989 resultados para Crimes de perigo abstrato


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Apesar de predominar junto à população a idéia de que a violência sexual é praticada por pessoas desconhecidas, na realidade a maioria desses crimes é praticada por pessoa identificável pela vítima. Além de conseqüências físicas e psicológicas, também há risco em adquirir o vírus HIV. Para prevenção deste, em situação de risco, há orientação para uso da quimioprofilaxia anti-retroviral. Esse uso, por 28 dias, pode trazer efeitos adversos com intensidades variáveis. O conhecimento da sorologia anti-HIV do agressor torna-se fundamental para manter, ou suspender, com segurança, essa indicação. Este estudo descritivo, realizado no Conjunto Hospitalar de Sorocaba, teve como objetivo identificar os agressores e suas respectivas sorologias. Foi realizado a partir de fichas de notificação e os prontuários no período de julho de 2003 a dezembro de 2005. Encontraram-se 920 vítimas de violência sexual, com idades entre oito meses e 77 anos, havendo predomínio do sexo feminino (86,5 por cento). Dentre os agressores, 76 por cento foram referidos como identificáveis. Indicou-se profilaxia anti-retroviral para 24,9 por cento das vítimas. Para 80 (33,2 por cento) agressores localizados, a busca foi realizada através de contato telefônico. Encontrou-se 52,5 por cento em seus domicílios, 45 por cento em Presídio/Delegacia e 2,5 por cento no Pronto Socorro. Um agressor (1,3 por cento) apresentou sorologia positiva para HIV. As buscas encerraram-se, em sua maioria, em até seis dias (80 por cento), possibilitando a suspensão da quimioprofilaxia em 30,6 por cento dos casos. Concluiu-se que a busca ao denunciado permitiu conhecer sua sorologia anti-HIV e suspender, para um terço das vítimas, o uso da quimioprofilaxia anti-retroviral, diminuindo, com isso, a possibilidade de efeitos adversos

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Atualmente, as padarias caracterizam-se por serem estabelecimentos comerciais de grande movimento e de enorme variedade de produtos, os quais quando em condições adversas de conservação e manipulação podem ser responsáveis por DTAs. No presente estudo, foram visitadas 30 padarias, observando-se: manipuladores, estrutura física, higiene ambiental, condições da distribuição dos produtos e atitudes dos consumidores. Utilizou-se um check list e os pesquisadores atuaram como consumidores comuns destes estabelecimentos. Os resultados obtidos permitiram verificar que todos os estabelecimentos visitados apresentavam falhas em algum critério da legislação vigente, destacando-se a ausência de proteção dos cabelos, falta de higienização das mãos, piso sujo e conservação em temperaturas abusivas. Dessa forma, as condutas relacionadas à conservação dos alimentos merecem atenção dos órgãos de vigilância sanitária e o treinamento dos manipuladores deve ser enfatizado, pois as não conformidades encontradas podem vir a constituir perigo para a saúde dos consumidores. Sugere-se, também, que os responsáveis pelas padarias utilizem um check list como instrumento de garantia da qualidade dos produtos comercializados

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Purpose: To evaluate the role of alcohol and drug consumption between sexual offenders against boys and girls. Method: It was an observational, retrospective and cross-sectional study carried out by the Ambulatory for the treatment of sexual disorders of ABC Medical College, Santo Andre, Sao Paulo, Brazil (ABSex). The sample comprised 104 convicts, over 18 years old, sentenced only for sexual crimes against children (below 11 years old). Alcohol and drug consumption, sexual abuse history, sexual impulsivity, and risk of recidivism were evaluated. Results: The sexual offenders against boys showed higher alcohol consumption problems than sexual offenders against girls (chi(2) = 19.76, 1 d.f., p < 0.01). The severity of alcohol consumption was also significantly higher in the sexual offenders against non-related boys than in the sexual offenders against non-related girls (p = 0.037, ANOVA). After adjustment for other variables, such as monthly income before the penalty and alcohol consumption at the moment of the crime, the alcohol consumption severity in sexual offenders against boys was significantly higher than in sexual offenders against girls (OR = 1.05, CI 1.01-1.08, p < 0.01). Conclusions: Alcohol use or abuse is associated with the perpetration of sexual aggression. The role of alcohol consumption seems to be greater in sexual offenders against boys than in girls and this can contribute to criminal recidivism. (C) 2007 Elsevier Ireland Ltd. All rights reserved.

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Personality disorders are associated with criminality and antisocial and borderline personalities as strong predictors of violence. Nevertheless antisocial patients show more instrumental violence, while borderline patients more emotional violence. We surveilled medical records of a personality disorder facility, searching data of aggression and crimes against property among 11 patients with antisocial personality disorder and 19 borderline personality disorder. We found that there are differences regarding engagement in violence and lawbreaking according to the personality disorder: antisocial patients statistically engage more in crimes against property than the borderline patients, and more in this kind of crime than in aggression, whilst borderline patients show a tendency to engage more in episodes of aggression and physical violence than antisocial patients, and less in crimes against property. We conclude that the distinct personality leads to a distinct pattern of crimes and violence: antisocial patients are c old and get more involved in crimes requiring more detailed planning, whilst borderline patients are impulsive and engage in explosive episodes of physical violence. Further studies on the association among personality disorder, behavior pattern and violence type may be useful for both treatment and criminal profiling. (C) 2008 Elsevier Ireland Ltd. All rights reserved.

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Regional planners, policy makers and policing agencies all recognize the importance of better understanding the dynamics of crime. Theoretical and application-oriented approaches which provide insights into why and where crimes take place are much sought after. Geographic information systems and spatial analysis techniques, in particular, are proving to be essential or studying criminal activity. However, the capabilities of these quantitative methods continue to evolve. This paper explores the use of geographic information systems and spatial analysis approaches for examining crime occurrence in Brisbane, Australia. The analysis highlights novel capabilities for the analysis of crime in urban regions.

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Este artigo tem por objetivo expor o percurso da metodologia de mesa-redonda de pesquisa-a????o para mostrar como o referencial de compet??ncias, um tema tratado em n??vel bastante abstrato, pode ser apoiado pela constru????o de conhecimento coletivo, no sentido de garantir que as decis??es a serem tomadas em cada escola estejam referenciadas no melhor conjunto de informa????es existentes.

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Por meio da discuss??o cr??tica dos principais conceitos, o texto explora as contribui????es que a operacionaliza????o de capital social poderia aportar ??s pol??ticas p??blicas. H?? uma rede que pode ser fortalecida ou mesmo criada visando ao empoderamento das pessoas para que possam interferir nas decis??es p??blicas, melhorar a qualidade de vida e otimizar os efeitos das pol??ticas p??blicas. Esse potencial vem sendo ressaltado em ??reas como desenvolvimento social, mercado de trabalho, integra????o de imigrantes, multiculturalismo e diversidade, juventude, preven????o de crimes, sa??de, comunidades ind??genas e participa????o c??vica.

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O livro encontra-se disponível na Biblioteca Central da Universidade. Financiamento Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (FAPES).

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A presente dissertação tem como objetivo a análise das políticas de segurança pública e justiça criminal no Espírito Santo entre 1989 e 2013, utilizando metodologia historiográfica e observando a distância entre os objetivos oficiais e as consequências práticas. No primeiro capítulo, me concentro na contextualização histórica das políticas criminais, analisando a formação organizacional do sistema punitivo brasileiro. Coloco ênfase, de um lado, no processo de militarização, isto é, a adoção de hierarquia, disciplina e formação militares nas agências de segurança pública, e de outro lado, e nas sucessivas legislações penais aprovadas pelo Congresso Nacional. Tais processos nacionais se refletem no Espírito Santo, onde se difundiram “grupos de extermínio” como a Scuderie Le Cocq, mas não havia política de segurança pública. A primeira surge em meio a grave crise política, entre 1999 e 2002. Mas os seus propósitos são mais avançados com o processo de reforma administrativa após 2003, quando o governo se esforça por impôr modelos de gestão empresariais e parcerias público privadas à administração estadual, incluindo a segurança pública e sistema penitenciário. Com isto, ocorre uma rápida expansão do encarceramento seletivo em condições extremas de superlotação e violência, desenvolvendo uma indústria carcerária. No segundo capítulo, realizo uma análise na qual relaciono informações criminais, penitenciárias, econômicas e demográficas, tanto no contexto do Brasil quanto do Espírito Santo. Constato que a repressão estatal tem “preferência” por homens, negros, jovens e de baixa escolaridade; por crimes de drogas e contra o patrimônio, com a utilização cada vez maior da prisão provisória. No Espírito Santo o encarceramento seletivo cresce em maior velocidade que na média nacional, o que se reflete no perfil da população carcerária, sendo esta ainda mais negra, jovem, de baixa escolaridade e presa por tráfico e drogas e em regime provisório, com frequentes denúncias fundamentadas de torturas, mortes e desaparecimentos forçados entre as populações criminalizadas.

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O objetivo principal deste trabalho é analisar como os meios de comunicação ajudam a construir a representação social da violência de gênero contra a mulher no Espírito Santo, que lidera o ranking nacional de feminicídios, com taxa de 9,8 homicídios para cada 100 mil mulheres. Elegemos como corpus de pesquisa notícias sobre violência de gênero no ES, veiculadas no ano de 2013, nos jornais A Gazeta e A Tribuna. Em hipótese, acreditamos que essas notícias ajudam a construir representações sociais acerca da violência de gênero a partir da apresentação de estereótipos de vítima e agressor na sociedade, da individualização do problema da violência, da associação desse problema às classes sociais menos privilegiadas e da apresentação do crime de violência de gênero como crime passional. O estudo dessas notícias apresenta-se como algo complexo, do qual não participam apenas informações de ordem linguística, mas também de carácter social, histórico, cultural e cognitivo, uma vez que a análise discursiva não pode ser dissociada do contexto, dos atores sociais e das instituições envolvidas na produção da notícia, bem como das ideologias presentes nesse processo. Por esse motivo, assumimos como base teórica de nossa investigação uma proposta multidisciplinar: a Teoria Sociocognitiva de Teun A. van Dijk (1999a; 2011a; 2012; 2014b). Ademais, contamos com as contribuições dos estudos sobre gênero e discurso de Cameron (1985, 1997), Wodak (1997), West, Lazar e Kramarae (2000), Fernández Díaz (2003), Lazar (1993, 2005, 2007), Magalhães (2005; 2009), Heberle, Ostermann e Figueiredo (2006). Além das análises discursivo-analíticas, também utilizamos o programa de linguística de corpus WordSmith Tools para realizar análises quantitativas. Os resultados das análises nos levaram à confirmação das hipóteses iniciais: o discurso das notícias reforça estereótipos de vítima e agressor, típicos de uma estrutura social patriarcal, na qual é atribuída à vítima ou aos vícios (álcool e drogas) a responsabilidade da violência sofrida; além disso, a violência de gênero é apresentada como um problema individual e associada às classes sociais menos favorecidas; e, por último, o discurso das notícias apresenta grande parte dos crimes de violência de gênero como crimes passionais.

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O cerebelo era tradicionalmente visto como um órgão coordenador da motricidade, entretanto é atualmente considerado como um importante centro de integração de sensibilidades e coordenação de várias fases do processo cognitivo. OBJETIVO: é sistematizar as informações da literatura quanto à participação do cerebelo na percepção auditiva. MÉTODOS: foram selecionados na literatura trabalhos em animais sobre a fisiologia e anatomia das vias auditivas do cerebelo, além de trabalhos em humanos sobre diversas funções do cerebelo na percepção auditiva. Foram discutidos os achados da literatura, que há evidências que o cerebelo participa das seguintes funções cognitivas relacionadas à audição: geração verbal; processamento auditivo; atenção auditiva; memória auditiva; raciocínio abstrato; timing; solução de problemas; discriminação sensorial; informação sensorial; processamento da linguagem; operações lingüísticas. CONCLUSÃO: Foi constatado que são incompletas as informações sobre as estruturas, funções e vias auditivas do cerebelo.

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Neste artigo mostraremos como as elites de Buenos Aires comemoraram cem anos de Independência em 1910; a forma como aproveitaram a festa para colocar em andamento suas alianças com Europa, Estados Unidos e Chile, e rivalidades com países que consideravam um perigo constante, como Brasil e outros que, embora não perigosos, se apresentavam como enigmáticos.

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1 O direio constitucional português ao trabalho: introdução; 1.1 Alguns direitos e deveres constitucionais no contexto do Direito constitucional do trabalho português; 2 Algumas ideias sobre o assédio moral ou psicológico; 3 Conclusão.Resumo – Abstract: tanto o assédio moral, como uma das suas espécies, o assédio sexual, tornaram-se numa espécie de ilícito, quer em termos civis, quer, por exemplo, em termos criminais, que cada vez se torna mais comum no local de trabalho e/ou estudo, e com graves consequências para os mais básicos direitos fundamentais individuais e colectivos. Determinados direitos, liberdades e garantias passam a estar em perigo ou não bastasse a sua consagração constitucional apenas teórica.

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Resumo: 1 – Introdução; 2 – Breve nota de Criminologia e Política Criminal no que diz respeito ao papel das polícias perante a teoria da discricionariedade no contexto do problema da corrupção, igualmente económica e social; 3 - O problema da «corrupção», sobretudo no seio do Direito penal económico e social: o caso da importância da empresa; 4 – Algumas pré-conclusões sobre a dificuldade de imputar crimes, nomeadamente crimes de corrupção, às «empresas»; 5 – Conclusão. § Abstract: 1 - Introduction 2 - a brief note of Criminology and Criminal Policy in relation to the role of the police before the theory of discretion in the context of the problem of corruption, also economic and social development; 3 - the problem of the «corruption», especially within the social and economic criminal law: the case of the importance of the company; 4 - Some pre-conclusions about the difficulty of attributing crimes, including crimes of corruption, the «companies», 5 - Conclusion.

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Resumo: 1- Introdução: algumas notícias da comunicação social; 2 – O designado «Conselho de Prevenção de Corrupção»; 3 – Procuradoria-Geral da República (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (D.I.A.P.); 4 – Alguns sítios com relevo; 5 – Alguns dos problemas que podem ser colocados em relação à Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupção; 5.1 – Âmbito dos problemas a serem falados; 6 – Qual a noção de «empresas que vamos utilizar»?; 6.1 – A noção de «empresa» em sentido geral objectivo e penal; 7 – Mas que tipo de crimes de corrupção vamos falar?; 8 – O art. 11º do Código Penal e os crimes de corrupção no contexto do ordenamento jurídico português; 8.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «em nome da pessoa colectiva»?; 8.2 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «no interesse da pessoa colectiva»?; 8.2.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «quando não há interesse colectivo»?; 9 – E haverá diferenças, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 – E como é que a Jurisprudência portuguesa, a que tivemos acesso - dado não haver ainda fartura de decisões neste campo -, estabelece o nexo de imputação de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organização?; 10.1 – Uma primeira pré-conclusão dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 – Uma segunda pré-conclusão: será que as diferenças acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.), são as únicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7º do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.); 12 – Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande conclusão; 13 – Uma (primeira) hipótese de solução; 14 – Que tipo de «empresa» podemos enquadrar no art. 11º do Código Penal?; 14.1 – De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as «empresas» podem praticar os crimes previstos e punidos no Código Penal português?; 14.2 – De acordo com o referido antes, quais são as «empresas» que não podem praticar os crimes de corrupção que estão previstos e punidos no Código Penal português?; 14.3 – Uma outra pré-conclusão: 14.4 – Um esboço de um dos possíveis problemas; 14.4.1 – Mas, afinal, o que são Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 – Outra hipótese de esboço de um outro dos possíveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 – Nova pré-conclusão; 14.7 – Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde já; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigação para além do Código Penal português; 14.7.2 – O problema da responsabilidade penal das organizações e/ou «pessoas colectivas», rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prática de crimes de corrupção previstos e punidos na mencionada Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril («Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na actividade privada»); 14.7.3 – Mais algumas pré-conclusões; 15 - Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande conclusão; 16 - O que também apresenta outras implicações como por exemplo na aplicação do crime de «branqueamento» quando nos fala em «corrupção» como «crime primário»; 17 – Outras interrogações; 18 – Conclusão final, mas não última, como nenhuma o pode ser em ciência; 19 – Hipótese de solução. § Abstract: 1 - Introduction: some news media; 2 - The so-called "Council for the Prevention of Corruption”, 3 – “Attorney General's Office” (PGR) and the Central Bureau of Investigation and Penal Action (DIAP) 4 - Some sites with relief , 5 - Some of the problems that can be placed in relation to the Corporate Responsibility of the Crime of Corruption; 5.1 - Scope of issues to be spoken, 6 - What is the concept of "companies that we will use"?; 6.1 - The term “business” in a general purpose and criminal matters; 7 - What kind of crimes of corruption we talking about?; 8 - Art. 11 of the Penal Code and the crimes of corruption in the context of the Portuguese legal system; 8.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "in the name of the legal person"?; 8.2 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means “in the interests of the legal person"?; 8.2.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "where there is no collective interest"?; 9 - There will be differences, for example, between the operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Legal Infractions Anti-Economic and Against Public Health (RIAECSP)?; 10 - And how does the case law of Portugal, we had access - as there still plenty of decisions in this field - makes a connection of allocating criminal liability to a legal person and / or organization?; 10.1 - A first pre-completion within the objective that we intend to demonstrate in all of this work; 11 - A second pre-conclusion: that the differences will be noted above, for example, between operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Rules of the Offences Against Anti-Economics and Public Health (RIAECSP) are the only ones? Take the case v.g. of art. 7 of the Legal Framework of Tax Offences (RGIT) 12 - In view of the two pre-earlier conclusions, do it here, in this brief essay, a first major conclusion; 13 - A (first) chance for a solution, 14 - What kind “undertaking” we can frame the art. 11 of the Penal Code?; 14.1 - According to the above, we can say that all "companies" can practice the crimes defined and punished in the Portuguese Penal Code?; 14.2 - According to the mentioned before, what are the "business" who cannot practice corruption crimes that are planned and punished the Portuguese Penal Code?; 14.3 - Another pre-completion: 14.4 - A sketch of one of the possible problems; 14.4.1 - But after all the entities that are Public Enterprise (EPE)?; 14.5 - Another chance to draft another one of the possible problems that can be found here; 14.6 - New pre-completion; 14.7 - Another important question to ask and answer now; 14.7.1 - Let us expand, then, a little beyond our investigation of the Portuguese Penal Code; 14.7.2 - The problem of criminal liability of organizations and / or "legal persons", rectius, this brief essay, companies, for crimes of corruption provided for and punished mentioned in Law No. 20/2008 of 21 April ("Criminal liability for crimes of corruption in international trade and private activities"); 14.7.3 - Some more pre-conclusions; 15 - In view of the two pre-earlier conclusions, let it be here in this brief essay, a second major conclusion, 16 - Who also has other implications such as the application of the crime of "money laundering" when we talk about “corruption” as “primary crime”, 17 - Other questions; 18 - Bottom line, but not last, as the can be no science; 19 - Hypothesis solution. Abstract como no livro.