953 resultados para Exhaustion of Rights


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This paper introduces new insights into the hydrochemical functioning of lowland river systems using field-based spectrophotometric and electrode technologies. The streamwater concentrations of nitrogen species and phosphorus fractions were measured at hourly intervals on a continuous basis at two contrasting sites on tributaries of the River Thames – one draining a rural catchment, the River Enborne, and one draining a more urban system, The Cut. The measurements complement those from an existing network of multi-parameter water quality sondes maintained across the Thames catchment and weekly monitoring based on grab samples. The results of the sub-daily monitoring show that streamwater phosphorus concentrations display highly complex dynamics under storm conditions dependent on the antecedent catchment wetness, and that diurnal phosphorus and nitrogen cycles occur under low flow conditions. The diurnal patterns highlight the dominance of sewage inputs in controlling the streamwater phosphorus and nitrogen concentrations at low flows, even at a distance of 7 km from the nearest sewage treatment works in the rural River Enborne. The time of sample collection is important when judging water quality against ecological thresholds or standards. An exhaustion of the supply of phosphorus from diffuse and multiple septic tank sources during storm events was evident and load estimation was not improved by sub-daily monitoring beyond that achieved by daily sampling because of the eventual reduction in the phosphorus mass entering the stream during events. The results highlight the utility of sub-daily water quality measurements and the discussion considers the practicalities and challenges of in situ, sub-daily monitoring.

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In The Global Model of Constitutional Rights Kai Möller claims that the proportionality test is underlain by an expansive moral right to autonomy. This putative right protects everything that advances one’s self-conception. It may of course be limited when balanced against other considerations such as the rights of others. But it always creates a duty on the state to justify the limitation. Möller further contends that the practice of proportionality can best be understood as protecting the right to autonomy. This review article summarizes the main tenets of Möller’s theory and criticizes them on two counts. First, it disputes the existence of a general right to autonomy; such a right places an unacceptably heavy burden on others. Second, it argues that we do not need to invoke a right to autonomy to explain and justify the main features of the practice of proportionality. Like other constitutional doctrines, proportionality is defensible, if it is grounded in pragmatic –mainly epistemic and institutional- considerations about how to increase overall rights compliance. These considerations are independent of any substantive theory of rights.

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The fact of a carbon budget given commitment to limiting global-mean temperature increase to below 2°C warming relative to pre-industrial levels makes CO2 emissions a scarce resource. This fact has significant consequences for the ethics of climate change. The paper highlights some of these consequences with respect to (a) applying principles of distributive justice to the allocation of rights to emissions and the costs of mitigation and adaptation, (b) compensation for the harms and risks of climate change, (c) radical new ideas about a place for criminal justice in tackling climate change, and (d) catastrophe ethics.

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Ao longo dos anos o desenvolvimento foi tratado apenas sob o aspecto econômico. Sob essa visão não havia limites para o crescimento. Porém, o esgotamento de alguns recursos e as crises que os sucederam, o aumento de acidentes ecológicos e conseqüente agravamento dos problemas ambientais, impulsionou a sociedade e os organismos que a representam a cobrar maior responsabilidade ambiental das organizações. Essa nova postura mundial impôs às empresas a incorporação em suas estratégias, além do fator econômico, também o fator ambiental como uma necessidade para garantir sua sobrevivência. Apesar da constatação da importância dos Sistemas de Gestão Ambiental e de sua incorporação por um grande número de empresas, são muito incipientes os efeitos alcançados pelos instrumentos utilizados para sua promoção, em especial os instrumentos de controle. Isso se deve especialmente pela não percepção do quanto a questão ambiental influencia na questão econômica das empresas. A gestão ambiental como qualquer prática administrativa requer instrumentos que possibilitem informações confiáveis. Este trabalho objetiva testar a utilização do custeio baseado em atividades como ferramenta para geração de elementos necessários à gestão ambiental. Para tal, foi desenvolvido um modelo para aplicação em uma área-piloto de um curtume. A escolha da empresa deu-se em função do alto nível de rejeitos gerados e por fazer uso de produtos químicos e de água limpa em seu processo produtivo. As conclusões deste estudo demonstram que o custeio ABC é um instrumento capaz de gerar informações úteis à Gestão Ambiental.

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Este estudo busca investigar as lógicas da ação em cooperativas de produção e associações de catadores de lixo no bojo de processos de reestruturação econômica que não somente precarizam as condições de emprego, mas também implicam em processos de desassalariamento da força de trabalho. Tomando como perspectiva analítica a sociologia da experiência de François Dubet, decompomos as lógicas da ação de trabalhadores com inserção social distinta, ou seja, um primeiro grupo caracterizado por uma cultura operária e sindical e um segundo grupo caracterizado por um processo de dissociação em relação ao mundo do trabalho formal. Neste sentido, procurou-se investigar: a) as formas de inserção e integração sociais configuradas pelas relações de solidariedade, b) a dimensão da racionalidade estratégica de cada grupo traduzida nas lutas por reconhecimento, e, c) os processos de subjetivação expressos na afirmação identitária de cada coletivo de trabalhadores. Ou seja, quais as condições de possibilidade da ruptura com as hierarquias que organizam e estruturam o universo de coletivos de trabalhadores com origens sociais tão diversas quando confrontados com o princípio meta-social da igualdade? Noutras palavras, quando compelidos com a necessidade de organizar uma cooperativa ou associação, enquanto alternativa palpável de subsistência, os trabalhadores se deparam com um contexto bem diverso da situação de assalariamento. Com efeito, a experiência associativa irá implicar que a adesão à cooperativa ou associação deve ser livre e voluntária e que a gestão e os processos de deliberação devem ser democráticos. A partir da pesquisa de campo verificou-se um processo de subjetivação marcado por estratégias distintas nas cooperativas e associações: enquanto nas cooperativas a adesão dos trabalhadores era caracterizada por uma certa ambivalência entre o compromisso com o projeto de construção da cooperativa e uma postura pautada por um certo pragmatismo tipificado por um campo de possíveis restrito no tocante as alternativas de inserção social, nas associações de catadores de lixo verificou-se um processo de ruptura com os padrões de sociabilidade primária acentuadamente hierarquizados a partir da participação das mulheres nas associações, bem como um efetivo compromisso com o projeto associativo. Na esfera da ação coletiva, a constituição de cooperativas a partir de empresas em situação falimentar revelou uma nova estratégia sindical marcada por uma ação defensiva ante os processos de reestruturação econômica que eliminam postos de trabalho. Já, na ação coletiva das associações constatou-se um movimento de luta pelo reconhecimento de direitos e recuperação da cidadania. Tal movimento é caracterizado por uma lógica do respeito possuindo uma dupla inflexão, ou seja, por um lado busca romper no âmbito da esfera privada com a dominação masculina expressa num código de honra, cuja conseqüência mais dramática se traduz na violência doméstica, e por outro lado se constata um movimento em direção à esfera pública a partir da articulação de uma associação com um movimento social traduzindo desta maneira a reivindicação pelo reconhecimento da dignidade de indivíduos sujeitos a todo tipo de reconhecimento recusado.

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Este trabalho objetiva demonstrar a impossibilidade estrutural de democratização do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir da participação social nas audiências públicas jurisdicionais. Para tanto, o trabalho divide-se em três partes. Na primeira, são abordados dois fenômenos macrossociais, a crise do Estado de bem estar e a globalização econômica, com a finalidade de resgatar as principais interpretações sobre a emergência do Judiciário e identificar os projetos normativos de reforma originados. Dentre eles, destaca-se a perspectiva de Vianna e Burgos (2002), pois seu conteúdo é verificado nos discursos oficiais que interpretam as audiências públicas como instrumentos democratizantes do STF. No segundo capítulo, pretende-se questionar a possibilidade de democratização participativa do STF a partir da teoria política de Poulantzas (2000). Para esta matriz conceitual, o direito, na formação social capitalista, organiza interesses e unifica o consentimento de forma a moldar o corpo social de acordo com as prioridades das classes posicionadas no bloco do poder dominante. Prevê a concessão de direitos e sua retirada conforme os movimentos políticos das classes, que estão em contínua disputa no interior de um Estado de características materiais e permeado por fissuras. Nesse sentido, as audiências públicas, são interpretadas como procedimentos que sofisticam o formalismo tradicional dos tribunais, ocultando o exercício do controle por mecanismos que aparentemente concederiam espaço para participação popular e igualariam as oportunidades de intervenção de agentes de diferentes grupos sociais. Estas características sugerem a impossibilidade de democratização de suas estruturas. Por fim, no terceiro capítulo, o estudo de caso das cinco audiências realizadas evidencia a reprodução da disposição litigiosa do processo jurídico nestes eventos, uma vez que os ministros pouco participam, dispõem os participantes em lados opostos como se estivessem exercendo o contraditório e somente utilizam os pronunciamentos das audiências em seus votos para reforçar argumentos de seu interesse. De acordo com as informações sistematizadas, o presente estudo sugere que as audiências públicas não provocam impactos democratizantes nas estruturas do STF. Ao contrário, sofisticam os procedimentos existentes para reproduzir o tradicional papel de controle dos aparelhos judiciais no interior do capitalismo.

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Tem-se observado em todo o mundo e no Brasil, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, uma grande alteração da postura do Judiciário, que tem se sentido à vontade para, com base na Carta de Direitos positivada no texto constitucional, interferir em decisões políticas ou em relações jurídicas. Este movimento tem causado certa perplexidade na comunidade jurídica, pois parte dela o encara como uma ameaça aos valores democráticos e à soberania popular, enquanto outros entendem que a intervenção do Judiciário nestes casos, ao ouvir imparcialmente as demandas de grupos fragilizados, tem contribuído para sua inclusão e, portanto, para o aprimoramento da democracia. O ponto de partida deste trabalho é de que a novidade do fenômeno ainda não permitiu sua completa compreensão, nem a avaliação de suas reais dimensões e que o Judiciário não é, necessariamente, mais aberto a ouvir demandas de grupos fragilizados. Para comprovar esta hipótese, observarei como o Judiciário tem atuado na questão habitacional, que constitui um tema central para a discussão do papel das instituições jurídicas, sem mencionar que constitui o déficit habitacional um problema crônico e de enorme dimensão no Brasil. Finalmente, o direito à moradia foi escolhido porque coloca, de maneira muito nítida, o juiz frente ao dilema de atuar como um agente de transformação social ou de continuar no exercício de sua função tradicional de solucionador de conflitos. Para realizar minha tarefa, observei a jurisprudência produzida pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde está localizado o maio centro urbano do Brasil e concentra-se a demanda habitacional, desde a promulgação da Emenda Constitucional n.º 26 em 14 de fevereiro de 2000 até 25 de abril de 2010. A minha conclusão é a de que os tribunais estudados pouco interferem em políticas públicas habitacionais ou em relações jurídicas para a proteção à moradia, cujo conteúdo, por esta e outras razões, continua ainda muito pouco definido.

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A consolidação do regime democrático exige a efetiva vigência de direitos na sociedade. No Brasil, esse processo, iniciado com a promulgação da Constituição Federal de 1988, alcançou a organização do Poder Judiciário pela Reforma da Justiça ocorrida por meio da Emenda Constitucional no 45, de 8 de dezembro de 2004. No entanto, cabe questionar se essa reforma tem provocado o surgimento de uma cultura democrática, no âmbito das políticas judiciais. Observarei esse problema a partir de um recorte específico: a incorporação da perspectiva de gênero no novo desenho institucional da administração judiciária brasileira. Ao analisar os Atos Legislativos e a “Ação Estratégica do Poder Judiciário” produzidos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, órgão responsável pelo desenvolvimento de política judicial no Brasil, pretendo demonstrar que a perspectiva de gênero não foi incorporada, quer por insuficiência de matriz administrativa de efeito vinculante, quer por ausência de programas de ação institucional, voltados para o acesso à justiça e para os direitos das mulheres. Nesse sentido, a conclusão do trabalho sugere a persistência de obstáculos ao processo de transição democrática no que se refere às políticas de igualdade de gênero.

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Objetivamos, nesse trabalho, demonstrar alguns caminhos e obstáculos relacionados ao acesso à Justiça a partir da execução do Programa Mediação de Conflitos do Estado de Minas Gerais. O tema do acesso à Justiça tem sido foco de amplos estudos sobre o processo de democratização do direito no Brasil. Pesquisadores do campo das ciências sociais e humanas têm dedicado suas produções ao objetivo de compreender o fenômeno do direito e a sua forma de organização-aplicação no país. As diversas iniciativas de descentralização dos serviços jurídicos – diante da necessidade de ampliá-los, especialmente para a população de baixa renda – veem provocando amplas reflexões sobre o sistema político e de justiça no caso brasileiro, com especial atenção aos dilemas encontrados nas características históricas e culturais do país, permitindo diferenciá-los e aproximá-los de outros contextos nacionais. A ascendente vocação do princípio democrático amplia e faz crescer a institucionalização do direito na vida social, contemplando espaços que ainda não se faziam tão expressos por ele, jurisdicionando principalmente, a esfera da vida privada. Este conjunto de elementos é essencial ao presente trabalho, uma vez que apresentamos o desenvolvimento e a prática do Programa Mediação de Conflitos. Buscamos apresentar a criação deste programa desde sua origem, como projeto de pesquisa-ação a partir da concepção do pluralismo jurídico e do “direito achado na rua”. Sua formulação, realizada por meio de reflexões advindas de um grupo de professores do campo do direito da Universidade Federal de Minas Gerais, que durante a década de 90 criaram um programa de extensão desta mesma universidade – denominado “Polos de Cidadania” – nos levou a compreensão do seu percurso e dos caminhos adotados. Discutimos os principais desafios na execução de métodos de informalização da justiça e de mecanismos de resolução de conflitos, como o procedimento da mediação. Trata-se de um estudo qualitativo em que alguns dados socioeconômicos foram incorporados para fins analíticos. Destacamos, sobretudo, o percurso desta experiência por seus idealizadores; apresentamos alguns resultados relacionados aos dados já produzidos por esta prática e quem são os operadores desta experiência atualmente – os mediadores; e buscamos identificar quais são as percepções daqueles que foram atendidos por este programa – suas falas e histórias pessoais – e quais são os caminhos indicados por este segmento social para que o “acesso à Justiça” se torne algo possível de realizar.

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Parte do processo de descentralização iniciado no Brasil no fim da década de 1980, o movimento por uma maior permeabilidade do Estado resultou na definição de Conselhos Gestores de Políticas como peças centrais para as políticas sociais em todo o país. No entanto, a heterogeneidade brasileira de proporções continentais solicita a adequação e o ajuste de políticas públicas e instituições para responderem àsdiversas realidades locais. Este trabalho foi realizado a partir de um estudo de caso exploratório que busca responder sobre o alcance dos Conselhos como arena para discussão, encaminhamento de demandas e solução de problemas da população que habita o espaço considerado “rural” de Juruti, município amazônico repleto de especificidades e desafios comuns à região. Assim, apesar de observarmos a existência de grupos, associações e espaços similares nas comunidades para discutir necessidades e endereçar as demandas por meio da atuação engajada de lideranças locais de diversos perfis, o que se percebe é que muitos desconhecem caminhos já institucionalizados (como os Conselhos Municipais) para encaminhar suas demandas. Com um movimento alheio aos espaços legalmente constituídos, as comunidades perdem a oportunidade de participar mais ativamente da formação de agenda do município, além de ficarem de fora dos mecanismos de controle social e acesso a recursos públicos. A realização de suas demandas se transforma em moeda de troca em vez de direitos reivindicados satisfeitos, se transforma em conquistas que perdem o papel simbólico no fortalecimento organizativo das comunidades.Em uma realidade rural amazônica como Juruti, parece fundamental discutir o chamado “trabalho de base”, o que implica em considerar variáveis de extrema relevância de custo e tempo de deslocamento, além da necessária regionalização dos interesses e demandas. Percebe-se imprescindível também a rediscussão sobre os parâmetros para a definição do “rural” no país, de forma a incluir os diversos Brasis e viabilizar diagnósticos que possibilitem que particularidades como as amazônicas se reflitam em políticas públicas, em modelos de gestão municipal e em espaços participativos adequados, que dialoguem com o local.

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O presente trabalho analisa as ineficiências e injustiças da Lei 5.811/72, lei esta que veio para regulamentar a atividade dos trabalhadores na indústria do petróleo de forma geral, incluindo plataformas marítimas de exploração de petróleo, diferenciando os regimes de revezamento e sobreaviso e apresentando todos os benefícios inerentes a estes. Com o propósito de debater os custos do trabalho sob a égide da Lei 5811/72, esse trabalho traz uma análise comparativa entre os trabalhadores que são regulados por está lei e aqueles regulados pela CLT, propondo, ao final, implementar um projeto de lei com possíveis ajustes em alguns desses custos, vistos como injustos e a criação de uma nova norma regulamentadora para trazer meios eficazes e efetivos de fiscalização ao sistema. No interesse de coibir iniqüidades na aplicação da lei, esse trabalho sugere o acréscimo de direitos inerentes aos trabalhadores e mesmo aos empregadores, para chegar a um sistema mais justo para todos.

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O presente trabalho sopesa a justiciabilidade dos direitos sociais no Sistema Interamericano. Para que tal análise pudesse ser realizada, em primeiro lugar, foi necessária a compreensão do que sejam direitos sociais (principalmente direito à saúde) e como derivam dos direitos fundamentais. Essa foi a melhor maneira de introduzir o tema para que houvesse real compreensão do motivo pelo qual seria complicada a existência de decisões que se referissem à violação de direitos sociais. O trabalho se desenvolve de forma a apresentar o Sistema Interamericano, suas formas de buscar proteger os direitos sociais e também de garantir sua manutenção. Por fim, o trabalho ainda apresenta conceitos como reserva do possível, soberania nacional e teoria do custo dos direitos como sendo obstáculos para a existência de decisões que privilegiam os direitos sociais. A conclusão da presente pesquisa, ainda não que fechada por conta de seu dinamismo, constatou que os obstáculos apresentados pela maioria da doutrina, em verdade, não serviriam de motivo para a não observância dos direitos sociais nas fundamentações das decisões do Sistema Interamericano, restando somente a possibilidade de um não desejo de intromissão em política pública interna.

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O presente projeto de dissertação apresenta uma metodologia para avaliar a relação de causa e efeito da forma de gestão adotada pelos Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em especial no que se refere à utilização de ferramentas de monitoria e avaliação para acompanhar os projetos executados, no aumento do orçamento público captado através de doações aos Fundos para a Infância e Adolescência – FIA. Este projeto busca identificar a existência de possíveis gargalos na gestão dos Conselhos, principalmente no que diz respeito aos processos de monitoria dos projetos desenvolvidos com recursos advindos de doações ao Fundo Municipal para a Infância e Adolescência como uma oportunidade de avançar no processo de melhoria da gestão pública, neste caso, de garantia de direitos infanto-juvenil. Para tanto, será necessário criar grupos de tratamento e controle considerando os Conselhos Municipais de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente que utilizam ferramentas de monitoria e avaliação daqueles que não adotam essa prática no seu cotidiano profissional. A identificação de tais Conselhos será feita a partir de três filtros correlacionados a saber, tamanho da população do município, índice de desenvolvimento humano municipal e cadastro em situação regular do Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência. Não se trata de um trabalho que visa apontar erros na gestão dos Conselhos, ao contrário, uma proposta de mapeamento capaz de verificar fragilidades e propor uma linha de atuação alternativa - capaz de romper com práticas meramente paternalistas ou formalismos que produzam disfunções burocráticas - que gere transformação no espaço de atuação.

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This thesis demonstrates the exercise of slave labor in the context of free or decent work, in contemporary times, supported by the federal constitution 1988 Brazil than places like fundamentals "the dignity of the human person" and "the social values of work and free enterprise" , and is as fundamental objectives of the Federative Republic of Brazil "build a free, just and united society," "guarantee national development", "eradicate poverty and marginalization and reduce social and regional inequalities", "promote the well all without prejudice of origin, race, sex, color, age and any other forms of discrimination. " It is considered that the analytical work category interacts both conceptually as an integral part of the capitalist development model as a driving force to the definition of State Capable. The panorama of acquired rights and rights infringed upon evidences the presence, or not, of the Brazilian state. Highlights, however, as state functions are being performed under the auspices of the Democratic State of Rights. So the original question that motivated this work is: To what extent the Brazilian government is structured to implement measures that can eradicate modern-day slavery? This question led to questions as: The Brazilian state has never failed in implementing the policy of "eradication to work analogous to slavery"? The answer the research questions were outlined using the dialectical materialist historical method under a sociological perspective in order to draw relationships and interrelationships between the current situation of the concept contemporary slavery and its historical roots. In the theoretical framework considers the conceptual approach regarding the capable state in order to answer the question regarding the eradication policy to contemporary forced labor and the Brazilian nation-state's ability to put it into action. In this sense, it employed concepts such as state, nation-state and capable state, from the interpretations of Bresser-Pereira, including the discussion regarding the formation of the arrangements and conservative and progressive political alliances. The research subject was analyzed from the reports published in 2013 by the Ministry of Labour after the Special Group of the inspection actions for Mobile Inspection (GEFM) to Combat Labour Analogous to Slave. The study of public policies related to the eradication program to work analogous to slavery takes up the discussion regarding the conditionality of free labor, or decent, in contemporary Brazil, and reveals that in Brazil the effectiveness or efficacy of government actions comply with governing the Federal Constitution-88, namely, to preserve "the dignity of the human person" and "the social values of work and free enterprise" is an ongoing process. There are advances, but these are conditioned to Brazil stage in the formation of the nation state and the national society.

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A dissertação busca identificar a existência de critérios especiais de resolução para planejamentos tributários que envolvam tributos indiretos.