998 resultados para Lei nº 12.527


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Em dezembro de 1994, foi regulamentado o artigo da Constituição Federal que estabelece a participação dos empregados nos lucros ou resultados das empresas (PLR). Logo a sigla PLR passou a ser incorporada ao jargão sindical, tendo inclusive sido utilizada, algumas vezes, para compor negociações coletivas de salários, inclusive em nível de categoria de trabalhadores, numa clara confrontação ao espírito da lei, uma vez que não só a participação não pode complementar salários, como também lucros ou resultados são características únicas de cada empresa. O artigo pretende analisar os equívocos cometidos pelas empresas quando se utilizam de tão importante instrumento tendo como principal objetivo a redução do pagamento de encargos sociais.

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A Lei 12.305 obriga as empresas fabricantes de celulares a estruturar programas de Logística Reversa e a comunicar seus clientes sobre como proceder após o término do ciclo de vida útil dos produtos. O objetivo desta pesquisa foi fazer um diagnóstico da comunicação de programas de Logística Reversa de empresas fabricantes de celulares no Brasil. Realizou-se uma pesquisa da perspectiva do consumidor, levantando as informações disponíveis em diversos canais de comunicação. O método abrangeu as técnicas de análise de conteúdo, entrevistas e levantamento. Os resultados evidenciam que as empresas investigadas não estão alinhadas com a legislação vigente. Nenhum dos programas estudados comunica adequadamente os consumidores de forma a estimular a sua participação no fluxo reverso dos produtos pós-consumo. Revelou-se também um descompasso entre intenção comportamental e comportamento dos consumidores potencializado pela deficiências de comunicação aqui identificadas.

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A partir de um esforço de sistematização dos mecanismos de controle político previstos no modelo institucional originalmente concebido para as agências reguladoras, este artigo avalia os mecanismos de controle político presentes no arcabouço institucional das agências reguladoras independentes (ARIs) brasileiras e analisa as alterações relacionadas ao controle político introduzidas pelo projeto de lei encaminhado pelo governo ao Congresso em 12 de abril de 2004. Após contextualizar o debate sobre o controle político das ARIs no Brasil, o artigo discute as relações entre delegação e responsabilização. Em seguida, na busca de um parâmetro para avaliar o modelo brasileiro de agências reguladoras (ARs), identifica os instrumentos de controle político utilizados na experiência americana. Finalmente, avalia a realidade institucional atual das ARIs brasileiras e comenta as contribuições do recente projeto de lei em relação ao controle político das agências.

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Mal-estar na civilização (Freud S.) inclui os elementos que vêm inaugurar uma querela sobre a ética da psicanálise, tal como Lacan a circunscreveu. A tese de base é que a resignação em relação às pulsões da demanda contem uma certa satisfação.

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Este artigo trata dos desafios trazidos pela implementação de reformas portuárias a partir da Lei de Modernização dos Portos (Lei 8.630/93). Entre eles, está o da gestão ambiental, ainda não adequadamente incorporada ao sistema portuário brasileiro. As iniciativas de gestão ambiental não fazem parte do setor de planejamento portuário, levando a ações desarticuladas e reativas, fruto da visão que considera a regulamentação ambiental um fator que ameaça a competitividade das empresas. Para os autores, a adequação às normas ambientais traz oportunidades de melhoria para o negócio portuário. O artigo apresenta panoramas da gestão ambiental portuária nacional e internacional, assim como exemplos de ecoinovações e de práticas de gestão ambiental em portos europeus e norte-americanos, ressaltando que a gestão ambiental deve ir além da microescala (a gestão dos problemas rotineiros), incorporando-se à macroescala (a gestão da zona costeira), para que o novo modelo portuário seja economicamente competitivo com benefícios socioambientais.

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Este trabalho analisa através de indicadores os orçamentos e os dados dos balanços dos municípios do estado do Rio Grande do Sul, no período de 1997 a 2004, com objetivo de avaliar o impacto que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) teve sobre o desempenho financeiro e na execução orçamentária. Para tal avaliação, utilizou-se de um modelo de regressão, com dados em painel, e constatou-se que os resultados na expressiva maioria dos indicadores apresentaram uma melhora em seus valores após a LRF, confirmando a mudança teórica esperada.

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Este trabalho analisa o impacto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nas finanças e no crescimento econômico nos estados do Brasil, por meio de um banco de dados próprio, constituído por informações obtidas na Secretaria do Tesouro Nacional, no período de 2000 a 2004. Para os testes econométricos foi utilizada a ferramenta Dados em Painel, o Teste de Mann-Whitney e a Técnica de Componentes Principais. Os resultados encontrados, de modo geral, demonstram que a LRF não apresentou efeitos sobre as finanças e o crescimento econômico dos estados brasileiros, mas causou impacto positivo aos estados de maior Produto Interno Bruto (PIB), do prisma da redução de despesa. Na receita agregada nacional houve impacto negativo, pois essa receita decresceu nos estados de maior PIB, não sendo compensada pelo aumento de receitas correntes líquidas pelos estados de menor PIB. Portanto, houve penalidades para os estados de maior capacidade fiscal, maior organização fazendária e maior crescimento econômico e benefícios para os estados em situação contrária, mas que, em nível nacional, proporcionou resultados econômicos negativos.

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Os municípios brasileiros que possuem uma política específica sobre mudanças climáticas foram ou ainda são membros da rede transnacional Local Governments for Sustainability (Iclei), sendo a cidade de Palmas-TO a primeira a instituir uma lei sobre o tema. Nesse contexto, buscou-se identificar em qual medida a participação do município na campanha Cidades pela Proteção do Clima (CPC) do Iclei influenciou a formulação e a implementação de políticas locais sobre mudanças climáticas. Foi utilizado o método qualitativo de pesquisa, por meio da análise de documentos formais e entrevistas semiestruturadas com atores da administração pública municipal e do terceiro setor. Concluiu-se que, no caso analisado, o Iclei influenciou, em parte, na ação local em mudanças climáticas, pois já havia ações da Prefeitura antes da adesão à rede; entretanto, o Iclei colaborou para o reforço da capacidade local para agir em relação à problemática.

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O trabalho estuda o efeito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sobre as finanças públicas dos municípios alagoanos. Fez-se a opção de trabalhar um referencial teórico menos formalista e mais crítico em relação à instauração da nova legislação. Na metodologia, manuseamos informações e dados disponíveis pela Secretaria do Tesouro Nacional, levantando estatísticas sobre aqueles municípios. Com base em índices de desempenho e capacidade fiscal, confirmou-se, no geral, o sucesso das pretensões da LRF no período 2000-10. Os cálculos indicam que esses limites foram alcançados, mas verificou-se que não garantem equilíbrio fiscal no longo prazo. Concluímos que o conceito de responsabilidade fiscal precisa ser rediscutido e essa condição não garante aos municípios capacidade de alocação e distribuição de recursos de forma mais eficiente, no quadro de mudanças rotineiras na política econômica nacional.

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A Lei de Acesso à Informação representa um passo fundamental rumo à consolidação da democracia brasileira. Entre seus preceitos, está a obrigação da disposição de informações na rede sobre a estrutura, funcionamento e prestação de contas dos órgãos/entidades da administração direta e indireta e de todos aqueles que recebem subvenção pública. Considerando sua relevância no contexto atual, este artigo busca, a partir de uma pesquisa mista, analisar como a referida lei está sendo implementada pelas prefeituras da região Sul do país. A partir dessa análise, foi possível mapear os efeitos iniciais da aplicação da lei durante o seu primeiro ano de vigência bem como estabelecer um ranking dos sites, tendo em vista o cumprimento das disposições nela estabelecidas.

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No distrito de São Paulo foi verificado que 9,5% das crianças falecidas com menos de um ano de idade não têm registro de nascimento. Em proporção apreciável dêsses casos (82,5%), os óbitos ocorreram em hospitais. Êsses dados são analisados em face da Lei dos Registros Públicos - decreto 4857 de 9 de novembro de 1939, com as alterações introduzidas pelo decreto 5318 de 29 de novembro de 1940 e, a partir daí, foram feitas algumas proposições aos administradores de hospitais. Levando-se em conta o sub registro observado, devem ser corrigidos os coeficientes e índices vitais que utilizam o número de nascidos vivos como base de referência, para o distrito de São Paulo.

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São apresentados alguns dados sobre CPO e MID (Índice de ataque ao 1° molar permanente inferior direito). São estudadas as distribuições do MID e do CPO /MID = 0, ajustando-se a binomial e binomial negativa, respectivamente, tendo o teste de aderência acusado bom ajuste em 10 casos, dos 12 testados.

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A prevalência dos anticorpos neutralizantes contra os três tipos de poliovírus e os níveis de imunidade para diferentes grupos etários foram determinados, através de um inquérito soro-epidemiológico, numa população de crianças de 0-12 anos de idade, residentes no município de São Paulo, Brasil e assistidas pelo Hospital Menino Jesus. Os resultados mostraram um número elevado de crianças suscetíveis à infecção por poliovírus no primeiro ano de vida, particularmente no grupo etário de 9-12 meses, em que a proporção de crianças completamente desprotegidas (triplo-suscetíveis) alcançou 42,5%. Neste grupo, a prevalência de anticorpos dos tipos 1, 2 e 3 foi apenas em torno de 40%. Dentre as crianças do grupo etário de 0-5 anos, que receberam três ou mais doses de vacina oral trivalente, verificou-se a baixa proporção de 60% de duplo mais triplo-imunes. Os resultados mostraram que o estado imunitário das crianças deste grupo foi o mesmo nas três zonas geográficas da Capital, sendo em torno de apenas 50% a proporção de crianças duplo mais triplo-imunes. Estes resultados indicam níveis precários de imunidade, particularmente nas crianças do primeiro ano de vida. Existe, pois, uma necessidade evidente de realizar novos inquéritos sorológicos, além de intensificar e melhorar a vacinação de manutenção contra a poliomielite em nosso meio.