999 resultados para Conceitos de inovação
Resumo:
Este trabalho apresenta uma investigação sobre o fomento de tecnologias sociais através das organizações do Terceiro Setor. O propósito é analisar como os critérios de participação, diálogo, inovação, conhecimento e gestão são conduzidos por instituições que não fazem parte do Estado e mercado. Com base nos conceitos de cidadania e democracia, o trabalho relaciona as tecnologias sociais a um comportamento dialógico em função da realidade social. O resultado, enfim, reposiciona o Terceiro Setor diante de um paradigma crítico, enfatizando que a aprendizagem, por meio das tecnologias sociais, podem ser um meio de transformação em diferentes contextos, desde a concepção teórica até os resultados práticos.
Resumo:
O presente estudo visa contribuir com as discussões sobre estratégia de sustentabilidade de empresas. Este investigou os fatores determinantes na formação da estratégia de sustentabilidade ambiental de um importante player da indústria automobilística nacional, procurando responder: “Por que predominam as eco-inovações em processos produtivos no posicionamento estratégico para sustentabilidade da GM do Brasil em relação a eco-inovações em produto?”. Como referencial teórico foram considerados os conceitos de desenvolvimento sustentável, as discussões sobre estratégias de sustentabilidade ambiental, responsabilidade socioambiental e a teoria institucional. Sendo esta última a lente teórica escolhida por ampliar o conceito de ambiente externo da organização e desta forma contemplar aspectos institucionais. A teoria institucional considera um enfoque abrangente dos fatores que influem e condicionam as estratégias ambientais. O método de pesquisa foi qualitativo ao investigar de forma empírica os propósitos da estratégia de sustentabilidade ambiental da GM do Brasil. A análise foi composta por entrevistas semiestruturadas, direcionadas aos executivos da empresa, observação direta e participante, e por consulta a dados secundários. Os resultados apontam para inovação em práticas socioambientais para minimização do impacto dos processos produtivos ao meio ambiente e para um isomorfismo organizacional no que tange a motorização do produto comercializado. Espera-se que os resultados venham a contribuir para o avanço do conhecimento da Administração no campo da gestão estratégica e sirvam de estímulo para o crescimento sustentável das indústrias, pautado pela adoção de práticas que preservem o meio ambiente.
Resumo:
O artigo 254-A da Lei nº. 6.404/76 estabelece a obrigatoriedade de realização de oferta pública de aquisição de ações nos casos de alienação de controle de companhias abertas. Entretanto, a aplicabilidade deste dispositivo legal às operações societárias é bastante controversa, sobretudo pelo fato de o dispositivo apresentar uma definição bastante vaga para alienação de controle e não apresentar qualquer definição para poder de controle. Tendo em vista esta lacuna legislativa, a Comissão de Valores Mobiliários apresenta um papel fundamental na mitigação das questões que envolvem a aplicação do artigo 254-A, uma vez que as ofertas públicas devem ser registradas perante esta autarquia. Ademais, considerando o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro e a relevância das operações de alienação de controle acionário, torna-se fundamental entender a postura da Comissão de Valores Mobiliários frente a estas operações, para que os agentes do mercado tenham um mínimo de segurança e previsibilidade jurídica quando partícipes destas. O propósito deste trabalho é identificar e analisar o posicionamento da Comissão de Valores Mobiliários acerca da aplicabilidade do referido artigo 254-A às operações societárias de alienação de controle de companhias abertas, verificando o entendimento desta Comissão em relação às definições de alienação de controle e de poder de controle, assim como questões a estas relacionadas. Para tal análise, foram consideradas as decisões proferidas pelo Colegiado desta autarquia no âmbito dos Processos Administrativos.
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A coleta e o armazenamento de dados em larga escala, combinados à capacidade de processamento de dados que não necessariamente tenham relação entre si de forma a gerar novos dados e informações, é uma tecnologia amplamente usada na atualidade, conhecida de forma geral como Big Data. Ao mesmo tempo em que possibilita a criação de novos produtos e serviços inovadores, os quais atendem a demandas e solucionam problemas de diversos setores da sociedade, o Big Data levanta uma série de questionamentos relacionados aos direitos à privacidade e à proteção dos dados pessoais. Esse artigo visa proporcionar um debate sobre o alcance da atual proteção jurídica aos direitos à privacidade e aos dados pessoais nesse contexto, e consequentemente fomentar novos estudos sobre a compatibilização dos mesmos com a liberdade de inovação. Para tanto, abordará, em um primeiro momento, pontos positivos e negativos do Big Data, identificando como o mesmo afeta a sociedade e a economia de forma ampla, incluindo, mas não se limitando, a questões de consumo, saúde, organização social, administração governamental, etc. Em seguida, serão identificados os efeitos dessa tecnologia sobre os direitos à privacidade e à proteção dos dados pessoais, tendo em vista que o Big Data gera grandes mudanças no que diz respeito ao armazenamento e tratamento de dados. Por fim, será feito um mapeamento do atual quadro regulatório brasileiro de proteção a tais direitos, observando se o mesmo realmente responde aos desafios atuais de compatibilização entre inovação e privacidade.
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Este trabalho tem como objetivo identificar os principais conceitos sobre influência no desenho de políticas públicas (grupos de interesse, grupos de pressão e lobby). Esses conceitos são relacionados aos temas de participação e legitimação, no contexto de policy reform, com o objetivo de explorar ideias sobre formas de monitoramento da influência de políticas públicas e apoiar os reformadores, positiva e efetivamente, em sua interação junto aos decisores públicos e outros públicos de interesse.
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O presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo analisar e propor melhorias para o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo, no que diz respeito, especificamente, ao processo de aplicação de multas aos operadores (concessionários e permissionários), em razão de faltas cometidas em decorrência da prestação de serviço público de transporte coletivo. Para tanto, inicialmente propõe-se o estudo da prestação do serviço público, assim como da política de mobilidade urbana e da estrutura do sistema de transporte coletivo na cidade de São Paulo. A partir desses conceitos, o trabalho pretende descrever detalhadamente o processo administrativo de multas praticado atualmente pela SPTrans, isto é, desde a autuação do operador em campo até o julgamento do último recurso realizado pela Comissão de Infrações e Multas – COMIM. Posteriormente, propõe-se um plano de melhorias e modernização do processo de fiscalização da SPTrans, visando endereçar os problemas identificados durante a elaboração do trabalho e alcançar os objetivos que foram fixados no Termo de Referência: fortalecer a gestão; melhorar a coordenação das áreas e processos envolvidos; inovar e introduzir cultura de inovação; reduzir papel; retirar mão de obra de atividades mecânicas, e realocá-la para atividades criativas do core-business da empresa; aumentar a comunicação interna; revisar procedimentos; mudar a cultura organizacional; melhorar a comunicação com o usuário e outros solicitantes; aumentar a transparência; agilidade no julgamento das multas.
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A importância da inovação vem sendo afirmada como central para a garantia de produtividade e competitividade dos setores produtivos, garantindo a dinamização do desenvolvimento econômico de diversas regiões globais. Estudos apontam que a busca por inovação exige não apenas a aproximação mas o constante fortalecimento das relações entre instituições de pesquisa e conhecimento e os setores produtivos – através de plataformas de cooperação que envolvem desde incubadoras e parques tecnológicos até diálogos e ações conjuntas que reverberem em políticas públicas sistêmicas, voltadas para o desenvolvimento econômico sustentável. Com base nestas premissas, o presente artigo lança um breve olhar sobre materiais de referência internacional acerca do tema, aproximando-se de experiências em curso no cenário nacional – apontando as potencialidades e fragilidades das políticas de inovação desenvolvidas atualmente no território nacional.
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Existe uma alta correlação - mais de 70% - entre índice de desenvolvimento humano (IDH) e a porcentagem de pessoas que vivem em domicílios com computador (%CPU) considerando toda a nação brasileira. No entanto, quando se observam essas duas mesmas variáveis somente na Região Norte essa correlação entre IDH e %CPU cai bastante, sendo de apenas 55,68%. Por que isso ocorre? Por que algumas regiões têm uma alta relação entre desenvolvimento humano e domicílios com acesso ao computador que outras regiões? Nesse sentido, utilizar o grau de desenvolvimento humano como critério para políticas públicas de inclusão digital é potencialmente perigoso. Nesse artigo, é comparado o IDH a %CPU do Censo 2000 e verificamos a distância entre estes dois índices. Dessa forma, conclui-se que a aproximação a grandes metrópoles pode ser um fator mais influente para o uso de computadores e que o IDH não é uma solução adequada para a comparação e monitoramento de outras dimensões do desenvolvimento, no caso, o desenvolvimento tecnológico.
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Para atender a demanda energética no Brasil, que deve crescer 4,5% ao ano até 2022, é possível aumentar investimentos em pesquisas voltadas para temas como Regulação e Governança.
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O presente trabalho objetiva investigar a arquitetura jurídico-institucional de um ambiente inovativo denominado parque tecnológico. Este é um arranjo imobiliário que conta com os elementos da chamada tríplice hélice - academia, setor privado e Estado. Almeja a transformação do conhecimento em desenvolvimento, por meio de atividades fundadas em ciência, tecnologia e inovação (C&T&I). A pretensão é contribuir com a premissa de que esses arranjos são frutos da nova lógica econômica baseada no conhecimento e da atual concepção sistêmica de inovação que exige interdependência e interação dos seus agentes. Dentre esses destacamos, o Estado, por ser o ator mais paciente por resultados e o potencial idealizador, fomentador e articulador de processos inovativos sistemicamente pensados. A estratégia Estudo de Caso Único foi eleita para observar, em detalhes, a arquitetura jurídico-institucional do Parque Tecnológico de São José dos Campos, bem como para, a partir de um olhar jurídico-institucional, retirar aprendizados dessa experiência que possam ser aproveitados em novas modelagens de parques tecnológicos e de políticas públicas que focam a estruturação de ambientes inovativos sistêmicos. Foram priorizados exames qualitativos: (i) da sua fisiologia jurídico-institucional; (ii) dos agentes envolvidos e das respectivas amarrações jurídicas estabelecidas; (iii) da influência do Estado e das políticas públicas que o permeiam; (iv) do seu processo de implantação e desenvolvimento; e (v) dos desafios jurídico-formais e jurídico-institucionais que enfrenta. Compreendeu-se que parques tecnológicos são estruturados como arranjos híbridos, segundo a lógica da inovação em sistema, em que os elementos da tríplice hélice atuam em sinergia a partir da ativa atuação do Estado. Sua arquitetura jurídico-institucional decorre da aplicação de tecnologias de contratação e de regulação aplicadas em ambientes alicerçados em fatores institucionais específicos.
Resumo:
Criado em Outubro de 1999, o Programa de Pesquisa tem como missão gerar uma contribuição fundamental ao fortalecimento da competitividade industrial no Brasil, por meio de pesquisa aplicada, de ponta, sobre acumulação de capacidades tecnológicas e inovação.
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Comentarista: Renato Rocha (EMAp-Escola de Matemática Aplicada)
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Coordenadora: Goret P. Paulo
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Trabalho apresentado na conferência Os Desafios das Bibliotecas Digitais realizado na Fundação Getulio Vargas em agosto 2014
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O reconhecimento de que a globalização econômica, a sociedade de conhecimento e as novas tecnologias impactaram o ensino de qualquer área de conhecimento é pacífico. O diagnóstico de que o ensino tradicional do sistema jurídico romano-germânico é marcado pela produção de um conhecimento descritivo e sistemático dos institutos e normas jurídicas codificadas, que compõe uma formação formalista e dogmática do direito, ancorada no protagonismo docente e sustentada em aulas excessivamente expositivas, acolhido por Garcez no presente texto, fortalece a preocupação sobre a prática pedagógica historicamente desenvolvida nos cursos de Direito. Essas premissas têm mobilizado a discussão sobre novas práticas de ensino para a formação jurídica e ressaltado a importância de currículos que se preocupem com a formação de competências e habilidades e valorizem mais o protagonismo discente, além de fazerem uso de ferramentas atuais que considerem as novas tecnologias de ensino. Dessas premissas, também nasce a pergunta que Garcez se dispõe a responder, sobre se ainda faz sentido a sala de aula.