito é formulado como um principium diiudicationis e na segunda a Lei Universal do Direito como um principium executionis das ações conforme ao Direito; examina as dificuldades suscitadas para ambas as formulações, quais sejam, a base para a definição do que é direito e a questão se as leis jurídicas têm e, caso tenham, qual é a sua força prescritiva; e, finalmente, propõe uma solução baseada na consideração de que as leis jurídicas constituem para Kant uma subclasse das leis morais e se baseiam no conceito de uma autorização ou faculdade moral de fazer o que é moralmente lícito ou obrigatório e de não fazer o que é moralmente proibido.
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Jürgen Habermas conta-nos que fora influenciado pelo pragmatismo em três domínios de seu desenvolvimento intelectual: na epistemologia, na teoria social e na teoria política. Neste ensaio, gostaria de acrescentar mais um domínio do desenvolvimento intelectual de Habermas no qual igualmente se poderia supor a influência do pragmatismo: a filosofia do direito. A exposição será desenvolvida em duas partes. Na primeira, focalizarei especificamente as contribuições epistemológicas de Charles S. Peirce, pois é neste autor que Habermas foi buscar a base de sua teoria da racionalidade comunicativa. Na segunda, tecerei algumas considerações sobre as influências de Peirce na teoria discursivo-procedimental do direito de Habermas e apresentarei a proposta de Karl-Otto Apel como contraponto heurístico. O tema a ser explorado é a possibilidade de se enquadrar a filosofia do direito de Habermas na tradição do pragmatismo que descende de Peirce. Certamente, a defesa de uma perspectiva filosófica realista no plano da validade normativa coloca o quadro teórico de ambos em linha de continuidade e, ao mesmo tempo, em contraposição às propostas pragmatistas recentes na epistemologia e no direito.
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O objetivo deste artigo é examinar a hipótese de que a teoria kantiana do direito público seja estruturalmente antinômica, a despeito de que Kant só lhe tenha admitido o aspecto paradoxal. Com efeito, a teoria kantiana do direito público simultaneamente sustenta: (i) que o ingresso dos homens em um estado juridicamente organizado depende da obediência ao comando da razão que nos ordena celebrar o pactum unionis civilis e aceitar a submissão a uma ordem constitucional civil; (ii) que devemos aceitar como nosso legítimo soberano a quem quer que tenha condições de efetivamente impor seu poder sobre nós. Bons intérpretes como Bouterwek e Hermann Cohen pensaram, contudo, que a verdadeira dificuldade dessa análise é uma desconcertante confusão dos conceitos de soberano e de soberania. A hipótese que procuramos explorar neste artigo é a de que se obterá um melhor entendimento da posição de Kant se admitirmos que os dois planos de análise e as teses conflitantes a que se acaba de aludir estão em uma posição reciprocamente equivalente à que se encontram tese e antítese nas antinomias dinâmicas analisadas na "Crítica da razão pura".
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Nas últimas décadas, houve um crescimento das implicações em sociedade do erro médico, assunto em que se entrelaçam Medicina e Direito. Este estudo procurou conhecer a percepção de estudantes de Medicina e Direito sobre erro médico, avaliando nível de interesse e informação, e a necessidade de abordar o tema na graduação e como ela ocorre para cada área, na sua ótica. Estudo observacional descritivo transversal foi realizado na Universidade Federal de Juiz de Fora (MG) em 2008 com 185 alunos de Medicina e 119 de Direito. 88,7% dos alunos de Medicina (MED) e 92,4% de Direito (DIR) referiram conhecimento sobre erro médico. O interesse se dá por ser um tema muito discutido atualmente. Os alunos consideram necessária sua abordagem na graduação (97,8% MED e 94,9% DIR). É importante discutir um tema tão atual na graduação de Medicina e de Direito pela contribuição que pode ser oferecida para diminuir o ciclo vicioso de erros, iatrogenias e processos jurídicos, além de possibilitar uma reflexão acerca do papel da educação médica na construção ética de novos profissionais.
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Este trabalho descreve e comenta uma experiência piloto de ensino de semiologia pediátrica em Unidades de Saúde da Família, através do uso de fluxogramas individualizados por idade, de acordo com a rotina do Ministério da Saúde para acompanhamento durante o primeiro ano de vida. O estudo foi realizado durante atendimento pediátrico inserido no módulo Piesc III para alunos do terceiro ano de Medicina da Universidade Estadual de Feira de Santana - Bahia (UEFS). Os fluxogramas foram aplicados em campo, mostrando-se efetivos para a sistematização das consultas de puericultura na etapa em que os estudantes se encontravam, reduzindo o estresse inicial, proporcionando maior segurança aos alunos e possibilitando anamneses mais extensas e esclarecedoras, com repercussão no aprendizado dos alunos e possibilidade de melhoria na qualidade da assistência às crianças e na oferta de dados em prontuários para pesquisa.
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Os mapas conceituais, criados por Novak com base na teoria de Ausubel, podem constituir para os alunos uma estratégia pedagógica de grande relevância para a construção de conceitos científicos, ajudando-os a integrar e relacionar informações e atribuir significado ao que estão estudando. Este artigo descreve o trabalho realizado com alunos de um curso de Medicina usando mapas conceituais, tomando por base os "temas geradores" criados na disciplina de Atenção Básica em Saúde a partir da constatação dos principais problemas de saúde da região em que está localizada a escola médica. A utilização dos mapas constituiu um recurso metodológico relevante por se alinhar a uma formação teórica adequada às necessárias intervenções na realidade estudada e por facilitar a apropriação de conceitos científicos pelos alunos.
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Este artigo discute as relações existentes entre direito e ética na filosofia política kantiana e, ao contrário da interpretação dominante, procura mostrar que a boa vontade precisa estar presente para que a política possa alcançar plenamente seus objetivos. Nesse sentido, defende-se aqui duas teses: primeira, que não há uma ruptura das teses políticas da década de oitenta com as teses políticas da década de noventa no sentido de um abandono da necessidade de uma boa vontade no campo da política, a qual é condição necessária para a realização de uma constituição republicana; segunda, contra uma interpretação exclusivamente liberal, defende-se que isso implica que o republicanismo kantiano permite que o Estado assuma medidas institucionais para um esclarecimento moral de seus cidadãos.