716 resultados para Hormonas sexuais


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A Psicologia da Saúde vem se desdobrando para atender a demanda da saúde pública, principalmente sobre prevenção de doenças e promoção da saúde. No que se refere a epidemia da AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis, o adolescente tem sido o público mais vulnerável. A adolescência é considerada uma fase perturbada e perturbadora. Nesse período da vida o adolescente está mais sujeito à contaminação das DST/AIDS em razão da instabilidade emocional e sua postura frente a valores e padrões de conduta. Este estudo tem por objetivo descrever conhecimentos e comportamentos de proteção e risco de práticas sexuais de adolescentes; descrever dados sócio-econômicos e demográficos desses adolescentes, descrever o conhecimento dos adolescentes em relação as DST/AIDS e descrever os comportamentos de proteção e riscos a respeito das DST/AIDS. A população deste estudo foi constituída por 95 adolescentes de ambos os gêneros, com um predomínio do gênero masculino, faixa etária entre 14 e 21 anos e com renda familiar média de 4 (quatro) salários mínimos. Trata-se de pesquisa descritiva, para o qual utilizou-se um questionário de autopreenchimento composto por questões norteadas ao tema. A coleta de dados ocorreu em sala de aula no período noturno, de uma escola estadual do município de Guarulhos. Após o término do preenchimento do questionário, os adolescentes assistiram uma palestra de prevenção e orientação sobre DST/AIDS, onde elucidaram dúvidas. Os resultados demonstram 67,4% dos adolescentes, tanto o gênero feminino quanto o gênero masculino, tem dificuldades de definir o conceito de sexualidade e 84,2% sabem corretamente a definição de doenças sexualmente transmissíveis. A maioria dos adolescentes (67,4%) respondeu conhecer algum tipo de doença sexualmente transmissível, destacando-se aqui a AIDS e a gonorréia. O gênero masculino teve início da vida sexual aos 10 anos e o gênero feminino aos 13 anos, representando 53,7% com vida sexual ativa. Neste estudo 58,9% informam saber quais são os comportamentos de proteção, porém entre estes, apenas 55,8% utilizam o preservativo masculino (camisinha). Não há diferenças significativas quanto à modalidade de relacionamento e o uso constante do preservativo masculino. Verificou-se que 63,1% dos adolescentes obtém informações e conhecimentos sobre as DST/AIDS através dos profissionais da educação e da saúde. Portanto, a sala de aula passa a ser um fator de proteção. Esse estudo confirma que parte dos adolescentes tem conhecimento e informações sobre conceitos relativos as DST/AIDS, porém quanto às práticas para um comportamento de proteção frente às mesmas apresentam conhecimentos frágeis, gerando assim comportamentos de risco. Estas situações comprometem a tomada de comportamentos de proteção. Portanto, um programa contínuo da área da saúde e da educação dentro da escola que desenvolva atividades interativas a fim de transformar o comportamento do adolescente sobre informações e conhecimentos em consciência de comportamentos de proteção efetivas poderá melhorar essa relação entre ter o conhecimento e utilizá-lo na prática.(AU)

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A Psicologia da Saúde vem se desdobrando para atender a demanda da saúde pública, principalmente sobre prevenção de doenças e promoção da saúde. No que se refere a epidemia da AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis, o adolescente tem sido o público mais vulnerável. A adolescência é considerada uma fase perturbada e perturbadora. Nesse período da vida o adolescente está mais sujeito à contaminação das DST/AIDS em razão da instabilidade emocional e sua postura frente a valores e padrões de conduta. Este estudo tem por objetivo descrever conhecimentos e comportamentos de proteção e risco de práticas sexuais de adolescentes; descrever dados sócio-econômicos e demográficos desses adolescentes, descrever o conhecimento dos adolescentes em relação as DST/AIDS e descrever os comportamentos de proteção e riscos a respeito das DST/AIDS. A população deste estudo foi constituída por 95 adolescentes de ambos os gêneros, com um predomínio do gênero masculino, faixa etária entre 14 e 21 anos e com renda familiar média de 4 (quatro) salários mínimos. Trata-se de pesquisa descritiva, para o qual utilizou-se um questionário de autopreenchimento composto por questões norteadas ao tema. A coleta de dados ocorreu em sala de aula no período noturno, de uma escola estadual do município de Guarulhos. Após o término do preenchimento do questionário, os adolescentes assistiram uma palestra de prevenção e orientação sobre DST/AIDS, onde elucidaram dúvidas. Os resultados demonstram 67,4% dos adolescentes, tanto o gênero feminino quanto o gênero masculino, tem dificuldades de definir o conceito de sexualidade e 84,2% sabem corretamente a definição de doenças sexualmente transmissíveis. A maioria dos adolescentes (67,4%) respondeu conhecer algum tipo de doença sexualmente transmissível, destacando-se aqui a AIDS e a gonorréia. O gênero masculino teve início da vida sexual aos 10 anos e o gênero feminino aos 13 anos, representando 53,7% com vida sexual ativa. Neste estudo 58,9% informam saber quais são os comportamentos de proteção, porém entre estes, apenas 55,8% utilizam o preservativo masculino (camisinha). Não há diferenças significativas quanto à modalidade de relacionamento e o uso constante do preservativo masculino. Verificou-se que 63,1% dos adolescentes obtém informações e conhecimentos sobre as DST/AIDS através dos profissionais da educação e da saúde. Portanto, a sala de aula passa a ser um fator de proteção. Esse estudo confirma que parte dos adolescentes tem conhecimento e informações sobre conceitos relativos as DST/AIDS, porém quanto às práticas para um comportamento de proteção frente às mesmas apresentam conhecimentos frágeis, gerando assim comportamentos de risco. Estas situações comprometem a tomada de comportamentos de proteção. Portanto, um programa contínuo da área da saúde e da educação dentro da escola que desenvolva atividades interativas a fim de transformar o comportamento do adolescente sobre informações e conhecimentos em consciência de comportamentos de proteção efetivas poderá melhorar essa relação entre ter o conhecimento e utilizá-lo na prática.(AU)

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Essa pesquisa objetiva a análise da relação entre religião e política, em perspectiva de gênero considerando a atuação de parlamentares evangélicos/as na 54ª Legislatura (de 2011 a 2014) e a forma de intervenção desses atores no espaço político brasileiro quanto à promulgação de leis e ao desenvolvimento de políticas públicas que contemplem, dentre outras, a regulamentação do aborto, a criminalização da homofobia, a união estável entre pessoas do mesmo sexo e os desafios oriundos dessa posição para o Estado Brasileiro que se posiciona como laico. Ora, se laico remete à ideia de neutralidade estatal em matéria religiosa, legislar legitimado por determinados princípios fundamentados em doutrinas religiosas, pode sugerir a supressão da liberdade e da igualdade, o não reconhecimento da diversidade e da pluralidade e a ausência de limites entre os interesses públicos / coletivos e privados / particulares. Os procedimentos metodológicos para o desenvolvimento dessa pesquisa fundamentam-se na análise e interpretação bibliográfica visando estabelecer a relação entre religião e política, a conceituação, qualificação e tipificação do fenômeno da laicidade; levantamento documental; análise dos discursos de parlamentares evangélicos/as divulgados pela mídia, proferidos no plenário e adotados para embasar projetos de leis; pesquisa qualitativa com a realização de entrevistas e observações das posturas públicas adotadas pelos/as parlamentares integrantes da Frente Parlamentar Evangélica - FPE. Porquanto, os postulados das Ciências da Religião devidamente correlacionados com a interpretação do conjunto de dados obtidos no campo de pesquisa podem identificar o lugar do religioso na sociedade de forma interativa com as interfaces da laicidade visando aprofundar a compreensão sobre a democracia, sobre o lugar da religião nas sociedades contemporâneas e sobre os direitos difusos, coletivos e individuais das pessoas.

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Introdução No contexto da valorização crescente do teste anti-HIV como estratégia de prevenção programática, a promoção do teste anti-HIV como estratégia de prevenção entre homens que fazem sexo com homens (HSH) é fundamental. Objetivo - Analisar os fatores associados tanto ao uso rotineiro como episódico do teste anti-HIV. Métodos - Os participantes foram 946 HSH entrevistados pelo Projeto SampaCentro em locais de sociabilidade HSH da região central de São Paulo entre novembro de 2011 e janeiro de 2012, nunca testados ou que procuraram o teste espontaneamente. A metodologia de amostragem foi a time-space-sampling e foram utilizados protocolos do Stata 12.0 para análise de amostras complexas. Os homens que se testaram por rotina ou episodicamente foram comparados aos nunca testados. As variáveis analisadas nos dois modelos de regressão de Poisson foram divididas em três níveis: características sociodemográficas (primeiro nível); socialização na comunidade gay e exposição da orientação sexual, discriminação e opiniões e atitudes em relação ao HIV/Aids e ao teste (segundo nível); percepção de risco, estratégias de prevenção e práticas e parcerias sexuais (terceiro nível). Resultados Os homens que se testaram rotineiramente eram mais velhos e moradores no Centro de SP. Além disso, tinham exposto a orientação sexual para profissional de saúde, sido discriminados em serviços de saúde mas não por amigos e/ou vizinhos (em razão da sexualidade) e não mencionaram medo do resultado do teste como motivo para HSH não se testarem. Também tinham maior probabilidade de conhecer pessoa soropositiva e de ter parcerias estáveis sem sexo anal desprotegido nas casuais (comparado a ter apenas parcerias casuais protegidas). Os homens que se testaram episodicamente eram mais velhos, residentes do Centro de SP, não moravam com parentes, expuseram sua orientação sexual para profissional de saúde, não reportaram medo do resultado do teste como barreira, conheciam pessoa soropositiva e mencionaram parceria estável sem sexo desprotegido com parceiro casual ou então sexo desprotegido em parcerias casuais (comparado a ter apenas parcerias casuais protegidas). Conclusões Os mais jovens, os que moram fora do centro de São Paulo, e os que expões menos sua orientação sexual são os segmentos que menos se testam rotineira ou episodicamente. Assim, dependem de ações para que seu direito seja protegido e assegurado. A estigmatização e a discriminação da homossexualidade deve ser combatida para que não impeça o acesso ao teste e a outros serviços de saúde. Disseminar informações e socializar os mais jovens para o diálogo sobre as estratégias de prevenção biomédicas e estratégias comunitárias de prevenção é necessário. Para ampliar o acesso e qualidade da testagem como recurso fundamental de programas de prevenção permanece o desafio de sustentar o debate sobre sexualidade e prevenção a cada geração, assim como nos programas de formação de educadores e de profissionais de saúde de todas as áreas.

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A exibição do comportamento vocal em muitas espécies de anfíbios anuros é relacionada aos níveis de hormônios esteroides gonadais e interrenais. Esses hormônios poderiam mediar a relação entre intensidade de sinais e imunidade, pois estão envolvidos no desenvolvimento das características sexuais secundárias, comportamento de corte e mobilização de reservas energéticas durante a atividade reprodutiva, enquanto apresentam também efeitos imunomoduladores. Nesse sentido, o objetivo deste trabalho foi explorar as relações entre comportamento reprodutivo, imunidade e níveis plasmáticos de testosterona e corticosterona em machos do sapo do semiárido brasileiro, Rhinella granulosa, em atividade reprodutiva e após manipulação hormonal. A precipitação foi o principal determinante ambiental para o aumento dos níveis de testosterona e corticosterona circulantes em machos de R. granulosa, estimulando o comportamento de vocalização. As relações fisiológicas encontradas indicam que os altos níveis plasmáticos de testosterona nos primeiros dias após a chuva devem promover o início do turno vocal, porém a corticosterona deve modular o esforço de vocalização. De forma geral, a exacerbação do comportamento vocal de R. granulosa tem efeitos negativos sobre a imunocompetência, porém alguns indivíduos que apresentam maiores concentrações plasmáticas de corticosterona apresentam concomitantemente alto esforço vocal e alta imunidade. De acordo, a aplicação transdérmica de corticosterona promoveu elevação aguda dos níveis plasmáticos deste glicocorticoide, bem como um aumento da função imune. Assim, apesar de a atenção principal ser comumente colocada no papel da testosterona na mediação de sinais honestos, nossos resultados corroboram a importância da corticosterona na mediação da expressão do comportamento de corte e imunocompetência em machos R. granulosa

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Kingsleyini corresponde a uma das cinco tribos de Pseudothelphusidae, grupo exclusivamente americano de caranguejos de água doce. Atualmente a tribo inclui 59 espécies agrupadas em 13 gêneros, com distribuição associada aos rios, riachos e igarapés das bacias do Amazonas e do Orinoco. Desde a criação de Kingsleyini o aumento de novos táxons atribuídos a esta tribo não tem sido acompanhado por estudos cladísticos. No presente trabalho é realizada a análise cladística de Kingsleyini, acompanhada de uma revisão morfológica e taxonômica do grupo. Com este propósito, foram estudados espécimes de 60 espécies representantes das cinco tribos e duas subfamílias inclusas em Pseudothelphusidae. O material estudado se encontra depositado nas coleções carcinológicas de seis instituições e inclui os tipos nominais de 29 espécies. Na revisão morfológica foram descritas e ilustradas estruturas somáticas e sexuais da morfologia externa do grupo de estudo. Os estudos morfológicos foram auxiliados por técnicas de Microscopia Electrônica de Varredura (MEV) e cortes histológicos. A partir destas observações foram propostas modificações na terminologia utilizada para denominar as estruturas do primeiro apêndice sexual masculino (primeiro gonópodo) em Kingsleyini. A parte taxonômica deste trabalho inclui chaves de identificação, mapas de distribuição, listas sinonímicas e a descrição e ilustração do primeiro apêndice sexual masculino para a grande maioria das espécies examinadas, assim como a diagnose dos gêneros considerados monofiléticos. A análise filogenética foi realizada a partir de 92 caracteres obtidos de 57 táxons terminais: 49 terminais do grupo interno (Kingsleyini) e oito do grupo-externo (representantes dos demais Pseudothelphusidae). Como resultado da análise cladística foram obtidas seis hipóteses filogenéticas igualmente parcimoniosas: todas elas apoiam o monofiletismo de Kingsleyini e a exclusão do gênero Spirocarcinus da tribo. O monofiletismo dos gêneros Fredius, Kingsleya, Eudaniela e Rodriguezus também encontra-se sustentado em todas as hipóteses filogenéticas obtidas, enquanto que os gêneros Microthelphusa, Neopseudothelphusa, Orthothelphusa e Brasiliothelphusa revelaram-se parafiléticos.

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La migración es una respuesta a cambios estacionales del clima generando desplazamientos periódicos entre hábitats de cría y de invernada, permitiendo así el uso temporal de los recursos disponibles. La migración implica unos costes energéticos muy elevados, un aumento de la depredación potencial, variaciones ambientales y una disponibilidad de alimento impredecible a lo largo de la ruta migratoria; por lo que es una de las actividades más desafiantes de su ciclo vital. A pesar de ello, los beneficios de la migración compensan sus costes. La migración está programada genéticamente, siendo relativamente constante en su momento, distancia y dirección. Por otro lado, ambiente juega un papel predominante en algunas poblaciones, pudiendo modificar el comportamiento migratorio de una estrategia parcial o facultativa a un modo de vida sedentario. Con el fin de describir el origen y evolución del comportamiento migratorio en aves, se ha propuesto un “modelo de umbral” genético para determinar si un ave es migrante o sedentaria. Dentro de una variable continua (p.ej. la concentración de proteínas u hormonas), este modelo asume que existe una actividad migratoria subyacente implicada en su expresión génica. Este umbral divide cada variable en categorías dicotómicas que definen el fenotipo de un individuo. Los ejemplares sin actividad migratoria muestran valores por debajo de este umbral, siendo clasificados como sedentarios, mientras que los ejemplares migrantes muestran valores por encima del umbral definido. Los cambios de estrategia vital no dependen únicamente de la posición del umbral determinado genéticamente sino también de las variables ambientales, por lo que dichas variaciones deben ser añadidas al modelo. Este modelo de umbral ambiental predice que el carácter migratorio de los individuos situados en los extremos de distribución no se encuentra afectado por los factores ambientales, mientras que aquellos más próximos al umbral pueden más fácilmente cambiar su estrategia migratoria...

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Los migrantes y sus parejas han sido incorporados en los discursos institucionales de salud como “sujetos en riesgo” frente a las Infecciones de Trasmisión Sexual (ITS), sin embargo la incorporación de esta población específica en la comunicación y gestión del riesgo de ITS ha sido ambigua en el contexto mexicano. El objetivo del presente acercamiento fue conocer las prácticas de autocuidado sexual y reproductivo que adoptan en su cotidianeidad mujeres parejas de migrantes y la relación de dichas medidas con la comunicación y gestión del riesgo que los Servicios de Salud realizan. Se trató de una aproximación de tipo cualitativo con 20 mujeres “de migrantes” localizadas mediante los servicios de salud, la información se recabó a través de entrevistas a profundidad que focalizaron en las esferas de “percepción del riesgo” y “Autocuidado sexual y reproductivo”. Se encontró que la mayoría de las mujeres no se reconoce vulnerable frente a las ITS y que la percepción del riesgo no es determinante en la confrontación que respecto a la amenaza puedan desarrollar, dado que los imaginarios patriarcales que prevalecen en ellas, sus parejas y el personal de salud desestiman la utilización de medidas de prevención y detección oportuna.

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Introdução: O hipopituitarismo é caracterizado por insuficiência da secreção hormonal hipófisária. A clínica é variável e depende da etiologia, evolução temporal e hormonas envolvi- das. Caso: Criança do sexo masculino com 2 anos, trazida à urgência por alteração súbita da consciência. No período neonatal apresentou quadro de hipoglicemia, trombocitopenia, icterícia e sépsis sem agente identificado. Objetivou-se crescimento regular no P10-25, desenvolvimento psicomotor adequado e estrabismo divergente. Ao exame objectivo apresentava-se subfebril e com Escala de Coma de Glasgow 10. Foi constatada hipoglicemia grave (26mg/dL) sendo realizado de imediato estudo endocrinológico e metabólico que mostrou cortisol baixo e défices de ACTH e GH; posteriormente foi confirmado défice de TSH. Iniciou terapêutica de substituição com hidrocortisona e levotiroxina. A neuroimagem mostrou alterações estruturais com hipoplasia da neuro-hipófise. Conclusão: Este diagnóstico raro exige elevado grau de suspeição. A ocorrência progressiva dos défices hormonais obriga à avaliação clínica e laboratorial regular.

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La provincia de Córdoba cuenta con alto desarrollo agrícola a base de cereales y leguminosas, como por ejemplo el maní. Pero este cultivo con los años ha trasladado su zona de siembra original y se ha extendido hacia otras áreas de mayor riesgo ambiental a raíz de la implantación de la soja. Diversas son las consecuencias de estas dos acciones y que se extienden desde lo agroecológico hasta lo científico-técnico. Este previo estado del arte y las referencias bibliográficas que apuntan a la necesitad de aumentar el valor agregado de los cultivos, nos ha llevado a formular una hipótesis de trabajo y es que las plantas de maní y soja así como las rizobacterias que se asocian con ellas, son productoras de diversas moléculas con potencial uso biológico en la productividad del cultivo y en aplicaciones tecnológicas, biológicas e industriales. Sumado a lo anterior y a las ideas gubernamentales de la necesidad de obtener conocimiento y capitalizarlo como riqueza, y la imperiosa urgencia de responder a demandas regionales, se presenta este proyecto cuyo objetivo general apunta a estudiar la producción de diversas moléculas de rizobacterias y leguminosas con el fin de mejorar la productividad de los cultivos y desarrollar nuevas aplicaciones tecnológicas en la provincia de Córdoba. Para cumplir dentro de los dos años de trabajo solicitados con lo expuesto anteriormente, la investigación será dividida en objetivos específicos y que consisten en investigar la producción de moléculas de raíces de maní y soja, analizar la respuesta microbiana a las rizodeposiciones de ambas leguminosas y evaluar el posible papel biológico y aplicación tecnológica de moléculas de ambos tipos de organismos. Nuestro grupo es de caracter multidisciplinar y ahondará en la diversidad molecular producida por raíces de maní y soja en direfentes días y la respuesta de las rizobacterias que se asocian ellas utilizando técnicas químicas (HPLC, GC, GC-masa) y herramientas microbiológicas y bioquímicas clásicas. Con fines de aplicación tecnológica se determinará la posible acción antioxidante de los extractos vegetales sobre sistemas modelos de ensayo así como la búsqueda de enzimas y hormonas microbianas aplicables en otros campos de la ciencia. De esta forma se pretende atender algunas demandas de diferentes sectores del centro sur de Córdoba y del país pero fundamentalmente posibilitar nuevas aplicaciones de las leguminosas y de las rizobacterias además de permitir la formación académicas de alumnos de grado y posgrado de la UNRC.

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Se estudiarán los mecanismos de reacción electroquímica de las micotoxinas (metabolitos tóxicos generados por hongos) citrinina (CIT), patulina (PAT) y moniliformina (MON), de los antioxidantes naturales alfa, beta, gama y delta tocoferoles, de los flavonoides fisetina (FIS), morina (MOR), luteolina (LUT), rutina (RUT), buteina (BUT), naringenina (NAR) y miricetina (MIR) y de las hormonas esteroides estradiol (EDIOL), estrona (EONA) y estriol (ETRIOL). Por otra parte, se implementarán técnicas electroanalíticas para la detección y cuantificación de estos sustratos en muestras de matrices naturales que los contengan. Se realizará el diseño y caracterización de biosensores enzimáticos a partir de peroxidasas y/o fosfatasa alcalina para la determinación de la micotoxina CIT y de los flavonoides y, por otro, de inmunosensores para las micotoxinas ocratoxina A (OTA) y PAT y hormonas. Para el anclaje de enzimas y/o anticuerpos, se estudiarán las propiedades de electrodos modificados por monocapas autoensambladas, nanotubos de carbono y partículas magnéticas. Se usarán las técnicas de voltamperometría cíclica, de onda cuadrada y de redisolución con acumulación adsortiva, espectroscopías de impedancia electroquímica, electrólisis a potencial controlado, uv-vis e IR, microbalanza de cristal de cuarzo y microscopías de alta resolución (SEM, TEM, AFM). La importancia de este proyecto apunta a la obtención de nuevos datos electroquímicos de los sustratos indicados y conocimientos relacionados con la aplicación de electrodos modificados en la preparación de biosensores y en el desarrollo de técnicas alternativas para la determinación de los analitos mencionados precedentemente.

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Trabalho Final do Curso de Mestrado Integrado em Medicina, Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa, 2014

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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.

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Trabalho Final do Curso de Mestrado Integrado em Medicina, Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa, 2014

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