956 resultados para Poder executivo - Brasil


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As melhores práticas em Governança de TI indicam que a gestão dos recursos humanos é um dos processos que precisam ser considerados no planejamento e organização da Governança de TI. Dentre os diversos modelos de gestão de recursos humanos, a gestão por competências oferece um subprocesso de seleção por competências, que pode ser considerado como paradigma para analisar os métodos de seleção dos órgãos públicos. Por meio de uma pesquisa qualitativa baseada em entrevistas e análise documental, discute-se quais competências foram efetivamente avaliadas em concurso de seleção para área de TI, realizado por órgão do poder legislativo federal. A análise documental identificou que a seleção teve foco na avaliação de conhecimentos específicos da área de TI, mas não considerou a divisão das vagas em termos das diferentes áreas de especialidade dentro de TI. A pesquisa qualitativa identificou que os gestores de TI ficaram satisfeitos com o resultado do processo seletivo, mas reconhecem problemas como a falta de uma descrição completa de cargos e funções, além de admitir que o colaborador de TI deva mudar para um perfil mais gerencial no futuro. Enfim, conclui-se que apesar das restrições da legislação e do contexto da organização, existem melhorias possíveis para os próximos processos seletivos do órgão pesquisado.

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Apresenta um construto teórico consubstanciado em uma Proposta de Modelo de Avaliação de Eventos de Qualificação Profissional do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), sob a ótica da fiscalização exercida pelo Poder Legislativo sobre as ações do Executivo, com foco em resultados. Aborda os conceitos de políticas públicas e de políticas públicas de segurança pública, e traz para esse contexto a abordagem da gestão da informação e da gestão de competências. Apresenta, ao final, um modelo de avaliação de cursos de qualificação profissional do Pronasci oferecidos na modalidade ensino a distância, desenvolvido com base em estudos de pesquisadores do campo, com o objetivo de possibilitar ao Poder Legislativo avaliar se os resultados dessa política pública de qualificação profissional avançam da direção da melhoria e do aumento da efetividade da atuação dos profissionais de segurança pública após sua participação em eventos dessa natureza.

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Estuda os motivos pelos quais as regras de Cerimonial Público atual, um sistema de organização de cerimônias oficiais que visa evidenciar o grau hierárquico ocupado por cada uma das Instituições - e portanto o poder simbólico dessas instituições - não reservam ao Presidente da Câmara dos Deputados, representante maior da Instituição, o adequado posicionamento na ordem de precedência em eventos que envolvem a presença de outros representantes dos Três Poderes. Inicialmente foi estudado o Cerimonial Público como forma simbólica de poder, pela perspectiva da formação cultural que remete à construção coletiva dos símbolos, de valores, de ideias, agregando-se também o conceito do inconsciente coletivo, definido como sistema psíquico de caráter coletivo, formado pelos instintos e pelos arquétipos, e que pode dar origem à mitologia de um povo. Em seguida é relatada a formação cultural e política do Estado brasileiro que, de colônia escassamente povoada, tornou-se um império independente sob a mão forte de um imperador que soube utilizar o poder simbólico do cargo, e estudada a posição hierárquica das casas do Poder Legislativo pela ótica do desenho constitucional do Estado ao longo de sua existência. Na última constituição brasileira, a Constituição Federal de 1988, verifica-se mudança significativa na posição hierárquica da Câmara dos Deputados frente à Mesa do Congresso Nacional. Essa mudança, entretanto, ainda não foi completamente implementada, como pode ser observado nas regras do Cerimonial Público que atualmente orientam aquelas solenidades que envolvem a relação hierárquica entre os representantes dos Três Poderes.

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Objetiva identificar as razões que conduziram à proeminência da CME, no que se refere à escolha para o cargo de presidente de comissões permanentes, tendo essa comissão alçado à 2ª posição no ranking de escolhas no ano de 2011. Inicialmente, tratou-se da sustentação teórica no sentido de se compreender o comportamento legislativo na CME, bem como a atuação centralizada dos líderes, vinculada ao poder de agenda do Executivo e ao presidencialismo de coalizão. Entre as atividades realizadas na CME, o expressivo número de audiências públicas realizadas, além do quantitativo significante de membros que permaneceram na comissão durante a legislatura anterior, indicam a predominância de caráter informacional no colegiado. Por fim, pesquisa midiática aponta para a relevância do campo temático da CME, cujos temas constaram inequivocamente dos principais jornais durante o período estudado. O caráter informacional e assuntos expressivos como o PAC e o Pré-Sal estão entre as razões que conduziram à maior relevância da comissão.

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O poder de apreciação conclusiva das comissões da Câmara dos Deputados. Proporção entre o número de projetos de lei apreciados nas comissões em face dos apreciados em Plenário. Processo Legislativo brasileiro, sistema de comissões. Inovações da Constituição de 1988 quanto aos poderes de apreciação das comissões. Pesquisa de dados de tramitação das legislaturas completas a partir de 1989, sua análise, tratamento de fatores intervenientes e estudo dos mecanismos regimentais pertinentes.

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Refere-se ao processo legislativo no parlamento brasileiro, especificamente sobre o sistema de comissões parlamentares e o poder de apreciação conclusiva conferido às comissões pela Constituição Federal de 1988. Essa prerrogativa de deliberar sobre as proposições em substituição ao plenário é de grande importância no processo de formação das leis. É feita uma análise dos projetos de lei ordinária aprovados na Câmara dos Deputados na 53ª legislatura, com intuito de verificar a efetividade do poder conclusivo das Comissões na aprovação desses projetos e a devida produção legislativa.

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Seminário realizado pelas Ouvidorias da Câmara dos Deputados, Senado Federal e do Tribunal de Contas da União, em 2013, com o objetivo de debater estratégias para atingir os objetivos das Ouvidorias na promoção da transparência e do controle social.

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Estuda as percepções de cidadãos sobre políticas educacionais e a atuação do Poder Legislativo no contexto recente. A metodologia consiste na técnica de survey, com aplicação de questionário com amostragem nacional de 1.010 informantes, além de pesquisa bibliográfica e documental. O papel do Poder Legislativo é associado pelos cidadãos consultados diretamente à garantia de recursos orçamentários e à fiscalização financeira relativa à aplicação dos investimentos públicos no setor. As preocupações prioritárias dos cidadãos manifestam-se de forma ambígua: ora com o nível elementar/instrumental do ensino, ora com a formação cultural, moral e ética, de acordo com a pergunta.

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Estudo comparado que tem como referência os casos da França e dos Estados Unidos da América, que, respectivamente, adotam os regimes parlamentarista (também denominado de “semipresidencialista” - caso francês) e presidencialista. Analisa, também, o caso brasileiro e o que ocorre em nosso País após os vinte e seis anos da promulgação da Carta de 88.

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Apresenta as linhas gerais do sistema eleitoral alemão, incluídas as recentes alterações de 2013, e avalia a possibilidade de sua adoção no Brasil, no contexto de uma Reforma Política.

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O Plenário vota o título VII da Constituição, sobre a ordem econômica.Neste texto está a questão do uso do subsolo brasileiro. Geólogos fazem um alerta: 19% do território brasileiro têm o seus recursos minerais explorados por empresas estrangeiras. As 14 entidades que formam a Coordenação Nacional dos Geólogos querem que seja aprovado o texto da Comissão de Sistematização que muda a forma de explorar o subsolo brasileiro. O Plenário já votou quase todo o texto da Reforma Tributária. Nesta sessão foram aprovadas emendas que fortalecem decisões do Poder Legislativo. De acordo com uma fusão de emendas, a União não pode mais deixar de repassar recursos aos estados e municípios, se eles estiverem em débito. Exceto se o débito for em relação a impostos. Outra emenda aprovada dá mais poder ao Congresso Nacional de fiscalizar contas do Executivo. O Plenário aprovou ainda uma fusão de emendas sobre os orçamentos de órgãos públicos. Nesta sessão foi concluída a Reforma Tributária e os constituintes avaliam que o contribuinte sai ganhando com as mudanças aprovadas.

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A Constituinte tem novo calendário de trabalho, aumentando a carga horária para se apressar os trabalhos de votação. A Constituinte, retoma após a Semana Santa, a votação do título 4 da nova Carta. Já foram votados os capítulos do sobre Poder Legislativo e Executivo, tendo ficado alguns itens pendentes. A próxima etapa é a da votação do Poder Judiciário. Uma das polêmicas deste capítulo é a que trata da federalização da Justiça. O Habeas Data já foi aprovado. Outro mecanismo importante é o Mandado de Segurança Coletivo. E o terceiro mecanismo é o Mandado de Injunção. No conjunto, estes instrumentos representam um avanço maior na conquista da cidadania, na opinião dos constituintes.

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Parlamentarismo ou Presidencialismo? Constituintes se dividem na defesa do Sistema de Governo. Parlamentaristas propõem a fórmula do Parlamentarismo Dualista. Há um chefe de Estado e um chefe de Governo. A Ordem Econômica: O constituinte Antônio Ueno quer a privatização das Estatais e o fim da intervenção do Estado na Economia. O monopólio empresarial também é combatido. Acabar com o monopólio no transporte coletivo, é o que defende o constituinte João Rezek, para abrir mais espaços às micro-empresas. Daqui a pouco o Plenário da Constituinte se reúne para terminar a votação das atribuições do Congresso Nacional e iniciar a discussão sobre a competência da Câmara dos Deputados. Na sessão de ontem, foi garantido ao Congresso o poder de sustar atos normativos do Executivo que ultrapassem os limites de regulamentar leis ou da Lei Delegada. O Plenário rejeitou a adoção do voto distrital para a Câmara dos Deputados. Foi aprovada a ampliação do número máximo de deputados por estado de 60 para 70, de acordo com a população. Mesmo assim nenhum estado deverá ter menos que 8 representantes na Câmara.

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Apresenta elementos relevantes relacionados ao desenvolvimento de políticas culturais na França e no Brasil, de maneira a tentar contribuir para um compreensão comparativa dos dois casos e para o aperfeiçoamento das iniciativas brasileiras na área.

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Monografia (especialização) – Curso de Parlamento e Direito, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2015.