958 resultados para Civil procedure (Roman law)


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This paper reports part of a qualitative study into evolving practice in the implementation of the Dispute Adjudication Board (DAB) construction dispute resolution technique, a variant of the Dispute Review Board (DRB) concept used in the US and Canada. Data was collected through a focus group interview of 20 highly experienced dispute resolution practitioners from engineering and the law. The group was assembled from members of FIDIC-NET with direct experience of project DABs. The part reported here concerns practice and procedure for establishing DABs. The main findings are that: constitution of the DABs is often delayed because of either project owners' ignorance of the DAB process or deterrence by the cost of the DABs; such owners also tend to insist on appointing DAB members from local engineers and lawyers without sufficient understanding of the DAB process; rates of remuneration of DAB members vary widely; the training provision for DAB membership and advocacy skills is inadequate; the process of selecting candidates for DAB membership and negotiating the tripartite agreement between each member and the contractual parties needs to be navigated with great care to avoid raising ethical problems. The research contribution is threefold. First, it highlights the importance of realistic fees for DAB members within a standard framework in achieving timely establishment of a board that works well as a team. Second, it illustrates the use of qualitative focus group interview to study the impact of new contract terms from multiple stakeholder perspectives. Finally, it identifies areas where further research is needed.

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Several previously unnoticed texts concerning ancient lawcourts can be found in the Colloquia of the Hermeneumata Pseudodositheana, a set of bilingual dialogues composed for language learners during the Roman empire. The texts describe court cases, both criminal and civil; their writers probably taught in law schools between the second and fourth centuries ad. Editions, translations, and summary information about these texts are provided.

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This study investigated the effects of transporting animals from the experimental room to the animal facility in between experimental sessions, a procedure routinely employed in experimental research, on long-term social recognition memory. By using the intruder-resident paradigm, independent groups of Wistar rats exposed to a 2-h encounter with an adult intruder were transported from the experimental room to the animal facility either 0.5 or 6h after the encounter. The following day, residents were exposed to a second encounter with either the same or a different (unfamiliar) intruder. Resident`s social and non-social behaviors were carefully scored and subjected to Principal Component Analysis, thus allowing to parcel out variance and relatedness among these behaviors. Resident rats transported 6h after the first encounter exhibited reduced amount of social investigation towards familiar intruders, but an increase of social investigation when exposed to a different intruder as compared to the first encounter. These effects revealed a consistent long-lasting (24h) social recognition memory in rats. In contrast, resident rats transported 0.5 h after the first encounter did not exhibit social recognition memory. These results indicate that this common, little-noted, laboratory procedure disturbs long-term social recognition memory. (C) 2011 Elsevier B.V. All rights reserved.

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Identificando a segurança do trabalho como um fator de produtividade, a presente pesquisa analisa a situação da segurança do trabalho na Indústria da Construção civil no Rio Grande do Sul, mais especificamente na Região da Grande Porto Alegre, baseando-se em levantamento das condições de funcionamento dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho de 14 empresas da região e na análise de 3.450 acidentes ocorridos nos anos de 1981, 1982 e 1º trimestre de 1983. O levantamento dos 3,450 acidentes, além de propiciar uma análise de custo do tempo de afastamento do acidentado, objetivou o conhecimento de variáveis que exercem influência na ocorrência de acidentes: a profissão, dia da semana, hora e etapa da obra (com quem, quando e onde ocorrem acidentes em um canteiro de obras). A partir desse estudo, sgo sugeridas medidas para a i-m plementação dos serviqos de segurança das empresas.

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O estudo propõe desenhar as linhas mestras do processo civil brasileiro no quadro do Estado de Direito Democrático, pós Constituição Federal de 1988. Na primeira parte, partindo da origem do direito processual constitucional brasileiro na Constituição Republicana de 1891 visa a abordar as mudanças ocorridas com a constitucionalização do processo, o que significa reconhecer que na formação e desenvolvimento do direito processual brasileiro atuaram forças paradoxais (recepção da judicial review, do direito norte-americano, e recepção do direito europeu-continental, no CPC de 1973) e que este paradoxo tende a ser superado pela virada paradigmática da racionalidade jurídica e das relações entre Direito e Política no marco do Estado Constitucional. Estabelece, como primeira mudança, a relação entre a racionalidade prática procedimental e a necessidade de resgate da pretensão de correção para a lógica jurídica. Dessa percepção decorre uma outra alteração profunda, na atuação do direito em juízo, apontando para a combinação entre o modelo normativo de democracia deliberativoprocedimental (HABERMAS) e o processo cooperativo (ALVARO DE OLIVEIRA) Na segunda parte do estudo, a tese coloca essas premissas frente aos necessários desenvolvimentos do direito processual pós Constituição de 1988. Analisa-se, criticamente, as seguintes atitudes fundamentais: a) a configuração e o conteúdo do direito processual constitucional na doutrina atual e sua adequação ao contraditório como “valor-fonte” do direito processual contemporâneo; b) as relações entre direito material e direito processual; c) a teoria das fontes do direito, apresentando a jurisprudência como fonte primária, em razão da recepção tardia e mitigada do stare decisis no direito brasileiro (súmulas vinculantes, decisões vinculantes em controle de constitucionalidade e jurisprudência dominante dos tribunais), bem como, da importância dos modelos judiciais na densificação dos conteúdos das normasprincípio e das cláusulas abertas. Com isso procura-se apontar para a dissolução dos antagonismos radicais entre as tradições do ocidente (common law e romano-germânica) e seus métodos: o Code-Based Legal System e o Judge-Made Law System. A Constituição resgata, assim, o papel de centro e fator de unidade no ordenamento jurídico brasileiro, também para o processo civil, comprometendo todo o ordenamento jurídico com a democratização das fontes de poder, inclusive o debate judicial.

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Análise das parcerias firmadas entre Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e municípios do interior do Estado de Pernambuco frente ao permissivo legal. Estado e neoliberalismo. O Estado visto como ineficiente e incapaz de prestar os serviços que lhe são próprios. A Reforma do Estado como mote para estimular a transferência de atividades exercidas pelo Estado para entidades privadas que “atenderiam a interesses públicos” desvinculados do assim denominado núcleo estratégico configurado por funções essenciais à definição e execução das políticas públicas. Burocracia e gerencialismo. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. A transferência das atividades não-exclusivas do Estado vista como saída para a melhoria da capacidade de o Estado atender às demandas sociais. Serviços sociais ou não exclusivos. Publicização ou privatização? Terceiro setor. Organizações não governamentais. Entidades sem fins lucrativos. Títulos e qualificações concedidos a entidades do terceiro setor. Organizações sociais - OSs: a tentativa de privatização de entidades estatais. Os contratos de gestão como mecanismo de obtenção de resultados. As organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIPs e a nova tentativa de passar atividades prestadas pelo Estado para o setor privado, o chamado “terceiro setor”. Os termos de parceria como forma de passar prestação de serviços a particular sem o devido processo de concorrência. O voluntariado como meio em si para prestação dos serviços objeto dos termos de parceria. As muitas brechas e fragilidades da Lei 9.790/1999 – Lei das OSCIPs, considerada o marco legal do terceiro setor. As “parcerias” entre municípios do Estado de Pernambuco e entidades qualificadas como OSCIPs com intuitos diversos do “proposto” na Lei.

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Este estudo está inserido num tópico que têm recebido muita atenção por parte da literatura financeira atualmente, principalmente porque, a partir da publicação da lei 11 .308 de 13 de julho de 2007, tomou obrigatorio a puplicação da demonstração do fluxo de caixa, em substituíçaõ da à demonstração das origens e aplicação dos recursos. O fluxo de caixa deve ser tratado como um grande instrumento gerencial que permite identificar a maneira como o dinheiro circula na empresa, ou seja identifica qual é o grau de liquidez, mostrando a posição financeira da empresa de maneira a estabelecer tendências sobre as eventuais sobras ou falta de recursos. A finalidade do fluxo de caixa realizado é mostrar como se comportaram as entradas e as saídas de recursos financeiros da empresa em detenninado penodo. O estudo cuidadoso do fluxo de caIxa realizado, além de propicIar análise de tendência, serve de base para o planejamento do fluxo projetado. O objetivo principal do estudo é fazer uma análise do volume de perdas financeiras ao longo do período compreendido entre 1996 a 2008. As perdas financeiras que nos referimos, ocorreram devido ao atraso de pagamento por parte do cliente gerando a necessidade de aumento do capital de giro, causado pela grande diferença de prazo entre o ciclo de caixa projetado (ideal) comparado ao ciclo de caixa real. O presente trabalho foi realizado em uma empresa de grande porte no setor da construção civil. O trabalho realizado foi o de comparar o ciclo de caixa planejado versus o ciclo de caixa real, determinando assim o montante de perdas financeiras que foi de R$ 48,46 milhões de reais atualizados para o final do período analisado, representando uma redução da rentabilidade em 3,26%. Palavras-chave: Fluxo de caixa. Capital de giro. Ciclo de caixa projetado. Ciclo de caixa real.

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O presente trabalho possui como objetivo analisar do ponto de vista estritamente acadêmico e doutrinário a responsabilidade do Estado brasileiro na concretização da razoável duração do processo civil, postulado processual tipificado na constituição federal através da emenda nº 45, criando um novo inciso em seu art. 5º que dispõe sobre os direitos e garantias fundamentais do homem. O embasamento teórico deste trabalho se manifesta através de consiste pesquisa doutrinária, em livros e periódicos da área jurídica, realizando um cotejo das opiniões de estudiosos nacionais e estrangeiros, da área do direito público. Desenvolve-se, por fim, a noção de dupla responsabilidade do Estado, sendo a primeira, a responsabilidade do Estado como norma definidora de tarefas a serem perseguidas, e a segunda a responsabilidade civil, devida por possíveis danos gerados em processos excessivamente lentos que violam o postulado da razoável duração do processo.

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A constatação de grande indeterminação acerca da interpretação da Lei 6.404/76 em conjunto com o Código Civil suscitou o interesse em se discutir, através de um instituto específico da Lei Societária, o acordo de acionistas, contextualizado através de um caso concreto, a aplicação de princípios gerais dos contratos civis à referida lei específica. A separação dos diplomas trouxe uma série de questionamentos quanto à aplicação de princípios, como por exemplo, a boa-fé objetiva, na interpretação da norma societária. Portanto, a natureza contratual do acordo de acionistas, analisado na hipótese em que este não se encontra arquivado na sede da companhia, e sua inteira regulação pela legislação societária, constitui um exemplo paradigmático para emoldurar a referida discussão, promovida também na doutrina e na jurisprudência.

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Esta monografia analisa as decisões dos tribunais brasileiros sobre responsabilização civil dos agentes que acarretaram danos decorrentes de condutas anticompetitivas, com o objetivo de verificar se a reparação dos referidos danos demonstra-se efetiva. Para a introdução do tema da responsabilidade civil concorrencial, foram apresentados os elementos da responsabilização civil, procurando focar a aplicação destes elementos em matéria concorrencial. Em seguida, de maneira a averiguar se os danos decorrentes de práticas anticompetitivas estão sendo efetivamente reparados, foi realizada uma análise dos casos que discutem esta matéria nos principais tribunais brasileiros. Essa análise conta com a exposição dos principais problemas enfrentados pelo Poder Judiciário refletidos nas decisões proferidas. Dentre os problemas elencados, foi destacada e aprofundada a análise da quantificação de danos, tendo sido proposto um método de quantificação dos danos morais coletivos. Por fim, foram tecidos alguns comentários acerca do pré-projeto de alteração do artigo da Lei 8.884/94 que versa sobre a matéria. A conclusão deste estudo demonstra que não há efetividade na reparação dos danos acarretados por práticas contrárias ao direito antitruste.

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O presente trabalho tem como objetivo analisar a regra da transmissão da obrigação alimentar aos herdeiros, esclarecendo alguns pontos teóricos, que ainda hoje causam perplexidades aos operadores de direito, bem como encontrar uma maneira de aplicar o art. 1.700 do Código Civil de 2002. Para tanto, serão analisados os aspectos constitucionais do Direito de Família e das Sucessões e seus conceitos básicos.

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A agenda de aperfeiçoamento do marco regulatório das organizações da sociedade civil (OSCs) no Brasil permanece paralisada há mais de uma década. O último avanço significativo ocorreu em 1999, quando foi editada a Lei das Oscips – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Em 2010, contudo, a então candidata Dilma Rousseff assumiu o compromisso de instalar um Grupo de Trabalho (GT) para desenvolver, em um ano, proposta de legislação que contemplasse “de forma ampla e orgânica” os diversos desafios do setor. Em setembro do ano seguinte, o GT foi efetivamente constituído, tendo apresentado, em agosto de 2012, o seu Relatório Final, cuja principal proposta é um anteprojeto de lei que estabelece novas normas sobre fomento e colaboração do Governo Federal com as OSCs. O presente artigo tem por objetivo analisar essa iniciativa, destacando os aspectos positivos e problemáticos tanto do processo conduzido pelo Governo Federal quanto do anteprojeto de lei que dele resultou.